Resolução SEI Nº 27238857/2025 - SAS.UAC.CDPI
Joinville, 21 de outubro de 2025.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI
Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas
Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015
Resolução nº 38/2025 – COMDI
Dispõe sobre as diretrizes e eixos temáticos para autorização, modalidade de financiamento de projetos apresentados e aprovados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI .
Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDI, é um órgão colegiado, deliberativo, controlador e fiscalizador da política municipal dos direitos da pessoa idosa de Joinville;
Considerando o artigo 3º da Lei Federal nº10741/2003, Estatuto da Pessoa Idosa, que preceitua sobre a formulação e a execução de políticas públicas específicas e preferência privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a promoção e proteção à pessoa idosa;
Considerando a Lei Federal n.º 8.842/1994, Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, que dá diretrizes sobre a política nacional da pessoa idosa.
Considerando a Lei Federal n.° 14.133, de 1° de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que preceitua as contratações administrativas.
Considerando o que preceitua a Lei Federal 13.019/2014, que trata do termo de colaboração e parceria entre público e privado;
Considerando a Lei Municipal nº4.733/2003, alterada pela Lei 6.588/2009 e 8.026/2015, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDI), do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, suas diretrizes e outros;
Considerando o parecer favorável da “Comissão Técnica Permanente de Elaboração de Editais de projetos financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI.” conforme disposto na Resolução COMDI 34/2024;
Considerando o Diagnóstico da Pessoa Idosa de Joinville, publicado em setembro de 2022, disponível em www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/diagnostico-social-da-pessoa-idosa-de-joinville/
Considerando ainda a deliberação e aprovação em Reunião Ordinária do COMDI realizada no dia 21/10/2025.
RESOLVE:
Art. 1º – Requisitar e autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de Chamamento Público de entidades sem fins lucrativos devidamente registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDI para Financiamento de Projetos - Modalidade Financiamento Direto, com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI;
Art. 2º – Estipular o regramento para apresentação e aprovação de projetos/plano de trabalho oriundos das políticas municipais para Financiamento Direto do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI.
Art. 3º - Os projetos/planos de trabalho deverão contemplar os eixos temáticos abaixo descritos, com base nos indicadores apontados pelo Diagnóstico Social da Pessoa Idosa de Joinville (www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/diagnostico-social-da-pessoa-idosa-de-joinville/):
EIXO I – VALORIZAÇÃO, RESPEITO E CUIDADO DA PESSOA IDOSA
a) valorização da pessoa idosa, por diversas estratégias de Comunicação, com enfoque na perspectiva intergeracional e do respeito à diversidade. 
b) Valorização da memória, conhecimento e cultura da pessoa idosa em Santa Catarina, por meio de ações de cultura, moda, gastronomia e culinária tradicional, artesanato, patrimônio cultural imaterial, esporte e lazer, ocupação do espaço público e produção de conhecimento. 
c) Fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais, com protagonismo da pessoa idosa. 
d) Criação de espaços para promoção do cuidado da pessoa idosa, abrangendo ações de saúde, assistência social, esporte e lazer, convivência comunitária e troca de saberes. 
e) Promoção de ações educativas da mobilidade urbana, de respeito e prioridade da pessoa idosa em Santa Catarina, por meio de estratégias de comunicação lúdicas, acessíveis e inovadoras. 
f) Programas de sensibilização da população em geral, ressaltando o envelhecimento e sua importância na sociedade, bem como as expertises e potencialidades das pessoas idosas.
EIXO II – PROMOÇÃO DO ENVELHECIMENTO ATIVO: SAÚDE, ESPORTE E LAZER, CULTURA, ALIMENTAÇÃO, GERAÇÃO DE RENDA E TRABALHO
a) Promoção de saúde; prevenção de doenças; sensibilização para cuidados pessoais; combate e prevenção ao tabagismo, uso e abuso de álcool e outras drogas; segurança alimentar e prevenção de sobrepeso e quedas. 
b) Promoção de ações de cuidado para a pessoa idosa, por meio de serviços de reabilitação física e mental, de estimulação cognitiva e afetiva. 
c) Promoção de ações de acesso à cultura e ao lazer em todos os seus aspectos (teatro, dança, música, artes visuais e audiovisuais, passeios) e inserção da pessoa idosa nos espaços culturais e de lazer.
d) Promoção de ações de acesso ao esporte e ao lazer e as atividades físicas adequadas à pessoa idosa; inserção e utilização pela pessoa idosa dos espaços públicos destinados às práticas esportivas. 
e) Promoção de ações de acesso à educação e de desenvolvimento pessoal, conhecimento e acesso aos meios de tecnologia de informação, mídias e redes sociais;
f) Promoção de ações de qualificação profissional, geração de renda e reinserção no mercado de trabalho, segundo as demandas e potencialidades da pessoa idosa. 
g) Promoção de ações que incentivem o acesso das pessoas idosas a serviços, instâncias de participação na vida econômica, política, social, cultural e afetiva, de controle social, de utilização e ocupação dos equipamentos e demais espaços. 
h) Promoção de ações educativas proporcionando à pessoa idosa, oportunidade para transmissão de cultura e valores entre gerações, o aproveitamento do seu potencial e conhecimento, a ressignificação do seu papel na sociedade. 
i) Promoção de ações que identifiquem, estimulem e desenvolvam novas habilidades da pessoa idosa no trabalho e na ocupação do tempo livre, visando à reestruturação do seu projeto de vida pessoal e profissional, bem como o estímulo à complementação de renda. 
j) Implementação de cursos preparatórios para a aposentadoria, reorientação de projeto de vida e planejamento para aproveitamento do tempo livre, no setor público e privado.
EIXO III – PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA
a) Promoção de campanhas de: sensibilização e prevenção à violência contra a pessoa idosa; superação de situações de violação de direitos e acesso aos serviços de apoio e proteção à pessoa idosa. 
b) Empoderamento da pessoa idosa em situação de violação de direitos, por meio de ações educativas, de geração de renda e mediação de conflitos. 
c) Sensibilização de familiares e pessoas de apoio à pessoa idosa, visando à prevenção e superação de situações de violação de direitos. 
d) Promoção de ações de conscientização e informação para prevenir ocorrências de abusos financeiros, econômicos, psicológicos ou físicos contra à pessoa idosa.
EIXO IV – CUIDADO AO IDOSO FRÁGIL E/OU EM PROCESSO DE FRAGILIZAÇÃO 
a) Promoção de ações de cuidado para a pessoa idosa frágil, ou em processo de fragilização, por meio de serviços de reabilitação física e mental, de estimulação cognitiva e afetiva. 
b) Promoção de ações de base comunitária com objetivos informativos, educativos e de promoção da saúde, enfocando as causas da fragilidade, bem como as possibilidades de sua prevenção, cuidado e superação. 
c) Formação e capacitação para cuidadores, profissionais e familiares de pessoas idosas acometidas por doenças crônicas degenerativas ou outras condições de fragilidade, sobre a abordagem, cuidados na relação com a pessoa idosa, visando à manutenção e ao fortalecimento dos laços consanguíneos, afetivos e/ou de solidariedade. 
d)Publicação de materiais educativos acerca da assistência da pessoa idosa em cuidado domiciliar.
EIXO V – PRODUÇÃO DE ESTUDOS, PESQUISAS E CONTEÚDOS REFERENTES À PESSOA IDOSA 
a) Realização de diagnósticos acerca da oferta de serviços à pessoa idosa, abrangendo as ofertas governamentais e não governamentais, contemplando o município.
b) Pesquisa sobre a percepção da população idosa, assim como, o acesso aos serviços governamentais e não governamentais oferecidos.
c)  Produção de conhecimento e publicações acerca da assistência da pessoa idosa em cuidado domiciliar. 
 
EIXO VI – QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE CONSELHEIROS E AGENTES QUE ATUAM NO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA 
a) Promoção de capacitação para participantes do COMDI, fortalecendo sua atuação no controle social. 
b) Promoção de capacitações sobre a política e os direitos da pessoa idosa para os agentes do sistema de garantia e defesa dos direitos da pessoa idosa. 
c) Realização de ações de formação ou mobilização de redes para a promoção, proteção e garantia de direitos da pessoa idosa. 
d) Capacitação para pessoas idosas, cuidadores profissionais e/ou familiares, vinculados a serviços, grupos, conselhos e gestores, conforme temáticas de garantia e defesa dos direitos da pessoa idosa.
EIXO VII – APOIO ÀS INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS ILPIs 
a) Promoção de ações de suporte aos cuidados de saúde da pessoa idosa residente em ILPIs, por meio de equipes multiprofissionais e de qualificação das equipes técnicas das instituições. 
b) Capacitação dos profissionais que compõem as equipes das ILPIs, com enfoque nas especificidades do cuidado e atendimento à pessoa idosa; na ampliação e estímulo da capacidade funcional e de participação cidadã das pessoas idosas institucionalizadas no espaço urbano; na utilização de tecnologias assistivas. 
c) Promoção de ações de lazer, cultura, educação e cidadania dentro das ILPIs, que tenham como público alvo a pessoa idosa, institucionalizada ou não, estimulando o convívio social na instituição, assegurando o acesso aos que possuem mobilidade reduzida. 
d) Adequação de espaços físicos nas instituições, contendo plano de intervenção, contemplando a acessibilidade, mobilidade e humanização dos espaços considerando o olhar das pessoas idosas residentes.
Parágrafo único. Dentro dos eixos definidos acima, não limitando outras ações e finalidades, poderão ser executadas uma ou mais das atividades descritas.
Art. 4º – Valor do repasse previsto para o chamamento:
I - A Secretaria de Assistência Social, por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI, destinará a quantia de R$ 3.000.000,00(três milhões e quinhentos mil reais) para a seleção de projetos nos termos desta proposta;
a) Poderá ser apresentado projetos com valor mínimo de R$30.000,00 (trinta mil reais) e máximo de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 5º - É facultada a correção monetária, desde que com a aprovação em plenária do Conselho, mediante justificativa fundamentada.
I - A correção poderá ser aplicada se o prazo entre a aprovação do Projeto e o início da execução exceda, conforme previsão da administração pública, 12(doze) meses.
II -  Será utilizado o índice de correção da inflação conforme INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Art.6º- Quando se tratar de contratação de pessoal, para o teto do que pode ser pago, os valores de referência serão os salários dos servidores da administração pública municipal, salvo em contratos de serviços ou empregos/profissões não existentes ou sem equivalência.
Art. 7º -Deverão ser apresentados três orçamentos para cada objeto do projeto e serviço a ser financiado.
Parágrafo único: A obrigação deste artigo não se aplica no caso em que houver apenas um fornecedor ou fabricante, ficando obrigada a Organização da Sociedade Civil apresentar justificativa.
Art. 8º - Será facultado o pagamento para aquisição de bens permanentes com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, desde que vinculado ao objeto do projeto em benefício à Pessoa Idosa.
Art. 9º Fica vedada ao proponente projetos que caracterizem manutenção ou substituição da política pública.
Art. 10º  Para fins de entendimento de bens materiais:
a) Permanentes são considerados bens duráveis, que não deterioram e perdem sua identidade física à mais de dois anos, com utilização à longo prazo; 
b) Consumo/Custeio são considerados bens que se deterioram e desgastam com a utilização;
Art. 11º – Todas as Organizações da Sociedade Civil, serviços e programas, devem estar devidamente inscritos no COMDI, até a data de publicação deste Edital de Chamamento Público - Modalidade Financiamento Direto.
Art. 12º - Caso o projeto apresentado pelo proponente exigir a elaboração e execução de serviços especializados, este(s) deverá (ão) ser assinado(s) pelo respectivo responsável técnico, sem prejuízo de outros documentos, caso se façam necessários.
Art. 13º – O Edital de Chamamento Público - Modalidade Financiamento Direto ficará aberto pelo período de 60 (sessenta) dias, para recepção dos projetos/planos de trabalho, que será contado a partir da data de publicação do Edital de Chamamento Público - Modalidade Financiamento Direto, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 105 da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Parágrafo único - Cada instituição poderá submeter, no máximo, dois projetos para eixos distintos.
Art. 14º - Será definido pelo Conselho, a escolha de Conselheiros, para participar da Comissão Transitória de Julgamento Técnico e seleção de projetos Modalidade financiamento Direto, financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI, para avaliação e classificação dos projetos.
Parágrafo único: O conselheiro que for vinculado (empregatício e/ou familiar) a Instituição de Sociedade civil que submeter projetos, fica impedido de participar da Comissão de Comissão Transitória de Julgamento Técnico e seleção de projetos - Modalidade financiamento Direto.
Art. 15º - A Comissão Transitória de Julgamento Técnico e seleção de projetos - Modalidade financiamento Direto, financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – FMDPI do COMDI, terá o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, a partir da data de envio, para avaliar as propostas submetidas e divulgar o resultado preliminar, indicando a aprovação ou reprovação de cada proposta. Esse prazo poderá ser prorrogado, por uma única vez, por até mais 30 (trinta) dias úteis.
Art. 16º - Fica facultado à Comissão Transitória de Julgamento Técnico e seleção de projetos Modalidade Financiamento Direto, promover diligências para adequações necessárias, orientações e requisições de informações ao proponente do projeto, sendo limitada até duas.
Parágrafo único - Fica vedada a alteração do objeto do projeto.
Art. 17º Em caso de desistência após a submissão do Projeto/plano de trabalho, o proponente deverá informar a Comissão Transitória de Julgamento Técnico e seleção de projetos Modalidade Financiamento Direto, através de declaração oficial de desistência.
Art. 18º - Constatada a necessidade de diligências pela Comissão Transitória de Julgamento Técnico e seleção de projetos Modalidade Financiamento Direto, a Instituição terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da notificação, para o cumprimento da diligência.
Parágrafo único - O descumprimento do prazo estabelecido no caput resultará na exclusão da Instituição do processo.
Art. 19º - Os recursos em relação a aprovação/reprovação do projeto, é de 15 dias úteis, ficando limitado a um Recurso por projeto/plano de trabalho.
Art. 20º - Os Recursos serão apresentados à Comissão Transitória de Julgamento Técnico e seleção de projetos Modalidade Financiamento Direto, para parecer, sendo julgados em plenária e publicada a Classificação final, seguindo os prazos dispostos na resolução.
Art. 21º - Após autorização da execução do Projeto, o Proponente deverá:
a) Indicar um representante para participação nas reuniões ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
b) Este representante será convidado a atualizar e informar sobre o andamento do referido Projeto/plano de trabalho. 
c) Convidar os Conselheiros para participar de ao menos uma atividade vinculada ao Projeto/plano de trabalho.
Art. 22º - Os proponentes ficam condicionados à cessão de Direito de uso de imagem, das ações de publicidade dos projetos, junto à sociedade e à campanha do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 23º - Os proponentes ficam condicionados à participação de eventos organizados pelo COMDI.
Art. 24º - Em havendo casos omissos serão analisados pela Comissão Transitória de Julgamento Técnico e seleção de projetos Modalidade Financiamento Direto, e validados pela Plenária do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 25º - O COMDI se reserva o direito de cancelar esta resolução ou alterar seu conteúdo, caso entenda necessário.
Art. 26º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Dóris Deggau Fruit
Vice-Presidente Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
|    |          Documento assinado eletronicamente por Doris Deggau Fruit, Usuário Externo, em 21/10/2025, às 22:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.  | 
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