Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2854
Disponibilização: 28/11/2025
Publicação: 28/11/2025

Timbre

 

Instrução Normativa SEI

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEI Nº 234/2025, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS 

  

Dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Gestão de Pessoas - Serviços Extraordinários, no âmbito da Administração Pública Municipal. 

            

O Secretário de Administração e Planejamento e a Secretário de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições: 

  

RESOLVEM

  

CAPÍTULO I 

DO OBJETIVO 

  

Art. 1º  Estabelecer que os processos de “Gestão de Pessoas - Serviços Extraordinários”, no âmbito da Administração Pública Municipal, serão autuados e tramitados, exclusivamente, no Sistema Eletrônico de Informações – SEI. 

  

  

CAPÍTULO II 

DAS COMPETÊNCIAS 

 

Art. 2º  O processo “Gestão de Pessoas - Serviços Extraordinários” tem como unidade gestora a Secretaria de Gestão de Pessoas - Unidade de Administração das Políticas de Pessoal (SGP.UAP).  

  

Art. 3º  À SGP.UAP cabem as seguintes competências relativas à tramitação eletrônica do referido processo: 

  

I – propor as diretrizes para o processo operacionalizado; 

 

II – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do processo; 

 

III – definir o nível de acesso do processo e dos documentos; 

 

IV – definir o fluxo do processo; e 

 

V – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/ou alterações necessárias na parametrização do sistema. 

  

CAPÍTULO III 

DO PROCESSO 

  

Art. 4º  O processo “Gestão de Pessoas - Serviços Extraordinários”, quanto ao nível de acesso, será autuado como público. 

  

Art. 5º  O processo “Gestão de Pessoas - Serviços Extraordinários” deverá ser relacionado com o processo “Gestão de Pessoas – Provimento”. 

  

Art. 6º  O fluxo operacional do processo e os documentos a ele relativos deverão seguir as orientações na forma dos Anexos. 

  

Art. 7º  O processo deverá ser tramitado internamente, utilizando os modelos disponíveis em "Tipos de Documentos", no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. 

  

CAPÍTULO IV 

DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS 

  

Art. 8º  Para autuação deste tipo de processo, que será único por servidor, é necessário que este já possua sua assinatura eletrônica e permissão de acesso a alguma unidade no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, nos termos do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014, e da Instrução Normativa SEI nº 13/2017, da Secretaria de Administração e Planejamento (aprovada pelo Decreto nº 29.938, de 30 de outubro de 2017), que dispõe sobre os critérios de uso, criação e redefinição da Assinatura Eletrônica, na Administração Pública Municipal e no âmbito da Companhia Águas de Joinville. 

 

Art. 9º  O serviço extraordinário será remunerado conforme o disposto no artigo 59, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. 

  

Art. 10.  Somente será permitido serviço extraordinário respeitados os limites máximos de 2 (duas) horas diárias e de 120 (cento e vinte) horas semestrais, conforme o disposto nos artigos 59 e 60, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008. 

  

§ 1º  Na hipótese de que o número de horas efetivamente realizadas exceda a quantidade prevista no caput desse artigo, o Prefeito, o Secretário Municipal ou o Presidente de autarquia ou fundação pública, conforme o caso, deverá ratificar de forma expressa, no processo SEI de “Gestão de Pessoas - Serviços Extraordinários” do servidor, inserindo o documento do tipo "Despacho", com a autorização concedida em relação às horas excedentes.

  

§ 2º  Estritamente para os casos justificados, em que não é possível o registro da frequência, relativos às horas efetivamente trabalhadas no serviço extraordinário, será considerada a declaração expressa e formal realizada pelo próprio servidor e validada pela chefia imediata. 

  

§ 3º  Para efeitos do disposto no caput deste artigo, considerar-se-ão como semestres os seguintes períodos de apuração: 

  

I - 11 de dezembro a 10 de junho; e 

 

II - 11 de junho a 10 de dezembro. 

  

 Art. 11.  O processo “Gestão de Pessoas - Serviços Extraordinários”, contendo a apuração do serviço extraordinário, deverá ser enviado à Secretaria de Gestão de Pessoas até o dia 15 de cada mês, salvo quando estes dias forem domingos, feriados ou ponto facultativo, hipóteses nas quais o envio poderá ser realizado no próximo dia útil, até às 14 horas. 

  

§ 1º  Na hipótese da utilização do Painel de Gestão do Ponto para ajustes do controle de frequência, a apuração das horas previamente autorizadas deverá ocorrer no próprio painel, desde que conforme o disposto nos artigos 59 e 60, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, inclusive com anuência da chefia imediata. 

  

§ 2º  Considera-se o período de apuração, com reflexo na folha de pagamento do mês corrente, ou seja, do dia 11 do mês anterior até o dia 10 do mês corrente. 

  

CAPÍTULO V 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

  

Art. 12.  A unidade gestora do processo poderá requerer documentos complementares para a continuidade do trâmite da devida instrução processual e poderá, por meio dos Núcleos de Gestão de Pessoas, realizar ajustes de frequência visando a conformidade com as normas vigentes.

  

Art. 13.  Além do disposto nesta Instrução Normativa, deverá ser observada a Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, e demais legislações correlatas.  

  

  

Ricardo Mafra 

Secretário de Administração e Planejamento 

  

  

Andrei Popovski Kolaceke

Secretário de Gestão de Pessoas

 

 

Anexo I

Prefeitura de Joinville

Base de Conhecimento para os Processos

 

PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO GESTÃO DE PESSOAS - SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS

 

Qual é o tipo de processo?

Esta base de conhecimento está relacionada com o processo Gestão de Pessoas - Serviços Extraordinários

Qual a unidade gestora do processo?

A unidade gestora do processo Gestão de Pessoas - Serviços Extraordinários Unidade de Administração das Políticas de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP.UAP)

Quais são as tarefas necessárias à execução do processo?

Para a realização deste processo devem ser inclusos os documentos indicados no fluxo processual de acordo com o Anexo IV – Fluxo de Processos, em consonância com o previsto na presente instrução normativa. Para a elaboração e inclusão dos documentos devem ser utilizados os modelos disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme indicados no Anexo III- Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento.

Quais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?

O processo Gestão de Pessoas - Serviços Extraordinários para ser autuado requer que haja autorização prévia por escrito do Prefeito, do Secretário Municipal ou do Presidente de autarquia ou fundação pública e que o servidor comprove as horas extras realizadas extraordinariamente mediante controle de frequência nos relógios ponto e ou similares.

Quais são os documentos necessários a esse tipo de processo?

O processo Gestão de Pessoas - Serviços Extraordinários e sua tramitação serão compostos pelos documentos indicados no Anexo III – Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimentos.

Quais são as legislações vinculadas a este processo?

Decreto nº 21.863, de 13 de março de 2014, que institui o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, como sistema oficial e único de processo eletrônico administrativo e gestão do conhecimento no âmbito do Município de Joinville, e dá outras providências.

Lei Complementar Nº 266, de 05 de abril de 2008, de 05 de abril de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Joinville, das autarquias e das fundações públicas municipais.

Demais legislações correlatas.

 

Anexos

Anexo II - Mapa de Contexto_Gestão de Pessoas - Serviços Extraordinários

Anexo III - Mapa de Documentos_Gestão de Pessoas - Serviços Extraordinários

Anexo IV - Fluxo de Processos_Gestão de Pessoas - Serviços Extraordinários.pdf

 

Anexo II

Mapa de Contexto

 

Processo Eletrônico SEI

Quem?

O que faz?

Enviar para *?

Unidade Requerente

Verifica a necessidade do serviço extraordinário para suprir a demanda da unidade e registra em Memorando.

GAB da Unidade Requerente

GAB da Unidade Requerente

Prefeito/Secretário/Presidente autoriza a realização de serviço extraordinário e encaminha solicitação de anuência.

Unidade Requerente

Unidade Requerente

Registra as horas realizadas e justifica com a autorização, em formulário específico.

NGP Unidade Requerente

NGP Unidade Requerente

Recebe as autorizações de horas extras, realiza a compilação das horas efetivamente realizadas e lança as informações no sistema de controle de ponto.

*

 

 Painel de Gestão do Ponto

Quem?

O que faz?

Enviar para *?

Unidade Requerente

Verifica a necessidade do serviço extraordinário e a quantidade de horas para suprir a demanda da unidade e registra em Memorando.

GAB da Unidade Requerente

GAB da Unidade Requerente

Prefeito/Secretário/Presidente autoriza a realização de serviço extraordinário e encaminha solicitação de anuência.

Unidade Requerente

Unidade Requerente

Registra as horas realizadas, justifica com a autorização em formulário específico, lança a respectiva justificativa no Painel de Gestão do Ponto e encaminha ao NGP da sua Secretaria.

NGP Unidade Requerente

NGP Unidade Requerente

Realiza a conferência do formulário com as justificativas do Painel de Gestão, se necessário realiza os ajustes, e encerra o processo.

*

 

Anexo III

Mapa de Documentos

Tipo de Documento

Conteúdo

Serviço Extraordinário (Formulário)

É o documento padrão de autorização de horas extras

Memorando

É a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente.

Informação

É o documento que expressa uma informação relativa ao processo, ou aos procedimento tomados.

Despacho

Documento que encaminha orientações para demais áreas envolvidas.

Anexo

Identifica documentos complementares à solicitação.

 

Esta publicação possui como anexo o documento SEI 27501613.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 24/11/2025, às 10:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 26/11/2025, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 27242472 e o código CRC C1B99A9E.




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