Instrução Normativa SEI
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEI Nº 234/2025, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Gestão de Pessoas - Serviços Extraordinários, no âmbito da Administração Pública Municipal.
O Secretário de Administração e Planejamento e a Secretário de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições:
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º Estabelecer que os processos de “Gestão de Pessoas - Serviços Extraordinários”, no âmbito da Administração Pública Municipal, serão autuados e tramitados, exclusivamente, no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º O processo “Gestão de Pessoas - Serviços Extraordinários” tem como unidade gestora a Secretaria de Gestão de Pessoas - Unidade de Administração das Políticas de Pessoal (SGP.UAP).
Art. 3º À SGP.UAP cabem as seguintes competências relativas à tramitação eletrônica do referido processo:
I – propor as diretrizes para o processo operacionalizado;
II – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do processo;
III – definir o nível de acesso do processo e dos documentos;
IV – definir o fluxo do processo; e
V – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/ou alterações necessárias na parametrização do sistema.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO
Art. 4º O processo “Gestão de Pessoas - Serviços Extraordinários”, quanto ao nível de acesso, será autuado como público.
Art. 5º O processo “Gestão de Pessoas - Serviços Extraordinários” deverá ser relacionado com o processo “Gestão de Pessoas – Provimento”.
Art. 6º O fluxo operacional do processo e os documentos a ele relativos deverão seguir as orientações na forma dos Anexos.
Art. 7º O processo deverá ser tramitado internamente, utilizando os modelos disponíveis em "Tipos de Documentos", no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
CAPÍTULO IV
DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
Art. 8º Para autuação deste tipo de processo, que será único por servidor, é necessário que este já possua sua assinatura eletrônica e permissão de acesso a alguma unidade no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, nos termos do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014, e da Instrução Normativa SEI nº 13/2017, da Secretaria de Administração e Planejamento (aprovada pelo Decreto nº 29.938, de 30 de outubro de 2017), que dispõe sobre os critérios de uso, criação e redefinição da Assinatura Eletrônica, na Administração Pública Municipal e no âmbito da Companhia Águas de Joinville.
Art. 9º O serviço extraordinário será remunerado conforme o disposto no artigo 59, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008.
Art. 10. Somente será permitido serviço extraordinário respeitados os limites máximos de 2 (duas) horas diárias e de 120 (cento e vinte) horas semestrais, conforme o disposto nos artigos 59 e 60, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008.
§ 1º Na hipótese de que o número de horas efetivamente realizadas exceda a quantidade prevista no caput desse artigo, o Prefeito, o Secretário Municipal ou o Presidente de autarquia ou fundação pública, conforme o caso, deverá ratificar de forma expressa, no processo SEI de “Gestão de Pessoas - Serviços Extraordinários” do servidor, inserindo o documento do tipo "Despacho", com a autorização concedida em relação às horas excedentes.
§ 2º Estritamente para os casos justificados, em que não é possível o registro da frequência, relativos às horas efetivamente trabalhadas no serviço extraordinário, será considerada a declaração expressa e formal realizada pelo próprio servidor e validada pela chefia imediata.
§ 3º Para efeitos do disposto no caput deste artigo, considerar-se-ão como semestres os seguintes períodos de apuração:
I - 11 de dezembro a 10 de junho; e
II - 11 de junho a 10 de dezembro.
Art. 11. O processo “Gestão de Pessoas - Serviços Extraordinários”, contendo a apuração do serviço extraordinário, deverá ser enviado à Secretaria de Gestão de Pessoas até o dia 15 de cada mês, salvo quando estes dias forem domingos, feriados ou ponto facultativo, hipóteses nas quais o envio poderá ser realizado no próximo dia útil, até às 14 horas.
§ 1º Na hipótese da utilização do Painel de Gestão do Ponto para ajustes do controle de frequência, a apuração das horas previamente autorizadas deverá ocorrer no próprio painel, desde que conforme o disposto nos artigos 59 e 60, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, inclusive com anuência da chefia imediata.
§ 2º Considera-se o período de apuração, com reflexo na folha de pagamento do mês corrente, ou seja, do dia 11 do mês anterior até o dia 10 do mês corrente.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. A unidade gestora do processo poderá requerer documentos complementares para a continuidade do trâmite da devida instrução processual e poderá, por meio dos Núcleos de Gestão de Pessoas, realizar ajustes de frequência visando a conformidade com as normas vigentes.
Art. 13. Além do disposto nesta Instrução Normativa, deverá ser observada a Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, e demais legislações correlatas.
Ricardo Mafra
Secretário de Administração e Planejamento
Andrei Popovski Kolaceke
Secretário de Gestão de Pessoas
Anexo I
Prefeitura de Joinville
Base de Conhecimento para os Processos
PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO GESTÃO DE PESSOAS - SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
Qual é o tipo de processo?
Esta base de conhecimento está relacionada com o processo Gestão de Pessoas - Serviços Extraordinários
Qual a unidade gestora do processo?
A unidade gestora do processo Gestão de Pessoas - Serviços Extraordinários Unidade de Administração das Políticas de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP.UAP)
Quais são as tarefas necessárias à execução do processo?
Para a realização deste processo devem ser inclusos os documentos indicados no fluxo processual de acordo com o Anexo IV – Fluxo de Processos, em consonância com o previsto na presente instrução normativa. Para a elaboração e inclusão dos documentos devem ser utilizados os modelos disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme indicados no Anexo III- Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento.
Quais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?
O processo Gestão de Pessoas - Serviços Extraordinários para ser autuado requer que haja autorização prévia por escrito do Prefeito, do Secretário Municipal ou do Presidente de autarquia ou fundação pública e que o servidor comprove as horas extras realizadas extraordinariamente mediante controle de frequência nos relógios ponto e ou similares.
Quais são os documentos necessários a esse tipo de processo?
O processo Gestão de Pessoas - Serviços Extraordinários e sua tramitação serão compostos pelos documentos indicados no Anexo III – Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimentos.
Quais são as legislações vinculadas a este processo?
Decreto nº 21.863, de 13 de março de 2014, que institui o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, como sistema oficial e único de processo eletrônico administrativo e gestão do conhecimento no âmbito do Município de Joinville, e dá outras providências.
Lei Complementar Nº 266, de 05 de abril de 2008, de 05 de abril de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Joinville, das autarquias e das fundações públicas municipais.
Demais legislações correlatas.
Anexos
Anexo II - Mapa de Contexto_Gestão de Pessoas - Serviços Extraordinários
Anexo III - Mapa de Documentos_Gestão de Pessoas - Serviços Extraordinários
Anexo IV - Fluxo de Processos_Gestão de Pessoas - Serviços Extraordinários.pdf
Anexo II
Mapa de Contexto
Processo Eletrônico SEI
Quem? | O que faz? | Enviar para *? |
Unidade Requerente | Verifica a necessidade do serviço extraordinário para suprir a demanda da unidade e registra em Memorando. | GAB da Unidade Requerente |
GAB da Unidade Requerente | Prefeito/Secretário/Presidente autoriza a realização de serviço extraordinário e encaminha solicitação de anuência. | Unidade Requerente |
Unidade Requerente | Registra as horas realizadas e justifica com a autorização, em formulário específico. | NGP Unidade Requerente |
NGP Unidade Requerente | Recebe as autorizações de horas extras, realiza a compilação das horas efetivamente realizadas e lança as informações no sistema de controle de ponto. | * |
Painel de Gestão do Ponto
Quem? | O que faz? | Enviar para *? |
Unidade Requerente | Verifica a necessidade do serviço extraordinário e a quantidade de horas para suprir a demanda da unidade e registra em Memorando. | GAB da Unidade Requerente |
GAB da Unidade Requerente | Prefeito/Secretário/Presidente autoriza a realização de serviço extraordinário e encaminha solicitação de anuência. | Unidade Requerente |
Unidade Requerente | Registra as horas realizadas, justifica com a autorização em formulário específico, lança a respectiva justificativa no Painel de Gestão do Ponto e encaminha ao NGP da sua Secretaria. | NGP Unidade Requerente |
NGP Unidade Requerente | Realiza a conferência do formulário com as justificativas do Painel de Gestão, se necessário realiza os ajustes, e encerra o processo. | * |
Anexo III
Mapa de Documentos
Tipo de Documento | Conteúdo |
Serviço Extraordinário (Formulário) | É o documento padrão de autorização de horas extras |
Memorando | É a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. |
Informação | É o documento que expressa uma informação relativa ao processo, ou aos procedimento tomados. |
Despacho | Documento que encaminha orientações para demais áreas envolvidas. |
Anexo | Identifica documentos complementares à solicitação. |
Esta publicação possui como anexo o documento SEI 27501613.
| | Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 24/11/2025, às 10:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 26/11/2025, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 27242472 e o código CRC C1B99A9E. |
Avenida Hermann August Lepper, 10 - Bairro Saguaçu - CEP 89221-005 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br
| 19.0.094944-7 |
| 27242472v9 |