Edital SEI Nº 27247491/2025 - SECULT.UFC.AAD
Joinville, 22 de outubro de 2025.
EDITAL DE EXPOSIÇÕES TEMPORÁRIAS 2026/2027 - CCFRJ - SECULT
GALERIA MUNICIPAL DE ARTE VICTOR KURSANCEW
A Secretaria de Cultura e Turismo, CNPJ: 83.169.623/0001-10, por meio da Galeria Municipal de Arte Victor Kursancew - GMAVK, torna público o Edital de Exposições Temporárias 2026 e 2027 a ser realizado na GMAVK. As inscrições para a seleção das exposições temporárias serão de 13 de novembro de 2025 a 05 de dezembro de 2025.
1. DA PARTICIPAÇÃO
1.1. Poderão participar do processo de seleção artistas, curadores, colecionadores e instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
1.2. É vedada a participação de conselheiros consultivos da Galeria Municipal de Arte Victor Kursancew.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser efetuadas apenas pelo e-mail gmavk@joinville.sc.gov.br
2.2. Todas as inscrições deverão ser realizadas até as 23h59 do dia 05 de dezembro de 2025, com a identificação no título do e-mail (assunto): EDITAL 2026/2027 GMAVK.
2.3. Serão aceitos trabalhos nas diferentes linguagens das artes visuais que se enquadrem nos critérios de classificação indicativa “livre” conforme diretrizes nacionais listadas em https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/classificacao-1/paginas-classificacao-indicativa/guia-de-classificacao. Incluindo performance, grafite, vídeo arte, instalações, intervenções, projetos híbridos, publicações em arte, entre outras manifestações contemporâneas.
2.4. As inscrições serão feitas mediante o envio pelo proponente do material de inscrição redigido em língua portuguesa contendo anexos, em PDF.
2.5. Para linguagens híbridas, performances, vídeos e demais manifestações que necessitarem da linguagem audiovisual para sua real compreensão, incluir no PDF o link (Plataforma Youtube e/ou Vimeo).
2.6. Documentos obrigatórios para as inscrições:
a) FICHA DE INSCRIÇÃO preenchida e assinada:
a.1) Anexo 3, Para Espaço Expositivo Interno: Galeria Municipal de Arte Victor Kursancew
b) DOCUMENTAÇÃO DO(S) PROPONENTE(S):
1) breve currículo da trajetória artística contendo nome artístico, formação, ano, local de nascimento, premiações, exposições individuais e coletivas, entre outros. No caso de inscrições de grupo exige-se o currículo de todos os participantes da proposta e, em caso de instituições, currículo da instituição e de todos os participantes da proposta;
2) breve portfólio artístico dos principais projetos/obras desenvolvidos durante sua trajetória artística, contendo ficha técnica completa de cada projeto/obra e demais informações necessárias para sua real análise e compreensão. Os proponentes poderão incluir documentação complementar sobre sua trajetória incluindo catálogos, convites, textos críticos, reportagens e links.
c) PROJETO DETALHADO DA EXPOSIÇÃO incluindo:
1) título;
2) concepçăo poética da exposiçăo;
3) descrição clara e objetiva dos trabalhos;
4) plano de montagem,
5) lista com a ficha técnica contendo o número de obras a serem expostas, especifìcando: título, ano, técnica, descrição dos materiais empregados, dimensões altura x largura x profundidade em centímetros, tempo de duração (no caso de performances, vídeo performances e demais manifestações contemporâneas);
6) especificações detalhadas dos suportes das obras, acabamentos e demais questões técnicas necessárias para a execução da proposta;
7) imagens de todas as obras da exposição em boa resolução para visualização;
8) quando necessário, links dos vídeos em boa resolução de até 10 minutos, para efeito de seleção, podendo este ter maior duração quando for exposto;
9) Se necessário, nome do responsável pela curadoria e/ou expografia com sua respectiva comprovação de atuação na área, currículo e/ou portfólio.
2.7. As propostas devem levar em conta as especificidades dos espaços expositivos e de conservação de obras de arte características da Galeria Municipal de Arte Victor Kursancew (Anexos 1 e 2 do Edital).
2.8. Serão anuladas as inscrições que não atenderem aos termos do presente edital.
2.9. O ato da inscrição implica na automática e plena concordância com as normas deste Edital.
3. DA SELEÇÃO
3.1. A seleção das propostas é de responsabilidade do Conselho Consultivo da Galeria Municipal de Arte Victor Kursancew.
3.2. A seleção das propostas ocorrerá em duas etapas:
3.2.1 1ª etapa — Habilitação: Etapa eliminatória, que consistirá na conferência do material de inscrição enviado. A ausência de qualquer documento indicado no item 2.6 implicará na desclassificação do proponente;
3.2.2 2ª etapa — Análise das propostas: As propostas serão avaliadas segundo os seguintes critérios:
CRITÉRIOS (LISTADOS EM ORDEM DE ANÁLISE):
1º CONFORMIDADE DA PROPOSTA COM O EDITAL
2º QUALIDADE ARTÍSTICA
3º CONSISTÊNCIA CONCEITUAL E ATUALIDADE
4º QUALIFICAÇÃO DOS PROPONENTES/GRUPOS/INSTITUIÇÕES BEM COMO ARTISTAS E CURADORES
5º VIABILIDADE PRÁTICA DA PROPOSTA DA EXPOSIÇÃO E/OU INTERVENÇÃO E/OU PERFORMANCE
3.3 A decisão do Conselho Consultivo da GMAVK é soberana e de caráter irrevogável, não cabendo qualquer recurso.
3.4 As exposições das propostas selecionadas deverão ocorrer até setembro de 2027, conforme cronograma que será aprovado pelo Conselho Consultivo da Galeria Municipal de Arte Victor Kursancew.
4. DO RESULTADO DA SELEÇÃO
4.1 O resultado da seleção das propostas será divulgado no site da Prefeitura de Joinville até o dia 19 de dezembro de 2026.
4.2 O resultado final será comunicado por e-mail a todos os proponentes inscritos.
5. DAS RESPONSABILIDADES
5.1 Do proponente:
5.1.1 Manter em exposiçăo os trabalhos contemplados nas propostas durante o período estabelecido;
5.1.2 Respeitar a data definida para organizar e montar a exposição;
5.1.3 Entregar as obras, impreterivelmente, com no máximo uma semana de antecedência em relaçăo à data agendada para a abertura da exposição;
5.1.4 Contratar profissional especializado para realizar a montagem do projeto expográfico da exposição, se desejar, a seu critério;
5.1.5 Responsabilizar-se pelas despesas com embalagem e transporte das obras, com nota fiscal de transporte de chegada à GMAVK e o retorno das obras ao proponente. Embalar de forma que as obras cheguem à GMAVK em condições de serem expostas na data referida no item 5.1.3, e que a embalagem possa ser reutilizada, ao fim da exposição, para o retorno das obras ao endereço informado pelo proponente;
5.1.6 Contratar o seguro das obras e equipamentos expostos durante o período expositivo definido pela GMAVK, se desejar, a seu critério;
5.1.7 Providenciar e enviar junto às obras todos os equipamentos específicos necessários à sua instalação.
5.1.8 O proponente e/ou artista e/ou curador deverá realizar a montagem e a desmontagem da exposição em dias definidos pela GMAVK conforme o cronograma que antecede a abertura da exposição, no horário das 8 às 17 horas de segunda a sexta feira.
5.1.9 Enviar informações complementares solicitadas pela organização da exposição, cumprindo prazo estabelecido pela GMAVK;
5.1.10. Enviar material de divulgação, incluindo release de pelo menos uma lauda e imagens das obras no formato JPEG com boa resolução, com 30 (trinta) dias de antecedência à data da abertura da exposição;
5.1.11. Conceder à Secretaria de Cultura e Turismo, por intermédio da GMAVK, o direito de uso das imagens das obras, dos autores e textos constantes na proposta selecionada ou colhidas durante a exposição, para fins de divulgação como também o consentimento em realizar entrevistas;
5.1.12. Agendar um encontro presencial e/ou virtual, junto à equipe da GMAVK, antes do ciclo expositivo, para conversar sobre os trabalhos que serão expostos e as possibilidades de ações educativas;
5.1.12 Providenciar a plotagem dos textos e identificação das obras expostas, bem como a impressão de quaisquer materiais de divulgação e identificação da exposição, caso opte por realizá-los (etiquetas, adesivos de parede, convites, etc.);
5.1.13 Organizar o evento da abertura da exposição;
5.1.14. O curador e o(s) artista(s) devem participar, de forma presencial e/ou virtual, das ações educativas "Conversa com o Artista" e "Conversa com o Curador" com a comunidade, funcionários efetivos, contratados e terceirizados da Casa da Cultura Fausto Rocha Júnior na ocasião da abertura da exposição ou em data estipulada entre a GMAVK e o proponente no período da exposiçăo, concedendo os direitos de imagem para a divulgação de audiovisual do conteúdo;
5.1.15. Retirar os trabalhos da exposição na data estipulada pela GMAVK, após período final de visitação, sendo esta de no máximo 7 dias após o término da exposição, assegurando de entregar o espaço expositivo nas mesmas condições que se encontravam antes da montagem da exposição;
5.1.16 Danos no patrimônio e/ou na edificação protegida, ocorridos durante a montagem e desmontagem, devem ser ressarcidos pelo proponente.
5.1.17 Em caso da impossibilidade de realizar a exposição, o artista deverá protocolar a desistência formalmente junto à Coordenação da Galeria Municipal de Arte Victor Kursancew com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, pelo e-mail gmavk@joinville.sc.gov.br;
5.2 Da Galeria Municipal de Arte Victor Kursancew e da Secretaria de Cultura e Turismo
5.2.1. Publicar, até o dia 19 de dezembro de 2025 o resultado da seleção dos projetos aprovados para exposições temporárias de 2026 e 2027;
5.2.2. Divulgar a exposição para os meios de comunicação local;
5.2.3. Agendar e disponibilizar atendimento para as visitas mediadas;
5.2.4. Providenciar criação gráfica e o envio do convite virtual da exposição para o mailing da GMAVK, e as redes sociais da Prefeitura de Joinville por meio da SECOM;
5.2.5. Apoiar o evento da abertura da exposição;
5.2.6. Apresentar as plantas baixas e imagens dos espaços expositivos do interior da GMAVK (Anexos 1 e 2 do Edital) para que os proponentes possam elaborar suas propostas.
5.2.7. Elaborar material educativo no formato virtual e publicá-lo no site da prefeitura, na seção correspondente à GMAVK.
Parágrafo Único: A Galeria Municipal de Arte Victor Kursancew não se responsabilizará por eventuais danos causados às obras em suas instalações ou mesmo durante seu trajeto, decorrentes de embalagem ou transporte inadequados. A organização não se responsabiliza por quaisquer reivindicações de terceiros relacionadas ao uso das obras, sendo de responsabilidade do artista garantir que possui todos os direitos sobre as obras apresentadas.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelo Conselho Consultivo da Galeria Municipal de Arte Victor Kursancew.
Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth
Secretário de Cultura e Turismo de Joinville
Gizela Carla Zvares Michalichen
Diretora Executiva de Cultura
Ana Carolina Maffezzolli Piazera
Gerente da Casa da Cultura Fausto Rocha Jr.
Simone Kalbusch
Coordenadora da Galeria Municipal de Arte Victor Kursancew
ANEXO 1
Galeria Municipal de Arte Victor Kursancew Planta baixa | Espaço expositivo da GMAVK
ANEXO 2
| | Documento assinado eletronicamente por Simone Kalbusch, Coordenador(a), em 22/10/2025, às 10:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, Secretário (a), em 22/10/2025, às 13:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Maffezzolli Piazera, Gerente, em 22/10/2025, às 15:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Gizela Carla Zvares Michalichen, Diretor (a) Executivo (a), em 22/10/2025, às 18:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 27247491 e o código CRC 3C41CC9F. |
Avenida José Vieira, 315 - Bairro América - CEP 89204-110 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br
| 25.0.259051-0 |
| 27247491v8 |