Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2854
Disponibilização: 28/11/2025
Publicação: 28/11/2025

Timbre

 

Instrução Normativa SEI

 INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEI Nº 233/2025, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

Dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica dos processos Gestão de Pessoas - Controle de Frequência - Banco de Horas e Gestão de Pessoas - Controle de Frequência - Banco de Horas - Painel de Gestão do Ponto, no âmbito da Administração Pública Municipal.

 

O Secretário de Administração e Planejamento e o Secretário de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições: 



 

RESOLVEM:

 

 

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

 

Art. 1º Estabelecer que os processos Gestão de Pessoas - Controle de Frequência - Banco de Horas e Gestão de Pessoas - Controle de Frequência - Banco de Horas - Painel de Gestão do Ponto, no âmbito da Administração Pública Municipal, serão autuados e tramitados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI e no Painel de Gestão do Ponto, conforme o caso.

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 2º Os processos Gestão de Pessoas - Controle de Frequência - Banco de Horas e Gestão de Pessoas - Controle de Frequência - Banco de Horas - Painel de Gestão do Ponto têm como unidade gestora a Unidade de Administração das Políticas de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP.UAP). 

 

Art. 3º À SGP.UAP caberá as seguintes competências, relativas à tramitação eletrônica do referido processo:

I – propor as diretrizes para os processos operacionalizados;

II – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do processo;

III – definir o nível de acesso do processo e dos documentos;

IV – definir o fluxo do processo;

V – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/ou alterações necessárias na parametrização do sistema relativas ao processo.

 

CAPÍTULO III

DO PROCESSO

 

Art. 4º O processo Gestão de Pessoas - Controle de Frequência - Banco de Horas, quanto ao nível de acesso, será autuado como público.

 

Art. 5º O processo Gestão de Pessoas - Controle de Frequência - Banco de Horas deverá estar relacionado com o processo Gestão de Pessoas - Provimento.

 

Art. 6º O fluxo operacional do processo e os documentos a ele relativos deverão seguir as orientações na forma dos anexos.

 

Art. 7º O processo deverá ser autuado e tramitado utilizando os modelos disponíveis em "tipos de documentos" no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 

Art. 8º Para autuação deste tipo de processo, que será único por servidor, é necessário que este já possua sua assinatura eletrônica e permissão de acesso a alguma unidade no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, nos termos do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014 e da Instrução Normativa SEI nº 13/2017, da Secretaria de Administração e Planejamento (aprovada pelo Decreto nº 29.938, de 30 de outubro de 2017), que dispõe sobre os critérios de uso, criação e redefinição da Assinatura Eletrônica, na Administração Pública Municipal e no âmbito da Companhia Águas de Joinville.

 

Parágrafo Único. Exclusivamente para os servidores que migrarem para o módulo de Painel de Gestão do Ponto Eletrônico, a tramitação do banco de horas deverá ser realizada unicamente pelo módulo, nos termos do Capítulo V desta Instrução Normativa.

 

CAPÍTULO IV

DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA - BANCO DE HORAS

Processo Eletrônico SEI

 

Art. 9º No interesse da Administração, como ferramenta de gestão, os dirigentes máximos dos órgãos e entidades poderão adotar o banco de horas para execução de tarefas, projetos, programas, dentre outros, de relevância para o serviço público.

§ 1º Nas situações de que trata o caput, serão computadas como crédito as horas excedentes realizadas além da jornada regular do servidor e as não trabalhadas como débito, contabilizadas no sistema eletrônico de apuração de frequência.

§ 2º A permissão para realização de banco de horas é facultada à Administração Pública e se dará em função da conveniência, do interesse e da necessidade do serviço, não se constituindo direito do servidor.

§ 3º A realização de horas para o banco de horas deverá ser previamente autorizada pela chefia imediata, informando os dias e horários de realização do banco, desde que justificada a necessidade de serviço excepcional e temporário, salvo nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento em situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens.

§ 4º Caso não haja autorização da chefia imediata, o registro das horas excedentes no banco de horas não será computado para quaisquer fins.

 

Art. 10 Para realizar as solicitações relativas ao banco de horas, a unidade requerente deverá autuar o processo do tipo "Gestão de Pessoas - Controle de Frequência - Banco de Horas" e inserir o formulário eletrônico "Banco de Horas (Form)", no qual deverá constar o preenchimento completo dos itens requeridos, bem como a assinatura do servidor e sua chefia imediata, e o envio ao Núcleo de Gestão de Pessoas da respectiva unidade.

§ 1º O processo de banco de horas deverá ser encaminhado ao Núcleo de Gestão de Pessoas da unidade até o dia 15 do mês vigente.

§ 2º Considera-se o período de apuração para fins de banco de horas, o dia 11 do mês anterior até o dia 10 do mês vigente. 

§ 3º As horas de trabalho excedentes à jornada diária computadas em banco de horas não serão remuneradas como serviço extraordinário.

 

Art. 11 Para que o registro no banco de horas seja computado, o servidor deverá obrigatoriamente ter registrado os horários de entrada e saída através dos dispositivos eletrônicos de controle de frequência, bem como do intervalo, caso exista, exceto para os casos justificados e registrados através do processo de "Gestão de Pessoas - Controle de Frequência - Abono de Falta".

Parágrafo único. As horas realizadas para posterior compensação serão computadas minuto a minuto.

 

Art. 12 A compensação do banco de horas deverá ser previamente acordada entre o servidor e a chefia imediata, e deverá ser formalizada em processo eletrônico, observando o disposto no Art. 10º.

 

Art. 13 Eventuais períodos de ausência do servidor do local e horário de trabalho, para os quais é necessária a expressa autorização da chefia imediata, deverão ser compensados dentro do próprio período de apuração, para que o servidor cumpra com a carga horária, sob pena de ensejar desconto na folha de pagamento. 

Parágrafo único. Nas hipóteses do caput, em caráter excepcional e desde que devidamente justificada, a compensação poderá ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do registro da ocorrência, devendo ser autorizada através de Memorando assinado pelo Secretário(a) e/ou Diretor(a) Presidente da entidade.

 

Art. 14 O total de banco de horas poderá ser composto por, no máximo, 180 (cento e oitenta) horas acumuladas. 

 

Art. 15 A prescrição do saldo em banco de horas se dará em 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua realização.

§ 1º O disposto no caput não importará em interrupção da prescrição dos saldos de banco de horas existentes à data de publicação desta Instrução Normativa, cabendo ao Núcleo de Gestão de Pessoas a disponibilização dessa informação quando solicitada.

§ 2º O disposto no caput não se aplica ao servidor de carreira designado para cargo em comissão ou função de confiança, ficando suspenso o período de prescrição enquanto perdurar sua designação.

 

Art. 16 Não serão aceitos processos de períodos de apuração anteriores, que tenham sido encaminhados ao Núcleo de Gestão de Pessoas fora do prazo estabelecido nesta Instrução Normativa.

 

Art. 17 O servidor que possuir saldo em banco de horas deverá usufruí-lo antes de passar à inatividade.

 

Art. 18 É de responsabilidade do representante de Núcleo de Gestão de Pessoas administrar os processos de controle de frequência dos servidores, tanto da folha ponto, abono de falta com as ocorrências do ponto biométrico e banco de horas, assim como da coleta dos registros, ajustes de escala, liberação, inclusão e alteração de cadastro de servidores junto aos dispositivos de controle de frequência, bem como cumprir os prazos e os procedimentos estabelecidos nesta instrução normativa, orientações e leis vigentes com relação a regulamentação do ponto dos servidores públicos municipais de Joinville.

Parágrafo único. Nos locais em que a atribuição é delegada a outros servidores, que não representantes do Núcleo de Gestão de Pessoas, em virtude da capilaridade dos prédios públicos, aplicam-se as mesmas atribuições do caput. 

 

Art. 19 É de responsabilidade da chefia imediata e do servidor acompanhar e controlar sua frequência, além de adotar medidas cabíveis para garantir o cumprimento das normas regulamentadoras desta Instrução Normativa e demais legislações correlatas.

 

CAPÍTULO V

DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA - BANCO DE HORAS

Painel de Gestão do Ponto

 

Art. 20 No interesse da Administração, como ferramenta de gestão, os dirigentes máximos dos órgãos e entidades poderão adotar o banco de horas para execução de tarefas, projetos, programas, dentre outros, de relevância para o serviço público.

§ 1º Nas situações de que trata o caput, serão computadas como crédito as horas excedentes realizadas além da jornada regular do servidor e as não trabalhadas como débito, contabilizadas no sistema eletrônico de apuração de frequência.

§ 2º A permissão para realização de banco de horas é facultada à Administração Pública e se dará em função da conveniência, do interesse e da necessidade do serviço, não se constituindo direito do servidor.

§ 3º A realização de horas para o banco de horas deverá ser previamente autorizada pela chefia imediata, informando os dias e horários de realização do banco, desde que justificada a necessidade de serviço excepcional e temporário, salvo nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento em situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens.

§ 4º Caso não haja autorização da chefia imediata, o registro das horas excedentes no banco de horas não será computado para quaisquer fins.

 

Art. 21 Para realizar as solicitações relativas ao banco de horas, o servidor deverá justificar a ocorrência nos registros de ponto eletrônico com a respectiva situação, no qual deverá constar a validação de sua chefia imediata.

§ 1º A rotina de solicitação de banco de horas em controle de frequência do Painel de Gestão do Ponto deverá ser validada e finalizada pela chefia imediata até o prazo máximo do dia 15 de cada mês, conforme período de apuração vigente. A validação final poderá passar por análise de conformidade pelo Núcleo de Gestão de Pessoas, que poderá realizar ajustes no controle de frequência, conduzindo a orientação e ajustes de conduta conforme necessidade.

§ 2º Todos os ajustes relativos ao banco de horas, sem distinção, no Painel de Gestão do ponto eletrônico em uso no Município, deverão ser realizados pelo servidor e validados por sua respectiva chefia imediata dentro do período de apuração vigente, ou seja, do dia 11 (onze) do mês anterior até o dia 10 (dez) do mês atual.

§ 3º As horas de trabalho excedentes à jornada diária computadas em banco de horas não serão remuneradas como serviço extraordinário.

 

Art. 22 Para que o registro no banco de horas seja computado, o servidor deverá obrigatoriamente ter registrado os horários de entrada e saída através dos dispositivos eletrônicos de controle de frequência, bem como do intervalo, caso exista, exceto para os casos registrados com justificativas previstas no Painel de Gestão do ponto.

Parágrafo único. As horas realizadas para posterior compensação serão computadas minuto a minuto.

 

Art. 23 A compensação do banco de horas deverá ser previamente acordada entre o servidor e a chefia imediata, e deverá ser formalizada, observando o disposto no Art. 21º.

 

Art. 24 Eventuais períodos de ausência do servidor do local e horário de trabalho, para os quais é necessária a expressa autorização da chefia imediata, deverão ser compensados dentro do próprio período de apuração, para que o servidor cumpra com a carga horária, sob pena de ensejar desconto na folha de pagamento. 

Parágrafo único. Nas hipóteses do caput, em caráter excepcional e desde que devidamente justificada, a compensação poderá ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do registro da ocorrência, devendo ser autorizada através de Memorando no processo SEI de “Gestão de Pessoas - Controle de Frequência - Banco de Horas”, assinado pelo Secretário(a) e/ou Diretor(a) Presidente da entidade.

 

Art. 25 O total de banco de horas poderá ser composto por, no máximo, 180 (cento e oitenta) horas acumuladas. 

 

Art. 26 A prescrição do saldo em banco de horas se dará em 0 (cinco) anos, contados a partir da data de sua realização.

§ 1º O disposto no caput não importará em interrupção da prescrição dos saldos de banco de horas existentes à data de publicação desta Instrução Normativa, cabendo ao Núcleo de Gestão de Pessoas a disponibilização dessa informação quando solicitada.

§ 2º O disposto no caput não se aplica ao servidor de carreira designado para cargo em comissão ou função de confiança, ficando suspenso o período de prescrição enquanto perdurar sua designação.

 

Art. 27 Não serão disponibilizados os acessos para justificar períodos de apuração anteriores, que não tenham sido justificados dentro do prazo estabelecido nesta Instrução Normativa.

 

Art. 28 O servidor que possuir saldo em banco de horas deverá usufruí-lo antes de passar à inatividade.

 

Art. 29 É de responsabilidade da chefia imediata do servidor subordinado, acompanhar e controlar seu banco de horas, recepcionando e validando as solicitações, além de adotar medidas cabíveis para garantir o cumprimento das normas regulamentadoras desta instrução normativa e demais legislações correlatas, inclusive observando os prazos e os procedimentos estabelecidos nesta instrução normativa, atendendo concomitantemente as orientações oferecidas pelo Núcleo de Gestão de Pessoas.

 

Art. 30 É de responsabilidade do servidor acompanhar e administrar seu controle de frequência, realizando as devidas solicitações e justificativas para validação final pela chefia imediata, cumprindo rigorosamente as normas regulamentadoras desta instrução normativa e demais legislações correlatas, inclusive observando os prazos e os procedimentos estabelecidos nesta instrução normativa, atendendo concomitantemente as orientações oferecidas pelo Núcleo de Gestão de Pessoas.

 

Art. 31 É de responsabilidade do representante de Núcleo de Gestão de Pessoas realizar a coleta dos registros, ajustes de escala, liberação, inclusão e alteração de cadastro de servidores junto aos dispositivos de controle de frequência, cumprir os prazos e os procedimentos estabelecidos nesta instrução normativa, análise de conformidade e orientações conforme normativas e leis vigentes com relação a regulamentação do ponto dos servidores públicos municipais de Joinville.

§ 1º Caberá ao Núcleo de Gestão de Pessoas realizar os devidos ajustes no painel de gestão do ponto em caso de não conformidade com os dispositivos desta ou de outra norma vigente, desde que devidamente registrada a motivação.

§2º Nos locais em que a atribuição é delegada a outros servidores, que não representantes do Núcleo de Gestão de Pessoas, em virtude da capilaridade dos prédios públicos, aplicam-se as mesmas atribuições do caput. 

 

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 32 A unidade gestora do processo poderá requerer documentos complementares para a continuidade do trâmite da devida instrução processual.

 

Art. 33 Além do disposto nesta Normativa, deverá ser observada a Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, suas alterações e demais legislações correlatas.

 

 

 

Ricardo Mafra

Secretário de Administração e Planejamento

 

 

 

Andrei Kolaceke

Secretário de Gestão de Pessoas 
 

 

 

Anexo I

Prefeitura de Joinville

Base de Conhecimento para os Processos

 

PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO GESTÃO DE PESSOAS - CONTROLE DE FREQUÊNCIA - BANCO DE HORAS

 

Qual é o tipo de processo?

Esta base de conhecimento está relacionada com os processos Gestão de Pessoas - Controle de Frequência - Banco de Horas e Gestão de Pessoas - Controle de Frequência - Banco de Horas - Painel de Gestão do Ponto.

Qual é a unidade gestora do processo?

A unidade gestora dos processos Gestão de Pessoas - Controle de Frequência - Banco de Horas e Gestão de Pessoas - Controle de Frequência - Banco de Horas - Painel de Gestão do Ponto é a Unidade de Administração das Políticas de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP.UAP). 

Quais são as tarefas necessárias à execução do processo?

Para a realização deste processo devem ser incluídos os documentos indicados no fluxo processual de acordo com o Anexo IV - Fluxo do Processo, em consonância com o previsto na presente instrução normativa. Para a elaboração e inclusão dos documentos em processo eletrônico devem ser utilizados os modelos disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI conforme indicados no Anexo III - Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento.

Quais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?

O processo Gestão de Pessoas - Controle de Frequência - Banco de Horas para ser autuado requer que o servidor registre o seu controle de frequência nos através dos dispositivos eletrônicos de controle de frequência e tenha se ausentado por horas ou dias do serviço e necessite realizar a compensação do seu banco de horas.

Quais são os documentos necessários a esse tipo de processo?

O processo em questão e sua tramitação serão compostos pelos documentos indicados no Anexo III - Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento. 

Quais são as legislações vinculadas a este processo?

Código Civil.

Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Joinville, das autarquias e das fundações públicas municipais.

Decreto nº 21.863, de 13 de março de 2014, que institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como sistema oficial e único de processo eletrônico administrativo e gestão do conhecimento no âmbito do Município de Joinville, e dá outras providências.

 

Anexos

Anexo II - Mapa de Contexto_Controle de Frequência - Banco de Horas

Anexo III - Mapa de Documentos_Controle de Frequência - Banco de Horas

Anexo IV - Fluxo do Processo_Gestão de Pessoas - Controle de Frequência - Banco de Horas.pdf 

 

 

Anexo II

Mapa de Contexto

 

Processo Eletrônico SEI 

QUEM?

O QUE FAZ? 

ENVIA PARA?

Unidade Requerente

Realiza o registro do banco de horas, recolhe as assinaturas do servidor e da sua chefia imediata no documento e envia o processo para o NGP.

NGP da Unidade

NGP da Unidade

Recebe o processo e realiza os registros relativos ao banco de horas.

*

 

Painel de Gestão do Ponto 

QUEM?

O QUE FAZ? 

DISPONIBILIZA PARA?

Servidor

Realiza o registro do banco de horas e a respectiva solicitação no Painel de Gestão do Ponto.

Chefia Imediata

Chefia Imediata

Confere e valida o registro e a justificativa.

NGP da Entidade

NGP da Entidade

Confere e valida as alterações.

*

 

Anexo III

Mapa de Documentos

 

Processo Eletrônico SEI 

Tipo de Documento

Conteúdo

Banco de Horas (Form)

É o documento que contém os dados do servidor e o seu banco de horas.

Memorando

É a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes.

Despacho

É o documento que expressa a ordem da autoridade administrativa.

Informação

É o documento que expressa uma informação relativa ao processo.

Anexo

É o documento que serve para identificar documentos complementares inseridos ao processo.

 

Esta publicação possui como anexo o documento SEI n.º 0015350944.


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Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 17/11/2025, às 17:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 26/11/2025, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 27272105 e o código CRC 17C2A59F.




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