Resolução SEI Nº 27301022/2025 - SAS.UAC.CDCA
Joinville, 28 de outubro de 2025.
RESOLUÇÃO Nº 28/2025 do CMDCA
Aprovar a prorrogação de vigência e alterações do "Projeto nº 0015148988" do Termo de Colaboração nº 0024862051/2025 do Projeto Social "Saltare – Formação Integral” com apoio do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA/FIA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, no exercício das suas atribuições, previstas na Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, e na Lei Municipal nº 3.725, de 02 de julho de 1998 - que dispõe sobre a Política Pública para Crianças e Adolescentes (...) do município de Joinville;
Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, é órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento, conforme o art. 88, I, da Lei n.º 8.069/1990 - ECA, c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998 - que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (...) do município de Joinville; e art. 2.º, IX da Lei 13.019/2014 - que dispõe sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil;
Considerando que o CMDCA é responsável pelas despesas realizadas pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA;
Considerando o pedido de alteração no Projeto (0015148988) previsto no ofício nº 43/2025 e nº 52/2025 do Instituto Festival de Dança de Joinville, recebido por e-mail nos dias 06/09/2025 e 09/10/2025, referente ao Projeto Saltare – Formação Integral;
Considerando que foi aprovado todos os pedidos de alteração do Projeto Saltare – Formação Integral, do Instituto Festival de Dança de Joinville, na Comissão do FIA, realizado nas reuniões da Comissão do FIA nos dias 08/10/2025 e 20/10/2025;
Considerando que foi aprovado, na Reunião Extraordinária do CMDCA do dia 28/10/2025 a alteração do Projeto Saltare - Formação Integral.
Considerando o art. 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente, levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento e o interesse da administração pública.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração da vigência do Projeto do Projeto "Saltare – Formação Integral" (0015148988), do Instituto Festival de Dança de Joinville do Termo de Colaboração nº 0024862051/2025/PMJ por mais 06 (seis) meses, ficando seu término para 14/09/2026, conforme tabela abaixo:
Processo Eletrônico | Termo de Colaboração | Pedido em/Reiterado em: | Vigência Original | Vigência Concedida |
23.0.210376-3 | 0024862051/2025 | 06/09/2025 e 09/10/2025 | 18/03/2026 | 14/09/2026 |
Art. 2º Aprovar as alterações do PROJETO (0015148988), do Termo de Colaboração nº 0024862051/2025/PMJ do Projeto Social "Saltare – Formação Integral", do Instituto Festival de Dança de Joinville, conforme tabela abaixo:
Instituição/ Projeto: | Onde constava: | Passou a constar: |
Instituto Festival de Dança de Joinville
Projeto "Saltare Formação Integral" SEI nº 20.0.403955-6
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PÚBLICO ALVO
Descrição do Público alvo: O público alvo do projeto em questão é formado por pré adolescentes e adolescentes, atendendo a faixa etária de 11 a 14 anos, provenientes da E.E.M Prof. Pauline Parucker. Comunidades envolvidas/atingidas: O projeto atenderá o bairro Bohmerwaldt, onde fica situada E.E.M Prof. Pauline Parucker. | PÚBLICO ALVO
Comunidades envolvidas/atingidas: O projeto atenderá diversos bairros da cidade de Joinville, com atenção especial a aqueles que possuem unidade geográfica péssima, considerando o Diagnóstico Social da Criança e Adolescente da cidade de Joinville. |
OBJETIVOS
Geral: Produzir e executar uma atividade de formação em dança, com pré-adolescentes e adolescentes, através de aulas de danças urbanas e danças populares, reforço escolar e oficina de aperfeiçoamento individual e novas habilidades | OBJETIVOS
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Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Daiana Delamar Agostinho
Presidente do CMDCA
| | Documento assinado eletronicamente por Daiana Delamar Agostinho, Usuário Externo, em 28/10/2025, às 13:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 27301022 e o código CRC 8D6A32AC. |
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| 25.0.263990-0 |
| 27301022v10 |