Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2838
Disponibilização: 04/11/2025
Publicação: 04/11/2025
Timbre

 

Resolução SEI Nº 27301045/2025 - SAS.UAC.CDPI

 

 

Joinville, 28 de outubro de 2025.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI

Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas

Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015

 

 

Resolução nº 41/2025 – COMDI

 

Dispõe sobre a Criação da Comissão Técnica Permanente de Acompanhamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003 e alterada pelas leis nº 6.588/2009 e 8.026/2015,

Considerando que as Comissões de Trabalho serão criadas pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, por meio de resolução, para realizar estudos e produzir indicativos para apreciação do Plenário no que tange à Política Municipal da Pessoa Idosa, conforme preceitua o artigo 5º da lei de criação do COMDI e o inciso VIII do artigo 27 do Regimento Interno.

Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos da Pessoa Idosa, amparado pela Lei 6.588/2009 e Lei 8026/2015;

Considerando a Lei Municipal nº4733/2003, alterada pela Lei 6588/2009 e 8026/2015, que dispõe sobre a criação do COMDI, do FMDPI e suas diretrizes e outros;

Considerando o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

Considerando a deliberação e aprovação em Reunião Ordinária dia 21 de outubro de 2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Criar a Comissão Técnica Permanente de Acompanhamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos;

 

Art. 2º - Compete a  Comissão Técnica Permanente de Acompanhamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos:

a) Apoiar o Conselho e suas comissões na fiscalização, acompanhamento e desenvolvimento de políticas voltadas para as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs);

b) Realizar visitas Institucionais;

c) Acompanhar e encaminhar as denuncias recebidas das ILPIS.

 

Art. 3º –  As reuniões da Comissão Técnica Permanente de Acompanhamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos, serão fixas, em caráter ordinário, conforme calendário definido e aprovado em primeira reunião, e serão registradas em ata ou relatório.

Parágrafo único - Poderá ocorrer reunião extraordinária, sempre que houver necessidade, mediante solicitação com antecedência mínima de três dias úteis.

 

Art. 4º –  A Comissão será composta de acordo com regimento interno do COMDI, respeitando a paridade de conselheiros(as) do segmento governamental e do segmento não governamental.

 

Art. 5º A comissão terá a seguinte Composição:

a) 01 coordenador(a);

b) 01 relator(a);

c) demais membros.

§ 1º – O(a) Coordenador(a) e o(a) relator(a) serão eleitos na primeira reunião da Comissão, por maioria simples de seus membros, posteriormente apresentado ao Plenário, devendo constar em ata.

 

Art. 6º Compete ao(à) Coordenador(a):

I – Convocar e Presidir as reuniões, mantendo a integração dos componentes da Comissão;

II – Manter, através da Secretaria Executiva do COMDI, os contatos necessários para o desempenho das atividades da Comissão;

III – Promover o encaminhamento, através da Secretaria Executiva do COMDI, necessário às decisões tomadas pela Comissão;

IV - Apresentar pareceres e decisões tomadas pela Comissão ao Plenário para sua respectiva deliberação.

V – Assinar as decisões resultantes das reuniões aos órgãos e/ou instituições afins, através de expediente da Secretaria Executiva do COMDI.

§ 1º – No caso da impossibilidade da presença do(a) coordenador(a), elege-se uma nova coordenador(a) pontual para presidir a reunião.
 

Art. 7º Compete ao(à) Relator(a):

I – Anotar os encaminhamentos da reunião para posterior digitação de atas, ofícios, entre outros documentos;

II - Redigir a Ata das reuniões da Comissão;

III - Redigir Pareceres elaborados pela Comissão para posterior encaminhamento à Secretaria Executiva do COMDI, para arquivamento de forma física e digital.

§ 1º – No caso da impossibilidade da presença do(a) relator(a), elege-se um novo(a) relator(a) pontual para presidir a reunião.

 

Art. 8º – A Comissão Técnica Permanente dede Acompanhamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos , terá seu prazo de funcionamento permanente.

 

Art. 9º –Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Dóris Deggau Fruit
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Doris Deggau Fruit, Usuário Externo, em 03/11/2025, às 16:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 27301045 e o código CRC 0E8CFD3B.




Rua Brigada Lopes, 153 - Bairro Glória - CEP 89216-680 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


25.0.263994-2
27301045v12