Resolução SEI Nº 27301045/2025 - SAS.UAC.CDPI
Joinville, 28 de outubro de 2025.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI
Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas
Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015
Resolução nº 41/2025 – COMDI
Dispõe sobre a Criação da Comissão Técnica Permanente de Acompanhamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003 e alterada pelas leis nº 6.588/2009 e 8.026/2015,
Considerando que as Comissões de Trabalho serão criadas pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, por meio de resolução, para realizar estudos e produzir indicativos para apreciação do Plenário no que tange à Política Municipal da Pessoa Idosa, conforme preceitua o artigo 5º da lei de criação do COMDI e o inciso VIII do artigo 27 do Regimento Interno.
Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos da Pessoa Idosa, amparado pela Lei 6.588/2009 e Lei 8026/2015;
Considerando a Lei Municipal nº4733/2003, alterada pela Lei 6588/2009 e 8026/2015, que dispõe sobre a criação do COMDI, do FMDPI e suas diretrizes e outros;
Considerando o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Considerando a deliberação e aprovação em Reunião Ordinária dia 21 de outubro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º – Criar a Comissão Técnica Permanente de Acompanhamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos;
Art. 2º - Compete a Comissão Técnica Permanente de Acompanhamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos:
a) Apoiar o Conselho e suas comissões na fiscalização, acompanhamento e desenvolvimento de políticas voltadas para as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs);
b) Realizar visitas Institucionais;
c) Acompanhar e encaminhar as denuncias recebidas das ILPIS.
Art. 3º – As reuniões da Comissão Técnica Permanente de Acompanhamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos, serão fixas, em caráter ordinário, conforme calendário definido e aprovado em primeira reunião, e serão registradas em ata ou relatório.
Parágrafo único - Poderá ocorrer reunião extraordinária, sempre que houver necessidade, mediante solicitação com antecedência mínima de três dias úteis.
Art. 4º – A Comissão será composta de acordo com regimento interno do COMDI, respeitando a paridade de conselheiros(as) do segmento governamental e do segmento não governamental.
Art. 5º A comissão terá a seguinte Composição:
a) 01 coordenador(a);
b) 01 relator(a);
c) demais membros.
§ 1º – O(a) Coordenador(a) e o(a) relator(a) serão eleitos na primeira reunião da Comissão, por maioria simples de seus membros, posteriormente apresentado ao Plenário, devendo constar em ata.
Art. 6º Compete ao(à) Coordenador(a):
I – Convocar e Presidir as reuniões, mantendo a integração dos componentes da Comissão;
II – Manter, através da Secretaria Executiva do COMDI, os contatos necessários para o desempenho das atividades da Comissão;
III – Promover o encaminhamento, através da Secretaria Executiva do COMDI, necessário às decisões tomadas pela Comissão;
IV - Apresentar pareceres e decisões tomadas pela Comissão ao Plenário para sua respectiva deliberação.
V – Assinar as decisões resultantes das reuniões aos órgãos e/ou instituições afins, através de expediente da Secretaria Executiva do COMDI.
§ 1º – No caso da impossibilidade da presença do(a) coordenador(a), elege-se uma nova coordenador(a) pontual para presidir a reunião.
Art. 7º Compete ao(à) Relator(a):
I – Anotar os encaminhamentos da reunião para posterior digitação de atas, ofícios, entre outros documentos;
II - Redigir a Ata das reuniões da Comissão;
III - Redigir Pareceres elaborados pela Comissão para posterior encaminhamento à Secretaria Executiva do COMDI, para arquivamento de forma física e digital.
§ 1º – No caso da impossibilidade da presença do(a) relator(a), elege-se um novo(a) relator(a) pontual para presidir a reunião.
Art. 8º – A Comissão Técnica Permanente dede Acompanhamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos , terá seu prazo de funcionamento permanente.
Art. 9º –Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dóris Deggau Fruit
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
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