Resolução SEI Nº 27301395/2025 - SAS.UAC.CDPI
Joinville, 28 de outubro de 2025.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI
Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas
Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015
Resolução nº 40/2025 – COMDI.
Dispõe sobre o calendário Oficial do COMDI - Dia da Pessoa Idosa de Joinville.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Federal nº. 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do idoso, e pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003, alterada pela Lei 6588, de 10 de dezembro de 2009 e, ainda pela Lei 8026 de 2015;
Considerando o que preceitua o Art. 3º da Lei Municipal nº. 6.588 de 2009, Lei de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, ou seja, participar na elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento da pessoa idosa, bem como participar do gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
Considerando a Lei 6724 de 08 de julho de 2010, que institui a Semana Municipal do Idoso.
Considerando a deliberação e aprovação em reunião ordinária, realizada no dia 21 de outubro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º – Fixar no calendário oficial de eventos do COMDI, o Dia da Pessoa Idosa de Joinville, a ser celebrado no dia 01 de outubro.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
 Dóris Deggau Fruit
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
|    |          Documento assinado eletronicamente por Doris Deggau Fruit, Usuário Externo, em 29/10/2025, às 21:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.  | 
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| 25.0.264026-6 | 
| 27301395v3 |