Resolução SEI Nº 27331496/2025 - SAS.UAC.CMDM
Joinville, 30 de outubro de 2025.
RESOLUÇÃO nº 11/2025 – CMDM
Dispõe sobre a prorrogação/alteração de prazos do EDITAL Nº 01/2025 - Eleição da Sociedade Civil de Joinville - Representação não governamental do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - Gestão 2025/2027.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Joinville – CMDM, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Municipal nº. 5.133, de 17 de dezembro de 2004, e alterada pela lei nº 6.220, de 13 de junho de 2008,
* Considerando o término do Mandato da atual Gestão em 26 de novembro de 2025;
* Considerando a deliberação e o parecer da Comissão Eleitoral Temporária pela prorrogação do período de inscrições;
* Considerando que o EDITAL Nº 01/2025 - Eleição da Sociedade Civil de Joinville - Representação não governamental no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - Gestão 2025/2027 previa o término das inscrições para o dia 30 de outubro de 2025, até às 14 horas;
RESOLVE:
Art. 1.º - Prorrogar para 10 de novembro de 2025, o período para envio das INSCRIÇÕES do Edital de Convocação para o Fórum de Eleição do CMDM nº 01/2025, para a composição da nova gestão do CMDM, biênio Nov/2025 até Nov/2027, bem como, alterar as datas do Cronograma disponíveis no item 4, § 1º, e ano anexo II do edital 01/2025, passando a vigorar as datas abaixo:
Nº | Data: | Atividades |
1 | 30/09/2025 | Abertura/lançamento do Edital. |
2 | 10/11/2025 | Encerramento do prazo para inscrições das entidades da Sociedade Civil. |
3 | 11/11/2025 | Abertura dos envelopes. |
4 | 11/11/2025 | Prazo para pedido de diligências/complementações. |
5 | 14/11/2025 | Prazo final para apresentar documentos complementares. |
6 | 17/11/2025 | Apresentar a nominata das inscrições aprovadas/homologadas por meio de resolução do CMDM. |
7 | 19/11/2025 | Eleição somente pelos membros não governamentais das entidades aptas a fazer parte do CMDM, se houver mais de 8 (oito) instituições concorrentes. Enviar para emissão de Decreto Municipal. |
8 | 27/11/2025 | Posse das novas conselheiras do CMDM - Decreto Municipal emitido. |
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palova Santos Balzer
Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Mulher
| | Documento assinado eletronicamente por Palova Santos Balzer, Usuário Externo, em 30/10/2025, às 11:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 27331496 e o código CRC A27DB7D9. |
Rua Brigada Lopes, 153 - Bairro Glória - CEP 89216-680 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br
| 25.0.266521-8 |
| 27331496v4 |