Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2917
Disponibilização: 06/03/2026
Publicação: 06/03/2026
Timbre

 

Resolução SEI Nº 27332278/2025 - SAS.UAC.CMDM

 

 

Joinville, 30 de outubro de 2025.

 

RESOLUÇÃO Nº 01/2026



 

Dispõe sobre a regulamentação do REGISTRO e da INSCRIÇÃO de Serviços e ou Programas das Organizações da Sociedade Civil e de Serviços e ou Programas Governamentais que atendam mulheres em geral, especialmente mulheres vítimas de violência, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, e dá outras providências.



 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atenção Integral à Mulher, instituído pela Lei Municipal nº 5.133, de 17 de dezembro de 2004, e alterado e regulamentado pela Lei Municipal nº 6.220, de 13 de junho de 2008, considerando:



 

a) a Constituição Federal de 1988, que consagra em seu artigo 5º a igualdade entre homens e mulheres, e em seu artigo 226, § 8º, a proteção contra a violência nas relações familiares;

b) a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher;

c) a necessidade de normatizar o processo de Registro e Inscrição de Programas e Serviços das Organizações da Sociedade Civil, bem como de Programas Governamentais que atuem na defesa e garantia dos direitos das mulheres;

d) a importância do acompanhamento, fiscalização e integração de políticas públicas que assegurem os direitos humanos das mulheres em situação de violência, vulnerabilidade social ou risco;

e) a deliberação em Plenária realizada em 15 de outubro do ano de 2025 que aprovou a emissão desta resolução; 

f) a Lei nº 10.062, de 18 de dezembro de 2025, que fez alterações na lei de criação do CMDM, especialmente em seu Art. 3º, das competências, no inciso XVIII que dispõe sobre a inscrição e registro de entidades que atuam nas áreas de proteção à mulher.

g)  a deliberação em Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, realizada em 26 de fevereiro do ano de 2026, que aprovou a emissão desta resolução após análise da gestão atual.

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I - DO CADASTRAMENTO

Art. 1º - Instituir o "cadastramento" das entidades da Sociedade Civil e das Entidades Governamentais que atuam nas Políticas Públicas para as Mulheres da cidade de Joinville.

 

§ 1º - É obrigatório o REGISTRO e a INSCRIÇÃO de Serviços e ou Programas das Organizações da Sociedade Civil que atuam: 1) no enfrentamento às violências contra a mulher, 2) na saúde integral da mulher, 3) na autonomia econômica e empoderamento feminino, 4) na educação e cultura para igualdade de gênero, 5) na participação social e políticas das mulheres, 6) na área de diversidades e interseccionalidades, 7) na área de assistência social e apoio familiar.

§ 2º - É obrigatório a INSCRIÇÃO de Serviços e ou  Programas das Entidades Governamentais que atuem nas áreas de proteção, prevenção e garantias de direitos das mulheres de Joinville.

§ 3º - É facultativo o REGISTRO e a INSCRIÇÃO de Serviços e ou Programas de Hospitais, UBS´s, UPA´s, Universidades e ou Institutos, Associações de Moradores e ou outras Associações, Coletivos de Mulheres, Entidade de Formação Cultural, Esportiva e ou Profissional, Assessorias Jurídicas que atuem nas áreas de proteção, prevenção e garantias de direitos das mulheres de Joinville.

 

CAPÍTULO II - DOS REGIMES DE TRABALHO

Art. 2º - Para realizar o REGISTRO é necessário a escolha de um ou mais REGIMES, conforme abaixo:

 

I – Orientação e apoio sociofamiliar -  para prevenir ocorrências de situações de risco à mulher. A mulher é o centro do atendimento do serviço e programa, porém a família também é atendida por ser considerada o primeiro círculo de proteção e deve participar de alguma forma do atendimento. A orientação se refere à ajuda não-material à família, sendo: informação, aconselhamento psicossocial, jurídico, econômico e ainda, auxiliando no desenvolvimento de potencialidades e habilidades, no fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, buscando a ampliação do acesso aos direitos da cidadania. 

II – Apoio e orientação especializados a mulheres vítimas de violências - física, psíquica, sexual, patrimonial, negligência, abandono, ameaça, maus-tratos e discriminações sociais - para atender mulheres e suas famílias. 

III – Acolhimento Institucional - garantindo acolhimento humanizado às mulheres em situação de violência, em situação de risco de morte, em situação de desamparo quando gestantes e ou que apresentam risco social e com possibilidade de doação e ou abandono dos filhos quebrando o vínculo familiar, com atendimento especializado em saúde da mulher, incluindo saúde materna e obstétrica, bem como, apoio em casos de qualquer tipo de violência - o acolhimento institucional são medidas provisórias e excepcionais utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou não sendo esta possível, para realocação em outro endereço residencial. 

IV – Acolhimento em Associação Beneficente ou Comunidade Terapêutica - observados os princípios de dignidade, respeito e atendimento integral à mulher - quando em situação de dependência química e alcoolismo. 

V - Acolhimento em Casas de Passagens - que realiza o acolhimento de mulheres em situação de rua, dando acolhimento temporário, com fornecimento de comida e doações de roupas e cobertores. 
 

Art. 3º -  É facultativo o Registro e a Inscrição, junto ao CMDM, das seguintes entidades:

I – Atenção especializada em saúde da mulher (Hospitais, UBS´s e UPA´s) - ações realizadas em atenção à saúde, seja para vítimas de violência, ou visando prevenção ou tratamento.

II - Instituições de Ensino (Universidades e Institutos) - instituições de ensino voltadas ao ensino que oferecem qualificação profissional para mulheres em geral, e para mulheres em vulnerabilidade social, com foco na elevação da escolaridade, desenvolvimento sustável, combate à violência de gênero; e ainda que ofereçam cursos sobre a Lei Maria da Penha e outros tema relacionados; capacitação para mulheres em sua formação para  o exercício da liderança no campo da política e da sociedade civil.

III – Associações de Moradores - entidades que ofereçam serviços, programas e projetos de apoio às mulheres vítimas de violência, às mulheres migrantes e imigrantes, as mulheres em situação de vulnerabilidade.

IV – Coletivos de Mulheres - que prestem apoio oferecendo assistência psicológica, jurídica, social, cultural e de saúde, bem como, promovendo o empoderamento feminino no combate à violência de gênero, raça e outros.

V - Entidade de Formação Cultural, Esportiva e ou Profissional - entidade que oferta o serviço ou programa que fomenta a cultura, o esporte e a vida profissional de mulheres em situação de vulnerabilidade ou não, realizando cursos, treinamentos e capacitações.

VI - Assessoria Jurídica em prol da garantia dos direitos à mulher, sua saúde e sua integridade física e psíquica - Instituição/Entidade que realiza atividades direta e indiretas para as mulheres, por meio de atendimentos, orientações e petições para garantir os direitos femininos em diversas esferas.

 

Art. 4º - Os Serviços e Programas Governamentais prestados pelas Secretarias, Autarquias ou Fundações não terão registro no CMDM, devendo apenas efetuar a INSCRIÇÃO de Serviços ou Programas.

 

Art. 5º - O REGISTRO da entidade e a INSCRIÇÃO de Serviços e ou Programas das Organizações da Sociedade Civil, bem como, a Inscrição de Serviços e ou Programas das entidades governamentais devem ser requeridos no CMDM, mediante envio dos documentos por e-mail, ou via “autoserviço da PMJ” para as Organizações da Sociedade Civil; e pelo Sistema Eletrônico de Informação – SEI para as Entidades Governamentais. 

 

§ 1º - O requerimento e a documentação específica para as Entidades da Sociedade Civil estão postos nos Art. 11, 12 e 13, desta resolução.

§ 2º - O requerimento e a documentação para as Entidades Governamentais estão previstas nos Art. 14, 15, 16 e 17 desta resolução.

§ 3º - Além de observar o princípio da autonomia do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Joinville, bem como, os princípios postos da Lei Maria da Penha (Igualdade de Gênero e Material, Proteção Integral e Especializada, Ações Integrada (Estado e Sociedade), Direito a uma vida sem violência, Especial relevância da palavra da vítima, Precaução e Proteção, Não revitimização), são observados também o princípio da proteção, da dignidade da pessoa, dá prioridade às vítimas, do enfrentamento à violência contra a mulher; com amparo na Lei de criação do CMDM nº 5.133, de 17 de dezembro de 2004,  e suas alterações posteriores, tudo conforme o regime de atendimento ofertado e natureza jurídica da entidade. 

 

Art. 6º - A INSCRIÇÃO de Serviços e ou Programas das Organizações da Sociedade Civil e ou das Entidades Governamentais devem acompanhar o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres em vigor e o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres tão logo seja instituído, assinalando em qual serviço ou programa se enquadram as referidas entidades, de acordo com os eixos temáticos abaixo:

§ 1º - Eixo 1  - Enfrentamento às violências

⃂ Serviços de atendimento psicológico, social e jurídico;

⃂ Acolhimento temporário para mulheres em situação de violência;

⃂ Salas Lilás;

⃂ Visitas domiciliares e acompanhamento de medidas protetivas (patrulhas);

⃂ Grupos Reflexivos de homens autores de violência, como política de prevenção;

⃂ Campanhas Educativas (Agosto Lilás, Novembro contra a Violência às Mulheres);

⃂ Programas/projetos de Capacitação de profissionais da rede (saúde, educação, assistência social, segurança pública).

⃂ outros. Qual: _____________________________.

§ 2º - Eixo 2  - Saúde Integral da Mulher

Programa de saúde da mulher nas Unidades Básicas (pré-natal, planejamento reprodutivo, prevenção de câncer de colo de útero e mama).

Centros de referência em saúde sexual e reprodutiva.

Grupos de apoio à menopausa e saúde mental feminina.

⃂ Programa/ações de autocuidado e bem-estar (yoga, meditação, oficinas de autocuidado).

Campanhas Outubro Rosa, Março Lilás, etc.

⃂ Programas/Projetos voltados à saúde da mulher trabalhadora.

⃂ outros. Qual: _____________________________.

§ 3º - Eixo 3  - Autonomia Econômica e Empoderamento Feminino

Cursos de capacitação profissional e oficinas de geração de renda.

Programas de microcrédito para mulheres empreendedoras.

Feiras de produtos feitos por mulheres (economia solidária)

Incubadoras de empreendimentos femininos.

Parcerias com o Sistema S (Sebrae, Senac, Senai, Sesc)

Mentorias e redes de mulheres empresárias.

⃂ outros. Qual: _____________________________.

§ 4º - Eixo 4 - Educação e Cultura para Igualdade de Gênero

Educação para igualdade de gênero nas escolas.

Formação de professoras/es e gestores em direitos das mulheres.

Oficinas literárias, artísticas e culturais femininas.

⃂ Programa/Projetos de leitura e escrita de autoria feminina.

Mostras de cinema e artes visuais com protagonismo de mulheres.

Campanhas de mídia para desconstrução de estereótipos de gênero.

⃂ outros. Qual: _____________________________.

§ 5º - Eixo 5 - Participação Social e Política das Mulheres

Conselhos e conferências de políticas para as mulheres.

Escolas de formação política e liderança feminina.

Incentivo à participação de mulheres em cargos públicos e conselhos de direitos.

Observatórios de políticas públicas de gênero.

⃂ Programas/Projetos de memória e história das mulheres da cidade.

⃂ outros. Qual: _____________________________.

§ 6º - Outros serviços ou projetos:

Na área de Diversidade e Interseccionalidades

⃂  Atendimento e acolhimento de mulheres negras, indígenas, LGBTQIA+, com deficiência ou migrantes.

Campanhas de combate ao racismo e à discriminação múltipla.

⃂ Programa/Projetos de inclusão digital e acessibilidade.

⃂ Programas/Ações com mulheres do campo e da pesca.

⃂ outros. Qual: _____________________________.

§ 7º - Na área de Assistência Social e Apoio Familiar

CRAS e CREAS com atendimento especializado para mulheres.

Grupos de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

Apoio a mães solo e cuidadoras.

⃂ Programas/Projetos de habitação e segurança alimentar com recorte de gênero.

⃂ outros. Qual: _____________________________.

 

Art. 7º - Anualmente, o CMDM comunicará ao Ministério Público de Santa Catarina por meio das Promotorias de Justiça e a Autoridade Judiciária da Vara do Juizado Especial de violência Doméstica contra a Mulher e Crimes contra a Criança e ou Adolescente, as Organizações da Sociedade Civil e as Organizações Governamentais devidamente cadastradas/registradas e/ou inscritas neste Conselho. 

Art. 8º - A Organização da Sociedade Civil - OSC, deverá obrigatoriamente solicitar a inscrição ao menos de um serviço ou programa executado, todavia, não estará isenta da inscrição obrigatória de outros se configurada a hipótese prevista no art. 1.º desta Resolução. 

Art. 9º - Os pedidos para Registro e Inscrição deverão ser enviados à Secretaria-Executiva deste Conselho, a qual providenciará o encaminhamento para análise dos membros da Comissão de Legislação, com o acompanhamento e suporte da Secretaria-Executiva do CMDM, no prazo de até 90 dias, da documentação completa apresentada. 

 

§ 1º. Após a análise e aprovação da documentação apresentada à Comissão de Legislação para registro e inscrição, o CMDM, por meio da Comissão de Fiscalização realizará obrigatoriamente visita in loco às Organizações da Sociedade Civil e Serviços e ou Programas governamentais. E ainda, em caso de renovação ou atualização, fica facultativo à Comissão de Legislação solicitar à Comissão de fiscalização a realização de novas visitas, dependendo do interesse/necessidade do Conselho ou por provocação a qualquer tempo. 

§ 2.º O parecer da referida Comissão de Legislação e da Comissão de Fiscalização deverão ser registrados em documento próprio, para em ato contínuo ser levado para deliberação em reunião Plenária/Ordinária ou Extraordinária do CMDM.

§ 3.º Da deliberação do CMDM, poderá ou não ser concedida a certificação de registro e/ou inscrição, sem prejuízos de apontamentos para regularização mediante fixação de prazo. 

§ 4.º Fica vedada a concessão de inscrição de qualquer Serviço ou Programa das Organizações da Sociedade Civil, quando o registro não estiver validado; e fica vedada a Inscrição de Serviços e ou Programas governamentais, quando não apresentada toda a documentação pertinente. 

 

CAPÍTULO III - DO REGISTRO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA - OSC´s

Art. 10º - São condições indispensáveis para a concessão de REGISTRO das Organizações da Sociedade Civil:  

I - ter personalidade jurídica; 

II - ter por objetivo e finalidade, elaborar, executar e manter programas de proteção e socioeducativos de atendimento a mulheres vítimas de violência.

III - ter fins não econômicos e destinar a totalidade de recursos apurados ao atendimento de suas finalidades estatutárias.


Art. 11 - As Organizações da Sociedade Civil que pretendam além do registro junto ao CMDM para funcionamento, o recebimento de recursos públicos no futuro, inclusive subvenção social, nos termos da Lei Federal n.º 13.019/14, deverão ainda ser regidas em Estatuto Social, por normas de organização interna que prevejam expressamente: 

I – objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social voltadas às mulheres vítimas de violência; 

II - que, em caso de dissolução o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; 

III - escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade; 

IV - e ainda possuir: 

a) no mínimo, um ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; 

b) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; 

c) instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. 

d) Utilidade Pública Municipal vigente. 

§ 1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher somente repassará recursos se houver doação para o Fundo Municipal Especial dos Direitos da Mulher.

§ 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher estudará a possibilidade de lançar Edital de Chancela para captação de recursos por meio da doação do imposto de renda das entidades que tiverem o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

 

Art. 12 - As Organizações da Sociedade Civil que possuem sede em outro município, e filial em Joinville, deverão apresentar toda a documentação, e ainda apresentar Certificado de Registro no Conselho Municipal de Direitos da Mulher da cidade da entidade sede, se houver.

 

Seção I - Dos Documentos para Registro das organizações DA SOCIEDADE CIVIL - OSC´s  (ASSOCIAÇÕES, FUNDAÇÕES, ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS, COOPERATIVAS SOCIAIS, OUTRAS).
 

Art. 13 - Para obtenção do REGISTRO deverão ser apresentadas as seguintes documentações: 


I – Requerimento de Registro, devidamente preenchido e assinado pelo Presidente ou representante legal provido de procuração ou ata que o nomeie; (ANEXO I - A, II, III, os anexos IV e V são facultativos) todos abaixo descritos).  

II – Cópia do último Estatuto Social da Organização da Sociedade Civil, registrado em cartório competente, que estabeleça, entre seus objetivos institucionais, o atendimento à mulher; 

III – Cópia da Ata de Eleição e posse da atual diretoria registrada em cartório competente;  

IV – Cópia do cartão do CNPJ, em situação ativa e atualizada; 

V – Alvará Sanitário - emitido pela Vigilância Sanitária e ou Declaração de Dispensa;

VI - Alvará dos Bombeiros (Militar) -  que apresente a regularização da edificação;  ou seu protocolo de solicitação de renovação, dentro do prazo de validade ou documento oficial que justifique a não apresentação deste. 

VII -  Alvará de Localização (PMJ) - emitido pela Prefeitura do Município de Joinville.

§ 1º Na hipótese de não possuir os alvarás das letras "V, VI, ou VII" em virtude de ausência de sede própria, apresentar o alvará da entidade que cede o espaço para uso, ou declaração que justifique a ausência.

§ 2º. O Registro das Organizações da Sociedade Civil tem validade de 4 (quatro) anos, devendo ser renovado a partir de seu vencimento. Destaca-se a necessidade de renovação com 30 dias de antecedência ao seu vencimento.

§ 3º. O Registro das Organizações da Sociedade Civil poderá ser solicitado a qualquer tempo. 

 

Art. 14 - Quando a Organização da Sociedade Civil não dispuser de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ em Joinville, deverá apresentar o CNPJ da matriz.

 

Seção II - Da Renovação de Registro DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

Art. 15 -  O pedido de renovação do registro deve ser feito com no mínimo 30 dias de antecedência à data de vencimento do Certificado de Registro. Para tanto, deve-se ser encaminhado a Secretaria-Executiva do CMDM os seguintes documentos: 

I – Requerimento de renovação de registro, devidamente preenchido e assinado pelo Presidente ou representante legal provido de procuração ou ata que o nomeie. Declarando e informando se houveram e quais foram as alterações estatutária, de diretoria, recursos humanos, endereço ou demais alterações que sejam relevantes serem informados ao CMDM, demonstrando por meio de documento hábil as devidas alterações; (ANEXO I - B, II e III; e ainda, os anexos IV e V são facultativos dependendo do registro - todos estão abaixo descritos). 

II – Alteração do Estatuto Social da Organização da Sociedade Civil realizado nos últimos 04 anos, se houver;

III – Cópia da Ata de Eleição e posse da atual diretoria registrada em cartório competente, se houver alteração; 

IV – Cópia do cartão do CNPJ, em situação ativa e atualizada; 

V – Alvará Sanitário - emitido pela Vigilância Sanitária e ou Declaração de Dispensa; 

VI - Alvará dos Bombeiros Militar ou o seu protocolo de solicitação de renovação, dentro do prazo de validade ou documento oficial da Organização da Sociedade Civil que justifique a não apresentação deste; 

VII - Alvará de Localização (PMJ) -  emitido pela Prefeitura do Município de Joinville.

Parágrafo Único: A Comissão de Legislação responsável terá até 90 (noventa) dias para realizar a análise do pedido, a partir da data de entrega integral dos documentos no CMDM.



CAPÍTULO IV - DA INSCRIÇÃO DE SERVIÇOS E OU PROGRAMAS - DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - OSC´s e DAS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS - GOV

 

SEÇÃO I  - DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DE SERVIÇOS E OU PROGRAMAS DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - OSC´s. 

 

Art. 16 -  Para obtenção de inscrição de Serviços e Programas, deverão ser apresentadas as seguintes documentações: 

I – Requerimento de Inscrição de Serviços e/ou Programas, devidamente preenchido e assinado pelo Presidente ou representante legal provido de procuração ou ata, portaria que o nomeie; (Anexo 1 - C). 

II – Declaração de Alvarás válidos assinada pelo representante - A organização deverá apresentar declaração de que os alvarás exigidos no momento do registro permanecem válidos e compatíveis com o serviço ou programa a ser inscrito; ou em havendo novo alvará apresentar o mesmo. (Anexo I - D).

III – Plano de Ação dos próximos 24 meses seguintes à atualização; (Anexo 2 ). 

IV – Relatório das Atividades desenvolvidas dos últimos 24 meses; (Anexo 3). 

 

 

Parágrafo Único: O Relatório de atividades dos Serviços que executam o Regime de atendimento de “Acolhimento Institucional” deverá possuir indicadores que demonstrem os índices de sucesso na reintegração familiar, ou de criação de novo lar.

 

Art. 17 - Para inscrição de Serviços ou Programa que executam os regimes de acolhimento, em sendo desenvolvido algum programa de educação com as mulheres, será necessário apresentar o Projeto Político Pedagógico do Serviço ou Programa.

 

Art. 18 - Para inscrição de Serviços ou Programas  que executam Serviços ou Programas de Aprendizagem e Educação Profissional, além dos documentos descritos no Artigo 11 e 13, deverão apresentar também: 


 

a) Plano de trabalho de cada um dos cursos, que contenha: carga horária, duração, conteúdo programático, data de matrícula, número de vagas oferecidas e perfil socioeconômico das mulheres atendidas.


 

b) Inscrição dos Serviços ou Programas de Aprendizagem e Educação Profissional em caso de execução na modalidade Educação à Distância – EAD, no CMDM, da sede onde serão realizadas as atividades práticas, observadas as legislações correlatas, caso não seja em Joinville.

 

SEÇÃO 2 - DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DE SERVIÇOS E OU PROGRAMAS DAS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS - GOV.


 

Art. 19 - Nos casos de inscrição de serviços e/ou programas governamentais, deve ser apresentado os documentos que trata este caput, em meio eletrônico, pelo SEI - Sistema Eletrônico de Informação, contendo os seguintes documentos: 


 

I – Cópia do instrumento legal que comprove a criação do órgão público e, quando houver, do equipamento, ao qual o Serviço ou Programa é executado;

II – Decreto ou documento oficial de nomeação do representante legal do Órgão Público e do Serviço ou Programa executado. (do secretário e do coordenador).

III - Plano de Ação para os próximos 24 meses;

IV - Relatório de Atividades dos últimos 24 meses;

V - Ofício encaminhando o pedido.

VI - Resoluções do serviço se houver.

VII - Cópia de Certificados em outros conselhos (se houver).

VIII - Alvará Sanitário: da Secretaria de Saúde/Vigilância Sanitária ou a Dispensa do mesmo.

IX - Alvará de Localização da PMJ.

X - Alvará dos Bombeiros Militar: Atestado de Edificação em Regularização ou Atestado de Funcionamento ou Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros - CLCB.


 

Art. 20 - As Organizações da Sociedade Civil e Órgãos Governamentais obterão certificação de inscrição para cada Serviço e Programa solicitado. O número de certificado estará vinculado ao número do Registro, ficando estipulada a identificação sequencial numérica da seguinte forma: 1) número do registro; 2) regime de atendimento; 3) unidade de atendimento/serviço e programa.

§1º A fim de organizar a certificação para os serviços e programas governamentais, será destinado um número identificador para Órgão Gestor que estiver vinculado, que fará a vez do “número de registro”.

§2º Se houver mais de uma unidade do serviço ou programa, a unidade deverá ser numerada ao terceiro campo da fórmula apresentada neste caput.


 

Art. 21 - A cada 24 meses contados a partir da última certificação deverá ser realizada a atualização da inscrição dos Serviços e Programas pelo CMDM, conforme orientação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.


 

Art. 22 - Para atualização, os serviços e programas deverão apresentar à Secretaria Executiva do CMDM, com no mínimo 30 dias de antecedência à data de vencimento do Certificado de Inscrição, os documentos atualizados, previstos nos Artigos 14 ao 17, desta resolução.



 

Art. 23 - Para fins de atualização dos Serviços e Programas, que executem o regime de “Acolhimento Institucional”, deverá apresentar juntamente com os documentos acima previstos, o Atestado de Qualidade e Eficiência do Serviço ou Programa emitido por órgão superior, se houver.


 

Art. 24 -  A comissão de fiscalização/legislação/orçamento terá 90 dias para realizar a análise do pedido, para, em ato contínuo encaminhar para deliberação do Plenário do CMDM.

 


CAPÍTULO V  - DO REGISTRO E INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA OSC´s e GOV

 

Art. 25 - Poderá ser emitido o Registro e Inscrição Provisória para Organizações da Sociedade Civil e Inscrição Provisória para Serviços e/ou Programas Governamentais, que ainda não estejam em pleno funcionamento ou que apresentarem documentação parcial, com período de validade conforme plano de adequação de até 6 (seis) meses.

§ 1o. Para fins de aplicabilidade do registro ou inscrição aludido no Caput, deverá ser considerado o caráter de excepcionalidade e apresentada pelo requerente justificativa fundamentada legalmente e tecnicamente que confirmem o melhor interesse das mulheres de Joinville.

§ 2o. A comissão de Normas e Registros deverá emitir parecer “favorável” ou “reprovável”, e ainda, se necessário realizar visita in loco, a fim de apontar as lacunas / pendências encontradas para deliberação em plenária quanto a eventual relativização parcial da norma no caso em específico, sem prejuízo de estabelecimento de prazo para a devida regularização. 

§ 3o. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado e fundamentado, inclusive, se for o caso, instruído documentalmente, mediante validação da Plenária após manifestação da Comissão de Normas e Registro responsável.


 CAPÍTULO VI - DA FISCALIZAÇÃO POR PARTE DA COMISSÕES DO CMDM


Art. 26 - Compete ao CMDM o acompanhamento e monitoramento da política de atendimento à mulher e à mulher vítima de violência.

 

Art. 27 - O CMDM poderá realizar fiscalizações as Organizações da Sociedade Civil registradas, por intermédio da Comissão de Fiscalização e ou Comissão de Normas e Registros, específicas de um determinado regime de atendimento, conforme necessidade preconizada em suas normatizas legais, não isentando a devida fiscalização pelo Judiciário, pelo Ministério Público, conforme preceitua a Lei 5.133/2004.


 

Parágrafo Único: Em caso de apuração de supostas infrações cometidas pelas Organizações da Sociedade Civil registradas ou Serviços ou Programas Governamentais, que coloquem em risco os direitos assegurados na lei 5.133/2004 ou na Lei nº. 11.340/2006 e na Lei nº 10.062/2025 o fato será comunicado pelo CMDM ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, e a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego nos casos de Serviços e Programas de aprendizagem e educação profissional, para as providências cabíveis.



 

Art. 28 - A apuração de irregularidades em entidades de atendimento e infração administrativa às normas de proteção à mulher obedecerão ao disposto na lei de criação do CMDM 5.133/2004, na lei Maria da Penha 11.340/2006 e na Constituição Federal do Brasil.

 


 CAPÍTULO VII - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO E OU INSCRIÇÃO DE SERVIÇOS OU PROGRAMAS


 Art. 29 - O cancelamento do registro/inscrição poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:


I – Não solicitação de renovação/atualização no prazo estabelecido nesta resolução;
II - Deixar de oferecer ao menos um Serviço ou Programa cadastrado no CMDM;
III - Mediante denúncia fundamentada;

IV – Não observância dos critérios estabelecidos nesta resolução.


 

Art. 30 - O cancelamento será efetivado, mediante o cumprimento dos seguintes procedimentos: 

 

I – Avaliação do fato ou denúncia pela Comissão de Fiscalização/Legislação/Orçamento responsável;
II – Recomendação de adequação;
III – Avaliação a fim de averiguar se a recomendação foi atendida;

IV – Emissão de parecer, a ser submetido à Plenária do CMDM; 

V – Cancelamento propriamente expedido.

§ 1o Os procedimentos relativos ao cancelamento assim como, o estabelecimento dos respectivos prazos serão estabelecidos pela Comissão de Fiscalização/Legislação/Orçamento responsável.

§ 2o O cancelamento será comunicado ao Poder Judiciário, Ministério Público e a Procuradoria da Mulher de Joinville.

§ 3o As Organizações da Sociedade Civil e as Entidades Governamentais que prestem Serviços e ou Programas cancelados, poderão fazer novo pedido de registro ou de inscrição a qualquer tempo, mediante orientação da Comissão de Fiscalização/Legislação/Orçamento.



 CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

Art. 31 - A Organização da Sociedade Civil e Serviço e/ou Programa Governamental deverá encaminhar, a qualquer tempo, alteração significativa, em sua estrutura, natureza jurídica, finalidade de suas ações ou quaisquer alterações que virem a ocorrer. Também deverá fazer pedido de atualização e ou alteração no Plano de Ação apresentado, com a devida justificativa. A Comissão de Fiscalização/Legislação/Orçamento responsável terá competência por delegação da plenária por meio desta resolução para acolher aquelas que não modifiquem substancial e essencialmente a proposta anterior, apenas noticiando isto ao plenário, ou encaminhando a análise do mesmo aquelas cuja alteração seja substancial.

Parágrafo Único: As Organizações da Sociedade Civil, a qualquer tempo, estão obrigadas a comunicar, por escrito, ao CMDM, os casos de extinção.

Art. 32 - Os recursos do FMEDM somente poderão ser destinados às Organizações da Sociedade Civil e Órgãos Governamentais, regularmente certificadas por Registro e/ou Inscrição junto ao CMDM, nos devidos prazos e moldes previstos nesta resolução.

Art. 33 - Os casos omissos, no tocante a esta resolução, serão analisados pela Comissão de Fiscalização, Legislação e Orçamento e deliberados pela plenária CMDM.

Parágrafo único: Na interpretação desta Resolução deve-se considerar os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da mulher como pessoa em constante desenvolvimento.

Art. 34 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. 

REGISTRE-SE. 

ENCAMINHE-SE.


 

Joinville, 05 de março de 2026.

 

Simone Wonspeher

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher





 

ANEXOS


 

ANEXO I - A – Requerimento de REGISTRO - para ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.

ANEXO I - B - Requerimento para RENOVAÇÃO DE REGISTRO - para ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.

ANEXO I - C - Requerimento para INSCRIÇÃO DE SERVIÇOS ou PROGRAMAS - para ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (Associações, Fundações, Organizações Religiosas, Cooperativas Sociais, Outras).

ANEXO I - D - Requerimento para INSCRIÇÃO DE SERVIÇOS ou PROGRAMAS - para ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS (Secretarias, Hospitais, CRAS, CREAS, UBS´s e outros).

ANEXO I - E - Declaração de responsabilidade pelos ALVARÁS dentro da validade.


 

ANEXO II – PLANO DE AÇÃO com vigência para os próximos 24 meses.

Modelo de Plano de Ação adaptado para entidades que desenvolvem serviços para

mulheres, com atenção especial a vítimas de violência.


 

ANEXO III – RELATÓRIO DE ATIVIDADES dos últimos 24 meses.

Modelo de relatório de atividades para apresentação de resultados e indicadores de

atendimento às mulheres.


 

ANEXO IV – PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO - se for o caso.

Obrigatório para entidades que realizem acolhimento ou apoio especializado, prevendo

missão, metodologia e plano de acompanhamento individual das mulheres atendidas.


 

ANEXO V – PLANO DE TRABALHO DE CURSOS E CAPACITAÇÕES - se for o caso.

Modelo para cursos de capacitação e reinserção social/econômica de mulheres.







 

ANEXO I - A - REQUERIMENTO PARA REGISTRO

PARA ENTIDADES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC´s

Resolução n. 01/2026.


 

REQUERIMENTO PARA REGISTRO


 

ILMA SENHORA ………………………………...................................

(colocar o nome da atual presidente do conselho - excluir essa linha explicativa).

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Joinville



 

A Organização da Sociedade Civil:_____________________(nome da entidade), 

CNPJ: ___________________________________________ (número do CNPJ)

Representada por: _________________________________(nome representante legal: presidente ou diretor), 

Data do início do mandato: _____________________________

Data do Término do mandato: ___________________________

RG: _______________________________________________

CPF: ______________________________________________

Endereço completo do representante legal: ___________________________________

Telefone/celular:______________________________________

E-mail: _____________________________________________

Endereço da sede da entidade: _____________________________________________ 

Cidade: _____________________________________________

E-mail da instituição: __________________________________

Telefone/celular da instituição: ___________________________

Entidade com sede/atuação em outros municípios (  ) sim ou (  ) não

Qual(is) município(s): ___________________________________________________





 

em consonância com os artigos 11 ao 17, da Resolução nº 01/2026 do CMDM, de 30 de janeiro de 2026, vem requerer:


 

(Assinale com x).


 

(   ) O REGISTRO da Organização da Sociedade Civil, e para tanto escolhe o seguinte REGIME:


 

Obrigatório:

(   ) I - Orientação e apoio sociofamiliar;

(   ) II - Apoio e orientação especializados a mulheres vítimas de violência física, psíquica, sexual, patrimonial, negligência, abandono, ameaça, maus-tratos e discriminações sociais;

(   ) III - Acolhimento Institucional, garantindo acolhimento humanizado às mulheres em situação de violência, em situação de risco de morte, em situação de desamparo quando gestantes e ou que apresentam risco social e com possibilidade de doação e ou abandono dos filhos quebrando o vínculo familiar, com atendimento especializado em saúde da mulher, incluindo saúde materna e obstétrica, bem como, apoio em casos de qualquer tipo de violência;

(   ) IV - Acolhimento em Associação Beneficente ou Comunidade Terapêutica, observados os princípios de dignidade, respeito e atendimento integral à mulher;

(   ) V - Acolhimento em Casas de Passagens.


 

Facultativo:

(   ) I - Atenção especializada em saúde da mulher;

(   ) II - Instituições de Ensino;

(   ) III - Associações de Moradores;

(   ) IV - Coletivos de Mulheres;

(   ) V Entidade de Formação Cultural, Esportiva e ou Profissional;

(   ) VI - Assessoria Jurídica em prol da garantia dos direitos à mulher, sua saúde e sua integridade física e psíquica.


 

Informações Institucionais (Assinale com (x) se for compatível e complete onde necessário).


 

(  ) No Estatuto Social da OSC pelo menos um de seus objetivos é voltado à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social. Artigo nº ...... do Estatuto. (Qual o nº. do artigo?) 

Lei nº 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, em seu Art. 33, inciso I - que trata dos objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social.
 

(   ) No Estatuto Social da OSC consta que em caso de dissolução o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta. Artigo nº ............. do Estatuto. (Qual o nº artigo?)

Lei nº 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, em seu Art. 33, inciso III - que prevê a destinação do patrimônio líquido.
 

(   ) No Estatuto Social da OSC consta escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade. Artigo nº ........ do Estatuto. (Qual o nº do artigo?).

Lei nº 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, em seu Art. 33, inciso IV - que trata da escrituração contábil.

 

REGISTRO/INSCRIÇÃO/CERTIFICAÇÃO em outros conselhos se houver.

Qual ou Quais: Assinale com (x).

Conselho(s) Municipal(is)

(  ) Assistência Social

(  ) Saúde

(  ) Educação

(  ) Pessoa com Deficiência

(  ) Não possui.

Conselho(s) Estadual(is)

(  ) Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - (CEDIM/SC)

(  ) Conselho Estadual da Mulher Empresária (CEME/SC)

(   ) Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (FACISC).

(  ) Não possui.

Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, concedido por:

(  ) Ministério do Desenvolvimento Social

(  ) Ministério da Saúde

(  ) Ministério da Educação

(  ) Não possui

Lei de Utilidade Pública, qual o número:

_____________________

(  ) Municipal

(  ) Estadual

(  ) Federal

(  ) Não possui.

Possui título de OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. Publicado no D.O.U. quando?_______________________.

(  ) Sim

(  ) Não

Possui outras inscrições/certificados em Joinville ou em outros municípios, quais: ___________________ .

(  ) Sim

(  ) Não


 

Sendo o que temos a requerer.


 

Joinville, __ de _____________________ de 2026.


 

___________________________________

Assinatura do Representante Legal.



 




 

ANEXO I - B -  REQUERIMENTO PARA RENOVAÇÃO DO REGISTRO

PARA ENTIDADES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC´s

Resolução n. 01/2026.

REQUERIMENTO PARA RENOVAÇÃO DO REGISTRO

Nº do seu registro __________________.


 

ILMA SENHORA ……………………………….......................................

(colocar o nome da atual presidente do conselho - depois excluir essa linha explicativa).

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Joinville



 

A Organização da Sociedade Civil:_____________________(nome da entidade), 

CNPJ ___________________________________________ (número do CNPJ)

representada por _________________________________(nome representante legal: presidente ou diretor), 

Data do início do mandato _____________________________

Data do Término do mandato ___________________________

RG _______________________________________________

CPF ______________________________________________

Endereço completo do representante legal: ___________________________________

Telefone/celular:______________________________________

E-mail: _____________________________________________

Endereço da sede da entidade: _____________________________________________ 

Cidade: _____________________________________________

E-mail da instituição: __________________________________

Telefone/celular da instituição ___________________________

Entidade com sede/atuação em outros municípios (  ) sim ou (  ) não

Qual(s) município(s): ___________________________________________________





 

em consonância com os artigos 11 ao 17, da Resolução nº 01/2026 do CMDM, de 30 de janeiro de 2026, após o lapso temporal de quatro anos, sendo do ano _____________ até o ano ____________vem requerer:


 

(Assinale com x).


 

(   ) A RENOVAÇÃO DO  REGISTRO da Organização da Sociedade Civil, que venceu na data de ___/___/______ e para tanto escolhe um ou mais dos REGIMES abaixo, assinalando com (x):

 

Obrigatório:

(   ) I - Orientação e apoio sociofamiliar

(   ) II - Apoio e orientação especializados a mulheres vítimas de violência física, psíquica, sexual, patrimonial, negligência, abandono, ameaça, maus-tratos e discriminações sociais;

(   ) III - Acolhimento Institucional, garantindo acolhimento humanizado às mulheres em situação de violência, em situação de risco de morte, em situação de desamparo quando gestantes e ou que apresentam risco social e com possibilidade de doação e ou abandono dos filhos quebrando o vínculo familiar, com atendimento especializado em saúde da mulher, incluindo saúde materna e obstétrica, bem como, apoio em casos de qualquer tipo de violência

(   ) IV - Acolhimento em Associação Beneficente ou Comunidade Terapêutica, observados os princípios de dignidade, respeito e atendimento integral à mulher.

(   ) V - Acolhimento em Casas de Passagens


 

Facultativo:

(   ) I - Atenção especializada em saúde da mulher

(   ) II - Instituições de Ensino

(   ) III - Associações de Moradores

(   ) IV - Coletivos de Mulheres

(   ) V Entidade de Formação Cultural, Esportiva e ou Profissional

(   ) VI - Assessoria Jurídica em prol da garantia dos direitos à mulher, sua saúde e sua integridade física e psíquica.


 

Informações Institucionais (Assinale com (x) se for compatível e complete onde necessário).


 

(  ) No Estatuto Social da OSC pelo menos um de seus objetivos é voltado à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social. Artigo ............ do Estatuto. (Qual o artigo?).

Lei nº 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, em seu Art. 33, inciso I - que trata dos objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social.

 

(   ) No Estatuto Social da OSC consta que em caso de dissolução o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta. Artigo ......... do Estatuto. (Qual o artigo?).

Lei nº 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, em seu Art. 33, inciso III - que prevê a destinação do patrimônio líquido.


 

(   ) No Estatuto Social da OSC consta escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade. Artigo ...... do Estatuto. (Qual o artigo?).

Lei nº 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, em seu Art. 33, inciso IV - que trata da escrituração contábil.

 

REGISTRO/INSCRIÇÃO/CERTIFICAÇÃO em outros conselhos se houver.

Qual ou Quais:

Conselho(s) Municipal(is)

(  ) Assistência Social

(  ) Saúde

(  ) Educação

(  ) Pessoa com Deficiência

(  ) Não possui.

Conselho(s) Estadual(is)

(  ) Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - (CEDIM/SC)

(  ) Conselho Estadual da Mulher Empresária (CEME/SC)

(   ) Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (FACISC).

(  ) Não possui.

Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, concedido por:

(  ) Ministério do Desenvolvimento Social

(  ) Ministério da Saúde

(  ) Ministério da Educação

(  ) Não possui

Lei de Utilidade Pública, qual o número:

_____________________

(  ) Municipal

(  ) Estadual

(  ) Federal

(  ) Não possui.

Possui título de OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. Publicado no D.O.U. quando?_______________________.

(  ) Sim

(  ) Não

Possui outras inscrições/certificados em Joinville ou em outros municípios, quais: ___________________ .

(  ) Sim

(  ) Não


 

Sendo o que temos a requerer.


 

Joinville, __ de _____________________ de 2026.


 

___________________________________

Assinatura do Representante Legal.


 


 

ANEXO I - C - REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO OU RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DE SERVIÇOS OU PROGRAMAS

PARA ENTIDADES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC´s

(ASSOCIAÇÕES, FUNDAÇÕES, ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS, COOPERATIVAS SOCIAIS, OUTRAS)

 

 

Requerimento para INSCRIÇÃO ou RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DE SERVIÇOS ou PROGRAMAS.

Formulário para Inscrição e Atualização de Serviços e Programas voltados às mulheres.


 

ILMA SENHORA ………………………………..

(colocar o nome da atual presidente do conselho - depois excluir essa linha explicativa).

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Joinville,


 

  1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE/ORGANIZAÇÃO

A Secretaria de _____________________(nome da entidade), por meio do Serviços ______________________________________________________ (nome do serviço CRAS, CREAS, UBS, HOSPITAIS).

CNPJ ___________________________________________ (número do CNPJ)

representada por _________________________________(nome representante legal: presidente ou diretor), e por seu coordenador(a) __________________________

Data do início do mandato _____________________________

Data do Término do mandato ___________________________

RG _______________________________________________

CPF ______________________________________________

Endereço completo do representante legal: ___________________________________

Telefone/celular:______________________________________

E-mail: _____________________________________________

Endereço da sede da entidade: _____________________________________________ 

Cidade: _____________________________________________

E-mail da instituição: __________________________________

Telefone/celular da instituição ___________________________

Entidade com sede/atuação em outros municípios (  ) sim ou (  ) não

Qual(s) município(s): ___________________________________________________



em consonância com os artigos 5º e do 15 ao 23, da Resolução nº 1/2026 do CMDM, de 30 de janeiro de 2026, vem requerer:

 

(Assinale com x).

(   ) A INSCRIÇÃO DO SERVIÇO ou PROGRAMA da Organização da Sociedade Civil, e para tanto escolhe a seguinte inscrição:

(   ) A RENOVAÇÃO DO SERVIÇO ou PROGRAMA da OSC que venceu na data de  __/__/____


 

NOME DO SERVIÇO OU PROGRAMA:

 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________

(Descreva o nome do serviço ou programa - depois apague essa linha explicativa).

 

  1. NATUREZA DA ENTIDADE:

(  ) Iniciativa privada/empresarial.

(  ) Movimento Social ou Grupo Informal.

(  ) Organização não governamental - ONG.

(  ) Associação. 

(  ) Coletivo de Mulheres.

(  ) Fundação.

(  ) Rede Feminina.

(  ) OAB.

(  ) Outro.

 

  1. TIPO DE AÇÃO DESENVOLVIDA:


 (  ) Serviço contínuo de atendimento.

(  ) Serviço de Acolhimento de Gestantes.

(  ) Serviço de Acolhimento em Comunidade Terapêutica.

(  ) Serviços outros.

(  ) Programa Permanente.

(  ) Projeto Temporário.

(  ) Ação educativa/Formativa.

(  ) Campanha ou mobilização.

(  ) Outros.

 

  1. PÚBLICO-ALVO PRIORITÁRIO:

(  ) Mulheres em situação de violência;

(  ) Mulheres em vulnerabilidade social;

(  ) Mulheres negras;

(  ) Mulheres com deficiência;

(  ) Mulheres idosas;

(  ) Jovens e Adolescentes;

(  ) Mulheres indígenas/migrantes

(  ) LGBTQIA+

(  ) Trabalhadoras domésticas/rurais/empreendedoras;

(  ) Outro: _____________________________________________


 

  1. EIXO DE ATUAÇÃO (Conforme o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e ou Plano Municipal de Políticas para as Mulheres).


 

Este serviço ou programa se enquadra no seguinte eixo de atuação:


 

§ 1º - Eixo 1  - Enfrentamento às violências

⃂ Serviços de atendimento psicológico, social e jurídico;

⃂ Acolhimento temporário para mulheres em situação de violência;

⃂ Salas Lilás;

⃂ Visitas domiciliares e acompanhamento de medidas protetivas (patrulhas);

⃂ Grupos Reflexivos de homens autores de violência, como política de prevenção;

⃂ Campanhas Educativas (Agosto Lilás, Novembro contra a Violência às Mulheres);

⃂ Programas/projetos de Capacitação de profissionais da rede (saúde, educação, assistência social, segurança pública).

⃂ outros. Qual: _____________________________.

§ 2º - Eixo 2  - Saúde Integral da Mulher

Programa de saúde da mulher nas Unidades Básicas (pré-natal, planejamento reprodutivo, prevenção de câncer de colo de útero e mama).

Centros de referência em saúde sexual e reprodutiva.

Grupos de apoio à menopausa e saúde mental feminina.

⃂ Programa/ações de autocuidado e bem-estar (yoga, meditação, oficinas de autocuidado).

Campanhas Outubro Rosa, Março Lilás, etc.

⃂ Programas/Projetos voltados à saúde da mulher trabalhadora.

⃂ outros. Qual: _____________________________.

§ 3º - Eixo 3  - Autonomia Econômica e Empoderamento Feminino

Cursos de capacitação profissional e oficinas de geração de renda.

Programas de microcrédito para mulheres empreendedoras.

Feiras de produtos feitos por mulheres (economia solidária)

Incubadoras de empreendimentos femininos.

Parcerias com o Sistema S (Sebrae, Senac, Senai, Sesc)

Mentorias e redes de mulheres empresárias.

⃂ outros. Qual: _____________________________.

§ 4º - Eixo 4 - Educação e Cultura para Igualdade de Gênero

Educação para igualdade de gênero nas escolas.

Formação de professoras/es e gestores em direitos das mulheres.

Oficinas literárias, artísticas e culturais femininas.

⃂ Programa/Projetos de leitura e escrita de autoria feminina.

Mostras de cinema e artes visuais com protagonismo de mulheres.

Campanhas de mídia para desconstrução de estereótipos de gênero.

⃂ outros. Qual: _____________________________.

§ 5º - Eixo 5 - Participação Social e Política das Mulheres

Conselhos e conferências de políticas para as mulheres.

Escolas de formação política e liderança feminina.

Incentivo à participação de mulheres em cargos públicos e conselhos de direitos.

Observatórios de políticas públicas de gênero.

⃂ Programas/Projetos de memória e história das mulheres da cidade.

⃂ outros. Qual: _____________________________.

§ 6º - Outros serviços ou projetos:

Na área de Diversidade e Interseccionalidades

⃂  Atendimento e acolhimento de mulheres negras, indígenas, LGBTQIA+, com deficiência ou migrantes.

Campanhas de combate ao racismo e à discriminação múltipla.

⃂ Programa/Projetos de inclusão digital e acessibilidade.

⃂ Programas/Ações com mulheres do campo e da pesca.

⃂ outros. Qual: _____________________________.

§ 7º - Na área de Assistência Social e Apoio Familiar

CRAS e CREAS com atendimento especializado para mulheres.

Grupos de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

Apoio a mães solo e cuidadoras.

⃂ Programas/Projetos de habitação e segurança alimentar com recorte de gênero.

⃂ outros. Qual: _____________________________.


 

  1. DESCRIÇÃO RESUMIDA DO SERVIÇO OU PROGRAMA: 

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.


 

  1. RESULTADOS ALCANÇADOS/IMPACTOS OBSERVADOS:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.


 

  1. PARCERIAS e APOIOS:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.




 

  1. DOCUMENTOS ANEXOS (obrigatórios e ou facultativos/opcional, quando aplicável).

(  )  Leis, Decretos, Portarias;

(  ) Estatuto e Ato Constitutivo - Ata de Eleição;

(  ) Relatório de Atividades dos últimos 24 meses.

(  ) Plano de Ação dos próximos 24 meses;

(  ) Fotos das atividades;

(  ) Materiais de divulgação;

(  ) Ofício encaminhando o pedido;

(  ) Resoluções do serviço se houver;

(  ) Certificados em outros conselhos se houver;

(  ) Outros.


 

  1. DECLARAÇÃO

Declaro que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e que o serviço ou programa descrito atua no município de Joinville, contribuindo para a promoção dos direitos, das políticas para as mulheres de Joinville.

 

Joinville, ____ de _________________________ de 2026.


 

_______________________________________ 

Assinatura do representante legal.


 

(Coloque em papel timbrado da instituição).



 


 

ANEXO I - D - REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO ou RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DE SERVIÇOS OU PROGRAMAS

PARA ENTIDADES GOVERNAMENTAIS - GOV´s.

 

 

Requerimento para INSCRIÇÃO ou RENOVAÇÃO DE SERVIÇOS ou PROGRAMAS.

Formulário para Inscrição e Atualização de Serviços e Programas voltados às mulheres.


 

ILMA SENHORA ………………………………..

(colocar o nome da atual presidente do conselho - depois excluir essa linha explicativa).

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Joinville,


 

  1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE/ORGANIZAÇÃO

A Secretaria de _____________________(nome da entidade), por meio do Serviços ______________________________________________________ (nome do serviço CRAS, CREAS, UBS, HOSPITAIS).

CNPJ ___________________________________________ (número do CNPJ)

representada por _________________________________(nome representante legal: presidente ou diretor), e por seu coordenador(a) __________________________

Data do início do mandato _____________________________

Data do Término do mandato ___________________________

RG _______________________________________________

CPF ______________________________________________

Endereço completo do representante legal: ___________________________________

Telefone/celular:______________________________________

E-mail: _____________________________________________

Endereço da sede da entidade: _____________________________________________ 

Cidade: _____________________________________________

E-mail da instituição: __________________________________

Telefone/celular da instituição ___________________________

Entidade com sede/atuação em outros municípios (  ) sim ou (  ) não

Qual(s) município(s): ___________________________________________________



em consonância com os artigos 5º e do 15 ao 23, da Resolução nº 1/2026 do CMDM, de 30 de janeiro de 2026, vem requerer:

 

(Assinale com x).

(   ) A INSCRIÇÃO DO SERVIÇO ou PROGRAMA da Organização da Sociedade Civil, e para tanto escolhe a seguinte inscrição:

(   ) A RENOVAÇÃO DO SERVIÇO ou PROGRAMA da OSC.


 

NOME DO SERVIÇO OU PROGRAMA:

 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________

(Descreva o nome do serviço ou programa - depois apague essa linha explicativa).

 

  1. NATUREZA DA ENTIDADE:

 

(  ) Secretarias Municipais

(  ) CRAS

(  ) CREAS

(  ) Casa Abrigo Viva Rosa

(  ) Guarda Municipal

(  ) Unidades Básicas de Saúde - UBS´s

(  ) Fundação Pública

(  ) Companhias

(  ) Rede de Enfrentamento

(  ) Delegacias

(  ) Hospitais Públicos

(  ) Outro.
 

  1. TIPO DE AÇÃO DESENVOLVIDA:


 

(  ) Serviço contínuo de atendimento.

(  ) Serviço de Acolhimento de Gestantes.

(  ) Serviço de Acolhimento em Comunidade Terapêutica.

(  ) Serviços outros.

(  ) Programa Permanente.

(  ) Projeto Temporário.

(  ) Ação educativa/Formativa.

(  ) Campanha ou mobilização.

(  ) Outros.


 

  1. PÚBLICO-ALVO PRIORITÁRIO:

(  ) Mulheres em situação de violência;

(  ) Mulheres em vulnerabilidade social;

(  ) Mulheres negras;

(  ) Mulheres com deficiência;

(  ) Mulheres idosas;

(  ) Jovens e Adolescentes;

(  ) Mulheres indígenas/migrantes

(  ) LGBTQIA+

(  ) Trabalhadoras domésticas/rurais/empreendedoras;

(  ) Outro: _____________________________________________


 

  1. EIXO DE ATUAÇÃO (Conforme o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e ou Plano Municipal de Políticas para as Mulheres).


 

Este serviço ou programa se enquadra no seguinte eixo de atuação:


 

§ 1º - Eixo 1  - Enfrentamento às violências

⃂ Serviços de atendimento psicológico, social e jurídico;

⃂ Acolhimento temporário para mulheres em situação de violência;

⃂ Salas Lilás;

⃂ Visitas domiciliares e acompanhamento de medidas protetivas (patrulhas);

⃂ Grupos Reflexivos de homens autores de violência, como política de prevenção;

⃂ Campanhas Educativas (Agosto Lilás, Novembro contra a Violência às Mulheres);

⃂ Programas/projetos de Capacitação de profissionais da rede (saúde, educação, assistência social, segurança pública).

⃂ outros. Qual: _____________________________.

§ 2º - Eixo 2  - Saúde Integral da Mulher

Programa de saúde da mulher nas Unidades Básicas (pré-natal, planejamento reprodutivo, prevenção de câncer de colo de útero e mama).

Centros de referência em saúde sexual e reprodutiva.

Grupos de apoio à menopausa e saúde mental feminina.

⃂ Programa/ações de autocuidado e bem-estar (yoga, meditação, oficinas de autocuidado).

Campanhas Outubro Rosa, Março Lilás, etc.

⃂ Programas/Projetos voltados à saúde da mulher trabalhadora.

⃂ outros. Qual: _____________________________.

§ 3º - Eixo 3  - Autonomia Econômica e Empoderamento Feminino

Cursos de capacitação profissional e oficinas de geração de renda.

Programas de microcrédito para mulheres empreendedoras.

Feiras de produtos feitos por mulheres (economia solidária)

Incubadoras de empreendimentos femininos.

Parcerias com o Sistema S (Sebrae, Senac, Senai, Sesc)

Mentorias e redes de mulheres empresárias.

⃂ outros. Qual: _____________________________.

§ 4º - Eixo 4 - Educação e Cultura para Igualdade de Gênero

Educação para igualdade de gênero nas escolas.

Formação de professoras/es e gestores em direitos das mulheres.

Oficinas literárias, artísticas e culturais femininas.

⃂ Programa/Projetos de leitura e escrita de autoria feminina.

Mostras de cinema e artes visuais com protagonismo de mulheres.

Campanhas de mídia para desconstrução de estereótipos de gênero.

⃂ outros. Qual: _____________________________.

§ 5º - Eixo 5 - Participação Social e Política das Mulheres

Conselhos e conferências de políticas para as mulheres.

Escolas de formação política e liderança feminina.

Incentivo à participação de mulheres em cargos públicos e conselhos de direitos.

Observatórios de políticas públicas de gênero.

⃂ Programas/Projetos de memória e história das mulheres da cidade.

⃂ outros. Qual: _____________________________.

§ 6º - Outros serviços ou projetos:

Na área de Diversidade e Interseccionalidades

⃂  Atendimento e acolhimento de mulheres negras, indígenas, LGBTQIA+, com deficiência ou migrantes.

Campanhas de combate ao racismo e à discriminação múltipla.

⃂ Programa/Projetos de inclusão digital e acessibilidade.

⃂ Programas/Ações com mulheres do campo e da pesca.

⃂ outros. Qual: _____________________________.

§ 7º - Na área de Assistência Social e Apoio Familiar

CRAS e CREAS com atendimento especializado para mulheres.

Grupos de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

Apoio a mães solo e cuidadoras.

⃂ Programas/Projetos de habitação e segurança alimentar com recorte de gênero.

⃂ outros. Qual: _____________________________.


 

  1. DESCRIÇÃO RESUMIDA DO SERVIÇO OU PROGRAMA: 

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.


 

  1. RESULTADOS ALCANÇADOS/IMPACTOS OBSERVADOS:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.


 

  1. PARCERIAS e APOIOS:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.




 

  1. DOCUMENTOS ANEXOS (obrigatórios e ou facultativos/opcional, quando aplicável).

(  )  Leis, Decretos, Portarias;

(  ) Estatuto e Ato Constitutivo - Ata de Eleição;

(  ) Relatório de Atividades dos últimos 24 meses.

(  ) Plano de Ação dos próximos 24 meses;

(  ) Fotos das atividades;

(  ) Materiais de divulgação;

(  ) Ofício encaminhando o pedido;

(  ) Resoluções do serviço se houver;

(  ) Certificados em outros conselhos se houver;

(  ) Outros.


 

  1. DECLARAÇÃO

Declaro que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e que o serviço ou programa descrito atua no município de Joinville, contribuindo para a promoção dos direitos, das políticas para as mulheres de Joinville.

 

Joinville, ____ de _________________________ de 2026.


 

_______________________________________ 

Assinatura do representante legal.


 

(Coloque em papel timbrado da instituição).



 


 

ANEXO I - E - PARA TODAS AS ENTIDADES - OSC´s e ou GOV´s

 

DECLARAÇÃO - ALVARÁS DENTRO DA VALIDADE.


 

ILMA SENHORA ………………………………..

(colocar o nome da atual presidente do conselho - depois excluir essa linha explicativa).

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Joinville,

 


 DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins que os ALVARÁS de LOCALIZAÇÃO, BOMBEIROS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA encontram-se dentro de sua validade, conforme apresentado no momento do REGISTRO.

Nossa instituição contribui para a promoção dos direitos, das políticas para as mulheres de Joinville.

Sendo o que temos a declarar.

 

Joinville, ____ de _________________________ de 2026.


 

_______________________________________ 

Assinatura do representante legal.


 

(Coloque em papel timbrado da instituição).



 


 

ANEXO II – Plano de Ação com vigência para os próximos 24 meses.

Modelo de Plano de Ação adaptado para entidades que desenvolvem serviços para

mulheres, com atenção especial a vítimas de violência.



 

PLANO DE AÇÃO - Ano 2026/2027.

(Modelo) 

(Atividades previstas para os próximos 24 meses)

NOME DO SERVIÇO OU PROGRAMA

Regime de Atendimento do Serviço Programa 

_________________________________________ 

Qual o regime? descreva.


 

1. IDENTIFICAÇÃO: 

Nome/Razão Social da Organização da Sociedade Civil ou do Órgão Governamental:

___________________________________________


 

Dias de funcionamento: _________________________

Horário de Expediente: __________________________

Serviço/Programa é executado na sede da OSC ou do Órgão Governamental? 

( ) Sim ( ) Não 

Endereço Completo do local de execução do Serviço/Programa: (descrever o endereço de todos os locais de execução do Serviço/Programa, caso haja mais de um) 

_____________________________________________________________________________________________________.

Telefone: ________________________.

E-mail: __________________________________________.

Rede Social: _____________________________________.


 

2. IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS:

Responsável Técnico pelo Serviço/Programa 

Nome: 

Cargo desempenhado: 

RG: 

CPF: 

Endereço Completo: 

Telefone: 

E-mail: 


 

3. APRESENTAÇÃO:

Descrever o conteúdo do plano, ou seja, do que se trata o trabalho realizado pelo serviço ou programa, sua relevância à sociedade; os parceiros para o desenvolvimento das atividades (como as redes de atendimento) e da elaboração do mesmo. Também são apresentados os princípios que norteiam as ações, de forma que expressem os valores morais, culturais, políticos, etc.; as diretrizes das ações; as leis que fundamentam toda a ação e o modelo de gestão adotado pela organização. 


 

4. DIAGNÓSTICO DA ÁREA:

Apresentar o diagnóstico da área que será implantado o plano de trabalho ou que já vem sendo desenvolvido, contendo a caracterização da população a ser atendida; análise da realidade social da comunidade (bairro, cidade, etc.); aspectos demográficos, histórico da região e/ou público. Abrangência territorial atendida. Anexo ANEXO II - Plano de ação (0011220895) SEI 20.0.184098-0 / pg. 12 


 

5. OBJETIVOS: 

5.1 OBJETIVO GERAL: de maior amplitude, só será alcançado pela somatória das várias ações e atividades. Deve ser claro e consistente, expressando o impacto mais geral do projeto. 


 

5.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS: 

São desdobramentos do objetivo geral, expressando o que se pretende alcançar com o serviço ou programa, através dele determinam-se os recursos, as atividades e os resultados esperados. 


 

6. PÚBLICO ALVO: 

a quem se destina o atendimento da instituição. 


 

7. RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS. 

Descrever de forma detalhada e objetiva apenas o que diz respeito ao Serviço ou Programa, se possível em forma de tabela: - Fonte de recursos mensais/anuais para execução do Serviço/programa (não colocar valores e especificar apenas sobre o serviço/programa) - Quadro de profissionais que executam o serviço/programa, formação/especialidades, função, carga horária, forma de contratação/vínculo (informar por ofício ao CMDM sempre que houver alterações no quadro funcional, extinção ou ampliação do quadro de profissionais) - Dados da sede e dos locais de execução das ações: se próprio, cedido ou alugado. Se há termo de cedência, contrato de locação. - Descrever estrutura física da sede e dos locais de execução das ações. 


 

8. METODOLOGIA:

Formas de divulgação e critérios para acesso ao serviço/programa (busca ativa, espontânea, encaminhamento da Rede de Atendimento Socioassistencial, Requisição Judicial, inscrição, processo seletivos, etc. Descrição das ações como acontece, freqüência, horários e dias da semana, responsáveis por cada ação, local de acontecimento. Cronograma de execução anual, separado por periodicidade das ações. Tabela semanal de atividades com horários e responsáveis pela ação. - quem são os responsáveis diretos por cada ação. Descrever faixa etária atendida, quantidade de atendidos, dividido por: Crianças – 0 a 11 anos e 12 meses, adolescentes – 12 a 18 anos e famílias. Descrever a capacidade mensal de atendimento e se há demanda reprimida ou sobra de vagas. Como é feito o preenchimento de vagas ao longo do ano. Descrever se há gratuidade nas ações ou se é cobrado alguma contribuição, mesmo que espontânea ou em forma de atividades voluntárias. Se houver, descrever valores e periodicidade dos pagamentos. Indicar, ações, metas e procedimentos metodológicos. Anexo ANEXO II - Plano de ação (0011220895) SEI 20.0.184098-0 / pg. 13 


 

9. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 

Descrever como será realizado o acompanhamento contínuo do desenvolvimento das atividades e apresentar a tipologia e a periodicidade da avaliação adotada pela instituição, para identificar os avanços e dificuldades visando um possível aprimoramento. Descrever: estratégias utilizadas, instrumentos, participação de outros segmentos na avaliação e periodicidade. ALTERAÇÕES: Caso haja alterações no Plano de Ação, este deverá ser encaminhado ao Conselho, com as devidas alterações. 


 

10. CRONOGRAMA GERAL (em meses, bimestres ou semestres do que será executado).

 



 

____________________________                           __________________________ 

Responsável Técnico Representante Legal            Presidente

(quem elaborou o Plano de Ação) (responsável técnico e presidente ou diretor)



 





 

ANEXO III – RELATÓRIO DE ATIVIDADES - ano 2024 e 2025.

Atividades realizadas nos últimos 24 meses.

Modelo de relatório de atividades para apresentação de resultados e indicadores de

atendimento às mulheres, com registros escrito e fotográfico.

(Modelo)

NOME DO SERVIÇO OU PROGRAMA ____________________________________

1. IDENTIFICAÇÃO

Nome/ Razão Social da Organização da Sociedade Civil ou do Órgão Governamental: 

Dias de funcionamento:

 Horário de Expediente: 

Serviço/Programa é executado na sede da OSC ou do Órgão Governamental? 

( ) Sim 

( ) Não 

Endereço Completo do local de execução do Serviço/Programa: 

(descrever o endereço de todos os locais de execução do Serviço/Programa, caso haja mais de um) 

Telefone: 

E-mail: 

Rede Social: 

2. IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS 

Responsável Técnico pelo Serviço/Programa Nome: 

Cargo desempenhado: 

RG: 

CPF: 

Endereço Completo: 

Telefone: 

E-mail: 

O Relatório de atividade deve ser feito dos últimos 24 meses, desde a atualização de inscrição no CMDM, por meio de um relatório descritivo, contendo os seguintes: 

• Descrição de ações e resultados: utilizando as ações descritas no plano de ação apresentado ao CMDM na última atualização, deve-se fazer um comparativo das ações previstas e as executadas, descrevendo as alterações feitas ao longo do processo, os objetivos e metas que foram alcançados, dificuldades enfrentadas, desafios e estratégias para os anos posteriores. 

Quantificar e Qualificar os atendimentos realizados nos últimos 24 meses, definindo indicadores. 

Obs: Em caso de Serviços/Programas que executem o regime de acolhimento, conforme o Art. 2º desta resolução, incisos: III - Acolhimento Institucional, IV - Acolhimento em Associação Beneficente ou Comunidade Terapêutica e V – Acolhimento em Casas de Passagens, devem conter no Relatório de Atividades indicadores que demonstrem os índices de sucesso na realocação de moradia e ou reintegração familiar (casa de parentes). 

• Recursos: 

Quais foram os recursos físicos e financeiros (colocar fonte de captação de recurso financeiro, ou ainda discriminar valores do acolhimento), quais as parcerias e recursos utilizados. 

• Conclusão: 

Qual foi o parecer da instituição e da equipe de trabalho referente a execução do serviço/projeto durante este período. Quais as dificuldades e os avanços apresentados. 

 

Joinville, ____ de _____________ de 2026. 

 

 

___________________________                           __________________________ 

Responsável Técnico Representante Legal            Presidente

 

(quem elaborou o Plano de Ação responsável técnico e presidente ou diretor)
 


 



 




 

Anexo IV - Resolução n. 01/2026.

Projeto Político-Pedagógico (Se houver).


 

PLANO POLÍTICO PEDAGÓGICO 

(Obrigatório para os Serviços e Programas que realizam os regimes de atendimento descritos nos incisos III, IV, V do artigo 2º desta Resolução) 

1. IDENTIFICAÇÃO 

Nome/ Razão Social da Organização da Sociedade Civil ou do Órgão Governamental: 

Dias de funcionamento: 

Horário de Expediente: 

Serviço/Programa é executado na sede da OSC ou do Órgão Governamental? 

( ) Sim ( ) Não 

Endereço Completo do local de execução do Serviço/Programa: 

(descrever o endereço de todos os locais de execução do Serviço/Programa, caso haja mais de um) 

Telefone: 

E-mail: 

Rede Social: 

2. IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS 

Responsável Técnico pelo Serviço/Programa 

Nome: 

Cargo desempenhado: 

RG: 

CPF: 

Endereço Completo: 

Telefone: 

E-mail:

 

• INTRODUÇÃO: 

Bases do projeto político pedagógico. 

Referências teórico-conceituais. 

• DIAGNÓSTICO SITUACIONAL 

• CONCEPÇÕES PEDAGÓGICAS: 

Missão, competências a serem desenvolvidas no público atendido, conteúdo programático Anexo 

• INFORMAÇÕES A SEREM APRESENTADAS: 

Planejamento de ação anual desenvolvida com todos os integrantes do Serviço, desde funcionários, familiares e publico alvo, na definição e execução de ações realizadas no local, que sejam de comum interesse. 

Como será garantida a convivência familiar e comunitária, quais estratégias, para ações de garantia dos direitos das mulheres. 

• INFORMAÇÕES SOBRE PIA – PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO e ou PAF - PLANO DE ACOMPANHAMENTO FAMILIAR.

Quem vai coordenar, modelo a ser utilizado, como será a elaboração, qual metodologia utilizada, formas de acompanhamento e avaliação. 


 

Joinville, ____ de _____________ de 2026.

 _______________________              __________________________________

Responsável Técnico Representante Legal       Presiente

(quem elaborou o Plano de Ação em conjunto com presidente ou diretor)




 

ANEXO V – PLANO DE TRABALHO DE CURSOS E CAPACITAÇÕES

Se for o caso.

(Modelo) para cursos de capacitação e reinserção social/econômica de mulheres.

 

PLANO DE TRABALHO DO CURSO 

(fazer um Plano de trabalho para cada curso oferecido: exemplo: curso de informática, curso de dança, curso de corte e costura, curso de inglês, curso de português para imigrantes, etc.) 

Regime de atendimento: 

Programa de aprendizagem e educação profissional, conforme Art. 17, desta Resolução nº 01/2026.

 

1. IDENTIFICAÇÃO 

Nome/ Razão Social da Organização da Sociedade Civil ou do Órgão Governamental: 

Nome do Serviço/Programa: 

Nome do Curso: 

 

2. IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS 

Responsável Técnico pelo Serviço/Programa Nome: 

Cargo desempenhado: 

RG: 

CPF: 

Endereço Completo: 

Telefone:

E-mail: 

Responsável Técnico pelo Curso Nome: 

Cargo desempenhado: 

RG: 

CPF: 

Endereço Completo: Telefone: E-mail: 

3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO CURSO

 • Justificativa: (Fundamentar a pertinência e a relevância do curso como resposta à demanda que será enfrentada. Apresentar dados que justifiquem a escolha do curso. 

• Objetivo

 • Referencial Teórico (Definir a linha pedagógica que o curso pretende, normativas que regulamentam) 

• Público alvo (Descrever faixa etária, critérios para definição do público, perfil socioeconômico dos participantes, critérios para seleção.) 

• Número de vagas 

• Data de matrícula 

• Carga Horária e duração do curso 

• Conteúdo Programático • Articulação Institucional/Intersetorialidade/Parcerias 

(Descrever as instituições e/ou organizações com as quais haver á articulação para o alcance dos objetivos propostos no curso descrever as atribuições de cada um dos atores envolvidos/rede de interrelações). 

 

Joinville, ____ de _____________ de 2026.

 

____________________________                        __________________________ 

Responsável Técnico                                                Presidente

(quem elaborou o Plano de Ação em conjunto com o presidente ou diretor)


 

 



 


 

 

 


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