Resolução SEI Nº 27339436/2025 - SAS.UAC.CMAS
Joinville, 30 de outubro de 2025.
RESOLUÇÃO Nº 40/2025 - CMAS
Dispõe sobre os Planos de Trabalho Aditivo da Associação Ecos de Esperança, da Associação Água da Vida, da Fundação 12 de Outubro - Casa Lar Fundação 12 de Outubro 02 e Casa Lar Fundação 12 de Outubro 03 e da Associação de Amigos das Crianças do Lar Abdon Batista referente a nova pactuação para atendimento do Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes - Modalidade Casa Lar. .
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião extraordinária no dia 29 de outubro de 2025 e:
Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
Considerando Ofício SEI Nº 27294138/2025 - SAS.UAF.ACV – Assunto: Encaminha Planos de Trabalho e Propostas de Parceria para deliberação;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Legislação, Normas e Financiamento.
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho Aditivo SEI 26903082 da Associação Ecos de Esperança, para atendimento do Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes - modalidade Casa Lar, o qual tem como objetivo de reajustar o repasse de auxílio financeiro para o valor de R$ 37.742,04 (trinta e sete mil, setecentos e quarenta e dois reais e quatro centavos) mensais, visando a oferta de 10 crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive com deficiência, sob medida de proteção e em situação de risco social e pessoal, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, no Serviço de Acolhimento Institucional de crianças e adolescentes - modalidade Casa lar.
Art. 2º Aprovar o Plano de Trabalho Aditivo SEI 26911474 da Associação Água da Vida, para atendimento do Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes - modalidade Casa Lar, o qual tem como objetivo de reajustar o repasse de auxílio financeiro para o valor de R$ 37.742,04 (trinta e sete mil, setecentos e quarenta e dois reais e quatro centavos) mensais, visando a oferta de 10 crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive com deficiência, sob medida de proteção e em situação de risco social e pessoal, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, no Serviço de Acolhimento Institucional de crianças e adolescentes - modalidade Casa lar.
Art. 3º Aprovar o Plano de Trabalho Aditivo SEI 26911640 da Fundação 12 de Outubro - Casa Lar Fundação 12 de Outubro "02" , para atendimento do Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes - modalidade Casa Lar, o qual tem como objetivo de reajustar o repasse de auxílio financeiro para o valor de R$ 37.742,04 (trinta e sete mil, setecentos e quarenta e dois reais e quatro centavos) mensais, visando a oferta de 10 crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive com deficiência, sob medida de proteção e em situação de risco social e pessoal, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, no Serviço de Acolhimento Institucional de crianças e adolescentes - modalidade Casa lar.
Art. 4º Aprovar o Plano de Trabalho Aditivo SEI 26911827 da Fundação 12 de Outubro - Casa Lar Fundação 12 de Outubro "03" , para atendimento do Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes - modalidade Casa Lar, o qual tem como objetivo de reajustar o repasse de auxílio financeiro para o valor de R$ 37.742,04 (trinta e sete mil, setecentos e quarenta e dois reais e quatro centavos) mensais, visando a oferta de 10 crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive com deficiência, sob medida de proteção e em situação de risco social e pessoal, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, no Serviço de Acolhimento Institucional de crianças e adolescentes - modalidade Casa lar.
Art. 5º Aprovar o Plano de Trabalho Aditivo SEI 26911897 da Associação de Amigos das Crianças do Lar Abdon Batista, para atendimento do Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes - modalidade Casa Lar, o qual tem como objetivo de reajustar o repasse de auxílio financeiro para o valor de R$ 150.968,20 (cento e cinquenta mil, novecentos e sessenta e oito reais e vinte centavos) mensais, visando a oferta de 40 crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive com deficiência, sob medida de proteção e em situação de risco social e pessoal, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, no Serviço de Acolhimento Institucional de crianças e adolescentes - modalidade Casa lar.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este documento possui anexo SEI 27294138.
Vanessa Cristofolini
Presidente do CMAS
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