Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2835
Disponibilização: 30/10/2025
Publicação: 30/10/2025
Timbre

 

Resolução SEI Nº 27339567/2025 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 30 de outubro de 2025.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

RESOLUÇÃO Nº 41/2025 - CMAS

 

Dispõe sobre Mudança de Vigência dos Termos de colaboração e Planos de Trabalhos Aditivos da Associação Diocesana de Promoção Social – ADIPROS – Lar Betânia e da Associação Lar de Idosos Aconchego para atendimento do Serviço de Acolhimento Institucional para idosos.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião extraordinária no dia 29 de outubro de 2025 e:

Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

Considerando Ofício SEI Nº 27294138/2025 - SAS.UAF.ACV – Assunto: Encaminha Planos de Trabalho e Propostas de Parceria para deliberação e Errata 27340169;

Considerando o parecer favorável da Comissão de Legislação, Normas e Financiamento.

 

Resolve:

Art. 1º Aprovar a alteração da Vigência dos Termos de Colaboração e os Planos de Trabalho Aditivos SEI Nº 27335003 – SAS.GAB/SAS.UAF/SAS.UAF.ACV da Associação Diocesana de Promoção Social – ADIPROS – Lar Betânia e SEI Nº 27334788 – SAS.GAB/SAS.UAF/SAS.UAF.ACV da Associação Lar de Idosos Aconchego ajustando para fins de execução até dia 30 de novembro de 2025 e para fins de prestação de contas até 10 de dezembro de 2025;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Este documento possui anexo SEI  27294138.



 

Vanessa Cristofolini

Presidente do CMAS

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Cristofolini, Usuário Externo, em 30/10/2025, às 17:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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