Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2835
Disponibilização: 30/10/2025
Publicação: 30/10/2025
Timbre

 

Resolução SEI Nº 27339673/2025 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 30 de outubro de 2025.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

RESOLUÇÃO Nº 42/2025 - CMAS

 

Dispõe sobre Planos de Trabalho e Proposta de Parceria da Associação Diocesana de Promoção Social – ADIPROS – Lar Betânia, da Instituição Bethesda – Residencial e da Associação Lar de Idosos Aconchego referente a nova pactuação para atendimento do Serviço de Acolhimento Institucional para idosos.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião extraordinária no dia 29 de outubro de 2025 e:

Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

Considerando Ofício SEI Nº 27294138/2025 - SAS.UAF.ACV – Assunto: Encaminha Planos de Trabalho e Propostas de Parceria para deliberação;

Considerando o parecer favorável da Comissão de Legislação, Normas e Financiamento.

 

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Associação Diocesana de Promoção Social – ADIPROS – Lar Betânia e Proposta de Parceria SEI Nº 27292065/2025 - SAS.UAF.ACV, para atendimento do Serviço de Acolhimento Institucional para idosos, o qual tem como objetivo o repasse de auxílio financeiro no valor de R$157.543,16 (cento e cinquenta e sete mil, quinhentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos) mensais e Repasse de Provisionamento em parcela única de R$125.482,10 (cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e dez centavos)visando a oferta de  30 vagas para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência, no Serviço de Acolhimento Institucional para idosos.

Art 2º Aprovar o Plano de trabalho da Instituição Bethesda – Residencial e Proposta de Parceria SEI Nº 27291988/2025 - SAS.UAF.ACV para atendimento do Serviço de Acolhimento Institucional para idosos, o qual tem como objetivo o repasse de auxílio financeiro no valor de R$49.718,52 (quarenta e nove mil, setecentos e dezoito reais e cinquenta e dois centavos) mensais e Repasse de Provisionamento em parcela única de R$75.377,82 (setenta e cinco mil, trezentos e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos) visando a oferta de 10 vagas para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência, no Serviço de Acolhimento Institucional para idosos.

Artº 3º Aprovar o Plano de trabalho da Associação Lar de Idosos Aconchego e Proposta de Parceria SEI Nº 27286597/2025 - SAS.UAF.ACV para atendimento do Serviço de Acolhimento Institucional para idosos, o qual tem como objetivo o repasse de auxílio financeiro no valor de R$ 49.718,52 (quarenta e nove mil, setecentos e dezoito reais e cinquenta e dois centavos) mensais e Repasse de Provisionamento em parcela única de R$75.377,82 (setenta e cinco mil, trezentos e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos) visando a oferta de 10 vagas para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência, no Serviço de Acolhimento Institucional para idosos.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Este documento possui anexo SEI  27294138.

 

 

Vanessa Cristofolini

Presidente do CMAS

 



 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Cristofolini, Usuário Externo, em 30/10/2025, às 17:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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