Resolução SEI Nº 27339866/2025 - SAS.UAC.CMAS
Joinville, 30 de outubro de 2025.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela
Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019
RESOLUÇÃO Nº 45/2025 - CMAS
Dispõe sobre Plano de Trabalho aditivo e Alteração de redação no termo de Colaboração do Instituto Amor Incondicional para execução do serviço de abordagem social
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião extraordinária no dia 29 de outubro de 2025 e:
Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
Considerando Ofício SEI Nº 27316790/2025 - SAS.UAF.ACV – Assunto: Encaminha Planos de Trabalho e Propostas de Parceria para deliberação ;
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho Aditivo Sei Nº 27139179 – Sas.Gab/Sas.Uaf/Sas.Uaf.Acv, aprovando o ajuste do valor mensal repassado para entidade para a consecução das atividades previstas neste termo aditivo para R$ 120.500,00 (cento e vinte mil e quinhentos reais) .
Art. 2º Aprovar a alteração de redação no Termo de Colaboração nº 0019525205/2023/PMJ, Alterar o item 3.1.2 e 3.5 da Cláusula Terceira, passando a vigorar com a seguinte redação:
“3.1.2 - Para atuação nas equipes externas motorizadas: O Serviço de Abordagem Social Motorizado será executado por 02 (duas) equipes, cada uma dotada de 01 (um) veículo, em conformidade com o item 3.5 deste Termo de Colaboração, observadas as especificações a seguir:
I – Equipe Motorizada 24 horas:
Responsável pela prestação do serviço em caráter ininterrupto, durante 24 (vinte e quatro) horas diárias, sete dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, garantindo a manutenção das condições de funcionamento mesmo em situações excepcionais, como pandemias, emergências ou outras circunstâncias adversas, de acordo com as normas e orientações vigentes do Poder Público. A equipe deverá ser composta, no mínimo, pelos seguintes profissionais: 01 (um) Educador Social; 01 (um) Auxiliar de Educador Social;01 (um) Motorista.
II – Equipe Motorizada – 44 horas semanais:
Responsável pela prestação do serviço por 44 horas semanais, excetuando-se os feriados, garantindo a manutenção das condições de funcionamento mesmo em situações excepcionais, como pandemias, emergências ou outras circunstâncias adversas, de acordo com as normas e orientações vigentes do Poder Público. A equipe deverá ser composta, no mínimo, pelos seguintes profissionais: 01 (um) Educador Social; 01 (um) Auxiliar de Educador Social; 01 (um) Motorista.”
Para assegurar a continuidade e o regular funcionamento do serviço, a entidade poderá dispor de 01 (um) Educador Social Volante, destinado à substituição de profissionais (Educadores e Auxiliares de Educadores) afastados por motivo de férias, faltas, licenças ou outras situações que impeçam o exercício de suas atividades habituais.
3.5 “O veículo para utilização pela equipe deverá conter seguro contra terceiros, danos materiais, morais e físicos. Ano de fabricação 2015 ou superior, com capacidade mínima de 7 (sete) lugares; para transporte da equipe e dos usuários, contendo minimamente, ar condicionado, direção elétrica ou hidráulica, airbag, cinto de segurança retrátil de 3 (três) pontos, revestimento dos bancos em material sintético liso, lavável e impermeável com reforço nas áreas de maior desgaste (abas laterais do encosto e dos assentos dos bancos).”
Art. 3º Aprovar o repasse do valor referente ao reajuste aplicável aos meses de agosto de 2024 a novembro de 2025, na parcela 25, correspondente ao mês de dezembro de 2025.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Esta resolução possui anexo SEI 27139179.
Vanessa Cristofolini
Presidente do CMAS
| | Documento assinado eletronicamente por Vanessa Cristofolini, Usuário Externo, em 30/10/2025, às 17:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 27339866 e o código CRC 8AA9CBF7. |
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| 25.0.263407-0 |
| 27339866v4 |