Ata SEI
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATA nº 016/2025 – REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA GESTÃO 2025/2027
Aos vinte e nove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco, às treze horas reuniram-se de forma virtual pelo endereço https://meet.google.com/ubp-tqcd-ryi, para reunião extraordinária da Gestão do CMAS 2025-2027, os Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS): Representantes Governamentais: Luá Inaiê Gonçalves Marcantoni, Danuza Labanca Rocha, Vanessa Cristofolini, Crystiane Tesseroli da Silva Castelen, Vlademir Michels, Jonas Roberto de Lima e Jéssica dos Santos Batista, Fernanda Rossi Hagemann, Inelore Jansen, Nádia Mascarello e Eric do Amaral Bradfield . Representantes da Sociedade Civil: Juliane Cristina da Silveira, Raquel Mafioletti Valim, Solange de Fátima da Silva Almeida, Janaína Emanuelle de Souza, Sandra Regina da Silva Alves, Simone Marques de Oliveira e Sinara Regina Silveira. O apoio técnico deste Conselho: Maria da Penha Lage Camargo e Evelize Moreira e convidados: Tatiane Schroeder Wunderlich e Michele Durieux. Justificou a ausência, conforme regimento interno, os conselheiros: Ester Grünhagen, Mônica Bublitz Monich, Evelim Sacardo Beraldo, Raquel Gomes Sliachticas, Giane Busko Ferreira, Ana Carolina de Castro Freitas Santos e Lucimar Fagundes Koball. A equipe de assessoria do CMAS deu início aos trabalhos do dia, verificando o quorum para início da reunião. A presidente Vanessa Cristofolini, que presidiu esta reunião, procedeu com a continuidade dos trabalhos, cumprimentando e agradecendo a todos os presentes e apresentou a pauta do dia: Termos de Acolhimento para Adultos e Famílias, Termos de Acolhimento para Idosos e Termos de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; Aditivo SEAS; Saldo Emenda Parlamentar ADEJ. Todos os assuntos foram tratados na Comissão de Legislação, Normas e Financiamento, sendo o parecer da comissão favorável às solicitações apresentadas. Neste momento foi convidada a explicar cada pauta, a Gerente Tatiane Schroeder Wunderlich. Tatiane solicitou a permissão da plenária para inverter a ordem da pauta, iniciando os trabalhos não na sequência previamente estabelecida, mas com a pauta referente ao Ofício SEI Nº 27316790/2025 - SAS.UAF.ACV que tratava do Plano de Trabalho Aditivo do SEAS ( Serviço Especializado de Abordagem Social), apresentou o tema informando os valores do plano e a alteração de redação do termo de colaboração no que, após sua exposição e esclarecimentos foi colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade. Em seguida, Tatiane passou para a pauta do Ofício SEI Nº 27294138/2025 - SAS.UAF.ACV, justificou que os Termos de Acolhimento para Adultos e Famílias não tiveram tempo hábil para serem finalizados, motivo pelo qual não foram incluídos na pauta desta reunião, sobre os Termos de Acolhimento para Idosos foi solicitado que fosse alterada a vigência dos termos em execução ajustando para fins de execução até dia 30 de novembro de 2025 e para fins de prestação de contas até 10 de dezembro de 2025 e que novos termos fossem feitos ampliando o número de vagas, sendo 10 para o Lar Aconchego, 30 para o Lar Betânia e 10 para o Bethesda e que o valor por vaga seria alterado levando em conta o reajuste do IPC e também ajustando os valores conforme a demanda, após todas as explicações foi colocado em votação sendo aprovado por unanimidade. Na sequência Tatiane apresentou sobre os Termos de Acolhimento de Crianças e Adolescentes, falou sobre o reajuste do IPC apresentando os Planos de Trabalho Aditivos e na sequência pontuou sobre as dificuldades encontradas pelas OSCs na contratação de educador/cuidador residente. Diante dessa situação, explicou a solicitação de alteração da redação dos termos de colaboração com as instituições que prestam tal serviço no item 3.2.3 da Cláusula Terceira, passando a vigorar com a seguinte redação: "3.2.3 Educador/cuidador residente: perfil com formação mínima nível médio, capacitação específica, desejável experiência em atendimento a crianças e adolescentes, trabalha e reside na Casa-Lar. Em caráter, excepcional e temporário, poderá ser admitido o exercício da função em regime de escala, mediante apresentação de documentação comprovando a efetiva dificuldade de contratação do perfil residente e, que o novo modelo seja estruturado para garantir o atendimento em tempo integral e sempre o melhor interesse dos acolhidos" a fim de garantir a continuidade do atendimento. Após sua exposição e esclarecimentos foi colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade. Vanessa pontuou que quando ocorre alteração que trata de questões referentes a alterações de RH é importante passar pela comissão de inscrição. Vlademir apresentou também sobre a Emenda Parlamentar que veio para ADEJ em 2022, informando que é um valor que veio destinado para tal OSC e na tentativa de não ter que devolver os R$28.326,34 (vinte e oito mil, trezentos e vinte e seis reais e trinta e quatro centavos) foi proposto um Plano de Trabalho Aditivo para a ADEJ. Após sua exposição e esclarecimentos foi colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade. Neste momento, a assessora Penha solicitou à plenária a inclusão de um ponto de pauta, referente a aprovação de diária para a participação da Conselheira Governamental representante na Conferência Nacional de Assistência Social que ocorrerá em Brasília, após sua exposição e esclarecimentos foi colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade. Sem mais a tratar, eu, Raquel Mafioletti Valim, secretária desta reunião, às 14h, lavrei a presente ata, a qual vai assinada eletronicamente pela presidente do CMAS, Vanessa Cristofolini e publicada no Diário Oficial do Município. A lista de presença encontra-se arquivada junto à ata original na secretaria executiva do CMAS, em obediência aos regramentos de proteção de dados pessoais, contudo será disponibilizada se houver solicitação de órgãos fiscalizadores ou afins, com a devida justificativa e respaldo legal.
| | Documento assinado eletronicamente por Vanessa Cristofolini, Usuário Externo, em 30/10/2025, às 17:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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