Portaria SEI - SECULT.GAB/SECULT.DGP/SECULT.UAD/SECULT.UAD.AFO
Portaria 168/2025/SECULT
Estabelece o preço público mensal dos cursos da Casa da Cultura Fausto Rocha Júnior
O Secretário de Cultura e Turismo do Município de Joinville, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no inciso XVII do artigo 1º da Lei Complementar nº 495, de 16 de janeiro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o pagamento do preço público no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) mensais por curso frequentado, a partir do mês em que o aluno iniciar o curso, aos alunos regularmente matriculados nos cursos da Escola de Artes Fritz Alt, Escola de Música Villa Lobos, Escola Municipal de Ballet e Escola Municipal de Teatro da Casa da Cultura Fausto Rocha Júnior, unidade vinculada à Secretaria de Cultura e Turismo (SECULT) da Prefeitura de Joinville.
Art. 2º O pagamento do valor que trata o art. 1º deverá ocorrer até o dia 10 de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte.
Art. 3º O pagamento deverá ocorrer por meio de boleto bancário disponibilizado pela Casa da Cultura Fausto Rocha Júnior em meio físico ou digital ou na impossibilidade de emissão do boleto, por meio de transferência bancária ou Pix para a conta de titularidade do Município de Joinville.
Art. 4º As parcelas cujo pagamento não ocorrer até o vencimento estabelecido no art. 2º serão acrescidas de multa de mora, calculada com o índice de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, até o limite máximo de 10% (dez por cento), bem como juros de mora calculados de acordo com o índice referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulado mensalmente, calculado a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do prazo de vencimento até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento.
Art. 5º Vencido o prazo sem que tenha havido o respectivo pagamento, a parcela poderá ser imediatamente inscrita em dívida ativa do Município, desde que não exista condição suspensiva da exigibilidade.
Art. 6º As parcelas serão vinculadas ao CPF do aluno regularmente matriculado, desde que maior de 18 anos, ou ao CPF do responsável pela matrícula quando se tratar de menor de 18 anos.
Art. 7º O valor da mensalidade estabelecido no art. 1º será reajustado anualmente, no mês de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado dos últimos doze meses.
Art. 8º Fica estabelecido o pagamento, em até um dia útil, do preço público por ocasião da matrícula, cujo valor corresponderá ao fixado no art. 1º e suas atualizações pertinentes.
Art. 9º O aluno regularmente matriculado que deixar de frequentar o curso deverá formalizar pedido de desistência junto à secretaria da Casa da Cultura Fausto Rocha Júnior ficando desobrigado ao pagamento das mensalidades a partir do mês seguinte à desistência.
Art. 10. A Casa da Cultura Fausto Rocha Júnior lançará anualmente edital de bolsa de estudos, estabelecendo critérios para a sua concessão.
Art. 11. Aos alunos contemplados com a bolsa de estudos de que trata o art. 10, ficará assegurado o desconto nas mensalidades até o último mês do ano em que o edital foi lançado.
Art. 12. Esta portaria se aplica para os cursos iniciados a partir de 2026.
Art. 13. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SEI 0022128158 e demais disposições contrárias.
| | Documento assinado eletronicamente por Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, Secretário (a), em 04/11/2025, às 18:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 27347219 e o código CRC 8AA96582. |
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| 24.0.170417-0 |
| 27347219v13 |