Edital SEI Nº 27361146/2025 - SES.UAP.APA
Joinville, 03 de novembro de 2025.
REGULAMENTA O PROCESSO SELETIVO PARA PROFISSIONAIS INTERESSADOS EM ATUAR COMO PRECEPTORES NOS PROJETOS DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE - PET SAÚDE - EQUIDADE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
DISPOSIÇÕES GERAIS
O Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições, torna público e de conhecimento dos interessados, que mediante o presente Processo Seletivo, selecionará profissionais interessados em atuar como Preceptor, no(s) projeto(s) do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde PET - Equidade, do Ministério da Saúde.
O presente Processo Seletivo será regido nos moldes da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, pelas Portarias Interministeriais MS/MEC nº 421 e nº 422, de 3 de março de 2010; nº 1.127, de 6 de agosto de 2015, pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 02, de 28 de setembro de 2017 - Anexo XL (Política Nacional de Educação Permanente em Saúde).
O projeto intitulado: “PET Saúde: Equidade, diversidade e protagonismo no trabalho no SUS” é uma iniciativa da Secretaria Municipal da Saúde de Joinville/SC e da Universidade da Região de Joinville - Univille. Trata-se de projeto submetido nos termos do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde e do Edital SGTES/MS nº 11 de 16 de novembro de 2023 e que foi aprovado junto ao Ministério da Saúde, conforme Portaria SGTES/MS no 12 de 01 de abril de 2024.
1. CRONOGRAMA
2. DO OBJETO
2.1 O presente Edital tem como objeto a seleção de profissionais interessados em atuar como Preceptor Bolsista no(s) projeto(s) do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde PET - Equidade do Ministério da Saúde, conforme vagas aprovadas pelo Ministério da Saúde.
2.2 O Processo Seletivo para as vagas de Preceptor Bolsista dar-se-á por meio de avaliação de currículo profissional, conforme anexo I do presente edital.
2.3 O presente Projeto prevê, conforme Edital atual PET SAÚDE - Equidade - 2024-2025, o desenvolvimento de 3 (três) eixos e 5 (cinco) grupos de trabalho, sendo cada grupo composto por: dois tutores (um tutor coordenador do grupo), dois preceptores e oito alunos. Cada tutor e preceptor se responsabilizará pela condução e suporte das atividades de quatro alunos, sendo dessa forma distribuída a atribuição dos participantes.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar os PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE de nível de graduação ou superior, das seguintes categorias: Educador Físico, Enfermeiro(a), Farmacêutico(a), Odontólogo(a), Psicólogo(a), que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital de Processo Seletivo e conforme Edital nº 01 de 2024, Seleção para o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - EQUIDADE (2024/2025/MS), os profissionais selecionados para o cargo de Preceptor deverão ser trabalhadores de nível superior de formação, atuantes e vinculados à gestão ou à atenção do SUS, devendo estar envolvidos em atividades de integração ensino-serviço-comunidade nos territórios onde os projetos serão desenvolvidos.
4. DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS
4.1 As inscrições no Edital de Processo Seletivo poderão ser realizadas durante o período de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de 11/12/2025.
4.1.1 A documentação para habilitação deverá ser enviada via Google Forms: https://forms.gle/Jqcovjr16CVmK9cM6.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 Os candidatos interessados em participar do presente Edital deverão obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos de habilitação:
a) Formulário de Inscrição, conforme anexo II;
b) Documentos de identificação pessoal (RG e CPF ou CNH);
c) Documentos comprobatórios de titulação acadêmica de acordo com o perfil exigido, descritos no anexo I;
d) Documentos comprobatórios de capacitações correlacionadas ao cargo, se houver;
e) Documentos comprobatórios de experiência profissional e docente para o respectivo cargo se houver;
f) Documento comprobatório de quitação eleitoral;
g) Comprovante de dados bancários de conta corrente individual ativa (Banco Santander ou Bradesco);
h) Declaração de Disponibilidade de Atuação, conforme anexo III; e
i) Declaração de Idoneidade, informando não ser alvo de inquérito administrativo atual ou ter sido exonerado por Processo Administrativo em qualquer esfera, conforme anexo IV.
5.2 Os candidatos que deixarem de apresentar os documentos exigidos no subitem 5.1, ou apresentarem documentos com rasuras e/ou em desconformidade com as exigências deste edital, serão desclassificados.
5.3 Não serão aceitos, para fins de pontuação no critério de carga horária de capacitação, comprovantes de eventos, cursos ou outras capacitações que não apresentem de maneira explícita a carga horária.
5.4 A análise da documentação apresentada será realizada pela Comissão de Avaliação que julgará pela habilitação ou inabilitação do profissional.
5.5 A lista dos candidatos habilitados será publicada na página oficial da Prefeitura de Joinville <http://www.joinville.sc.gov.br>.
6. DAS VAGAS
6.1 O número de bolsas foi definido pelo Ministério da Saúde, sendo que os profissionais interessados habilitados que excederem o número de vagas serão incluídos no Cadastro de Reserva (CR) e poderão ser chamados, de acordo com a necessidade, dentro do período de duração do projeto.
6.1.1 A divulgação da classificação dos aprovados incluirá tanto as vagas existentes quanto o Cadastro de Reserva.
6.1.2 A Secretaria da Saúde fará avaliação periódica dos Preceptores Bolsistas e poderá rescindir a bolsa a qualquer tempo, conforme descrito no item 11 deste edital.
6.1.3 Os profissionais habilitados e incluídos no Cadastro de Reserva poderão ser chamados a qualquer momento, pela Secretaria da Saúde, mediante necessidade do projeto, inclusive para substituição, obedecendo à ordem de classificação.
6.1.4 O chamamento dos classificados ocorrerá observando sempre a ordem de classificação.
6.2 O profissional investido na função de Preceptor poderá atuar em qualquer serviço de saúde da Secretaria de Saúde de Joinville de acordo com a oferta do(s) projeto(s). O profissional selecionado deverá respeitar a hierarquia existente na Secretaria da Saúde, na qual o projeto será executado, bem como o Regulamento Interno da mesma. Foram selecionados dois serviços de saúde para o desenvolvimento do projeto (duas equipes de assistência).
6.3 A Habilitação e Classificação do profissional interessado por meio deste Processo Seletivo não gera obrigação do Município em sua convocação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da Secretaria da Saúde, da implantação do(s) projeto(s), da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.
6.4 Classificação
6.5 As reuniões do Eixo gestão ocorrerão preferencialmente no Centro de Educação e Inovação em Saúde - Maria Carola Keller da Secretaria Municipal de Saúde, enquanto que as reuniões do Eixo assistência, ocorrerão preferencialmente nas Unidades Básicas de Saúde da Família selecionadas para a atuação dos dois grupos do Eixo assistência.
7. DOS VALORES DAS BOLSAS E DOS REPASSES DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1 Os valores das bolsas do PET SAÚDE - Equidade terão como referência as Bolsas de Iniciação Científica, modalidade IC, em conformidade com a RN-015/2013 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico(CNPq).
7.2 Os valores das bolsas para profissionais que exercem a função de Preceptor, do PET SAÚDE - Equidade terão como referência as Bolsas para o Desenvolvimento Tecnológico, nível CNPQ ATP "A", em conformidade com a RN-016/2010, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
7.3 Os repasses de recursos financeiros das bolsas serão condicionados à seguinte documentação:
a) Termo de Compromisso assinado conforme previsto neste edital;
b) Cadastro dos contemplados no Sistema de Informações Gerenciais do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (SIG-PET Saúde), que deverá ser atualizado mensalmente pelo coordenador do projeto;
c) Inserção no SIG-PET-Saúde, mensalmente pelo coordenador de cada Projeto PET-Saúde, de relatório de atividades realizadas, em conformidade com o projeto, bem como de ocorrências indicando a permanência, interrupção ou cancelamento do pagamento das bolsas; e
d) Atesto (assinatura e carimbo) do gestor ao qual a coordenação do projeto está vinculada na folha de pagamento impressa que for autorizada mensalmente. Após a assinatura, será necessário anexar a folha escaneada no SIG-PET-Saúde.
7.4 Os créditos mensais para pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema de Informações Gerenciais do PET-Saúde, serão efetuados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS/MS), via cadastro de dados bancários, que procederá ao pagamento dos bolsistas, em conta específica vinculada ao Programa em questão, por meio de cartões de débito, em agências por eles escolhidas.
7.5 Caso o bolsista não realize o saque da bolsa no prazo de 90 dias, o valor será recolhido pelo Banco do Brasil e devolvido ao Fundo Nacional de Saúde/MS (FNS/MS). A bolsa recolhida não será paga novamente.
7.6 Caso haja mudança dos participantes dos grupos no decorrer das atividades, o coordenador do Projeto deverá proceder à atualização no sistema SIG-PET e comunicar a ocorrência por correspondência registrada, enviada ao Departamento de Gestão da Educação na Saúde da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (DEGES/SGTES/MS), no endereço: Departamento de Gestão da Educação na Saúde - DEGES, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES, Ministério da Saúde - MS, SRTVN Quadra 701, Via W 5 Norte, Lote D, Ed. PO700, 4º Andar - Brasília/DF, 70719-040, encaminhando o cadastro do participante efetuado no SIG-PET, devidamente assinado pelo novo participante e pelo coordenador do projeto, até o prazo de fechamento da folha de pagamento da bolsa no mês de alteração dos participantes.
7.7 A bolsa referente ao PET - Equidade não pode ser acumulada com o recebimento de qualquer outro tipo de bolsa PET-Saúde e/ou que tenha como atividade a monitoria/ orientação/supervisão estudantil na graduação.
7.8 A transferência de recursos estará condicionada ao prazo estabelecido no inciso VI, art. 73 da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997.
7.9 O Município de Joinville não se responsabiliza por eventuais despesas de deslocamento, alimentação ou quaisquer outras relacionadas ao encargo de qualquer Preceptor Bolsista.
8. DAS ATRIBUIÇÕES E DO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES
8.1 O desempenho das atividades do Preceptor Bolsista, no total de 8 (oito) horas semanais (4 horas presenciais e 4 horas de planejamento), poderá ocorrer em qualquer dia da semana, incluindo sábados e domingos, das 7h00min às 22h30min, conforme a necessidade do projeto. Embora a bolsa de preceptoria tenha caráter adicional à jornada de trabalho, o cumprimento se diferencia por carga horária: os profissionais com jornada de 44 horas semanais poderão cumprir as 4 (quatro) horas presenciais com liberação da chefia imediata e integração à sua jornada funcional ; por outro lado, os profissionais com jornada de 30 horas semanais deverão cumprir as 8 (oito) horas da bolsa de forma totalmente adicional, sem qualquer prejuízo ou redução de sua carga horária funcional.
8.2 É atribuição do Preceptor Bolsista supervisionar diretamente as atividades práticas realizadas pelos alunos nos serviços de saúde onde se desenvolve o programa, pautado na inserção e socialização do aluno no ambiente de trabalho, integrando os conceitos e valores da academia e do serviço, auxiliando na formação ética dos novos profissionais, de acordo com a proposta do(s) projeto(s) do PET - Equidade, e:
a) Desenvolver as atividades em conformidade com o projeto acordadas com coordenadores e tutores;
b) Participar proativamente das reuniões convocadas pela Coordenação do(s) Projeto(s), que poderão ocorrer eventualmente fora do horário de trabalho;
c) Organizar o espaço físico para realização das atividades locais;
d) Contribuir para a formação do acadêmico, sendo o elo entre o ensino e o serviço (vivência profissional);
e) Participar ativamente das reuniões de orientação dos acadêmicos;
f) Para os profissionais com jornada de 44 horas semanais, as 4 horas de atividades presenciais poderão ser cumpridas com liberação da chefia imediata, integrando-se à sua jornada de trabalho. Para os profissionais com jornada de 30 horas, o cumprimento das 8 horas da bolsa é de caráter adicional, não havendo liberação de sua carga horária funcional;
g) Cumprir a carga horária total da bolsa de 8 (oito) horas semanais, sendo 4 (quatro) horas presenciais e 4 (quatro) horas para preparo e planejamento, de forma adicional à sua jornada de trabalho regular;
h) Participar da elaboração de indicadores de avaliação/metas, conforme objetivos estabelecidos no projeto;
i) Supervisionar a frequência e participação dos estudantes, incluindo o registro das atividades desenvolvidas até o dia 15 de
cada mês;
j) Elaborar relatórios das atividades segundo modelo e cronograma encaminhado pela coordenação;
k) Participar da devolutiva das atividades realizadas pelos grupos do PET-Saúde;
l) Participar do processo de socialização dos resultados do PET SAÚDE - Equidade (Congressos, Seminários e outros).
9. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
9.1 O Processo Seletivo de que trata este Edital será conduzido pela coordenação do Centro de Inovação e Educação em Saúde (CEIS), através do Núcleo de Gestão do Trabalho.
9.1.1 A seleção será realizada por meio da análise curricular, com base nos critérios e pesos estabelecidos no anexo I.
9.2 Serão pontuados e classificados às vagas de Preceptor aqueles que atenderem os seguintes requisitos:
a) Ter sido habilitado conforme exigências o item 6. das Inscrições, deste Edital;
b) A pontuação será computada com base na documentação comprobatória enviada no ato da inscrição.
c) Será considerado aprovado todo candidato habilitado que obtiver, no mínimo, 1,0 (um) ponto na avaliação curricular. A classificação final obedecerá à ordem decrescente da pontuação total obtida.
d) Não estar afastado ou de licença de qualquer natureza;
e) Ter disponibilidade para atuar em qualquer unidade de saúde na cidade de Joinville em que houver demanda de atividades relacionadas à função do bolsista; e
f) Não estar respondendo a inquérito administrativo ou ter sido exonerado por Processo Administrativo em qualquer esfera.
9.2.1 Em caso de empate entre os candidatos serão obedecidos os seguintes critérios de desempate, na ordem em que se apresentam:
a) maior pontuação no item 2 do anexo I (Inserção Profissional);
b) maior tempo de atuação na Secretaria da Saúde;
c) maior pontuação no Item 3 do anexo I (Experiência em Preceptoria); e
d) maior idade;
9.3 Os resultados serão publicados na data prevista no calendário, item 1 - Cronograma, no site da Prefeitura de Joinville <http://www.joinville.sc.gov.br>
10. DA INVESTIDURA
10.1 Dos requisitos para investidura:
a) ter sido classificado dentro do número de vagas disponibilizado pelo Ministério da Saúde;
b) ser convocado neste processo seletivo;
c) ter idade mínima de 18 anos;
d) cumprir as determinações deste Edital; e
e) ter assinado o termo de compromisso.
10.2 A ausência de manifestação da convocação para investidura na função implicará na perda da vaga pelo candidato e na convocação do próximo classificado.
10.3 No momento da implementação efetiva do(s) projeto(s), caso haja incompatibilidade de horário entre o grupo oferecido e a disponibilidade do profissional convocado, chamar-se-á o próximo da lista, ficando este como o último aprovado na lista de classificação.
11. DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES
11.1 O acompanhamento do desenvolvimento das atividades do PET SAÚDE - Equidade, inclusive das atribuições desenvolvidas pelos Bolsistas no referido Programa, ocorrerão de forma contínua e sistemática, de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Secretaria da Saúde de Joinville e da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde-SGTES/MS.
11.2 O período de duração do trabalho dos profissionais habilitados e convocados será conforme a carga horária estabelecida no projeto e ratificadas no termo de compromisso.
11.2.1 Este período não é absoluto e está condicionado, não necessariamente na ordem que segue:
a) ao período de realização do(s) projeto(s) durante o exercício da pactuação;
b) a conformidade da disponibilidade orçamentária dos recursos do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET SAÚDE - Equidade; e
c) a avaliação do profissional, sendo esse o fator determinante para a permanência em suas atividades.
11.3 Havendo possibilidade de prorrogação do período de duração do trabalho dos profissionais, a prorrogação será a critério da Secretaria da Saúde, mediante formalização documental.
11.4 O vínculo estabelecido neste programa é de natureza exclusivamente bolsista, nos termos da legislação do PET-Saúde do Ministério da Saúde, não caracterizando relação de emprego, nem gerando direitos trabalhistas, previdenciários ou de qualquer natureza vinculados ao regime celetista ou estatutário. O pagamento da bolsa está condicionado à disponibilidade orçamentária do programa junto ao Ministério da Saúde e à vigência do projeto.
12. DO AFASTAMENTO E DO DESLIGAMENTO
12.1 O Bolsista poderá ser desligado do Projeto, cabendo à Secretaria da Saúde convocar o próximo profissional habilitado que compõem a lista de classificados para dar continuidade às atividades, caso:
a) Deixe de cumprir com as obrigações ora pactuadas, bem como com as diretrizes nacionais para a Educação, com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e com a proposta do projeto PET - Equidade;
b) O profissional não estiver atendendo às atribuições especificadas no item 8 deste edital; e
c) O profissional encerrar seu vínculo com a Secretaria de Saúde.
12.2 O Bolsista será notificado para justificar sua ausência ou falta no prazo de 02 (dois) dias a contar do recebimento da notificação. O não cumprimento acarretará em seu desligamento automático do Projeto.
12.2.1 O Bolsista que precisar se afastar para tratamento médico poderá retornar as atividades desde que a licença médica não ultrapasse 30 dias. Este será substituído por profissional incluído no Cadastro de Reserva que ocupará a vaga até o retorno do profissional afastado.
12.2.2 O Bolsista afastado para tratamento médico deverá comunicar seu retorno por escrito à Coordenação do PET SAÚDE - Equidade, com antecedência mínima de 7 dias antes de vencer a licença médica.
12.2.3 O Bolsista afastado para tratamento médico que não retornar no final de 30 dias perderá o direito à vaga e esta será ocupada definitivamente pelo substituto.
12.3 O profissional poderá, a qualquer tempo, abrir mão da função ou de sua classificação no processo seletivo regido por este Edital, para tanto deve encaminhar “Carta de Desistência” com pelo menos 10 dias de antecedência à sua saída, à Coordenação do Projeto conforme modelo em anexo V.
13. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 A impugnação deste Edital poderá ocorrer até o terceiro dia útil após a data fixada e enviada por e-mail, por meio do endereço eletrônico: petsaude@univille.br.
13.2 Será de competência da Comissão de Avaliação designada pela Secretaria de Saúde a análise e decisão acerca da(s) impugnação(ões) apresentada(s);
13.3 Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para recebimento do envio de novos formulários, exceto quando a alteração não afetar substancialmente as condições previstas neste edital.
13.4 Caberá recurso administrativo da decisão acerca da habilitação dos candidatos às vagas de Preceptor.
13.5 O prazo para interposição do recurso administrativo será de 02 (dois) dias úteis contados da divulgação da decisão no sítio oficial.
13.6 Interposto o recurso, este será divulgado no sítio oficial, podendo ser impugnado pelos demais participantes no prazo de 02 (dois) dias úteis.
13.7 O recurso será endereçado à Comissão de Avaliação no para o e-mail: petsaude@univille.br e deverá ter o seguinte título: Recurso PET SAÚDE - Equidade, de acordo com a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
13.8 O recurso administrativo terá efeito suspensivo.
13.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, sendo que só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Secretaria da Saúde.
13.10 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo estabelecido e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O presente Edital, suas retificações e os resultados parciais e finais estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Joinville, por meio da página <https://www.joinville.sc.gov.br/tag-tipo-publicacao/processo-seletivo/>
14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes ao presente Edital.
14.3 Poderá ser fornecido ao candidato interessado o boletim de desempenho, mediante solicitação formal.
14.4 A inscrição do(s) profissional(is) interessado(s) implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, o que acarretará na impossibilidade de alegação de desconhecimento destas por parte do mesmo.
14.5 O prazo de vigência deste Edital é de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período.
14.6 Dúvidas decorrentes deste Edital deverão ser encaminhadas ao e-mail petsaude@univille.br ou por telefone (47) 3481-5170, no horário das 8h às 14h.
14.7 Poderá o Município de Joinville, através da Secretaria da Saúde, revogar o presente Processo Seletivo, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.
ANEXOS
ANEXO I
CRITÉRIOS E TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO CURRICULAR
1.1. A seleção será realizada por meio da análise curricular, com base nos critérios e pesos estabelecidos nesta tabela.
1.2. A Pontuação Máxima possível é de 15,0 (quinze) pontos.
1.3. A graduação de nível superior na área da saúde é requisito mínimo para habilitação e concede 1,0 (um) ponto para a classificação.
1.4. A classificação final dos candidatos habilitados será feita em ordem decrescente da pontuação total obtida, conforme os critérios deste Anexo.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DADOS DO PARTICIPANTE
NOME: _______________________________________________________________
CPF: _____________________________
DATA DE NASCIMENTO: _____/_____/_______ GÊNERO: ___________
NOME DA MÃE: ____________________________________________________
ENDEREÇO: _____________________________________________________________
CEP.: ________________________UF: ____ MUNICÍPIO: _____________________
BAIRRO: ________________________
COMPLEMENTO_______________________ CELULAR: ( ) ___________________
E-mail: _______________________________________________
DADOS COMPLEMENTARES CATEGORIA PROFISSIONAL: _________________________________________
CNES: ____________________
DADOS BANCÁRIOS - AGÊNCIA _________________ Conta_____________
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE ATUAÇÃO / HORÁRIO
Eu ____________________________ portador(a) do RG nº __________, inscrito(a) no CPF sob o nº ________________, DECLARO para o fim específico de atuação na vaga de preceptor(a), referente ao EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFISSIONAIS INTERESSADOS EM ATUAR COMO PRECEPTORES NOS PROJETOS DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE (PET-SAÚDE EQUIDADE), que disponho de tempo para atuar nas cargas horárias do Programa de Educação pelo Trabalho na Saúde – PET SAÚDE Equidade, de acordo com o local, horário e períodos determinados pela Secretaria da Saúde de Joinville. Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.
Joinville, _____/_____/_______,
ASSINATURA DECLARANTE
ASSINATURA DA CHEFIA IMEDIATA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu ________________________ portador (a) do RG nº ________, inscrito (a) no CPF sob o nº ________________, DECLARO para o fim específico de atuação na vaga de preceptor(a), referente ao EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFISSIONAIS INTERESSADOS EM ATUAR COMO PRECEPTORES NOS PROJETOS DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE (PET-SAÚDE EQUIDADE), que não sou alvo de inquérito administrativo atual em qualquer esfera do serviço público e que não fui exonerado por Processo Administrativo em qualquer esfera do serviço público. Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.
Joinville, _____/_____/_______,
ASSINATURA DECLARANTE
ANEXO V
MODELO DE CARTA DE DESISTÊNCIA
Eu ________________________ portador (a) do RG nº ________, inscrito (a) no CPF sob o nº ________________, venho por meio desta, formalizar minha DESISTENCIA da vaga de preceptor(a)ou representante de serviço, referente ao EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DO PROJETO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE (PET-SAÚDE EQUIDADE). Informo que estou ciente de que a presente desistência deve ser formalizada com, pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência em relação à data de minha saída/desligamento, conforme estabelecido no item 13.3 do referido Edital. Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.
Joinville, _____/_____/_______,
ASSINATURA DECLARANTE
| | Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 11/12/2025, às 14:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 27361146 e o código CRC 57C43AAA. |
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| 22.0.022320-4 |
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