Resolução SEI Nº 27387841/2025 - SAS.UAC.CMAS
Joinville, 04 de novembro de 2025.
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela
Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019
RESOLUÇÃO Nº 46/2025 - CMAS
Dispõe sobre Aprovação de Diárias para Delegada na 14ª Conferência Nacional de Assistência Social
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 3233 de 05 de dezembro de 1995, alterada pelas Leis 5622/2006 e 8740/2019, conforme deliberação em reunião extraordinária de 29 de outubro de 2025,
Considerando a 15ª Conferência Estadual de Assistência Social, realizada nos dias 07, 08 e 09 de outubro de 2025, na Grande Florianópolis/SC que elegeu os delegados para representar o Estado de Santa Catarina na 15ª Conferência Nacional de Assistência Social;
Considerando a Resolução CNAS/MDS Nº 174, de 14 de novembro de 2024 que define data para a realização da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social;
Considerando a Resolução CNAS/MDS nº 175, de 11 de dezembro de 2024 que altera a data para a realização da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social;
Considerando o Informe CEAS/SC nº 04- Processo Conferencial de Santa Catarina 2025 sobre a responsabilidade dos entes em relação aos custos;
Resolve:
Art. 1º Aprovar o pagamento de diárias para 01 delegada governamental, eleita em plenária final da 15ª Conferência Estadual de Assistência Social de Santa Catarina para participação na 14ª Conferência Nacional de Assistência Social, a ser realizada nos dias 06, 07, 08 e 09 de dezembro de 2025 em Brasília/DF.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vanessa Cristofolini
Presidente do CMAS
| | Documento assinado eletronicamente por Vanessa Cristofolini, Usuário Externo, em 04/11/2025, às 13:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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| 25.0.088433-8 |
| 27387841v6 |