Resolução SEI Nº 27400465/2025 - SAS.UAC.CMDE
Joinville, 05 de novembro de 2025.
RESOLUÇÃO Nº06/2025
Dispõe sobre aprovação, em Reunião Ordinária do Conselho do Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência COMDE, do Lanche para Posse dos Conselheiros Eeleitos para Gestão 2025 /2027.
RESOLUÇÃO Nº04/20
O Conselho Municipal dos Direitos da pessoa com Deficiência de Joinville, no uso de suas atribuições legais e regimentais, deliberou na reunião Ordinária do dia 04 de novembro de 2025, a aprovação do Coffe Break para a Posse dos novos Conselheiros eleitos, neste mesmo dia, que realizar-se-á no dia 09 de dezembro de 2025 no Auditório do SENAI-SUL, às 08:30h.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência- COMDE, criado pela Lei nº 4.403, de 25 de Setembro de 2001 (alterada pela Lei nº 4.766 de 19 de maio de 2003 e 5.888 de 16 de agosto de 2007), órgão normativo, consultivo, deliberativo, conscientizador e fiscalizador das ações políticas de promoção, atendimento e defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. sem fins político-partidários e /ou ecumênicos.
Considerando o Art.15º Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem por objeto atender os encargos decorrentes da ação do Munícipio no campo da assistência social, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1003, e prover recursos para financiar a implementação de programas que visem a habilitação e a reabilitação de pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
E o inciso VIII- Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;
RESOLVE:
Art. 1° Solicitar Coffe Break para 40 (quarenta) pessoas para a Posse dos Conselheiros Eleitos no Fórum do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência- COMDE, que realizar-se-á no da 9 de dezembro de 2025 às 08:30 horas, Auditório do SENAI- SUL, localizado na AV Cel Procópio Gomes, 911- Bucarein- Joinville- SC.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
| | Documento assinado eletronicamente por Andrea Maria Ferreira, Servidor(a) Público(a), em 05/11/2025, às 13:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Atila Rohleder Junior, Usuário Externo, em 12/11/2025, às 10:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 27400465 e o código CRC 2260B601. |
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| 25.0.148072-9 |
| 27400465v7 |