Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2839
Disponibilização: 05/11/2025
Publicação: 05/11/2025
Timbre

 

Edital SEI Nº 27401318/2025 - SAMA.UCP

 

 

Joinville, 05 de novembro de 2025.

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA COMÉRCIO AMBULANTE NÃO HABITUAL 

 

O Município de Joinville, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, em atendimento à solicitação da Secretaria de Cultura e Turismo, COMUNICA a quem possa interessar que receberá inscrições para a atividade de comércio ambulante não habitual desenvolvida por pessoa física de forma individual e pelo microempreendedor individual (MEI), durante Abertura do Natal que realizar-se-á nos dias 15 e 16 de novembro de 2025, para autorizar a exploração de 12 (doze) comercializações fixas e 06 (seis) comercializações itinerantes em logradouros públicos, nos termos da Lei Complementar nº 675, de 12 de janeiro de 2024, e do Decreto nº 60.638, de 21 de junho de 2024. 

 

01. DO OBJETO

1.1 O presente edital tem como objetivo selecionar e autorizar, de forma eventual e em caráter precário, aos interessados a ocupar os logradouros públicos para a comercialização de produtos na seguintes modalidades:

1.1.1 Modalidade fixa: 12 (doze) vagas de pontos fixos para a comercialização eventual de pipoca, churros, milho, e cachorro-quente preparados em veículo transportador com propulsão humana ou food bike, desde que compatíveis com a estrutura de manipulação oferecida pelo veículo, respeitando a área máxima de 2m² (dois metros quadrados) sem impedir o livre acesso ao pedestre.

1.1.2 Modalidade Itinerante: 06 (seis) vagas em circulação para a comercialização eventual, sendo três (03) itinerantes de brinquedos e artigos natalinos; e três (03) itinerantes de algodão doce desde que embaladas e transportadas/armazenadas em condições adequadas de higiene e temperatura

 

02. DAS CONDIÇÕES GERAIS

2.1 É permitida apenas uma inscrição por interessado, sendo vedada a inscrição de mais de um membro do mesmo núcleo familiar que residam no mesmo imóvel, sob pena de desclassificação em qualquer fase do processo.

2.2 É proibida a inscrição de menores de 18 (dezoito) anos.

2.3 A inscrição e autorização são pessoais e intransferíveis, sendo proibida ceder, locar, vender, emprestar, trocar, transferir a autorização e/ou modalidade de comercialização;

2.4 Os interessados deverão indicar, no ato da inscrição, a modalidade e o produto a ser comercializado.

2.5 A localização da comercialização fixa e itinerante para o exercício de comércio ambulante eventual encontra-se especificadas no Anexo I, definidos pela Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT.

2.6 Durante todo o período do evento, o ambulante autorizado deverá portar:

I - Termo de Autorização;

II - Alvará Sanitário para interessados que irão comercializar alimentos; e

III - Documento de identificação pessoal com foto.

2.7 Será permitida a venda de bebidas não alcoólicas aos autorizados na modalidade fixa.

 

03. DAS INSCRIÇÕES, DA DOCUMENTAÇÃO 

3.1 As inscrições deverão ser realizadas presencialmente, mediante agendamento pelo canal de atendimento sama.ucp@joinville.sc.gov.br  ou  WhatsApp (47) 98813-6417, e comparecer no horário agendado do dia 10 de novembro de 2025 (segunda-feira), na Secretaria de Meio Ambiente situada na Rua Dr. João Colin, nº 2719, bairro Santo Antônio.

3.2 O interessado para realizar a inscrição deverá está munido de toda a documentação necessária, sendo elas:

I - Formulário de inscrição preenchido e assinado - Anexo II;

II - Cópia do documento de identidade com a identificação do CPF (modelo com foto), sendo considerados os seguintes documentos: carteira expedida pelos Comandos Militares, Secretaria de Segurança Pública, Carteira de Registro Profissional, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação;

III - Cópia de comprovantes de residência no município de Joinville atualizado até 90 dias, sendo considerados os seguintes documentos: as faturas de concessionárias de serviços públicos (exemplo gás, telefonia, luz, água, internet), contrato de locação, documentos oficiais emitidos por órgãos públicos em âmbito federal, estadual ou municipal. Quando o comprovante estiver em nome de terceiro deverá ser apresentada declaração de residência ou em caso de cônjuge, a Certidão de Casamento ou declaração que comprove o vínculo. As declarações com assinatura manual, reconhecer em cartório e/ou conforme inciso I, do art. 1º da Lei 9.342/2023;

IV - Para comprovar a declaração de origem da mercadoria, necessário apresentar a Nota Fiscal do fornecedor;

V - Foto do equipamento a ser utilizado do equipamento para realizar a comercialização, com as suas dimensões;

VI - Para comercialização de alimentos deverá apresentar atestado de saúde ocupacional e/ou atestado médico, da rede pública ou particular (com data máxima de validade de 01 ano, constando o nome completo e que está apto para o trabalho de ambulante);

VII - Caso o interessado seja cadastrado no CADÚnico - Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal, deverá apresenta-lo para contar na pontuação;

VIII - Para  manusear  os  alimentos, o Decreto nº 60.638 de 2024, art. 6º, §2º recomenda-se apresentar o Certificado de Curso de Boas Práticas em Manipulação de Alimentos, o curso pode ser realizado em qualquer Município, apresentação deste certificado conta na pontuação; e

IX -  Caso o interessado seja microempreendedor individual (MEI), além da documentação acima, apresentar também o Certificado de Microempreendedor Individual (MEI).

3.3 Os documentos apresentados devem ser legíveis, sem rasuras ou danos. A ausência de qualquer documento, informações no formulário incompletas ou a apresentação de documentos danificados ou ilegíveis levará à inabilitação do inscrito, que não poderá prosseguir para a próxima etapa do processo de seleção, e acarretará o arquivamento da inscrição.

3.4 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do interessado, valendo como expressa aceitação de todas as condições, normas e exigências constantes neste edital, dos quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

3.5 O interessado receberá um número de protocolo de inscrição. Para consultar o processo e obter o resultado, o interessado deverá acessar o ambiente de consulta do sistema TMI – Tributos Municipais Inteligentes, inserir número do protocolo e de chave de consulta (disponível no rodapé da capa do processo) e acessar a aba “Histórico” para acompanhar o andamento do processo, ou, consultar pelo canal oficial de atendimento sama.ucp@joinville.sc.gov.br ou WhatsApp (47) 98813-6417.

 

04. DO CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO, DA CLASIFICAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO

4.1 A documentação será analisada pela Unidade de Concessões e Atendimento ao Publico da Secretaria de Meio Ambiente, que habilitará ou inabilitará o candidato para prosseguir com a etapa de pontuação e classificação.

4.2 Informações incompletas, falsas ou contraditórias poderão resultar na anulação da inscrição a qualquer tempo.

4.3 A pontuação será atribuída da seguinte forma:

I - Moradores de Joinville: 10 (dez) pontos;

II - Ambulantes habituais licenciados pelo Município através do Comunicado SEI Nº 0021952668/2024: 30 (trinta) pontos;

III - Valorizar a experiência continua da atividade, para ambulante habitual licenciado desde 2013 no Município: 15 (quinze) pontos;

IV - Não ter infringido o Código de Postura Municipal neste ano vigente como Apreensão, Infração e/ou Multa; e que não tiveram a sua autorização cassada, suspensa e/ou cancelada no ano de 2024/2025: 10 (dez) pontos;

V - Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico): 15 (quinze) pontos; e

VI - Certificado de Curso de Boas Práticas em Manipulação de Alimentos: 10 (dez) pontos.

4.4 A classificação será realizada de acordo com a pontuação alcançada entre os interessados inscritos nas modalidades:

I - Modalidade Fixa, dando direito de escolha ao ponto a ser explorado conforme a ordem de classificação, no caso o ponto de atuação escolhido pelo inscrito tenha sido preenchido, o inscrito será automaticamente classificado para o ponto mais próximo disponível, seguindo a ordem de proximidade estabelecida com base no ponto de atuação preterido e o ponto de atuação vago. 

II -Modalidade Itinerante, dando direito de escolha do tipo da comercialização até ocuparem todas as vagas, sendo três (03) itinerantes de brinquedos e artigos natalinos; e três (03) itinerantes de algodão doce.

4.5 Em caso de empate na pontuação da classificação, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, persistindo o empate, o segundo critério será a ordem de protocolo da inscrição do interessado.

4.6 O resultado da classificação será publicado no Diário Oficial do Município do dia 12 de novembro de 2025.

4.7 Aos classificados habilitados será expedida a guia de recolhimento da taxa de licença no valor de 0,05 UPM, valor que corresponde ao comércio ambulante eventual, por dia, conforme previsto no Código Tributário do Município de Joinville, no protocolo de inscrição na aba "parecer" no dia 13 de novembro de 2025.   

4.8 A autorização estará disponível na aba "Parecer" do protocolo de inscrição a partir do dia 14 de novembro de 2025.

4.9 A autorização será expedida a caráter precário, condicionada ao interessado obter o alvará sanitário, e terá validade exclusiva para os dias 15 e 16 de novembro de 2025.

 

05. DA RESPONSABILIDADE DO AMBULANTE 

5.1 Manter o local limpo e devolvê-lo em perfeitas condições após o uso.

5.2 Utilizar lixeiras com sacos plásticos e descartar os resíduos nas lixeiras públicas disponíveis.

5.3 Transportar mercadorias de modo a não obstruir o trânsito e circulação de pedestres.

5.4 Comercializar apenas os produtos autorizados, manter asseio pessoal, e de expor ao público a autorização, e alvará sanitário, caso necessário.

5.5 É proibido:

I - A venda de bebida alcoólicas, fogos de artifícios ou similares, armas, munições, medicamentos ou quaisquer outros produtos farmacêuticos e quaisquer outros que possam causar danos à coletividade;

II - Vestuário e confecção, calçados, eletrônicos, óculos, perfumaria, cosméticos, relógios, eletroeletrônico/eletrodomésticos, computadores/celulares/tablets e seus acessórios tais como fones de ouvido, carregadores, capinhas, chips, venda de serviços em geral e bolsas e seus acessórios tais como cintos, meias, pochetes e carteiras

III - Aos licenciados, é vedado ainda o uso de fogões, fogareiros, botijões de gás, aparelhos elétricos e utensílios para cozinhar, fritar, ferver ou preparar alimentos na via pública, exceto quando os equipamentos estiverem integrados, acoplados e compuserem a estrutura de um carrinho destinado à preparação de alimentos permitido pela municipalidade e em conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina.

IV - Utilização de energia elétrica, montar barracas e/ou tendas; e a confecção de mobiliário improvisado; e

V- Aos licenciados é vedada ainda, a venda, troca, o aluguel, mudança de local ou qualquer outra forma de cessão de uso da modalidade autorizada.

 

06. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Os interessados são responsáveis pela veracidade das informações constantes dos documentos apresentados com referência a este instrumento;

6.2 Aos autorizados estarão sujeitos à fiscalização dos órgãos responsáveis durante todo o período que ocuparem o logradouro público;

6.3 Aos autorizados têm obrigação de cumprir o disposto na Lei Complementar nº 675/2024, no Decreto nº 60.638/2024, e o não cumprimento implicará na retenção das mercadorias, aplicação de multa, suspensão e cassação da autorização.

 

 

Fabio Joao Jovita,

Secretario de Meio Ambiente.

 

 

Anexo I - Mapa da Modalidade Fixa e Itinerante 

 

Anexo II - Descrição dos pontos da Modalidade Fixa e Itinerário da Modalidade Itinerante 
DESCRIÇÃO DOS PONTOS DA MODALIDADE FIXA
Ponto 01 

Rua Leopoldo Lepper esquina com Av. Hermann August Lepper (Calçada do lado direito sentido da Rua Leopoldo)

Ponto 02

Rua Leopoldo Lepper esquina com Av. Hermann August Lepper (Calçada do lado esquerdo do sentido da Rua Leopoldo)

Ponto 03

Av. Hermann Augusr Lepper (Calçada do lado direito sentido da Av. Hermann )

Ponto 04

Rua Aubé esquina com Rua 09 de Março (Calçada do lado esquerdo da Rua Aubé )

Ponto 05

Rua 09 de Março com Av. Dr. Paulo Medeiros (Calçada do lado direito da Rua 09 de Março)

Ponto 06

Praça Carlos Ficker esquina Rua 09 de Março com Av. Dr. Albano Schulz

Ponto 07

Praça Carlos Ficker - Av. Dr. Albano Schulz 

Ponto 08

Praça Dário Sales - Rua Itajaí

Ponto 09

Praça Dário Sales esquina Rua Itajaí com Rua 09 de março

Ponto 10

Rua 09 de Março esquina com Rua Itajaí (Calçada direita da Rua Itajaí )

Ponto 11

Rua 09 de Março em frente ao estabelecimento (Calçada)

Ponto 12

Rua 09 de Março - Final do prédio do INSS (Calçada)

DESCRIÇÃO DO ITINERÁRIO DA MODALIDADE ITINERANTE

Em circulação pelas Ruas Leopoldo Lepper; Dr. Albano Schulz (até Rua Otto Eduardo Lepper); e 09 de Março (entre as Ruas Rio Branco e Rua Aubé.

                            

Anexo II - Formulário de Inscrição 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Comércio Ambulante Eventual 


1.IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO:

Nome: 

CPF:                                                              Data de Nascimento: 

Endereço:

Cidade:                       Estado:                       Telefone:

E-mail:

 

2.MODALIDADE - escolher uma modalidade fixo ou itinerante:

2.1 FIXA

Equipamento: [ ] Carrinho de propulsão humana ___ m ² ou  [ ] Food Bike ___m ²

Comercialização de: [ ] Pipoca [ ] Churros [ ] Cachorro-quente

2.2 ITINERANTE

Equipamento utilizado: 

Comercialização de: [ ] brinquedo ou [ ] Algodão-doce

 

3.PARA MODALIDADE FIXA - escolher o ponto de comercialização ao ponto:

1ª Opção de Ponto: 

2ª Opção de Ponto: 

 

4.DECLARAÇÃO:

Declaro que todas as informações fornecidas neste formulário são verdadeiras e estou ciente que o presente formulário não autoriza o exercício da atividade de comércio ambulante eventual em logradouros públicos, e que devo aguardar a análise e a autorização da Administração Pública. 

Declaro ainda, a total responsabilidade em relação ao exercício da atividade, comprometendo-se a obter as autorizações necessárias junto aos demais órgãos competentes, quando necessário. 

 

Joinville, ___/___/202__.                      Assinatura:_____________________________________


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 05/11/2025, às 16:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 27401318 e o código CRC ADD0A503.




Rua Dr. João Colin, 2.719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


25.0.272067-7
27401318v45