Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2851
Disponibilização: 25/11/2025
Publicação: 25/11/2025

Timbre

 

Instrução Normativa SEI

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEI Nº 229/2025, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E DA SECRETARIA De gestão de pessoas

 

Dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Gestão de Pessoas - Salário Família, no âmbito da Administração Pública Municipal.

           

O Secretário de Administração e Planejamento e a Secretária de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições:

 

 

RESOLVEM:


 

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

 

 

Art. 1º Estabelecer que o processo Gestão de Pessoas - Salário-Família, no âmbito da Administração Pública Municipal, será autuado e tramitado exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

 

 

Art. 2º O processo Gestão de Pessoas - Salário-Família, tem como unidade gestora a Unidade de Administração das Políticas de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP.UAP). 

 

Art. 3º À SGP.UAP caberá as seguintes competências, relativas à tramitação eletrônica dos referidos processos:

I – propor as diretrizes para o processo operacionalizado;

II – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do processo;

III – definir o nível de acesso do processo e dos documentos;

IV – definir o fluxo do processo;

V – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/ou alterações necessárias na parametrização do sistema.


 
 

CAPÍTULO III

DOS PROCESSOS

 

 

Art. 4º O processo Gestão de Pessoas - Salário-Família, quanto ao nível de acesso, será autuado como restrito.

 

Art. 5º O processo Gestão de Pessoas - Salário-Família deverá ser relacionado com o processo Gestão de Pessoas - Provimento.

 

Art. 6º O fluxo operacional do processo e os documentos a ele relativos deverão seguir as orientações na forma dos anexos.

 

Art. 7º O processo deverá ser autuado utilizando os modelos disponíveis em "tipos de documentos" no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 

Art. 8º Para autuação deste tipo de processo, que será único por servidor, é necessário que o servidor já possua sua assinatura eletrônica e permissão de acesso a alguma unidade no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, nos termos do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014, e da Instrução Normativa SEI nº 13/2017, da Secretaria de Administração e Planejamento (aprovada pelo Decreto nº 29.938, de 30 de outubro de 2017), que dispõe sobre os critérios de uso, criação e redefinição da Assinatura Eletrônica, na Administração Pública Municipal e no âmbito da Companhia Águas de Joinville.

 

 

 

CAPÍTULO IV

DA SOLICITAÇÃO DO SALÁRIO FAMÍLIA

 

 

Art. 9º A partir desta Instrução Normativa, somente será permitida a autuação de processos na forma eletrônica, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI instituído pelo Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014, e pelo disposto nesta Instrução.

 

Art. 10. Para realizar a solicitação do salário família, o servidor requerente deverá autuar o processo do tipo "Gestão de Pessoas - Salário Família", inserir o documento do tipo "Salário Família (Form)" com os dados preenchidos e o formulário devidamente assinado, e incluir todos os documentos externos comprobatórios.

 

Art. 11. As solicitações relativas à concessão do salário-família deverão ocorrer até o limite máximo do dia 15 (quinze) de cada mês, sendo a solicitação atendida com o lançamento na folha de pagamento do mês corrente.

Parágrafo único. As solicitações que ocorrerem após essa data só serão processadas na folha de pagamento do próximo mês, sem efeitos retroativos, exceto nos casos de admissão.

 

Art. 12. O salário-família será devido ao servidor que realizar a solicitação.

 

§ 1º Para o servidor estatutário efetivo, o salário família será devido conforme estabelece a Lei Complementar nº 266, de 2008.

 

§ 2º Para o servidor vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, inclusive o servidor estatutário comissionado puro, o salário família será devido nos termos estipulados pela União, conforme legislação vigente.

 

Art. 13. O salário-família será pago por dependente econômico ao servidor que realizar a solicitação acompanhada de documentação comprobatória.

 

§ 1º Em todos os casos deverão ser apresentadas, juntamente ao formulário, as certidões de nascimento dos dependentes, carteiras de vacinação atualizadas e comprovante de frequência escolar, quando for o caso.

 

§ 2º Para fins de concessão do benefício de salário-família, em relação a filhos maiores de 14 (quatorze) anos, será exigida, além da documentação listada no § 1º, a comprovação de uma das seguintes condições:

 

I - para filhos com deficiência, maiores de 14 (quatorze) anos, mediante a apresentação de laudo médico que ateste a existência de impedimento de longo prazo, respeitadas as disposições do Decreto nº 14.958, de 2008, ou norma que vier a substituí-lo, com a devida análise das condições da deficiência pela área responsável; ou

 

II - para filhos interditados, maiores de 14 (quatorze) anos, mediante comprovação da incapacidade civil por meio da apresentação da Certidão de Interdição, Tutela ou Curatela, expedida por autoridade judicial competente.

 

Art. 14. A Secretaria de Gestão de Pessoas poderá solicitar, a qualquer tempo, para os servidores que recebem o salário-família, a apresentação da documentação comprobatória atualizada, por meio do processo eletrônico, para continuação do recebimento.

 

Art. 15. Em caso de guarda compartilhada, quando ambos os genitores sejam servidores públicos municipais, a percepção do benefício de salário-família será restrita a um deles, mediante apresentação de documento do tipo Memorando, contendo a declaração formal de opção, contendo a assinatura de ambos os servidores, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 2008.

 

Art. 16. É de responsabilidade do servidor comunicar à Secretaria de Gestão de Pessoas qualquer alteração que implique em extinção do direito à percepção do salário-família.

 

Art. 17. O processo de Gestão de Pessoas - Salário-Família produzirá efeitos de atualização cadastral, especificamente no que se refere ao registro e manutenção dos dados dos dependentes do servidor no sistema de gestão de pessoas da Administração Pública Municipal.

 

 

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

Art. 18. A unidade gestora do processo poderá requerer documentos complementares para a continuidade do trâmite da devida instrução processual.

 

Art. 19. Além do disposto nesta Normativa, deverão ser observadas a Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008 e as demais legislações correlatas. 


 


 

Ricardo Mafra

Secretário de Administração e Planejamento

 

 

Andrei Popovski Kolaceke

Secretário de Gestão de Pessoas

 

 

 

Anexo I

Prefeitura de Joinville

Base de Conhecimento para os Processos

 

 

PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO GESTÃO DE PESSOAS - SALÁRIO FAMÍLIA

 

 

Qual é o tipo de processo?

Esta base de conhecimento está relacionada com o processo Gestão de Pessoas - Salário Família.

Qual é a unidade gestora do processo?

A unidade gestora do processo Gestão de Pessoas - Salário Família​ é a Unidade de Administração das Políticas de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP.UAP). 

Quais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?

O processo Gestão de Pessoas - Salário Família para ser autuado requer que o servidor requerente tenha dependentes que se enquadrem para o recebimento do benefício.

Quais são as tarefas necessárias à execução do processo?

Para a realização deste processo devem ser inclusos os documentos indicados no fluxo processual de acordo com o Anexo IV - Fluxo do Processo, em consonância com o previsto na presente instrução normativa. Para a elaboração e inclusão dos documentos devem ser utilizados os modelos disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI conforme indicados no Anexo III - Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento.

Quais são os documentos necessários a esse tipo de processo?

O processo em questão e sua tramitação serão compostos pelos documentos indicados no Anexo III - Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento. 

Quais são as legislações vinculadas a este processo?

Lei nº 4.266, de 3 de outubro de 1963, que institui o salário família do trabalhador.

Lei Complementar nº 123, de 08 de outubro de 2002, que cria o cargo de agente comunitário de saúde, de provimento temporário e sujeito ao regime estatutário especial, e dá outras providências.

Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, que regulamenta o art. 113, da Lei Orgânica do município, dispondo sobre a admissão de pessoal, pela Administração Pública Direta e Indireta do Município de Joinville, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal, e dá outras providências.

Lei Complementar nº 239, de 16 de julho de 2007, que institui o plano de carreira e vencimentos dos servidores públicos de carreira da Administração Direta e Indireta do Município

Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Joinville, das autarquias e das fundações públicas municipais.

Decreto nº 21.863, de 13 de março de 2014, que institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como sistema oficial e único de processo eletrônico administrativo e gestão do conhecimento no âmbito do Município de Joinville, e dá outras providências.

Decreto nº 14.958 de 03 de novembro de 2008, que regulamenta a concessão do auxílio ao servidor com filho com deficiência.

Lei Complementar nº 423, de 24 de setembro de 2014, que concede o adicional de tempo de serviço e os adicionais de periculosidade e insalubridade aos agentes comunitários de saúde; modifica a Lei Complementar nº 239, de 16 de julho de 2007, a Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, e a Lei Complementar nº 378, de 04 de julho de 2012, e dá outras providências.

 

Anexos

Anexo II - Mapa de Contexto_Salário Família

Anexo III - Mapa de Documentos_Salário Família

Anexo IV - Fluxo do Processo_Gestão de Pessoas - Salário Família​.pdf

 

Anexo II

Mapa de Contexto

QUEM?

O QUE FAZ? 

ENVIA PARA?

Servidor

Justifica através do formulário a necessidade de solicitar o salário família.

SGP.UAP.ARF

SGP.UAP.ARF

Recebe a demanda e toma providências para a realização dos trâmites relativos ao benefício.

Servidor

Servidor

Recebe o processo, toma conhecimento e conclui o processo.

*

 

Anexo III

Mapa de Documentos

Tipo de Documento

Conteúdo

Salário Família (Form)

É o documento que contém os dados do servidor e realiza a solicitação do salário família.

Certidão de Nascimento

É o documento que comprova o registro do nascimento do bebê.

Carteira de Vacinação

É o documento que comprova o registro das vacinas recebidas pelo dependente.

Frequência Escolar

É o documento que comprova a frequência escolar do dependente.

Memorando

É a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes.

Despacho

É o documento que expressa a ordem da autoridade administrativa.

Informação

É o documento que expressa uma informação relativa ao processo.

 

Esta publicação possui como anexo o documento SEI n.º 26715485.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Secretário (a), em 24/11/2025, às 10:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 25/11/2025, às 15:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 27437685 e o código CRC D471F582.




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