DECRETO Nº 69657, de 10 de novembro de 2025.
Institui o Programa "Join.Cubo" como um programa municipal de ensino, capacitação e desenvolvimento de empreendedores
O Prefeito de Joinville, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso IX, do art. 68, da Lei Orgânica do Município de Joinville;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Desenvolvimento Empreendedor e Inovação "Join.Cubo", vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação – SDE, com o objetivo de promover o ensino, a formação e o desenvolvimento de empreendedores, fortalecendo o ecossistema de inovação e os pequenos negócios do Município de Joinville.
§1º O Programa Join.Cubo tem natureza educativa e formativa, não se caracterizando como incubadora de empresas ou organização de base tecnológica.
§2º O programa poderá desenvolver atividades de formação, mentorias, aceleração de ideias, capacitação em gestão e eventos de inovação, de forma isolada ou em parceria com instituições públicas e privadas.
Art. 2º O Programa Join.Cubo tem natureza educativa e formativa, com foco na difusão de competências empreendedoras, boas práticas de gestão e estímulo à inovação, não se caracterizando como incubadora, aceleradora ou entidade de hospedagem de empresas.
Art. 3º O Programa Join.Cubo destina-se prioritariamente a:
I - Trabalhadores e empreendedores, formais ou informais, residentes em Joinville;
II - Pessoas em situação de vulnerabilidade social interessadas em desenvolver negócios próprios;
III - Empreendedores individuais, coletivos, cooperativos ou associativos;
IV - Jovens e adultos com interesse em capacitação empreendedora e inovação.
Art. 4º O Programa Join.Cubo poderá desenvolver ações que visem, entre outras finalidades:
I - Capacitações, oficinas e formações em temas de gestão, finanças, marketing, inovação e sustentabilidade;
II - Mentorias e assessorias voltadas ao fortalecimento de negócios locais;
III - Apoio à elaboração de planos de negócio e modelos de viabilidade;
IV - Atividades de integração entre empreendedores, entidades empresariais e instituições de ensino;
V - Promoção e/ou realização de feiras, hackathons e jornadas de aprendizagem empreendedora.
Art. 5º O Programa Join.Cubo poderá atuar em parceria com órgãos públicos, instituições de ensino, entidades empresariais, organizações da sociedade civil e organismos de fomento à inovação, mediante instrumentos de cooperação técnica, termos de fomento, convênios ou outros instrumentos legais cabíveis.
Art. 6º O Programa Join.Cubo será desenvolvido em duas etapas, limitado à execução por um período de até 12 (doze) meses:
I - Etapa formativa (1 semestre): composta por aulas teóricas, encontros semanais e atividades presenciais ou híbridas, voltadas ao desenvolvimento de competências empreendedoras, gestão de negócios, inovação e sustentabilidade;
II - Etapa de mentoria e/ou assessoria (1 semestre): composta por atendimentos individuais ou coletivos, voltados ao acompanhamento e fortalecimento das iniciativas empreendedoras, conforme disponibilidade e agenda previamente definida pela unidade responsável pela condução do programa.
§1º O calendário e o cronograma de execução das etapas serão definidos em edital específico, podendo ser ajustados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação conforme a conveniência administrativa e a disponibilidade de recursos.
§2º A participação do empreendedor na etapa de mentoria e/ou assessoria fica condicionada à apresentação e validação do plano de negócios, elaborado durante a etapa formativa.
Art. 7º A participação no Programa Join.Cubo dar-se-á mediante processo seletivo público, com edital próprio, divulgado no portal oficial do Município, contendo critérios de inscrição, seleção, matrícula e certificação.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação.
Art. 9º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação poderá expedir normas complementares e manuais operacionais necessários à execução do Programa Join.Cubo.
Art. 10. Fica revogado o Decreto nº 49.175, de 19 de julho de 2022.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
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