Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2842
Disponibilização: 10/11/2025
Publicação: 10/11/2025

Timbre

DECRETO Nº 69657, de 10 de novembro de 2025.

 

Institui o Programa "Join.Cubo" como um programa municipal de ensino, capacitação e desenvolvimento de empreendedores

 

O Prefeito de Joinville, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso IX, do art. 68, da Lei Orgânica do Município de Joinville;

 

DECRETA: 

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Desenvolvimento Empreendedor e Inovação "Join.Cubo", vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação – SDE, com o objetivo de promover o ensino, a formação e o desenvolvimento de empreendedores, fortalecendo o ecossistema de inovação e os pequenos negócios do Município de Joinville.

§1º O Programa Join.Cubo tem natureza educativa e formativa, não se caracterizando como incubadora de empresas ou organização de base tecnológica.

§2º O programa poderá desenvolver atividades de formação, mentorias, aceleração de ideias, capacitação em gestão e eventos de inovação, de forma isolada ou em parceria com instituições públicas e privadas. 

 

Art. 2º O Programa Join.Cubo tem natureza educativa e formativa, com foco na difusão de competências empreendedoras, boas práticas de gestão e estímulo à inovação, não se caracterizando como incubadora, aceleradora ou entidade de hospedagem de empresas.

 

Art. 3º O Programa Join.Cubo destina-se prioritariamente a:

I - Trabalhadores e empreendedores, formais ou informais, residentes em Joinville;

II - Pessoas em situação de vulnerabilidade social interessadas em desenvolver negócios próprios;

III - Empreendedores individuais, coletivos, cooperativos ou associativos;

IV - Jovens e adultos com interesse em capacitação empreendedora e inovação. 

 

Art. 4º O Programa Join.Cubo poderá desenvolver ações que visem, entre outras finalidades:

I - Capacitações, oficinas e formações em temas de gestão, finanças, marketing, inovação e sustentabilidade;

II - Mentorias e assessorias voltadas ao fortalecimento de negócios locais;

III - Apoio à elaboração de planos de negócio e modelos de viabilidade;

IV - Atividades de integração entre empreendedores, entidades empresariais e instituições de ensino;

V - Promoção e/ou realização de feiras, hackathons e jornadas de aprendizagem empreendedora. 

 

Art. 5º O Programa Join.Cubo poderá atuar em parceria com órgãos públicos, instituições de ensino, entidades empresariais, organizações da sociedade civil e organismos de fomento à inovação, mediante instrumentos de cooperação técnica, termos de fomento, convênios ou outros instrumentos legais cabíveis.

 

Art. 6º O Programa Join.Cubo será desenvolvido em duas etapas, limitado à execução por um período de até 12 (doze) meses:

I - Etapa formativa (1 semestre): composta por aulas teóricas, encontros semanais e atividades presenciais ou híbridas, voltadas ao desenvolvimento de competências empreendedoras, gestão de negócios, inovação e sustentabilidade;

II - Etapa de mentoria e/ou assessoria (1 semestre): composta por atendimentos individuais ou coletivos, voltados ao acompanhamento e fortalecimento das iniciativas empreendedoras, conforme disponibilidade e agenda previamente definida pela unidade responsável pela condução do programa.

§1º O calendário e o cronograma de execução das etapas serão definidos em edital específico, podendo ser ajustados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação conforme a conveniência administrativa e a disponibilidade de recursos.

§2º A participação do empreendedor na etapa de mentoria e/ou assessoria fica condicionada à apresentação e validação do plano de negócios, elaborado durante a etapa formativa.

 

Art. 7º A participação no Programa Join.Cubo dar-se-á mediante processo seletivo público, com edital próprio, divulgado no portal oficial do Município, contendo critérios de inscrição, seleção, matrícula e certificação.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação.

 

Art. 9º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação poderá expedir normas complementares e manuais operacionais necessários à execução do Programa Join.Cubo. 

 

Art. 10. Fica revogado o Decreto nº 49.175, de 19 de julho de 2022. 

 

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito

 


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 10/11/2025, às 17:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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