DECRETO Nº 69667, de 11 de novembro de 2025.
Dispõe sobre o Fator de Bonificação - FB adotado na desapropriação de imóveis atingidos pela duplicação de trecho da Rua Dona Francisca para aplicação da Transferência do Direito de Construir - TDC.
O Prefeito de Joinville, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IX, do artigo 68, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que estabelece o Decreto nº 51.343, de 25 de novembro de 2022, que regulamenta a Lei Complementar nº 629, de 07 de outubro de 2022;
DECRETA:
Art. 1º A Rua Dona Francisca, do trecho entre o cruzamento com a Rua Edgard Nelson Meister e o cruzamento com a Rua Ruy Barbosa, será objeto de desapropriação e aplicação do Fator de Bonificação - FB por meio da Transferência do Direito de Construir - TDC, conforme art. 19 da Lei Complementar nº 629, de 07 de outubro de 2022 e Decreto nº 51.343, de 25 de novembro de 2022.
Art. 2º Para efeito do art. 1º deste Decreto, aplicar-se-á o Fator de Bonificação 2,5 (dois e meio), quanto ao cálculo do potencial construtivo a ser transferido, previsto no Anexo II - "Fórmula B", da Lei Complementar nº 629/2022, sendo a seguinte:
PC = AP x (CALxFB)
Onde:
PC = potencial construtivo transferível.
AP = área permutada.
FB = fator de bonificação.
CAL = Coeficiente de Aproveitamento do Lote permitido no setor, Faixa Viária ou área onde está localizado o imóvel.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 65.946, de 02 de abril de 2025.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 180 (cento e oitenta) dias.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
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