Edital SEI Nº 27504504/2025 - SEPROT.USP
Joinville, 13 de novembro de 2025.
EDITAL FÓRUM PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
NO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS – COMAD JOINVILLE
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Município de Joinville, através da Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública e o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD, com base na Lei Complementar no 7.691, de 16 de abril de 2014, regulamentada pelo Decreto no 26.195, de 05 de janeiro de 2016 e Lei nº 8751, de 17 de outubro de 2019, tornam público:
Parágrafo único – A realização do Fórum para eleição de Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD no dia 10 de dezembro de 2025, às 19h30, quarta-feira, no Auditório Reginaldo Afonso de Souza Koch, 1º andar, Rua Brigada Lopes, 153 – Glória, em Joinville, Santa Catarina (prédio UBSF Glória), sob a coordenação do COMAD, com o apoio da Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública, e terá o objetivo único de eleger os representantes das Entidades não Governamentais para preencher as vagas no Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas, com mandato de 2 (dois) anos, com início em 01 de junho de 2026.
Art. 2º Este edital dispõe sobre a realização de Fórum para eleição de representantes da organização da sociedade civil que atuarão como conselheiros(as) do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD, ligados aos segmentos relacionados no Artigo nº 4º deste edital.
Art. 3º Cada um dos Grupos de Segmentos Sociais deverá eleger seus representantes para ocupar as vagas no COMAD, mandato de 2 (dois) anos, com início em 01 de junho de 2026.
Parágrafo único – Os Grupos de Segmentos Sociais serão compostos por representantes das entidades que compõem cada um dos segmentos da sociedade civil organizada, devidamente inscritos e credenciados para o Fórum.
Art. 4º O Fórum para Eleição de Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD deverá ter a participação de representantes de entidades dos diversos segmentos sociais, e para completar o quadro de conselheiros de acordo com o disposto no art. 14, da Lei nº 7.691, de 16 de abril de 2014, alterada pela Lei nº 8.751, de 17 de outubro de 2019, cada segmento social deverá escolher 02 (dois) representantes, sendo um titular e um suplente e o enquadramento nos diversos segmentos deverá ser efetuado da seguinte forma:
I – 2 (duas) vagas, titular e suplente, representantes de casas de tratamento acolhedora e grupos de ajuda que atuam na área de tratamento e recuperação de usuários de álcool ou drogas, legalmente constituídas e devidamente registradas nos respectivos conselhos municipais;
II – 2 (duas) vagas, titular e suplente, representantes de instituições que atuam na área de prevenção de usuários de álcool ou drogas, legalmente constituídas e devidamente registradas nos respectivos conselhos municipais;
III – 2 (duas) vagas, titular e suplente, representantes de instituições que atuam na área de reinserção de usuários de álcool ou drogas, legalmente constituídas e devidamente registradas nos respectivos conselhos municipais;
IV – 2 (duas) vagas, titular e suplente, representantes de Associação de Pais e Professores (APPs);
V – 2 (duas) vagas, titular e suplente, representantes de estabelecimentos de ensino superior, técnico ou profissionalizante;
VI – 2 (duas) vagas, titular e suplente, representantes de entidades de defesa dos direitos humanos;
VII – 2 (duas) vagas, titular e suplente, representantes de entidades de atendimento a vítimas de crime e violência;
VIII – 2 (duas) vagas, titular e suplente, representantes de Associação de Moradores;
IX – 2 (duas) vagas, titular e suplente, representantes de entidades de movimentos da juventude; e
X – 2 (duas) vagas, titular e suplente, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SC – Subseção de Joinville.
Parágrafo único – No caso de não preenchimento das vagas, será declarada vacância até a realização de um Fórum Complementar.
CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÕES
Art. 5º Os participantes do Fórum para Eleição de Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD se distribuirão em 2 (duas) categorias:
I – representantes das entidades da Sociedade Civil, que terão direito a voto e poderão ser votados como membros do Conselho Municipal de Política sobre Drogas, desde que tenham sido indicados pela entidade, apresentado a documentação necessária em tempo hábil e estejam devidamente credenciados no Fórum; e
II – observadores, que são os cidadãos que não se inscreveram previamente para o Fórum e não terão direito a votar e ser votado.
§ 1º As entidades não governamentais dos diversos segmentos da sociedade civil organizada deverão indicar seus representantes através da “Carta de Indicação de Representante da Entidade”, conforme modelo constante no Anexo I deste Edital, e cumprirem as etapas citadas no Art. 7º deste edital.
§ 2º Cada entidade poderá indicar, no máximo, 1 (um) representante para votar e concorrer ao Conselho Municipal de Política sobre Drogas, mandato de 2 (dois) anos, com início em 01 de junho de 2026..
§ 3º Os representantes das entidades somente poderão votar em uma entidade no segmento social para o qual foram indicados.
§ 4º O representante das entidades indicado para representação do segmento não poderá exercer função pública nos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário (Municipal, Estadual ou Federal)
Art. 6º As inscrições para o Fórum para Eleição de Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD Joinville estarão abertas a partir do dia 14 de novembro, até as 23h59 do dia 09/12/2025, no site do Município: https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/forum-de-eleicao-da-sociedade-civil-do-conselho-municipal-de-politicas-sobre-drogas-comad-2026-2028/
Art. 7º Serão habilitados a participarem do Fórum como eleitores e/ou como candidatos(as) a Conselheiros(as) do Conselho Municipal de Política sobre Drogas – COMAD aqueles(as) que cumprirem as sequentes etapas:
Se inscreverem através do link contido no item Art. 6º no período supracitado no mesmo artigo, indicando em campo específico, seu interesse ou não em candidatar-se a uma vaga no COMAD.
Apresentação do Comprovante de residência em Joinville;
Não ocupem cargo eletivo ou em comissão;
Se credenciarem presencialmente no dia 10/12/2025, com assinatura na lista de presença dos candidatos para votar e concorrer a vaga de conselheiro do COMAD e apresentação da documentação e exigência:
– Ter feito inscrição via site conforme Art. 6º;
– CPF do candidato
– Comprovante de residência (conta de luz ou água);
– Carta de indicação da entidade que representa, firmada pelo seu representante legal, conforme a ata da eleição ou posse da atual diretoria; (conforme modelo constante Anexo I deste edital)
– Estatuto Social, acompanhado da ata da eleição ou posse da atual diretoria; e
– caso a entidade não tenha Estatuto Social, deverá apresentar ata de constituição da entidade, que formalize a sua existência, com denominação distintiva, identificação e qualificação dos membros (nome, endereço, RG, CPF, profissão, estado civil), objetivo da entidade e indicação de seu responsável.
– Declaração de inexistência de vínculo com órgão público (conforme modelo constante Anexo II deste edital)
§ 1º Os cidadãos que se inscreverem para o Fórum como representantes das entidades, mas não apresentarem a documentação necessária no tempo estabelecido, passarão a ser considerados automaticamente como cidadãos observadores.
§ 2º Funcionários públicos municipais, estaduais e federais não poderão candidatar-se às vagas no COMAD como representantes das entidades não governamentais.
Art. 8º O processo obedecerá o seguinte cronograma:
Data | Ação |
13/11/2025 | Publicação Edital |
14/11/2025 | Início das inscrições. |
09/12/2025 Até as 23h59min | Final das inscrições |
10/12/2025 Das 17h00 às 18h30 | Entrega dos documentos para regularização das inscrições |
10/12/2025 19h00 | Homologação das inscrições |
10/12/2025 19h30 | Fórum das Organizações da Sociedade Civil. |
10/12/2025 20h30 | Homologação dos eleitos. |
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO FÓRUM
Art. 9º A organização do Fórum para Eleição de Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD será de responsabilidade da Comissão Preparatória do Fórum, constituída por membros do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD, conforme Resolução Normativa SEI Nº 27163874/2025 – SEPROT.USP.
Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão Eleitoral serão assessorados pela Secretaria-Executiva do COMAD Joinville/SC, designada pela Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública, conforme Resolução Normativa SEI Nº 0022699928/2024.
Art. 10 Caberá a esta Comissão:
Acompanhar as inscrições e credenciar/habilitar os candidatos e eleitores.
Conduzir o processo de votação no dia do Fórum.
Produzir a nominata com o nome dos eleitos, respectivos contatos e segmentos.
§ 1º As indicações recebidas serão analisadas, sendo que as indeferidas e as deferidas homologadas pela Comissão Eleitoral e registradas em ata.
Art. 11 Os casos omissos relativos ao teor deste Edital serão analisados e deliberados pela Comissão Organizadora do Fórum.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 A eleição será realizada por meio de votação aberta, em que os participantes votarão dentro do segmento em que estão enquadrados e a apuração dos votos indicará duas instituições (01 titular e 01 suplente), por segmento, e a Comissão Eleitoral registrará a votação em ata.
§ 1º A instituição com maior número de votos será indicada como titular e a segunda com maior número de votos, indicada como suplente obedecendo o enquadramento nos segmentos, conforme Art. 4º deste edital.
Art. 13 Eleitores e/ou candidatos(as) a Conselheiros(as) ao Conselho Municipal de Política sobre Drogas (COMAD) devem estar presentes no momento da votação.
§ 1º Não será permitido, sob qualquer hipótese, o voto por procuração.
Art. 14 A homologação da votação será promovida pela Comissão Eleitoral via ata.
Art. 15 O Fórum Municipal do COMAD de Joinville produzirá um Relatório Final com os resultados, que será assinado pela Comissão Eleitoral e encaminhado à Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública, em até 5 (cinco) dias após a sua realização.
Art. 16 Havendo vacância nas vagas, será realizado Fórum Complementar para preencher as vagas que não foram preenchidas neste Edital.
Rodrigo de Souza Marques
Presidente do COMAD
Priscila Tocachelis Battistella
Coordenadora da Comissão Preparatória do Fórum para Eleição de Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD
ANEXO I
CARTA DE INDICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE
A___________________________________________________________________________________________________________
(nome completo da entidade),
situada à ____________________________________________________________________________________________________
(nome da rua, número, bairro e cidade)
Entidade pertencente ao Segmento Social: (preencher com X)
( ) Casas de tratamento acolhedora e grupos de ajuda
( ) Instituições que atuam na área de prevenção de usuários de álcool ou drogas
( ) Instituições que atuam na área de reinserção de usuários de álcool ou drogas
( ) Associação de Pais e Professores
( ) Estabelecimentos de ensino superior, técnico ou profissionalizante;
( ) Entidades de defesa dos direitos humanos
( ) Entidades de atendimento a vítimas de crime e violência;
( ) Associação de Moradores
( ) Entidades de Representação de movimentos da Juventude
( ) OAB / Subseção Jlle
Vem indicar seu único representante no Fórum Municipal do COMAD de Joinville, que terá direito de votar e/ou ser votado nas eleições para preenchimento das vagas no Conselho Municipal de Política sobre Drogas, mandato de 2 (dois) anos, com início em 01 de junho de 2026, conforme os dados a seguir:
Nome: ____________________________________________________________________________________________________
(nome do representante da entidade para votar e/ou ser votado para o Conselho)
Documento:__________________________________________________Telefone________________________________________
(número do documento de identidade com foto) (telefone do representante)
Residente à ______________________________________________________________________________________________
(nome da rua, número, bairro e cidade),
E-mail:__________________________________________________________________________
_________________________________________
(Nome e assinatura do representante legal da Entidade)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM ÓRGÃO PÚBLICO
Eu,_________________________________________________________, portador do CPF nº________________________, declaro para os devidos fins e sob as penas da Lei, que não possuo vínculo direta ou indiretamente com a Administração Pública FEDERAL, ESTADUAL ou MUNICIPAL, e atendo aos requisitos estabelecidos no Edital de Eleição de Representantes das Organizações da Sociedade Civil para Composição do Conselho Municipal d Políticas sobre Drogas – COMAD, mandato de 2 (dois) anos, com início em 01 de junho de 2026.
Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações acima implicará nas penalidades cabíveis, previstas no Artigo 299 do Código Penal.
Joinville, __________ de ___________ de 2025
________________________________________
Assinatura
| | Documento assinado eletronicamente por Rodrigo de Souza Marques, Usuário Externo, em 13/11/2025, às 09:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Priscila Tocachelis Battistella, Coordenador(a), em 13/11/2025, às 10:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 27504504 e o código CRC 370324B1. |
Rua Caçador, 112 - Bairro Anita Garibaldi - CEP 89203-610 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br
| 19.0.150208-0 |
| 27504504v5 |