Edital SEI Nº 27507005/2025 - SED.NAD
Joinville, 13 de novembro de 2025.
PREFEITURA DE JOINVILLE/SC
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 013/2025/SED - III PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS A DIRIGENTES ESCOLARES - 2025
Dispõe sobre o Processo de Seleção de Candidatos a Dirigentes Escolares da Rede Municipal de Ensino de Joinville, nos termos da Lei nº 5.152/2004 e da Portaria nº 122/2024 - SED.GAB.
A Secretaria de Educação, por meio deste Edital, torna pública a abertura das inscrições para o III Processo de Seleção de Candidatos a Dirigentes Escolares - 2025, com o objetivo de preencher 05 (cinco) vagas para atuar na função de Auxiliar de Direção nas escolas da Rede Municipal de Ensino.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo de Seleção constitui mecanismo formal para aferir a competência técnico-pedagógica dos candidatos a dirigentes escolares da Rede Municipal de Ensino, por meio da Análise de Títulos e Currículo, dos Relatórios Circunstanciados, do Plano de Gestão e da Prova (Entrevista).
1.1.1 Dirigentes escolares compreende-se Diretor e Auxiliar de Direção no Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal, conforme Lei nº 2.303/1988.
1.1.2 O Processo de Seleção de Candidatos a Dirigentes Escolares contará com a participação da comunidade escolar.
1.2 Serão abertas 05 (cinco) vagas para a função de Auxiliar de Direção, distribuídas nas unidades de ensino da Rede Municipal, sendo:
Escola Municipal Adolpho Bartsch
Escola Municipal Prof. João Bernardino da Silveira Jr.
Escola Municipal Otto Ristow Filho
Escola Municipal Dr. Ruben Roberto Schmidlin
Escola Municipal Prof. Virgínia Soares
1.3 O Processo de Seleção será realizado em 6 (seis) etapas e obedecerá a seguinte ordem:
I – divulgação da vaga em aberto;
II – inscrição e homologação da inscrição;
III – análise de títulos e currículo, de caráter eliminatório;
IV – avaliação de relatórios circunstanciados;
V – prova (entrevista);
VI – assinatura do Termo de Compromisso do Gestor Escolar.
1.4 O Processo de Seleção será conduzido por uma Comissão de Seleção de Gestor Escolar, nomeada pelo Secretário de Educação, com 5 (cinco) integrantes da Secretaria de Educação representantes dos setores das diretorias de Políticas Educacionais, Administração e Finanças.
1.5 Poderão participar do Processo de Seleção os candidatos que apresentarem os seguintes requisitos:
I - professor efetivo, graduado em curso superior, em área do Magistério (Licenciatura Plena), supervisor escolar ou orientador educacional. Todos os candidatos devem ter, no mínimo, três (3) anos de exercício profissional na Rede Municipal de Ensino;
II - não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nos últimos 5 (cinco) anos;
III - não estar inserido no Programa de Reabilitação Profissional (PRP);
IV - não estar em gozo das licenças enumeradas no art. 105 da Lei Complementar nº 266/2008 e da Lei Complementar nº 85/2000, alterada pela Lei Complementar nº 94/2000 no ato da designação, se aprovado no processo seletivo;
V - não ser proprietário, sócio majoritário ou pessoa que participe de direção, gerência ou administração de empresas privadas e entidades que mantenham contratos com órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, conforme disposto no art. 9º, inciso III da Lei nº 8.666/1993;
VI - não apresentar nenhum impedimento para movimentação bancária (obrigação contida no art. 3º da Lei nº 5.239, de 23 de junho de 2005) para o cargo de diretor;
VII - atender o estabelecido no Decreto Municipal nº 33.736, de 11 de março de 2019, que dispõe sobre a vedação do nepotismo na Administração Pública Municipal de Joinville;
VIII - ter exercido, preferencialmente, a função de Auxiliar de Direção por, no mínimo, dois (2) anos, ou de Direção.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 As inscrições devem ser realizadas pela Internet, no site da Prefeitura Municipal de Joinville, por meio do link do google forms: https://forms.gle/miHVjR6QhmL19PV28, com início às 9h do dia 14 de novembro de 2025 e término às 23h59min do dia 27 de novembro de 2025.
2.1.1 A inscrição deverá ser realizada pelo próprio candidato, em prazo previamente determinado e divulgado pela Secretaria de Educação, no Cronograma das Etapas do Processo de Seleção (item 3 deste Edital).
2.1.2 Todos os documentos encaminhados devem estar legíveis.
2.1.3 Havendo mais de uma inscrição para o mesmo candidato, serão consideradas como válidas as informações contidas na última inscrição realizada.
2.2 No ato do preenchimento da ficha de inscrição, caberá ao candidato o encaminhamento da documentação (em formato PDF), sendo:
I - Curriculum Vitae;
II - declaração redigida e assinada pelo candidato, de negação de relação familiar ou parentesco que importe a prática de nepotismo (anexo 1);
III - declaração redigida e assinada pelo candidato, informando se exerceu ou não a função de diretor escolar e/ou Auxiliar de Direção, relacionando as unidades escolares, períodos e localidade (anexo 2);
IV - declaração redigida e assinada pelo candidato, afirmando não ser proprietário, sócio majoritário ou pessoa que participe de direção, gerência ou administração de empresas privadas e entidades que mantenham contratos com órgão ou entidade da Administração Pública Municipal (anexo 3);
V - documentos de comprovação de títulos acadêmicos e dos cursos realizados nos últimos 2 (dois) anos;
VI - Plano de Gestão com proposta de soluções para um problema pedagógico concreto e atual, referente a unidade em que o candidato atua, previamente definido pela equipe pedagógica da Secretaria de Educação (anexos 4 e 5);
VII - Relatórios Circunstanciados de atividades desenvolvidas em unidades escolares em que o candidato trabalhou (projetos, concursos, olimpíadas, feiras e demais atividades pedagógicas), assinados pela direção dessas unidades (anexo 6);
VIII - avaliação de desempenho emitida e assinada pela direção da unidade em que o candidato atua ou atuou nos últimos dois anos (anexo 7).
Parágrafo único. Os modelos de documentos previstos nos incisos II, III, IV, VI, VII e VIII do item 2.2 seguem anexos a este Edital e serão disponibilizados pela assessoria à Comissão de Seleção de Gestor Escolar no Processo SEI nº 25.0.278287-7.
2.3 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão de Seleção de Gestor Escolar indeferi-la, caso o preenchimento tenha sido realizado com dados incompletos ou incorretos, bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicos.
2.4 Será eliminado do Processo de Seleção, o candidato que apresentar documentação incompleta, ou utilizar-se de documentos ou informações falsas, bem como de outros meios ilícitos, constituindo-se tentativa de fraude.
2.5 Caso seja necessário, a Comissão de Seleção de Gestor Escolar poderá convocar os candidatos para apresentação dos documentos originais.
2.6 A divulgação da homologação das inscrições será realizada pela Comissão de Seleção de Gestor Escolar, que publicará as inscrições deferidas e indeferidas no site da Prefeitura Municipal de Joinville e no Sistema de Gestão Educacional da Secretaria de Educação, ou outro que vier a substituí-lo.
3. DAS ETAPAS
O Processo de Seleção de Candidatos a Dirigentes Escolares será realizado em conformidade com a Lei nº 5.152/2004 e a Portaria nº 122/2024 - SED.GAB, considerando o cumprimento do Cronograma das Etapas a seguir:
Cronograma das Etapas do III Processo de Seleção de Candidatos a Dirigentes Escolares - 2025
Data/Período | Evento/Etapa | Local/Observações |
13/11 | Publicação do Edital do Processo de Seleção de Candidatos a Dirigentes Escolares da Rede Municipal de Ensino de Joinville | Diário Oficial do Município. |
14/11 | Divulgação do Edital do Processo de Seleção de Candidatos a Dirigentes Escolares da Rede Municipal de Ensino de Joinville | |
17/11 | ||
14 a 27/11 | ||
28/11 | Análise das inscrições e dos documentos dos candidatos | A análise será realizada por membros da Comissão de Seleção de Gestor Escolar, constituída pela Portaria nº 1.893/2025 |
28/11 | Divulgação das inscrições homologadas | |
01/12 | Período de protocolo para recurso referente à homologação das inscrições | |
02/12 | Análise dos recursos | Será realizada pela Comissão de Seleção de Gestor Escolar. |
02/12 | Divulgação dos resultados dos recursos | |
02/12 | ||
03/12 | Período de protocolo para recurso referente à homologação da Análise de Títulos e Currículo | |
04/12 | Análise dos recursos | Será realizada pela Comissão de Seleção de Gestor Escolar. |
04/12 | Divulgação dos resultados dos recursos | |
04/12 | Divulgação do cronograma com data, horário e local para a realização da Prova (Entrevista) | |
04 e 05/12 | Avaliação de Relatórios Circunstanciados | Será realizada por Comissões Internas, constituídas por integrantes da diretoria da Associação de Pais e Professores (APP) e do Conselho Escolar, das unidades de ensino em vacância. |
08 a 10/12 | Período de realização da Prova (Entrevista) | Secretaria de Educação |
10/12 | Divulgação dos resultados do Processo de Seleção | |
11/12 | Período de protocolo para recurso referente ao resultado do Processo de Seleção | O prazo para a interposição de recurso é de 24h, contadas a partir da divulgação dos resultados e deverá ser encaminhada à Comissão de Seleção de Gestor Escolar, pelo e-mail: comissaoselecaogestorescolar@edu.joinville.sc.gov.br |
12/12 | Análise dos recursos | Será realizada pela Comissão de Seleção de Gestor Escolar. |
12/12 | Divulgação do resultado dos recursos | |
12/12 | Resultado final dos candidatos selecionados |
4. DA ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO
4.1 A Análise de Títulos e Currículo (Etapa III), de caráter eliminatório, ocorrerá caso haja mais de 3 (três) candidatos à vaga oferecida, e corresponde ao levantamento dos dados das seguintes categorias: titulação, formação continuada e currículo.
4.2 É de responsabilidade da Comissão de Seleção de Gestor Escolar a organização das informações, o levantamento dos dados e a tabulação do total de pontos.
4.3 O processo de análise de títulos e currículo, utilizará como referência critérios e pontuações determinadas, conforme disposto na Ficha de Análise de Títulos e Currículo (anexo 8).
4.3.1 Para a categoria titulação, os critérios serão Doutorado, Mestrado e Especialização, os quais possuem a seguinte correspondência de pontos:
I – Doutorado 15 pontos;
II – Mestrado 10 pontos;
III – Especialização 5 pontos.
4.3.2 Para a categoria formação continuada, os critérios serão: horas de curso reconhecidos pelo Núcleo de Gestão de Pessoas (NGP); cursos de formação voltados para área de gestão, administração e organização escolar e gestão democrática, devidamente reconhecidos pelo MEC ou pela Secretaria de Educação (dos últimos dois anos); cursos de formação na área de educação didático-pedagógica, devidamente reconhecidos pelo MEC ou pela Secretaria de Educação (dos últimos dois anos), sendo:
I - horas de curso reconhecidos pelo Núcleo de Gestão de Pessoas - 1 ponto para cada 40 horas de curso;
II - cursos de formação voltados para área de gestão, administração ou organização escolar e gestão democrática, devidamente reconhecidos pelo MEC ou pela Secretaria de Educação (dos últimos dois anos) - 1 ponto para cada 40 horas de curso;
III - cursos de formação na área de educação didático-pedagógica, devidamente reconhecidos pelo MEC ou pela Secretaria de Educação (dos últimos dois anos) - 0,5 ponto para cada 40 horas de curso.
Parágrafo único. Os certificados de conclusão devem especificar o período de realização e a carga horária do curso e declarações de participação não serão aceitas.
4.3.3 Para a categoria currículo, o critério será experiência profissional na área de gestão escolar (diretor e/ou Auxiliar de Direção), sendo 2 pontos para cada ano trabalhado.
4.4 Serão selecionados para participar das próximas etapas do Processo de Seleção, os 3 (três) candidatos com melhores desempenhos, conforme o total geral de pontos obtidos.
4.5 Em caso de empate no total de pontos, será considerado como critério de desempate o maior tempo de serviço no magistério na Rede Municipal de Ensino de Joinville.
4.6 A divulgação do resultado da Etapa III (Análise de Títulos e Currículo), com a identificação dos classificados para as próximas etapas, será realizada no site da Prefeitura Municipal de Joinville e no Sistema de Gestão Educacional da Secretaria de Educação, ou outro que vier a substituí-lo.
5. DA AVALIAÇÃO DE RELATÓRIOS CIRCUNSTANCIADOS
5.1 A Etapa IV tem como objetivo avaliar os relatórios circunstanciados dos candidatos.
5.1.1 A avaliação dos relatórios circunstanciados contará com a participação da comunidade escolar da unidade de ensino em vacância, por meio de integrantes da diretoria da Associação de Pais e Professores (APP) e representantes do Conselho Escolar, constituídos em Comissão Interna, criada para esta finalidade, com no mínimo 5 (cinco) integrantes e terá o processo registrado em ata.
5.1.2 A Comissão de Seleção de Gestor Escolar será responsável pelo envio dos relatórios circunstanciados à Comissão Interna.
5.2 A avaliação dos relatórios circunstanciados utilizará como referências:
I - capacidade de liderança;
II - habilidade em trabalhar em equipe;
III - relacionamento satisfatório com professores, pessoal técnico, administrativo, alunos e pais;
IV - capacidade de organização de rotinas e de solução de conflitos;
V - foco no sucesso dos alunos e
VI - capacidade de gerenciar, nos aspectos pedagógico e administrativo.
5.3 A pontuação utilizada para cada referência será de 0 (zero) ponto, caso não apresente a referência, 1 (um) ponto, caso apresente a referência e 2 (dois) pontos, caso apresente a referência com destaque, conforme disposto na Ficha de Avaliação de Relatórios Circunstanciados (anexo 9).
I - A não apresentação da referência corresponde ao não cumprimento da avaliação especificada;
II - A apresentação da referência corresponde ao cumprimento da avaliação especificada;
III - A apresentação da referência com destaque corresponde ao cumprimento da avaliação especificada com alto desempenho e excedendo as expectativas.
5.4 É de responsabilidade da Comissão Interna da unidade de ensino em vacância, o envio da ata de constituição da Comissão e as fichas de avaliação de relatórios circunstanciados para a Comissão de Seleção de Gestor Escolar, devidamente preenchidas, contendo a identificação dos candidatos, o total de pontos e a assinatura e rubrica dos membros da Comissão, no prazo de 4 (quatro) dias úteis, contados a partir do envio dos relatórios e fichas.
6. DA PROVA (ENTREVISTA)
6.1 A Etapa V consiste na verificação da competência técnico-pedagógica e das habilidades gerenciais, por meio de prova (entrevista), será registrada em ficha específica (anexo 10) e ocorrerá mediante verificação de:
I - capacidade de interpretar e redigir com o domínio da Língua Portuguesa;
II - conhecimento de fundamentos básicos de gestão escolar;
III - conhecimento da legislação da Educação Básica.
6.1.1 A capacidade de interpretar e apresentar domínio de conhecimento dos fundamentos básicos de gestão escolar e da legislação da Educação Básica, serão aferidos por meio de entrevista, que consiste na arguição oral e individual dos candidatos, tendo como referência o Plano de Gestão, encaminhado pelo candidato, no ato da inscrição.
6.1.2 A capacidade de redigir com o domínio da Língua Portuguesa será averiguada por meio da análise do Plano de Gestão.
6.2 A apreciação da prova (entrevista) será realizada por membros da Comissão de Seleção de Gestor Escolar, em data previamente estabelecida.
6.3 É de responsabilidade dos membros da Comissão de Seleção de Gestor Escolar a leitura prévia do Plano de Gestão.
6.4 A prova (entrevista) será realizada com base no Planos de Gestão encaminhado pelo candidato, no ato da inscrição, e analisada de acordo com os seguintes critérios:
I - Capacidade de interpretar e redigir com o domínio da Língua Portuguesa:
a) apresentação de texto coerente e coeso;
b) escrita de acordo com as regras ortográficas e
c) compreensão e interpretação quando questionado.
II - Conhecimento de fundamentos básicos de gestão escolar:
a) dados e indicadores;
b) plano de metas e ação;
c) articulação com o Projeto Político-Pedagógico (PPP);
d) recursos públicos e parcerias e
e) currículo.
III - Conhecimento da legislação da Educação Básica:
a) domínio dos documentos normativos e regulatórios vigentes (resoluções, portarias, pareceres/nacional, estadual e municipal);
b) pleno domínio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB nº 9.394/1996);
c) pleno domínio dos Planos de Educação (Nacional, Estadual e Municipal) e
d) domínio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990).
6.5 A pontuação utilizada para cada critério, conforme especificado no item 6.4 será:
I - 0 (zero) ponto, caso o candidato não atenda aos critérios;
II - 1 (um) ponto, caso o candidato atenda aos critérios;
III - 2 (dois) pontos, caso o candidato atenda aos critérios com destaque.
7. DO RESULTADO
7.1 O resultado do Processo de Seleção acontecerá mediante a somatória dos pontos decorrentes:
I - da avaliação dos relatórios circunstanciados (Etapa IV);
II - da prova/entrevista (Etapa V) .
Parágrafo único. A pontuação mínima para aprovação é de 25 (vinte e cinco) pontos.
7.2 O candidato que alcançar a maior pontuação no Processo de Seleção será selecionado para a função de Auxiliar de Direção.
7.3 Em caso de empate, será considerado o maior tempo de exercício na função do magistério na Rede Municipal de Ensino de Joinville.
7.4 O processo referente à seleção dos candidatos, será devidamente registrado em livro próprio.
7.5 Caberá à Comissão de Seleção de Gestor Escolar a divulgação do resultado.
8. DOS RECURSOS
8.1 Caberá recurso contra as decisões proferidas no âmbito deste Processo de Seleção de Dirigentes Escolares em relação à homologação das inscrições, à homologação da análise de títulos e currículo e do resultado do Processo de Seleção.
8.2 O prazo para interposição dos recursos a que se refere o item 7.1 deste Edital será de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da divulgação das homologações/resultados.
8.3 Os recursos serão recebidos, exclusivamente, pelo e-mail comissaoselecaogestorescolar@edu.joinville.sc.gov.br remetidos à Comissão de Seleção de Gestor Escolar, devidamente fundamentados e apresentar as seguintes informações:
I - conter nome completo, matrícula, CPF e contato do candidato;
II - estar digitado ou manuscrito de forma legível e devidamente justificado;
III - ser objetivo e fundamentado com argumentação lógica e consistente.
8.4 A Comissão de Seleção de Gestor Escolar terá prazo de até 3 (três) dias úteis para responder ao recurso e/ou alterar e publicar a decisão.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste Edital.
9.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições.
9.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, comunicados e nomeações referentes ao Processo de Seleção.
9.4 O candidato deverá manter seus dados pessoais e telefones atualizados no Sistema de Gestão Educacional da Secretaria de Educação, ou outro que vier a substituí-lo.
9.5 Os casos omissos e o descumprimento do disposto, serão resolvidos pela Comissão de Seleção de Gestor Escolar, que atenderá pelo e-mail comissaoselecaogestorescolar@edu.joinville.sc.gov.br.
9.6 Dúvidas em relação ao Processo de Seleção poderão ser esclarecidas junto à Comissão de Seleção de Gestor Escolar - telefone (47) 3431-3030 e ramal 4047, conforme horário de atendimento da Secretaria de Educação.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Na condução dos procedimentos relacionados a este Processo Seletivo, serão observados os princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade
administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
10.2 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados e julgados pela Comissão de Seleção de Gestor Escolar.
10.3 Este Edital entra em vigor, a partir da data de sua publicação, sendo válido apenas para edição do III Processo de Seleção dos Candidatos a Dirigentes Escolares da Rede Municipal de Ensino de Joinville - 2025, revogadas as disposições em contrário.
Diego Calegari Feldhaus
Secretário de Educação
ANEXOS
Os anexos desta publicação estão disponíveis no Processo SEI nº 25.0.278287-7.
Anexo 1
DECLARAÇÃO
Eu XXX, Matrícula XXX, CPF XXX, Função Gratificada, declaro para os devidos fins e efeitos que:
( ) Não tenho relação familiar ou parentesco que importe a prática de nepotismo.
( ) Sou cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau com o Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Presidentes das Fundações e Autarquias Municipais, cargos de provimento em comissão, função de confiança no Município de Joinville, independente do setor de lotação:
Nome _______________________________________________________________
Grau de Parentesco: ___________________________________________________
( ) Cargo em Comissão, ( ) Função de Confiança ou ( ) Função Gratificada no cargo/função:_______________________________________________________
Servidor(a) quadro funcional permanente (concursado): ( ) Sim ( ) Não
Por ser expressão fiel da verdade, firmo a presente Declaração, assumindo as consequências cíveis, penais e administrativas sobre eventual falsidade do acima relatado.
A título de esclarecimento:
Parente em linha reta até o terceiro grau, corresponde a:
- Ascendente – pais, avós e bisavós.
- Descendente – filhos, netos e bisnetos.
Parente em linha colateral até terceiro grau, corresponde a:
- Irmãos, cunhados, tios e sobrinhos.
- E por afinidade, o padrasto (madrasta), enteado(a), genro(nora), sogro(a), avôs(avós) do cônjuge, cunhado(a), bisavôs e bisnetos do cônjuge.
Nome Completo:_____________________________________________________
Assinatura: ____________________________________________________________
Joinville, _____ de ________________ de ______
Anexo 2
DECLARAÇÃO
Eu (NOME DO CANDIDATO), inscrito no CPF _______, RG ______, Matrícula _______, declaro para os devidos fins, que:
( ) exerci a(s) função(ões) de ( ) Diretor Escolar e/ou ( ) Auxiliar de Direção
Unidade de Ensino: ________________________, no período de __________ a ___________.
( ) não exerci a(s) função(ões) de Diretor Escolar e/ou Auxiliar de Direção.
Assinatura: _______________________________________________________
Joinville, _______ de ____________ de ______.
Anexo 3
DECLARAÇÃO
Eu (NOME DO CANDIDATO), inscrito no CPF _________, RG _______, Matrícula _______, declaro para os devidos fins não ser proprietário, sócio majoritário ou pessoa que participe de direção, gerência ou administração de empresas privadas e entidades que mantenham contratos com órgão ou entidade da Administração Pública municipal.
Assinatura: ______________________________________________________________________
Joinville, _____ de ________________ de _____
Anexo 4
PLANO DE GESTÃO (modelo de estrutura)
Objetivo do Plano: apresentar proposta de ações, conforme indicação do problema pedagógico concreto e atual, designado e delimitado pela Secretaria de Educação (Anexo 5), com base em evidências, informações, dados e indicadores da unidade de ensino de atuação do candidato.
Estrutura de Plano de Gestão
Padronização do texto:
Número de páginas: no máximo 15
Fonte: Arial/Times New Roman - tamanho: 12
Texto justificado
Dados de identificação:
Nome do(a) candidato(a):
Função pretendida:
Unidade de Ensino pretendida:
Unidade de Ensino onde atua:
Problema pedagógico concreto e atual:
Introdução
1) Apresentação do candidato (breve relato da trajetória profissional, experiências, interesses, motivação para participar do processo seletivo, desenvolvimento pessoal e profissional)
2) Apresentação da unidade de ensino - onde o candidato atua (atendimento, perfil da comunidade escolar, entre outros).
3) Justificativa
a) Embasamento legal e teórico referente ao problema pedagógico concreto e atual, com evidências, informações, dados e indicadores da unidade de ensino de atuação do candidato;
b) Alinhamento do Plano de Gestão ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade de ensino e outros documentos normativos para a análise e implementação das propostas.
4) Impactos (descreva, neste item, os efeitos/consequências do problema atual concreto para cada segmento)
Segmentos | Descrição dos impactos |
Professores |
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Alunos |
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Profissionais |
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Resultados (indicadores) |
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Estrutura |
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Comunidade |
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Recursos financeiros |
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5) Soluções/Ações/Propostas (descreva neste item as ações propostas para cada segmento)
Segmentos | O quê? | Como? | Quando? Quem? |
Professores |
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Alunos |
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Profissionais |
|
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|
Resultados (indicadores) |
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Estrutura |
|
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Comunidade |
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Recursos financeiros |
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6) Considerações finais
7) Referências
Anexo 5
Lista de indicação de problema pedagógico concreto e atual para o desenvolvimento do Plano de Gestão
Escolas | ||
Unidade de Ensino | Problema pedagógico concreto e atual | Delimitação |
Escola Municipal Adolpho Bartsch | Como assegurar a transição articulada das crianças da Educação Infantil para o Ensino Fundamental, visando a continuidade do processo educacional? | |
Escola Municipal Prof. João Bernardino da Silveira Jr. | Quais estratégias podem ser propostas para elevar os índices de aprendizagem dos alunos em Língua Portuguesa e Matemática, considerando os resultados de avaliações externas e internas? | |
Escola Municipal Otto Ristow Filho | Como assegurar a transição articulada das crianças da Educação Infantil para o Ensino Fundamental, visando a continuidade do processo educacional? | |
Escola Municipal Dr. Ruben Roberto Schmidlin | Dificuldades no processo de ensino e de aprendizagem | Quais estratégias podem ser propostas para elevar os índices de aprendizagem dos alunos em Língua Portuguesa e Matemática, considerando os resultados de avaliações externas e internas? |
Escola Municipal Prof. Virgínia Soares | Transição da Educação Infantil para o Ensino Fundamental | |
Anexo 6
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO (modelo de estrutura)
Nome do(a) candidato(a): ____________________________________________________
Unidade de ensino pretendida: ________________________________________________
Unidade de ensino de atuação:________________________________________________
Função/cargo de atuação: ___________________________________________________
Atividade | Período | Descrição das atividades | Impactos/resultados |
|
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|
Nome completo do(a) diretor(a) da unidade de ensino: ______________________________________________________________________________________
Assinatura do(a) diretor(a): __________________________________________________________
Joinville, _____ de ________________ de _____
Orientações para a elaboração do Relatório Circunstanciado
Atividade: ações de destaque, como projetos, concursos, olimpíadas, feiras e demais atividades pedagógicas ou de participação nos colegiados da unidade de ensino.
Ao descrever as atividades realizadas e os impactos/resultados, o(a) candidato(a) deve observar se foram contemplados os seguintes requisitos que serão analisados pela Comissão Interna (APP e Conselho Escolar) da unidade em vacância:
Descrição das atividades
Articulação e integração profissional: detalhamento sobre a articulação entre diferentes componentes curriculares e o envolvimento de outros profissionais da unidade de ensino durante a execução das atividades.
Engajamento comunitário: participação e envolvimento da comunidade (pais, responsáveis, parceiros) na atividade.
Evidência de organização e disciplina: descrição da logística, planejamento e organização que asseguraram a execução das atividades.
Conformidade curricular: comprovação de que as atividades realizadas estavam alinhadas e atendiam aos objetivos e diretrizes do currículo.
Foco pedagógico: evidenciação do foco central das atividades na promoção e melhoria da aprendizagem dos alunos.
Impactos/resultados
Resultados para a comunidade escolar: apresentação dos resultados e benefícios diretos ou indiretos gerados para a comunidade escolar (excluindo, neste ponto, o foco estrito na aprendizagem do aluno).
Impacto na aprendizagem: análise e descrição do impacto específico das ações nos resultados de aprendizagem dos alunos.
Projeção institucional: descrição de como a atividade projetou positivamente a unidade escolar na comunidade ou sociedade (por meio captação de recursos, prêmios ou reconhecimento público).
Integração dos segmentos: demonstração de como as atividades fortaleceram os laços e promoveram a integração da equipe, dos alunos e da comunidade.
Destaca-se que o(s) relatório(s) circunstanciado(s) será(ão) avaliado(s) pela Comissão Interna com base nas seguintes referências:
capacidade de liderança.
habilidade em trabalhar em equipe.
relacionamento satisfatório com toda a comunidade escolar.
capacidade de organização de rotinas e de solução de conflitos.
foco no sucesso dos alunos.
capacidade de gerenciar (aspectos pedagógicos e administrativos).
Observação: as páginas do relatório devem ser devidamente numeradas e os anexos devem ser numerados e legendados de forma sequencial.
Anexo 7
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (modelo de estrutura)
1. Deverá ser elaborada pelos(as) diretores(as) da unidade de ensino em que o candidato atua ou atuou nos últimos 2 (dois) anos e deverá conter os seguintes dados:
I – período em que atuou na unidade escolar;
II – função;
III – atividades desempenhadas;
IV – desempenho na realização das tarefas;
V – qualidades profissionais (assiduidade, comprometimento, relacionamento, comunicação, resolução de conflitos, ética, liderança);
VI – pontos fortes e potenciais.
Nome completo do(a) diretor(a) da unidade de ensino: ________________________________________________
Assinatura do(a) diretor(a): __________________________________________________________
Joinville, _____ de ________________ de _____
Anexo 8
Ficha de Análise de Títulos e Currículo
(Documento utilizado apenas pela Comissão de Seleção de Gestor Escolar)
Nome do(a) Candidato(a): _____________________________________________________
Critérios | Pontos | Cômputo |
Doutorado | 15 pontos |
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Mestrado | 10 pontos |
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Especialização | 5 pontos |
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Formação Continuada | ||
| Horas de curso reconhecidas pelo Núcleo de Gestão de Pessoas (NGP). | 1 ponto para cada 40 horas | |
Cursos de formação voltados para área de gestão escolar, administração escolar, organização escolar, gestão democrática, devidamente reconhecidos pelo MEC ou pela Secretaria de Educação (nos dois últimos anos). |
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Cursos de formação na área de educação didático-pedagógica, devidamente reconhecidos pelo MEC ou pela Secretaria de Educação. | 0,5 ponto para cada 40 horas |
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Currículo | ||
Experiência profissional na área de gestão escolar (Diretor e/ou Auxiliar de Direção) |
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| TOTAL GERAL DE PONTOS OBTIDOS: | ||
Anexo 9
Ficha de Avaliação de Relatórios Circunstanciados
(Documento utilizado apenas pela Comissão Interna - APP e Conselho Escolar da unidade em vacância)
Nome do Candidato: | |||
Unidade de Ensino: | |||
Referências | Apresenta (1 ponto) | ||
I - capacidade de liderança |
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II - habilidade em trabalhar em equipe |
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III - relacionamento satisfatório com professores, pessoal técnico, administrativo, alunos e pais |
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IV - capacidade de organização de rotinas e de solução de conflitos |
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V - foco no sucesso dos alunos |
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VI - capacidade de gerenciar, nos aspectos pedagógico e administrativo |
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TOTAL DE PONTOS |
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Joinville, _____ de ______________________ de _____
Nome completo e assinatura da Comissão Interna
(integrantes da diretoria da APP e do Conselho Escolar)
Anexo 10
Ficha das Provas (Entrevista)
(Documento utilizado apenas pela Comissão de Seleção de Gestor Escolar - SED)
Nome do Candidato: | ||||
Unidade de Ensino: | ||||
Provas | Critérios | Não apresenta (zero ponto) | Apresenta (1 ponto) | Apresenta com destaque (2 pontos) |
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| | Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 13/11/2025, às 16:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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