Resolução SEI Nº 27541526/2025 - SAS.UAC.CMAS
Joinville, 17 de novembro de 2025.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela
Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019
Resolução nº 48/2025 - CMAS
Dispõe sobre a Utilização dos Recursos em conta das Emendas Parlamentares de Categoria GND3 (Custeio).
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação em Reunião Ordinária no dia 11 de novembro de 2025;
Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;
Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
Considerando o Ofício SEI nº 27004065/2025 SAS.UAF.ADE - Utilização dos Saldos das Emendas Parlamentares de Categoria GND3 (custeio);
Considerando a Portaria MDS nº1.044, de 24 de dezembro de 2024, na qual dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Legislação, Normas e Financiamento;
Resolve:
Art. 1º – Aprovar a utilização dos recursos em conta, provenientes das emendas parlamentares GND3 e rendimentos, substituindo as fontes de pagamento de parcerias já existentes, conforme Art. 44 da Portaria MDS nº1.044 de 24 de dezembro de 2024;
Art. 2º - Devolução dos saldos remanescentes ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, através de pagamento de Guia de Recolhimento da União - GRU.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Resolução possui anexo 27004065.
Vanessa Cristofolini
Presidente do CMAS
| | Documento assinado eletronicamente por Vanessa Cristofolini, Usuário Externo, em 17/11/2025, às 12:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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| 25.0.240739-1 |
| 27541526v7 |