Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2848
Disponibilização: 18/11/2025
Publicação: 18/11/2025
Timbre

 

Resolução SEI Nº 27544890/2025 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 17 de novembro de 2025.

Resolução nº 50/2025

Alteração da Errata 27370489 que trata das datas da referentes ao Fórum de Eleição Complementar para gestão 2025-2027

 

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação em Reunião Ordinária dia 11 de novembro de 2025;

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social é órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo e fiscalizador;

Considerando a Errata 27370489 que trata das datas da referentes ao Fórum de Eleição Complementar para gestão 2025-2027;

Considerando a parecer da Comissão Eleitoral favorável à alteração,

 

Resolve:

 

Art. 1º - Altera o cronograma do Processo Eleitoral, passando a vigorar o seguinte:

DATA

AÇÃO

17/10/2025

Início das Inscrições, a serem enviadas via e mail: cmasjoinville@gmail.com

30/11/2025

Final das Inscrições via e-mail: cmasjoinville@gmail.com, até às 23h59min.

01/12/2025

Homologação das inscrições deferidas e indeferidas pela Comissão Eleitoral e publicação na página do CMAS: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmas/, e enviadas ao e-mail indicado na ficha de inscrição.

03/12/2025

Fórum de eleição dos usuários e trabalhadores do SUAS.

04/12/2025

Homologação dos eleitos no Fórum de eleição da Sociedade Civil – publicação na página do CMAS: https://www.joinville.sc.gov.br/institucional/cmas/ e enviadas ao e-mail indicado na ficha de inscrição.

09/12/2025

Reunião Ordinária do CMAS - para apresentação do resultado do processo eleitoral e novos conselheiros eleitos

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Vanessa Cristofolini

Presidente do CMAS

 


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Cristofolini, Usuário Externo, em 18/11/2025, às 09:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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24.0.226769-5
27544890v6