Edital SEI Nº 27548982/2025 - SESPORTE.UTE
Joinville, 17 de novembro de 2025.
EDITAL DO PROGRAMA BOLSA DESPORTIVA E PARADESPORTIVA MUNICIPAL Nº 001/2026
A Secretaria de Esportes de Joinville (SESPORTE) torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital que regulamenta o processo de credenciamento, seleção e concessão do Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva Municipal (BOLSA) para o ano de 2026, visando o fomento do esporte no Município de Joinville. Os termos deste Edital estão em consonância com a Lei nº 9.062 de 14 de dezembro de 2021 e seu respectivo Decreto nº 45.001 de 16 de dezembro de 2021. O processo será operacionalizado pela Comissão de Análise (COMISSÃO), nomeada pela Portaria 097/2024, publicada em 12/11/2024.
O presente Edital contempla, técnicos, auxiliares técnicos, profissionais de iniciação desportiva, atletas e paratletas dos programas da SESPORTE, conforme calendário e disponibilidade de vagas ao longo do ano de 2026.
1. DO OBJETO (FUNÇÃO)
1.1. Este Edital do BOLSA contemplará técnicos, auxiliares técnicos, profissionais de iniciação desportiva, atletas e paratletas, conforme o quantitativo de vagas por lote, de acordo com as categorias e respectivas funções descritas abaixo:
I - Técnico - Responsável pelo treinamento dos atletas e/ou equipes de rendimento e/ou paradesporto da modalidade pleiteada, e que representam Joinville em Jogos Oficiais da Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE), também responsável pelo monitoramento e acompanhamento dos auxiliares técnicos que atuarem na modalidade, bem como cadastro dos atletas, formação das seleções municipais e relatórios relativos a sua atuação. Também é função do Técnico acompanhar o desenvolvimento da modalidade através das ações da SESPORTE, como Jogos Estudantis de Joinville (JEVILLE), festivais e núcleo avançado;
II - Auxiliar Técnico - Profissional atuante nas equipes de rendimento e/ou paradesporto, sempre supervisionado por profissional graduado em Educação Física, podendo atuar em atividades relacionadas com os Núcleos Avançados do Programa de Iniciação Desportiva, e deverá representar o município de Joinville, sempre que convocado, em Jogos Oficiais da FESPORTE;
III - Profissional de Iniciação Desportiva - Profissional responsável em atuar no ensino e desenvolvimento da modalidade prevista no Programa Movimenta Joinville - Iniciação Desportiva.
IV - Atletas ou Paratletas - Candidato que se encontra em plena atividade esportiva e que esteja apto à representar o município de Joinville nos Jogos Oficiais da FESPORTE.
1.2. O BOLSA tem os seguintes objetivos:
a) valorizar e apoiar atletas, paratletas, guias, técnicos, auxiliares técnicos e profissionais de iniciação desportiva, participantes do esporte de rendimento, educacional e do paradesporto;
b) incentivar valores específicos da prática esportiva e competitiva em todos os participantes e desenvolver a prática do esporte como meio de promoção social, mediante a concessão de bolsas remuneradas, incentivos técnicos e materiais;
2. DAS CATEGORIAS
2.1. A BOLSA destinada aos TÉCNICOS E AUXILIARES TÉCNICOS respeitarão as seguintes categorias:
2.1.1. Técnico e Auxiliar Técnico I - atuante no treinamento na modalidade pleiteada e que cumpra carga horária mínima de 10 horas;
2.1.2. Técnico e Auxiliar Técnico II - atuante no treinamento na modalidade pleiteada e que cumpra carga horária mínima de 15 horas;
2.1.3. Técnico e Auxiliar Técnico III - atuante no treinamento na modalidade pleiteada e que cumpra carga horária mínima de 20 horas;
2.2. A BOLSA destinada aos PROFISSIONAIS DE INICIAÇÃO DESPORTIVA respeitarão as seguintes categorias:
2.2.1. Profissional de Iniciação Desportiva I - professor atuante nas aulas de iniciação esportiva em 2 (duas) turmas e que cumpra carga horária mínima de 6 horas;
2.2.2. Profissional de Iniciação Desportiva II - professor atuante nas aulas de iniciação esportiva em 3 (três) turmas e que cumpra carga horária mínima de 8 horas;
2.2.3. Profissional de Iniciação Desportiva III - professor atuante nas aulas de iniciação esportiva em 4 (quatro) turmas e que cumpra carga horária mínima de 10 horas.
2.3. A BOLSA destinada aos ATLETAS respeitarão os anos de nascimento conforme as categorias (Atleta I, Atleta II e Atleta III), serão considerados atletas em transição aqueles (Atletas II e III) no primeiro ano na categoria, para estes, que não possuírem resultados dos jogos oficiais (Atleta II - Joguinhos Abertos) e (Atleta III - JASC), para fins de Valores (Anexo I) serão avaliados com os resultados da categoria anterior, mas ocuparão a vaga da categoria que se encontra.
2.3.1. Para as modalidades (Atletismo) os ATLETAS deverão se inscrever como:
Atleta I - nascidos entre (2009 e 2012);
Atleta II - nascidos entre (2007 e 2008);
Atleta III - nascidos até (2006);
2.3.2. Para as modalidades (Basquetebol, Ciclismo, Futsal, Handebol, Karatê, Vôlei de Praia e Voleibol) os ATLETAS deverão se inscrever como:
Atleta I - nascidos entre (2010 e 2012);
Atleta II - nascidos entre (2008 e 2009);
Atleta III - nascidos até (2007);
2.3.3. Para as modalidades (Futebol Feminino) os ATLETAS deverão se inscrever como:
Atleta II - nascidos entre (2008 a 2012);
Atleta III - nascidos até (2007);
2.3.4. Para as modalidades (Futebol Masculino) os ATLETAS deverão se inscrever como:
Atleta II - nascidos entre (2008 e 2010);
Atleta III - nascidos até (2007);
2.3.5. Para as modalidades (Tênis Feminino) os ATLETAS deverão se inscrever como:
Atleta I - nascidos entre (2010 e 2012);
2.3.6. Para as modalidades (Tênis Masculino) os ATLETAS deverão se inscrever como:
Atleta I - nascidos entre (2010 e 2012);
Atleta II - nascidos entre (2008 e 2009);
Atleta III - nascidos até (2007);
2.3.7. Para as modalidades (Tênis de Mesa) os ATLETAS deverão se inscrever como:
Atleta I - nascidos entre (2010 e 2012);
Atleta II - nascidos entre (2007 e 2009);
Atleta III - nascidos até (2006);
2.3.8. Para as modalidades (Xadrez) os ATLETAS deverão se inscrever como:
Atleta I - nascidos entre (2011 e 2012);
Atleta II - nascidos entre (2007 e 2010);
Atleta III - nascidos até (2006);
2.3.9. Para as modalidades (Jiu Jitsu e Taekwondo) os ATLETAS deverão se inscrever como:
Atleta I - nascidos entre (2012);
Atleta II - nascidos entre (2009 e 2011);
Atleta III - nascidos até (2008);
2.3.10. Para as modalidades (Natação) os ATLETAS deverão se inscrever como:
Atleta I - nascidos entre (2012);
Atleta II - nascidos entre (2009 e 2011);
Atleta III - nascidos até (2008);
2.3.11. Para as modalidades (Ginástica Artística Feminino) os ATLETAS deverão se inscrever como:
Atleta I - nascidos entre (2014);
Atleta II - nascidos entre (2011 e 2013);
Atleta III - nascidos até (2010);
2.3.12. Para as modalidades (Ginástica Artística Masculino) os ATLETAS deverão se inscrever como:
Atleta I - nascidos entre (2012 a 2014);
Atleta II - nascidos entre (2011);
Atleta III - nascidos até (2010);
2.3.13. Para as modalidades (Ginástica Rítmica) os ATLETAS deverão se inscrever como:
Atleta I - nascidos entre (2013 e 2014);
Atleta II - nascidos entre (2011 e 2012);
Atleta III - nascidos até (2010);
2.3.14. Para a modalidade (Bocha) os ATLETAS deverão se inscrever como:
Atleta II - nascidos entre (2008 a 2012);
Atleta III - nascidos até (2007);
2.3.15. Para a modalidade (Bolão 16 e 23, Punhobol, Remo, Surf, Tiro Esportivo, Triathlon e Basquete 3x3) os ATLETAS deverão se inscrever como:
Atleta III - nascidos até (2010);
2.3.16. Para a modalidade (Boxe) os ATLETAS deverão se inscrever como:
Atleta III - nascidos entre (2007 a 1986);
2.3.17. Para a modalidade (Judô) os ATLETAS deverão se inscrever como:
Atleta I - nascidos entre (2009 e 2011);
Atleta II - nascidos entre (2007 e 2008);
Atleta III - nascidos até (2006);
2.3.18. Para a modalidade (Badminton) os ATLETAS deverão se inscrever como:
Atleta I - nascidos entre (2010 e 2012);
2.3.19. Para a modalidade (Skate) os ATLETAS deverão se inscrever como:
Atleta II - nascidos entre (2010 e 2012);
2.4. A BOLSA destinada aos PARATLETAS respeitarão as seguintes categorias:
2.4.1. Para as modalidades do PARADESPORTO os PARATLETAS poderão se inscrever como:
Atleta I - os nascidos entre (2008 e 2010);
2.4.2. Para as modalidades do PARADESPORTO os PARATLETAS poderão se inscrever como:
Atleta II - os nascidos até (2007);
2.5. Os valores individuais da BOLSA a serem repassados aos técnicos, auxiliares técnicos, profissionais de iniciação desportiva, atletas e paratletas serão definidos pela COMISSÃO levando em consideração o histórico do beneficiário na modalidade pleiteada, competições, medalhas, troféus, formação profissional (técnicos, auxiliares técnicos e profissionais de iniciação desportiva), respectivos para cada categoria, conforme os itens, 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4 deste edital.
2.5.1. Os valores previstos no BOLSA atendem o artigo 5 da Lei Municipal nº 9.062 de 14 de dezembro de 2021.
2.5.2. Os valores estabelecidos para as categorias técnico I,II e III, auxiliar técnico I, II e III, profissional de iniciação desportiva I, II e III, bem como os atletas I, II e III e paratletas I e II, estão apresentados no Anexo I deste edital.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. Os candidatos ao BOLSA deverão fazer suas inscrições através do Portal Eletrônico sesporte.joinville.sc.gov.br, acessando a área (Bolsa Desportiva e Paradesportiva) no período estabelecido neste Edital, preenchendo os formulários e anexando os documentos solicitados, conforme função, categoria e modalidade selecionada.
3.1.1. Mesmo estando dentro do prazo do período de inscrição, após o envio para análise via sistema, não será permitida a edição, a exclusão ou os ajustes de documentos, tampouco a inclusão de novos documentos, mesmo estando dentro do prazo do período de inscrição.
3.2. Cada candidato(a) poderá fazer inscrição para apenas 1 (uma) vaga disponibilizada no quadro de vagas em cada lote, conforme o item 1.1 deste Edital.
3.2.1. Diante do interesse do candidato em concorrer em nova função em novo lote, poderá fazê-lo desde que solicite sua extinção.
3.3. Não será aceito o envio posterior da documentação ou fora do prazo de inscrição estabelecido, exceto em caso de respostas às diligências dos integrantes da COMISSÃO.
3.4. O(a) candidato(a) inscrito(a) (ou seu representante legal) deverá realizar a gestão do cadastro efetivado no sistema do BOLSA diretamente no referido sistema.
3.5. Somente serão aceitas assinaturas de próprio punho em documento original, a ser integralmente digitalizado, ou assinaturas digitais com certificado ICP-Brasil ou Gov.br, sendo vedados recortes ou excertos de assinaturas extraídos de outros documentos.
3.6. Serão aceitos arquivos em formato .pdf, .jpg, .jpeg e .png para anexar os documentos dentro do sistema, com limite de 5 (cinco) megabytes por documento.
3.7. Não serão consideradas cópias ilegíveis dos documentos anexados na plataforma.
3.8. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a observância das regras e critérios especificados neste Edital, na legislação e regulamentação vigente, e sua inscrição implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no seu inteiro teor, não podendo o(a) candidato(a) alegar o seu desconhecimento.
4. DO CRONOGRAMA
4.1. O Processo Seletivo do Edital do BOLSA obedecerá a 2 etapas: a 1ª Etapa de inscrição e análise documental e a 2º Etapa de entrevista e parecer técnico.
4.1.1. A 1ª Etapa inclui os seguintes passos:
Publicação de Vagas: as vagas serão disponibilizadas por lotes conforme as funções e categorias estabelecidas neste edital, as vagas por lotes serão divulgadas via portal eletrônico conforme item 3.1 ;
Período de Inscrição: período em que o candidato preenche o formulário além de anexar os documentos necessários para a sua inscrição, conforme item 4.2;
Análise Documental: com base na documentação apresentada, a COMISSÃO atribuirá a pontuação a cada candidato conforme critérios deste Edital;
Período de Diligência: prazo para a COMISSÃO sanar dúvidas referentes a documentação apresentada (via sistema placarsoft);
Publicação do Resultado Parcial: findada a análise documental, a COMISSÃO, com base na pontuação, divulga a classificação dos candidatos aptos à próxima etapa, sendo esta publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município;
Período de Recursos: respeita a data “Limite de Recurso” divulgada na publicação do lote;
Resultado do Recurso: publicação em Diário Oficial Eletrônico do Município do resultado do recurso juntamente com resultado final, item 4.1.3 .
4.1.2. A 2ª Etapa:
Entrevista: aos técnicos, auxiliares técnicos e profissionais de iniciação desportiva, momento de entrega e avaliação do Plano Anual de Trabalho, dos documentos comprobatórios do Currículo Esportivo, bem como da avaliação da viabilidade técnica, visando as necessidades e interesses da SESPORTE;
Parecer técnico: momento em que os(as) técnicos(as) responsável(eis) pela modalidade irá(ão) emitir uma avaliação técnica individual dos atletas e paratletas, juntamente com a área técnica da SESPORTE, levando-se em consideração o histórico do requerente na modalidade, o currículo apresentado, a progressão do desempenho, bem como a projeção do futuro no esporte, classificando-o(a) em ALTA PERFORMANCE (A), ou RENDIMENTO (B), ou REPRESENTANTE (C).
4.1.3. Publicação do Resultado Final: Findada a 2º etapa, a COMISSÃO, divulgará definitivamente os aprovados no processo, sendo esta publicada em Diário Oficial Eletrônico do Município;
4.2. Este é um Edital único para o ano-calendário de 2026, e o cronograma da Publicação das Vagas e período de inscrição seguirá as seguintes datas:
LOTE 01: Publicação das Vagas 17/11/25 - Período de Inscrição 18/11/25 a 04/12/25; Resultado 19/12/26;
LOTE 02: Publicação das Vagas 17/11/25 - Período de Inscrição 18/11/25 a 04/12/25; Resultado 30/01/26;
LOTE 03: Publicação das Vagas 05/01/26 - Período de Inscrição 06/01/26 a 16/01/26; Resultado 27/02/26;
4.3. Conforme a necessidade e a capacidade orçamentária da SESPORTE haverá a abertura de mais lotes, este será divulgado no portal eletrônico do município.
4.4. A quantidade de parcelas será determinada em conjunto com a “Publicação das Vagas”, seguindo os prazos do item 4.2.
4.5. A COMISSÃO poderá requerer diligências via plataforma eletrônica quando julgar necessário, informando candidato(a) e respeitando os prazos do lote correspondente..
4.6. Após a publicação do resultado parcial, o(a) candidato(a) poderá enviar recurso em até 24 horas exclusivamente por email para sesporte.act@joinville.sc.gov.br. Após a análise dos recursos, a COMISSÃO emitirá o parecer que será divulgado no Resultado Final.
4.7. Após a publicação do resultado parcial as entrevistas se darão por área de interesse: a) Técnicos e auxiliares técnicos convencionais (Reunião com a Área de Rendimento), técnicos e auxiliares técnicos do paradesporto (Reunião com a Área de Paradesporto) e candidatos(as) a Profissional de Iniciação Desportiva (Reunião com a Área de Esporte Educacional), a serem convocados por ordem de classificação.
5. DOS REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
5.1. Para pleitear a concessão do BOLSA, o(a) candidato(a) deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos, conforme função:
5.1.1. Para Técnicos:
Estar ou ter sido vinculado a alguma entidade de prática desportiva, paradesportiva ou entidade de administração da respectiva modalidade ou ter participado, ao menos uma vez, de competições desportivas ou paradesportivas oficiais no âmbito municipal, regional, estadual, nacional ou internacional, nos últimos 10 (dez) anos;
Possuir conta corrente no Banco do Brasil;
Possuir registro validado no Conselho Regional de Educação Física - CREF, no caso do provisionado na modalidade pleiteada. Nos casos das modalidades de lutas ou artes marciais, possuir a certificação da faixa preta (ou similar conforme a diretriz de certificação de cada modalidade) homologada pela entidade nacional de Administração do Esporte;
Possuir idade mínima de 18 anos;
Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Município, Estado, Federação e/ou Confederação por período superior a 90 (noventa) dias;
Estar em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos;
5.1.2. Para Auxiliares Técnicos:
Estar ou ter sido vinculado a alguma entidade de prática desportiva, paradesportiva ou entidade de administração da respectiva modalidade ou ter participado, ao menos uma vez, de competições desportivas ou paradesportivas oficiais no âmbito municipal, regional, estadual, nacional ou internacional, nos últimos 10 (dez) anos;
Possuir conta corrente no Banco do Brasil;
Possuir formação técnica ou, nos casos das modalidades de lutas ou artes marciais, possuir a certificação da faixa preta (ou similar conforme a diretriz de certificação de cada modalidade) homologada pela entidade nacional de Administração do Esporte;
Possuir idade mínima de 18 anos;
Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Município, Estado, Federação e/ou Confederação por período superior a 90 (noventa) dias;
Estar em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos;
5.1.3. Para Profissionais de Iniciação Desportiva:
Apresentar experiência profissional (Currículo) com a iniciação desportiva e/ou paradesportiva;
Possuir conta corrente no Banco do Brasil;
Possuir registro validado no Conselho Regional de Educação Física - CREF, no caso do provisionado na modalidade pleiteada. Nos casos das modalidades de lutas ou artes marciais, possuir a certificação da faixa preta (ou similar conforme a diretriz de certificação de cada modalidade) homologada pela entidade nacional de Administração do Esporte;
Possuir idade mínima de 18 anos;
Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Município, Estado, Federação e/ou Confederação por período superior a 90 (noventa) dias;
Estar em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos;
5.1.4. Para Atletas e Paratletas:
Estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva, paradesportiva ou entidade de administração da respectiva modalidade ou ter participado de competições desportivas ou paradesportivas oficiais no âmbito municipal, regional, estadual, nacional ou internacional, no ano imediatamente anterior àquele em que tiver sido pleiteada a concessão do BOLSA;
Possuir conta corrente no Banco do Brasil;
Nascido em Santa Catarina ou estar residindo em Santa Catarina no ano vigente;
Possuir idade mínima de 12 anos;
Para a função de paratleta, é obrigatório que o(a) candidato(a) tenha idade mínima de 15 (quinze) anos (nascidos até o ano de 2010);
Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Município, Estado, Federação e/ou Confederação por período superior a 90 (noventa) dias;
5.2. Para a comprovação dos requisitos, o(a) candidato(a) deverá acessar o Portal Eletrônico sesporte.joinville.sc.gov.br, entrar na área do BOLSA, e submeter os seguintes documentos, conforme a função a que está se candidatando:
* Apenas para Modalidades de Lutas, Técnicos(as), Auxiliares e Profissional de Iniciação Desportiva, deverão apresentar Certificado de Formação Técnica homologado pela entidade nacional de Administração do Esporte. Não é obrigatório a apresentação do CREF.
** Em caso da impossibilidade de apresentação do Comprovante de Matrícula para o ano vigente, em razão de período de férias escolares, será aceito a comprovação via Atestado de Frequência Escolar ou Boletim de Conclusão de ano ou série do ano anterior.
*** Os Profissionais de Iniciação Desportiva, para fins de pontuação deverão apresentar, neste item, os comprovantes de cursos e/ou de experiência profissional (da área de Educação Física e/ou Esportes), serão considerados documentos comprobatórios: declaração, diploma e certificados. Para Tècnicos, Auxiliares Técnicos, Atletas e Paratletas serão considerados documentos comprobatórios: a) Súmulas - oficial e datada; b) Boletim - oficial da competição; c) Declaração de entidade de Administração do Esporte (Liga, Federações e Confederações); d) Resultado online oficial da competição legível e datado (link oficial).
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E VAGAS
6.1. Para efeitos de seleção e classificação, os critérios estabelecidos obedecerão o disposto no Anexo I.
6.1.2. Os resultados deverão ser na modalidade e função, categoria e/ou classe pleiteada para a BOLSA.
6.1.3. Para técnicos, auxiliares técnicos e atletas do esporte CONVENCIONAL, serão considerados os resultados que contarem com a participação de 5 (cinco) ou mais adversários (atletas e ou equipes) no evento.
6.1.4. Para técnicos, auxiliares técnicos e atletas do PARADESPORTO, serão considerados os resultados que contarem com a participação de 3 (três) ou mais adversários (atletas e ou equipes) no evento. No caso específico de competição Fesporte (PARAJASC), serão válidas as provas com pontuação no quadro geral.
6.1.5. Apenas o principal resultado ou competição de maior nível (divisão, ranking, rating) respeitando a categoria (Capítulo 2) será validada para fins de pontuação e classificação, conforme os Anexos I e II.
6.1.6. Serão considerados os resultados dos técnicos e auxiliares técnicos, somente para aqueles que participaram presencialmente na competição, atuando na função pleiteada.
6.1.7. Caso o Candidato(a) Atleta, não tenha participado dos Jogos Oficiais FESPORTE, por motivo de afastamento médico no período do evento no ano de validade conforme Anexo I, o mesmo poderá utilizar a classificação de um ano anterior ao da lesão. O candidato deverá apresentar Atestado Médico nos documentos via plataforma com a data equivalente ao evento oficial.
6.1.8. Para critério de currículo e pontuação são consideradas as modalidades como individuais e coletivas como segue abaixo:
I - Modalidades Individuais: Atletismo, Boxe, Ciclismo, Ginástica Artística, Ginástica Rítmica, Jiu Jitsu, Judô, Karatê, Natação, Remo, Skate, Surf, Taekwondo, Tênis, Tênis de Mesa, Tiro Esportivo, Triathlon e Xadrez;
II - Modalidades Coletivas: Badminton, Basquetebol, Basquete 3X3, Bocha, Bolão 16, Bolão 23, Futebol, Futsal, Handebol, Punhobol, Vôlei de Praia e Voleibol.
6.2. Serão considerados os resultados obtidos nas competições oficiais reconhecidas pelas entidades de administração do esporte de seu respectivo âmbito (municipal, regional, estadual, nacional ou internacional), desde que estas estejam contempladas no sistema nacional do esporte ou nos resultados dos Jogos Oficiais da FESPORTE, dispostos no Anexo II.
6.3. Após análise e pontuação dos requerentes, todos serão classificados do maior pontuador ao menor, de acordo com a categoria e modalidade pretendida. O valor será definido conforme o Anexo I.
6.3.1. Todos os requerentes serão classificados pela pontuação obtida, e chamados de acordo com a disponibilidade de vagas na modalidade, função e/ou categoria escolhida, conforme o Quadro de Vagas publicado por lote.
6.3.2. Os(As) candidatos(as) classificados, em todas as categorias, mas não beneficiados pelo BOLSA, permanecerão na classificação como SUPLENTES, conforme a necessidade da área técnica, podendo ser chamados a qualquer tempo, quando houver disponibilidade de vagas na categoria e modalidade requerida a qual está classificado, respeitando-se as datas estabelecidas nos lotes.
6.4. Ocorrendo empate no nível de classificação, aplicar-se-á para o desempate os seguintes critérios:
6.4.1. Para candidatos(as) a Técnico ou Auxiliar Técnico, sucessivamente:
1. Maior pontuação no critério “Títulos (FESPORTE) ano vigente” por Joinville;
2. Maior pontuação no critério “Títulos (FESPORTE) ano vigente”;
3. Maior pontuação no critério “Títulos (FESPORTE) ano anterior” por Joinville;
4. Maior pontuação no critério “Títulos (FESPORTE) ano anterior”;
3. Maior pontuação no critério “Âmbito ano vigente”;
4. Maior pontuação no critério “Âmbito”;
5. Maior pontuação no critério “Formação Profissional”;
6. Sorteio.
6.4.2. Para candidatos(as) a Técnico ou Auxiliar Técnico de modalidades paradesportivas, sucessivamente:
1. Maior pontuação no critério “Títulos (FESPORTE) ano vigente” por Joinville;
2. Maior pontuação no critério “Títulos (FESPORTE) ano vigente”;
3. Maior pontuação no critério “Títulos (FESPORTE) ano anterior” por Joinville;
4. Maior pontuação no critério “Títulos (FESPORTE) ano anterior”;
5. Maior pontuação no critério “Âmbito”;
6. Maior pontuação no critério “Formação Profissional”;
7. Sorteio.
6.4.3. Para candidatos(as) a Profissional de Iniciação Desportiva, sucessivamente:
1. Maior pontuação no critério “Formação Profissional”;
2. Maior pontuação no critério “Experiência Profissional”;
3. Maior pontuação no critério “Cursos de Capacitação”;
4. Sorteio.
6.4.4. Para candidatos(as) a Atleta ou Paratleta, sucessivamente:
1. Maior pontuação no critério “Títulos (FESPORTE) ano vigente” por Joinville;
2. Maior pontuação no critério “Títulos (FESPORTE) ano vigente”;
3. Maior pontuação no critério “Títulos (FESPORTE) ano anterior” por Joinville;
4. Maior pontuação no critério “Títulos (FESPORTE) ano anterior”;
5. Maior pontuação no critério “Âmbito”;
6. Parecer Técnico;
7. DA CONCESSÃO DA BOLSA
7.1. A concessão dos benefícios do BOLSA é individual, eventual, temporária e perdurará pelo prazo estabelecido na Lei nº 9.062, de 14 de dezembro de 2021, não gerando vínculo empregatício ou de qualquer natureza com a Administração Pública Municipal.
7.2. Após a segunda etapa de classificação, serão homologadas as aprovações dos(as) candidatos(as), mediante a assinatura do termo de adesão previsto no Anexo V, onde o beneficiário autoriza o uso da imagem, se responsabiliza pela veracidade das informações dos seus dados cadastrais, bem como reconhece todos os deveres deste Edital.
7.3. As bolsas serão concedidas mensalmente, por até 12 (doze) meses, podendo sua concessão ser renovada para o caso das categorias de Técnico ou Auxiliar Técnico e Profissional de Iniciação Desportiva, observado o prazo máximo de 2 (dois) anos, desde que atendidos os requisitos constantes neste Edital, que respeite os critérios do Edital do ano subsequente, podendo ter o valor do BOLSA majorado ou diminuído conforme os resultados apresentados, que atenda os interesses da SESPORTE e haja previsão de dotação orçamentária específica.
7.4. O não cumprimento dos prazos ora estabelecidos implicará no automático desligamento do(a) candidato(a) contemplado, sendo convocado(a) o(a) subsequente da lista de classificação; ou, no caso de não haver suplentes, na homologação da respectiva contemplação a partir do mês subsequente (ou meses subsequentes), com redução do número de parcelas a que tem direito, sem reposição.
7.5. É obrigação do(a) beneficiário(a) manter sua conta corrente com a documentação devidamente atualizada e regularizada perante a instituição bancária Banco do Brasil.
7.6. Os valores serão depositados mensalmente em conta bancária do Banco do Brasil obrigatoriamente em nome do(a) beneficiário(a), até o 10º dia útil do mês.
7.7. A concessão do benefício do BOLSA se caracteriza como ajuda de custo, rendimento isento e não tributável, não gera vínculo laboral ou de qualquer natureza com a Administração Pública Municipal.
7.8. O mês de referência da UPM (Unidade Padrão Municipal), conforme estabelecido pelo parágrafo 3º, Art. 5º da Lei nº 9.062 de 14 de dezembro de 2021, será novembro de 2025, com valor fixado de R$ 414,76 (Novembro 2025) (quatrocentos e quatorze reais e setenta e seis centavos), de acordo com a Tabela de Referência de UPM, fixado pela Secretaria da Fazenda - disponível em: https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/tabela-de valores-unidade-padrao-municipal-upm/.
7.9. A Área Técnica da SESPORTE deverá encaminhar Ofício para a COMISSÃO com a listagem de pessoas impedidas de homologação no BOLSA por terem, em anos anteriores, sido desligados(as) por descumprimento das obrigações do BOLSA, que tenha solicitado sua desistência sem justificativa ou que não tenha cumprido com as exigências da Prestação de Contas. O Ofício deverá vir acompanhado de nome completo, motivo do impedimento e prazo da punição.
7.9.1. É obrigação da Área Técnica da SESPORTE notificar individualmente as pessoas eventualmente impedidas de participar do BOLSA, respeitando-se as questões estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados.
7.9.2. A Área Técnica da SESPORTE deverá manter atualizada a referida listagem sempre que houver saneamento de pendências.
7.9.3. O(A) candidato(a) eventualmente impedido de participar do BOLSA poderá requerer formalmente a reanálise do fato que gerou o impedimento.
8. DAS OBRIGAÇÕES
8.1. São obrigações do beneficiário do BOLSA:
I - representar o município de Joinville nos Jogos Oficiais da Fesporte em 2026, exceto o Profissional de Iniciação Desportiva e Auxiliar Técnico não convocado;
II - utilizar roupa adequada à prática desportiva (treino e competição) e, obrigatoriamente, o uniforme da SESPORTE quando em representação da mesma, sempre que convocado;
III - zelar pelo patrimônio físico dos locais de execução das atividades esportivas, independente de ser público ou privado, compreendendo as instalações, equipamentos, mobílias, materiais de consumo e demais bens e recursos, cuidando para que seu uso seja feito com discernimento e racionalidade e somente para os fins a que se destinam;
IV - não utilizar o tempo de trabalho e os recursos materiais e imateriais da entidade para desenvolver atividades de interesse privado;
V - coibir, impedir e denunciar à SESPORTE o uso de qualquer tipo de droga ou estimulantes químicos, de modo a preservar o princípio universal da igualdade de oportunidades e da integridade física e mental do indivíduo;
VI - acatar com disciplina e postura equilibrada eventual punição disciplinar, manifestando-se com serenidade, pelos meios legais, em caso de discordância;
VII - evitar a crítica vexatória, desrespeitosa ou agressiva/polêmica em público ou ambiente virtual, aos atos emanados pela equipe e seus responsáveis no exercício de suas funções, buscando sempre manifestar opiniões, sugestões, reclamações ou denúncias com responsabilidade, preocupando-se com o resultado de sua ação e comprometendo-se com a solução do problema;
VIII - atender às convocações da SESPORTE, comparecendo às reuniões agendadas de forma presencial ou remota, incluindo a participação em treinamentos, eventos, ações e competições, sempre que convocado;
IX - para técnico e auxiliar técnico, emitir o parecer técnico de atletas e paratletas quando solicitado;
X - manter atualizado junto à SESPORTE os horários de atividades, treinos, competições ou outras, sendo assíduo e pontual, informando eventuais atrasos ou faltas.
9. DAS PENALIDADES
9.1. O não cumprimento de uma ou mais obrigações acima mencionadas poderá implicar na extinção do benefício. A Área Técnica da SESPORTE deverá seguir a seguinte ordem de notificações, em caso de identificar infrações:
1. Alinhamento em reunião informativa de supervisão;
2. Notificação por escrito, com prazo de saneamento;
3. Extinção do benefício.
9.2. Para os casos que ensejem extinção do benefício, a Área Técnica da SESPORTE deverá formalizar perante a COMISSÃO um requerimento de extinção.
9.2.1. Em casos de infrações graves, mesmo que sem reincidência, a Área Técnica da SESPORTE poderá requerer diretamente a extinção do benefício.
9.3. Caberá à COMISSÃO a análise de intercorrência sobre qualquer beneficiário(a), podendo por decisão desta rescindir o benefício concedido e, quando devido, determinar a devolução dos recursos recebidos no ano vigente, mediante inadimplemento de qualquer termo da Lei nº 9.062, de 14 de dezembro de 2021 e do Decreto nº 45.001 de 18 de dezembro de 2021, constituindo motivo para rescisão a ocorrência de pelo menos uma das seguintes hipóteses atribuíveis ao contemplado:
1. Forem transferidos para representação de outro Município, Estado ou País, sem anuência da SESPORTE;
2. Sofrerem punição disciplinar aplicada por qualquer órgão de Justiça Desportiva da respectiva modalidade, por período igual ou superior a 90 (noventa) dias ou que inviabilize a sua representação em Jogos Oficiais da FESPORTE em convocações do Município de Joinville;
3. Agirem com conduta que venha a afetar a imagem da SESPORTE ou do seu corpo técnico;
4. Deixarem de cumprir quaisquer condições estabelecidas neste Edital e/ou na Lei nº 9.062, de 14 de dezembro de 2021 e respectivo decreto regulamentador;
5. Serem considerados inaptos pela Comissão Técnica da modalidade, juntamente com a Área Técnica da SESPORTE, por motivo técnico ou disciplinar.
10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1. Os(As) beneficiários(as) no BOLSA prestarão contas dos valores recebidos por meio de relatório de atividades desenvolvidas no Plano de Trabalho (Resultado de competição, ações da modalidade envolvendo os bolsistas), apresentado para a respectiva Área Técnica da SESPORTE.
10.2. Os Técnicos, auxiliares técnicos e profissionais de iniciação desportiva deverão entregar sempre que solicitado o relatório de atividades do Plano de Trabalho, apresentado para a respectiva Área Técnica da SESPORTE.
10.3. A qualquer tempo, a Área Técnica da SESPORTE poderá exigir a apresentação da relação de atletas / paratletas, os critérios de convocação de atletas para Jogos Oficiais da FESPORTE, a lista de atletas filiados a entidade de prática desportiva, os dados técnicos de evolução de atletas ou equipes, os resultados de competições oficiais ou outras informações que julgar pertinente, com preenchimento obrigatório e prazo de conclusão, sob pena da perda do benefício do BOLSA.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela COMISSÃO, ouvindo, quando for o caso, a Área Técnica da SESPORTE. Todas as decisões da COMISSÃO são soberanas e deverão constar em ata oficial de reunião.
| | Documento assinado eletronicamente por Douglas Korbes Steffen, Secretário (a), em 17/11/2025, às 14:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 27548982 e o código CRC DB41950D. |
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