Instrução Normativa SEI
INSTRUÇÃO NORMATIVA SAMA Nº 001/2026
Regulamenta os trâmites do processo Meio Ambiente - Processo Administrativo de Obras e Meio Ambiente - Defesa de Processo Administrativo de Obras, no âmbito do Município de Joinville.
O Secretário de Meio Ambiente, Fábio João Jovita, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 43.879 de 24 de agosto de 2021, em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 9.868 de 15 de julho de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º O objetivo desta Instrução Normativa é estabelecer normas visando à padronização dos procedimentos referentes ao processo Meio Ambiente - Processo Administrativo de Obras e Meio Ambiente - Defesa de Processo Administrativo de Obras no âmbito deste Município.
Parágrafo único. A apresentação de defesa ou recurso em face do recebimento de Auto de Infração Ambiental e Auto de Infração de Posturas possui regulamentação própria e não deve ser realizada por intermédio deste tipo de processo.
Art. 2º Para os fins de tramitação dos processos Meio Ambiente - Processo Administrativo de Obras e Meio Ambiente - Defesa de Processo Administrativo de Obras considera-se:
I - Auto de Multa: penalidade prevista na legislação e aplicada pelo Município no exercício do poder de polícia, como consequência de um fato típico administrativo com a observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, garantidos por meio do devido processo legal;
II - Defesa: documento formal apresentado por intermédio do processo Meio Ambiente - Defesa de Processo Administrativo de Obras pelo infrator ou por procurador constituído, no qual se manifesta e apresenta suas razões sobre os autos lavrados em seu desfavor, podendo, ainda, juntar os documentos que entender pertinentes para provar o alegado;
III - Recurso: documento formal interposto por intermédio do processo Meio Ambiente - Defesa de Processo Administrativo de Obras pelo infrator ou por procurador constituído, no qual apresenta seu inconformismo com a decisão proferida em 1ª instância administrativa, podendo, ainda, juntar os documentos que entender pertinentes para provar o alegado;
IV - Processo Administrativo de Obras: conjunto de procedimentos destinados à apuração de infrações à Lei Complementar nº 734/2025 (Código Orientativo de Projetos e Obras) e cometidas no âmbito do Município de Joinville;
V - Trânsito em Julgado Administrativo: ocorrerá quando não couber mais recurso contra decisão proferida pela Autoridade Competente ou pela Autoridade Superior, seja pelo exaurimento das instâncias administrativas, seja pelo término do prazo recursal;
VI - Unidade Gestora: órgão gestor do processo administrativo no âmbito do Município de Joinville.
Art. 3º Compete à Secretaria de Meio Ambiente, por intermédio da Unidade de Fiscalização - UNF:
I - instaurar o processo Meio Ambiente - Processo Administrativo de Obras para apuração de infrações à legislação vigente, mediante a lavratura do Auto de Multa - AM, promovendo a cientificação do infrator e o lançamento do débito;
II - encaminhar o processo Meio Ambiente - Processo Administrativo de Obras para tramitação perante a Unidade de Governança e Conformidade Jurídica, contendo o Auto de Embargo, o Auto de Multa e os documentos relacionados, indispensáveis para a apuração dos fatos;
III - manter arquivo dos processos administrativos que tramitaram fisicamente no âmbito do órgão ambiental municipal.
Art. 4º Compete à Secretaria de Meio Ambiente, por intermédio da Unidade de Governança e Conformidade Jurídica - UGC:
I - propor diretrizes e objetivos visando o melhoramento dos processos administrativos, definindo prioridades e estratégias para a sua área de atuação;
II - receber, verificar a admissibilidade e promover o andamento dos dos processos Meio Ambiente - Processo Administrativo de Obras, promovendo a devolução do processo à Unidade de Fiscalização até que todos os requisitos necessários sejam atendidos;
III - receber, verificar a admissibilidade e vincular ao devido processo administrativo o processo Meio Ambiente - Defesa de Processo Administrativo de Obras;
IV - realizar a condução do processo, solicitando às demais Unidades informações e documentos promovendo os devidos encaminhamentos.
Parágrafo único. A Autoridade Competente de cada Unidade é responsável pelo envio das informações em tempo e modo, solicitadas pela Unidade de Governança e Conformidade Jurídica.
Art. 5º O interessado ou se representante poderão ter acesso ao processo administrativo de obras mediante requerimento de Vistas a ser apresentado por intermédio de Pedido de Informação junto à Ouvidoria do Município, disponibilizado no site da Prefeitura de Joinville (joinville.sc.gov.br), atendendo aos seguintes requisitos:
I - conter a qualificação completa do interessado e endereço eletrônico (e-mail);
II - indicar o número do Auto de Multa ou do Processo Administrativo de Obras do qual deseja obter vistas;
III - constar cópia do documento oficial do requerente;
IV - se representado, conterá o nome completo, cópia do documento oficial do representante e procuração.
Parágrafo único. O processo será disponibilizado pela Unidade de Governança e Conformidade Jurídica - UGC, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, por intermédio do envio de correspondência eletrônica ou disponibilização de acesso externo ao processo.
Art. 6º Os Processos Administrativos de Obras instaurados na vigência da Lei nº 667/1964 passarão a tramitar conforme o regime jurídico previsto no Capítulo VII da Lei Complementar nº 734/2025, aplicando-se, para todos os efeitos, as normas procedimentais ali estabelecidas.
Art. 7º Revoga-se a INSTRUÇÃO NORMATIVA SAMA Nº 007/2022 aprovada pela PORTARIA SAMA Nº 085/2022, publicadas em 07/06/2022.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
| | Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 19/01/2026, às 14:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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