Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2849
Disponibilização: 19/11/2025
Publicação: 19/11/2025
Timbre

 

Resolução SEI Nº 27590367/2025 - SAS.UAC.CMDM

 

 

Joinville, 19 de novembro de 2025.

RESOLUÇÃO nº 12/2025 – CMDM 

 

 

Dispõe sobre as novas conselheiras eleitas no Fórum Eleitoral do CMDM, proposto de acordo com o EDITAL Nº 01/2025 - Eleição da Sociedade Civil de Joinville para o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - Gestão 2025/2027. 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Joinville – CMDM, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Municipal nº. 5.133, de 17 de dezembro de 2004, e alterada pela lei nº 6.220, de 13 de junho de 2008, 

* Considerando o término do mandato da atual Gestão em 26 de novembro de 2025;

* Considerando que o EDITAL Nº 01/2025 - Eleição da Sociedade Civil de Joinville - Representação para o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - Gestão 2025/2027;

* Considerando as deliberações da Comissão Eleitoral Temporária a qual aprovou as documentações recebidas das entidades e habilitou as nove (9) entidades para o certame, nominadas abaixo; 

* Considerando que uma (1) entidade Rede Feminina de Combate ao Câncer faltou ao Fórum Eleitoral, devido a imprevisto da instituição, tendo ficado diretamente como suplente;

* Considerando o Fórum Eleitoral, realizado no dia 19 de novembro de 2025, no horário compreendido entre nove (9h) até às dez (10h), participando como votantes somente as delegadas indicadas de cada instituição;

* Considerando que não houve "Entidade de Atenção integral à saúde da Mulher apta a ser votada no momento do Fórum Eleitoral, e considerando que houvera três inscrições para o segmento de "Entidades de Defesa dos Direitos da Mulher", a Comissão Eleitoral deliberou por aceitar a inscrição do Centro de Direitos Humanos - CDH, como entidade para a cadeira de Atenção Integral à Saúde da Mulher".

* Considerando que não houve "Entidade de Associação de Mulheres de Etnia e Raça" apta a ser votada no momento do Fórum Eleitoral, e considerando que a Instituição ALBSC, aceitou ocupar esta cadeira, visto que entre seus pares, trabalham com a questão cultural, em destaque a cultura cigana, e ainda, tendo entre seus pares existe a diversidade de raças, quais sejam branca, preta e amarela (japoneses/sansei), a Comissão Eleitoral deliberou por conceder a cadeira de Etnia e Raça a referida entidade.

 

RESOLVE: 

Art. 1º - Aprovar, para o biênio 27 de novembro de 2025 a 26 de novembro de 2027, a composição do CMDM referente às entidades da sociedade civil, nos termos do Edital 01/2025, as seguintes instituições e suas representantes titulares e suplentes, conforme lista abaixo:

1

T. Claudia do Ceuz de Jesus

Comunidade Terapêutica Rosa de Saron - SARON

Entidades de Assistência Social que Prestam Atendimento à Mulher

1

S. Maria Marlene Ritzmann 

Comunidade Terapêutica Rosa de Saron - SARON

2

T. Rafaela Corrêa

Fundação Padre Facchini - FACCHINI

2

S. Sueli Terezinha de Souza

Fundação Padre Facchini - FACCHINI

3

T.  Ana Lucia Martins

Centro de Direitos Humanos - CDH


 

Entidades de Atenção Integral à Saúde da Mulher

3

S.Valdete Daufemback

Centro de Direitos Humanos - CDH 

4

T. Adelaide Graeser Kassulke

Fund. Educacional da Região de Joinville  –  UNIVILLE


 

Núcleos de Estudo de Gênero das Universidades

4

S. Letícia Ribas Diefenthaeler Bohn

Fund. Educacional da Região de Joinville  –  UNIVILLE

5

T. Jaqueline Rafaela Kozerski

Ordem  dos  Advogados  do  Brasil –  Subseção Joinville - OAB 


 

Associação de Classe

5

S. Bruna Suellem Pereira Lima Florentino

Ordem  dos  Advogados  do  Brasil - Subseção Joinville - OAB

6

T. Suely Ravache Costa 

Academia de Letras do Brasil de Santa Catarina Seccional de Joinville - ALBSC



 

Associação de Classe/ Associação  de Etnias e Raças

6

S.  Patrícia Gondo de Goes

Academia de Letras do Brasil de Santa Catarina Seccional de Joinville - ALBSC

7

T. Lucieny Magalhães Machado Pereira

 Associação  Catarinense  de  Ensino

Faculdade Guilherme Guimbala (ACE/FGG)


 

Instituição de Atendimento à Mulher Vítima de Violência

7

S.  Michele Cristine Pahl

Associação  Catarinense  de  Ensino 

Faculdade Guilherme Guimbala (ACE/FGG)

8

T. Eliane Gonçalves

Associação Joinvilense para Integração dos Deficientes Visuais - AJIDEVI


 

Entidades de Defesa Direitos da Mulher

8

S. Giseli Carini

Associação Joinvilense para Integração dos Deficientes Visuais - AJIDEVI

 

Art. 2º - Ficam como SUPLENTES, as seguintes entidades e suas representantes:

1

T. Anelise Wisbeck

Clube de Oratória e Liderança - COL

Entidades de Defesa dos Direitos da Mulher

1

S. Yulia Mikolaevna Boyarchuk

Clube de Oratória e Liderança - COL

2

T. Elisabeth Fischer

Rede Feminina de Combate ao Câncer - REDE

Entidades de Atenção Integral à Saúde da Mulher


 

2

S. Tertuliana Maria Breis

Rede Feminina de Combate ao Câncer - REDE

 

Art. 3º - A posse dos titulares será realizada no dia 27 de novembro de 2025, às 14 horas, no auditório da casa dos conselhos, a rua Brigada Lopes, 153, Glória, Joinville. 

Art. 4º - Em caso de vacância de vaga por qualquer motivo, o CMDM convocará a entidade suplente correspondente, observada a ordem de classificação definida pelo Fórum Eleitoral, para a posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Persistindo a vacância, aplicar-se-ão as disposições estatutárias do Conselho e do Edital n. 01/2025.

Art. 5º - Fica registrado que a Comissão Eleitoral Temporária, em razão da ausência de candidaturas aptas para o segmento "Atenção Integral à Saúde da Mulher" e considerando o princípio da representação paritária das vagas setoriais, deliberou pela inscrição do Centro de Direitos Humanos - CDH para a cadeira referida, mediante aprovação da Comissão Eleitoral e das Delegadas inscritas.

Art. 6º - Fica registrado que a Comissão Eleitoral Temporária, em razão da ausência de candidaturas aptas para o segmento "Associação de Mulheres Etnias e Raça"e  considerando o princípio da representação paritária das vagas setoriais, deliberou pela inscrição da Academia de Letras do Brasil de Santa Catarina - ALBSC para a cadeira referida, mediante aprovação da Comissão Eleitoral e das Delegadas inscritas.

Art. 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Palova Santos Balzer

Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Mulher

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Palova Santos Balzer, Usuário Externo, em 19/11/2025, às 18:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 27590367 e o código CRC 0BE3AAA7.




Rua Brigada Lopes, 153 - Bairro Glória - CEP 89216-680 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


25.0.286148-3
27590367v6