Resolução SEI Nº 27590367/2025 - SAS.UAC.CMDM
Joinville, 19 de novembro de 2025.
RESOLUÇÃO nº 12/2025 – CMDM
Dispõe sobre as novas conselheiras eleitas no Fórum Eleitoral do CMDM, proposto de acordo com o EDITAL Nº 01/2025 - Eleição da Sociedade Civil de Joinville para o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - Gestão 2025/2027.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Joinville – CMDM, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Municipal nº. 5.133, de 17 de dezembro de 2004, e alterada pela lei nº 6.220, de 13 de junho de 2008,
* Considerando o término do mandato da atual Gestão em 26 de novembro de 2025;
* Considerando que o EDITAL Nº 01/2025 - Eleição da Sociedade Civil de Joinville - Representação para o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - Gestão 2025/2027;
* Considerando as deliberações da Comissão Eleitoral Temporária a qual aprovou as documentações recebidas das entidades e habilitou as nove (9) entidades para o certame, nominadas abaixo;
* Considerando que uma (1) entidade Rede Feminina de Combate ao Câncer faltou ao Fórum Eleitoral, devido a imprevisto da instituição, tendo ficado diretamente como suplente;
* Considerando o Fórum Eleitoral, realizado no dia 19 de novembro de 2025, no horário compreendido entre nove (9h) até às dez (10h), participando como votantes somente as delegadas indicadas de cada instituição;
* Considerando que não houve "Entidade de Atenção integral à saúde da Mulher apta a ser votada no momento do Fórum Eleitoral, e considerando que houvera três inscrições para o segmento de "Entidades de Defesa dos Direitos da Mulher", a Comissão Eleitoral deliberou por aceitar a inscrição do Centro de Direitos Humanos - CDH, como entidade para a cadeira de Atenção Integral à Saúde da Mulher".
* Considerando que não houve "Entidade de Associação de Mulheres de Etnia e Raça" apta a ser votada no momento do Fórum Eleitoral, e considerando que a Instituição ALBSC, aceitou ocupar esta cadeira, visto que entre seus pares, trabalham com a questão cultural, em destaque a cultura cigana, e ainda, tendo entre seus pares existe a diversidade de raças, quais sejam branca, preta e amarela (japoneses/sansei), a Comissão Eleitoral deliberou por conceder a cadeira de Etnia e Raça a referida entidade.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, para o biênio 27 de novembro de 2025 a 26 de novembro de 2027, a composição do CMDM referente às entidades da sociedade civil, nos termos do Edital 01/2025, as seguintes instituições e suas representantes titulares e suplentes, conforme lista abaixo:
1 | Entidades de Assistência Social que Prestam Atendimento à Mulher |
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3 | |
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Art. 2º - Ficam como SUPLENTES, as seguintes entidades e suas representantes:
1 | Entidades de Defesa dos Direitos da Mulher |
1 | |
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Art. 3º - A posse dos titulares será realizada no dia 27 de novembro de 2025, às 14 horas, no auditório da casa dos conselhos, a rua Brigada Lopes, 153, Glória, Joinville.
Art. 4º - Em caso de vacância de vaga por qualquer motivo, o CMDM convocará a entidade suplente correspondente, observada a ordem de classificação definida pelo Fórum Eleitoral, para a posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Persistindo a vacância, aplicar-se-ão as disposições estatutárias do Conselho e do Edital n. 01/2025.
Art. 5º - Fica registrado que a Comissão Eleitoral Temporária, em razão da ausência de candidaturas aptas para o segmento "Atenção Integral à Saúde da Mulher" e considerando o princípio da representação paritária das vagas setoriais, deliberou pela inscrição do Centro de Direitos Humanos - CDH para a cadeira referida, mediante aprovação da Comissão Eleitoral e das Delegadas inscritas.
Art. 6º - Fica registrado que a Comissão Eleitoral Temporária, em razão da ausência de candidaturas aptas para o segmento "Associação de Mulheres Etnias e Raça"e considerando o princípio da representação paritária das vagas setoriais, deliberou pela inscrição da Academia de Letras do Brasil de Santa Catarina - ALBSC para a cadeira referida, mediante aprovação da Comissão Eleitoral e das Delegadas inscritas.
Art. 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palova Santos Balzer
Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Mulher
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| 25.0.286148-3 |
| 27590367v6 |