Resolução SEI Nº 27597809/2025 - SAS.UAC.CDPI
Joinville, 24 de novembro de 2025.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI
Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas
Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015
Resolução nº 42/2025 – COMDI
Dispõe sobre a Inscrição do Centro Geriátrico Coração de Mãe no Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa COMDI.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003 e alterada pelas leis nº 6.588/2009 e 8.026/2015;
Considerando a Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa que prevê, em seu Artigo 48 Parágrafo Único, a obrigatoriedade das entidades governamentais e não governamentais de assistência à pessoa idosa inscreverem seus programas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
Considerando o Art. 1º da Lei Municipal nº. 4.733/2003, alterada pela Lei 6.588/2009 que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI estabelece a competência e fixa normas para a concessão do certificado de registro no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa às entidades de atendimento, assessoria e defesa dos direitos da pessoa idosa no município de Joinville, conforme Artigo 48, parágrafo único do Estatuto da Pessoa Idosa;
Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos do idoso, amparado pela Lei 6.588/2009 e Lei 8026/2015;
Considerando o que preceitua a Resolução nº 18/2017 a qual dispõe sobre regras e critérios para concessão de inscrição para Instituições Governamentais e não Governamentais, sem fins lucrativos, e Entidades privadas com fins lucrativos no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI;
Considerando a análise da documentação e o parecer da Comissão de Registro, Inscrição e Fiscalização de Entidades de Atendimento ao Idoso.
Considerando a deliberação e aprovação em Reunião Ordinária dia 18 de novembro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º – Deferir a inscrição da Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas, Residencial de Longa Permanência Centro Geriátrico Coração de Mãe, com sede na Rua Iguaçu, nº 276, Bairro Santo Antônio, na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ 11.370.288/0001-02, pela execução do Serviço de Atendimento Integral Institucional, com duração conforme certificado expedido pelo Conselho.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Elisabete da Silva Dias
Presidente Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
| | Documento assinado eletronicamente por Elisabete da Silva Dias, Usuário Externo, em 24/11/2025, às 11:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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| 25.0.287019-9 |
| 27597809v3 |