Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2851
Disponibilização: 25/11/2025
Publicação: 25/11/2025
Timbre

 

Resolução SEI Nº 27601392/2025 - SAS.UAC.CDPI

 

 

Joinville, 24 de novembro de 2025.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI

Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas

Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015

 

Resolução nº 48/2025 – COMDI

 

Dispõe sobre a homologação final dos candidatos do EDITAL Nº 01/2025 - Eleição da Sociedade Civil de Joinville - Representação não governamental no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - Gestão 2025/2027.
 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003 e alterada pelas leis nº 6.588/2009 e 8.026/2015;

Considerando o término do Mandato da atual Gestão 2023/2025 em Dezembro de 2025;

Considerando o parecer da Comissão Eleitoral Temporária;

Considerando o EDITAL Nº 01/2025 - ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE JOINVILLE PARA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE JOINVILLE  - COMDI

Considerando a Resolução 34/2025 COMDI - SEI nº 27237417/2025 - SAS.UAC.CDPI. Dispõe sobre a alteração de prazos do EDITAL Nº 01/2025 - Eleição da Sociedade Civil de Joinville - Representação não governamental no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - Gestão 2025/2027.

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º -  Homologar o DEFERIMENTO das Inscrição dos candidatos, conforme cada segmento, à seguir:

 

a) Organizações de Atendimento e Convivência a Pessoa Idosa:

1.  Doris Deggau Fruit - Comunidade Evangelica de Joinville - CEJ

2. Iara Martins Amaral - CENEF – Centro de estudos e orientação da família

3. Fabiani Ianela Giuliano Calvoso - Serviço Social do Comercio - SESC JOINVILLE

 

b) Associação e Sindicatos dos Aposentados:

1. Lidice Margot Vieira - Associação dos Aposentados e Pensionístos de Joinville - AAPJ

2. lvonete M. Hoffmann Poffo - Associação dos Aposentados e Pensionístos de Joinville - AAPJ

3. Sueli Garcia - Associação dos Segurados Aposentados e Pensionistas do Ipreville - ASAPI

4. Oscar Miranda Fróes Filho - Associação dos Segurados Aposentados e Pensionistas do Ipreville - ASAPI

 

c) Associação de Profissionais Liberais:

1. Jurandir Correa - Centro de Engenheiros e Arquitetos de Joinville - CEAJ

2. Alexandra Marlene Hansen - Conselho Regional de Nutrição da 10ª Região – CRN-10

 

d) Associações de Moradores:

1. Lucimar Florêncio Cordeiro - Associação de Moradores do Bairro Guanabara

 

e) Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa:

1. Simone Regina Medeiros - Instituito Conversatio

2. Giordani Flenik - Instituito Conversatio

3. Cléia Aparecida Clemente Giosole - Associação Catarinense de Portadores de Fibromialgia e amigos-SC

4. Anelise Maria Leite Bononomi - UNIVILLE - Projeto Institucional Matur(a)idade

5. Maria de Fátima Shiabata Santos - UNIVILLE - Projeto Institucional Matur(a)idade

6. Waldir Schaefer - CENTRO DOS DIREITOS HUMANOS MARIA DA GRAÇA BRAZ

 

f) Usuários dos serviços das organizações governamentais e não governamentais:

1. Hermes Brunnquell - Ordem dos Advogados - Seccional Joinville

2. Maria Terezinha N. Devegili - Ordem dos Advogados - Seccional Joinville

 

g) Instituição de Longa Permanência de Atendimento ao Idoso:

1. Andressa Caroline de Lucio - Instituição Bethesda

2. Luiza Helena de Souza - Casa de Repouso Betania - ADIPRÓS

3. Priscilla Carraro - Casa de Repouso Anos Dourados

 

Art. 2º - Homologar o INDEFERIMENTO, das Inscrição dos candidatos, conforme informações, à seguir:

1. Heidi Bublitz Schubert - ABRAz- Associação Brasileira de Alzheimer - INDEFERIDA devido à não entrega de documentos necessários para a regularização da inscrição, conforme Edital 01/2025 e Resolução 34/2025 do COMDI.

2. Tainara Frantz - após a análise da Comissão Eleitoral, descumprimento do Art.17 Regimento Interno. 

3. Maria das Graças Cossia, Susana Staats, após análise da Comissão Eleitoral, os candidatos estão em desacordo com o Art. 16, da Lei nº 6588, de 10 de dezembro de 2009.

 

Art. 3º - Ficam todos os candidatos, cuja a Inscrição foi Deferida, convocados a participar do Fórum de Eleição da Sociedade Civil, na sede do COMDI, que ocorrerá dia 02 de dezembro de 2025, às 09h00min, localizado na Rua Brigada Lopes, 153, Glória, Joinville/SC - Auditório Reginaldo Afonso de Souza Koch.

 

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Elisabete da Silva Dias
Presidente Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa

 


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Documento assinado eletronicamente por Elisabete da Silva Dias, Usuário Externo, em 24/11/2025, às 16:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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25.0.201939-1
27601392v7