Resolução SEI Nº 27618748/2025 - SAS.UAC.CDPI
Joinville, 25 de novembro de 2025.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI
Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas
Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015
Resolução nº 49/2025 – COMDI
Dispõe sobre a alteração da Nomenclatura das Comissões Permanentes e outras providencias.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003 e alterada pelas leis nº 6.588/2009 e 8.026/2015,
Considerando que as Comissões de Trabalho serão criadas pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, por meio de resolução, para realizar estudos e produzir indicativos para apreciação do Plenário no que tange à Política Municipal da Pessoa Idosa, conforme preceitua o artigo 5º da lei de criação do COMDI e o inciso VIII do artigo 27 do Regimento Interno.
Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos da Pessoa Idosa, amparado pela Lei 6.588/2009 e Lei 8026/2015;
Considerando a Lei Municipal nº4733/2003, alterada pela Lei 6588/2009 e 8026/2015, que dispõe sobre a criação do COMDI, do FMDPI e suas diretrizes e outros;
Considerando o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
Considerando a deliberação e aprovação em Reunião Ordinária dia 18 de novembro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar a Nomenclatura das Comissões Técnicas Permanentes do Conselho, revogando todas as Resoluções anteriores.
Art. 2º - As Comissões Técnicas Permanentes seguem a nomenclatura conforme a seguir:
a) Comissão Técnica Permanente de Politicas Públicas e Comunicação;
b) Comissão Técnica Permanente de Inscrição e Regulamentação;
c) Comissão Técnica Permanente de Finanças e Projetos do FMDI;
d) Comissão Técnica Permanente de Acompanhamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Elisabete da Silva Dias
Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
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| 25.0.288583-8 |
| 27618748v3 |