Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2853
Disponibilização: 27/11/2025
Publicação: 27/11/2025
Timbre

 

Resolução SEI Nº 27618748/2025 - SAS.UAC.CDPI

 

 

Joinville, 25 de novembro de 2025.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI

Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas

Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015

 

 

Resolução nº 49/2025 – COMDI

 

Dispõe sobre a alteração da Nomenclatura das Comissões Permanentes e outras providencias.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003 e alterada pelas leis nº 6.588/2009 e 8.026/2015,

Considerando que as Comissões de Trabalho serão criadas pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, por meio de resolução, para realizar estudos e produzir indicativos para apreciação do Plenário no que tange à Política Municipal da Pessoa Idosa, conforme preceitua o artigo 5º da lei de criação do COMDI e o inciso VIII do artigo 27 do Regimento Interno.

Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos da Pessoa Idosa, amparado pela Lei 6.588/2009 e Lei 8026/2015;

Considerando a Lei Municipal nº4733/2003, alterada pela Lei 6588/2009 e 8026/2015, que dispõe sobre a criação do COMDI, do FMDPI e suas diretrizes e outros;

Considerando o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

Considerando a deliberação e aprovação em Reunião Ordinária dia 18 de novembro de 2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Alterar a Nomenclatura das Comissões Técnicas Permanentes do Conselho, revogando todas as Resoluções anteriores.

 

Art. 2º - As Comissões Técnicas Permanentes seguem a nomenclatura conforme a seguir:

a) Comissão Técnica Permanente de Politicas Públicas e Comunicação;

b) Comissão Técnica Permanente de Inscrição e Regulamentação;

c) Comissão Técnica Permanente de Finanças e Projetos do FMDI;

d) Comissão Técnica Permanente de Acompanhamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos

 

Art. 3º –  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Elisabete da Silva Dias
Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa


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Documento assinado eletronicamente por Elisabete da Silva Dias, Usuário Externo, em 26/11/2025, às 12:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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