Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2853
Disponibilização: 27/11/2025
Publicação: 27/11/2025
Timbre

 

Resolução SEI Nº 27637368/2025 - SAS.UAC.CDPI

 

 

Joinville, 26 de novembro de 2025.

 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI

Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas

Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015

 

Resolução nº 53/2025 – COMDI

 

Dispõe sobre o Cancelamento de Inscrição do COMDI de Instituição de Longa Permanência Para Pessoas Idosas Manoel Peres e dá outras providências

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003 e alterada pelas leis nº 6.588/2009 e 8.026/2015, conforme deliberação na reunião ordinária realizada no dia 22 de novembro de 2023.

Considerando a Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa que prevê, em seu Artigo 48 Parágrafo Único, a obrigatoriedade das entidades governamentais e não governamentais de assistência à pessoa idosa inscreverem seus programas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

Considerando o Art. 1º da Lei Municipal nº. 4.733/2003, alterada pela Lei 6.588/2009 que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI estabelece a competência e fixa normas para a concessão do certificado de registro no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa às entidades de atendimento, assessoria e defesa dos direitos da pessoa idosa no município de Joinville, conforme Artigo 48, parágrafo único do Estatuto da Pessoa Idosa;

Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos do idoso, amparado pela Lei 6.588/2009 e Lei 8026/2015;

Considerando o que preceitua a Resolução nº 42-2024 COMDI, SEI 0023195870,  a qual dispõe sobre regras e critérios para concessão de inscrição para Instituições Governamentais e da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Joinville – COMDI;

Considerando a análise da documentação e o parecer da Comissão de Registro, Inscrição e Fiscalização de Entidades de Atendimento ao Idoso.

Considerando o Memorando SEI 27604091/2025 - SES.UVI.

Considerando deliberação em Reunião Ordinária do dia 18 de novembro de 2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Revogar a Resolução nº 29-2024 COMDI, 0022496577.

Art. 2º – Cancelar a inscrição da Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas, Lar de Idosos Manoel Peres, com sede na rua Padre Roma, 110, Bairro: Jarivatuba, na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ 16.913.273/0001-67.

Art. 3º – Proibir a Instituição de utilizar as informações do Conselho, bem como a utilização do Certificado nº 006, sendo este sem validade e cancelado.

Art. 4º - Para a Renovação da Inscrição, a Instituição deverá seguir novamente os passos dispostos na Resolução 42/2024.COMDI, pois não será automática após a Regularização dos órgãos responsáveis. 

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Elisabete da Silva Dias
Presidente COMDI


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Documento assinado eletronicamente por Elisabete da Silva Dias, Usuário Externo, em 26/11/2025, às 12:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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