Edital SEI Nº 27709166/2025 - SED.NAD
Joinville, 02 de dezembro de 2025.
PREFEITURA DE JOINVILLE/SC
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE
FÓRUM MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA
EDITAL Nº 015/2025/SED - EDITAL DE CONVOCAÇÃO
AUDIÊNCIA PÚBLICA
ELEIÇÃO DE MEMBROS DO FÓRUM MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DE JOINVILLE - MANDATO 2025-2029
Atendendo ao disposto no art. 6º do Decreto nº 69830, de 28 de novembro de 2025., que institui o Fórum Municipal pela Pela Primeira Infância de Joinville (FMPI), por meio da Coordenadora da Comissão Municipal Intersetorial Julcimara Trentini, convoca Audiência Pública para eleição de membros do FMPI - Mandato 2025-2029, no dia, local, horário e termos que seguem doravante.
Art. 1º Ficam convocados todos os interessados, representantes das entidades, instituições, órgãos ou movimentos sociais determinados nos incisos, XVIII e XIX do art. 4º do Decreto nº 69830, de 28 de novembro de 2025, para realização de Audiência Pública para eleição de membros do FMPI - Mandato 2025-2029.
§1º A Audiência Pública a que se refere este caput será realizada no dia 15 de dezembro de 2025, às 19h em ambiente virtual (plataforma Meet), com acesso pelo link: https://meet.google.com/kom-pmoc-yzr
§2º Os interessados em participar da eleição deverão preencher os dados no formulário de inscrição, link: https://forms.gle/XN4p9ZVoFkJvyzDi9 e anexar um ofício assinado pelo representante legal da entidade, endereçado à Coordenação do da Comissão Municipal Intersetorial e com a indicação dos nomes de seus representantes (titular e suplente) constando endereço, CPF, e mail, telefone e cargo e/ou função que exercem na entidade.
§3º As possíveis dúvidas em relação ao preenchimento do formulário de inscrição ou sobre o acesso ao ambiente virtual da Audiência Pública, poderão ser esclarecidas pelo telefone: (47) 3431-3041 ou pelo e-mail: comissao.pmpi@edu.joinville.sc.gov.br
Art. 2º As entidades, instituições, órgãos ou movimentos sociais determinados nos incisos XVIII e XIX do art. 4º do Decreto nº 69830, de 28 de novembro de 2025, estão assim classificadas:
XVIII - 1 (um) representante da Associação de Bairros; e
XIX - 1 (um) representante das Associações de Pais e Professores das unidades de Ensino de Educação Infantil.
Art. 3º Caberá às pessoas legalmente instituídas pelas entidades, instituições, órgãos ou movimentos sociais determinados no art. 2º deste Edital, a realização da escolha dos seus representantes entre seus pares.
Parágrafo único: A escolha dos representantes a que se refere este caput será efetivada por maioria simples dos votos.
Art. 4º Os casos omissos a este Edital serão analisados pela Coordenação Geral do Fórum Municipal de Joinville.
Julcimara Trentini
Coordenação da Comissão Municipal Intersetorial
Diego Calegari Feldhaus
Secretário de Educação
| | Documento assinado eletronicamente por Julcimara Trentini, Gerente, em 02/12/2025, às 16:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 02/12/2025, às 16:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 27709166 e o código CRC E44153D3. |
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