Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2856
Disponibilização: 02/12/2025
Publicação: 02/12/2025
Timbre

 

Edital SEI Nº 27709166/2025 - SED.NAD

 

 

Joinville, 02 de dezembro de 2025.

 

PREFEITURA DE JOINVILLE/SC

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE

FÓRUM MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA

 

EDITAL  Nº 015/2025/SED - EDITAL DE CONVOCAÇÃO 

AUDIÊNCIA PÚBLICA 

ELEIÇÃO DE MEMBROS DO FÓRUM MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DE JOINVILLE - MANDATO 2025-2029

 

Atendendo ao disposto no art. 6º do Decreto nº 69830, de 28 de novembro de 2025., que institui o Fórum Municipal pela Pela Primeira Infância de Joinville (FMPI), por meio da Coordenadora da Comissão Municipal Intersetorial Julcimara Trentini, convoca Audiência Pública para eleição de membros do FMPI - Mandato 2025-2029, no dia, local, horário e termos que seguem doravante. 

 

Art. 1º Ficam convocados todos os interessados, representantes das entidades, instituições, órgãos ou movimentos sociais determinados nos incisos, XVIII e XIX do art. 4º do Decreto nº 69830, de 28 de novembro de 2025, para realização de Audiência Pública para eleição de membros do FMPI - Mandato 2025-2029. 

§1º A Audiência Pública a que se refere este caput será realizada no dia 15 de dezembro de 2025, às 19h em ambiente virtual (plataforma Meet), com acesso pelo link: https://meet.google.com/kom-pmoc-yzr  

§2º Os interessados em participar da eleição deverão preencher os dados no formulário de inscrição, link:  https://forms.gle/XN4p9ZVoFkJvyzDi9 e anexar um ofício assinado pelo representante legal da entidade, endereçado à Coordenação do da Comissão Municipal Intersetorial e com a indicação dos nomes de seus representantes (titular e suplente) constando endereço, CPF, e mail, telefone e cargo e/ou função que exercem na entidade. 

§3º As possíveis dúvidas em relação ao preenchimento do formulário de inscrição ou sobre o acesso ao ambiente virtual da Audiência Pública, poderão ser esclarecidas pelo telefone: (47) 3431-3041 ou pelo e-mail: comissao.pmpi@edu.joinville.sc.gov.br

 

Art. 2º As entidades, instituições, órgãos ou movimentos sociais determinados nos incisos  XVIII e XIX do art. 4º do Decreto nº 69830, de 28 de novembro de 2025, estão assim classificadas: 

XVIII - 1 (um) representante da Associação de Bairros; e

XIX - 1 (um) representante das Associações de Pais e Professores das unidades de Ensino de Educação Infantil.

 

Art. 3º Caberá às pessoas legalmente instituídas pelas entidades, instituições, órgãos ou movimentos sociais determinados no art. 2º deste Edital, a realização da escolha dos seus representantes entre seus pares. 

Parágrafo único: A escolha dos representantes a que se refere este caput será efetivada por maioria simples dos votos. 

 

Art. 4º Os casos omissos a este Edital serão analisados pela Coordenação Geral do Fórum Municipal de Joinville.

 

Julcimara Trentini

Coordenação da Comissão Municipal Intersetorial

 

Diego Calegari Feldhaus

Secretário de Educação


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Documento assinado eletronicamente por Julcimara Trentini, Gerente, em 02/12/2025, às 16:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 02/12/2025, às 16:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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