Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2862
Disponibilização: 10/12/2025
Publicação: 10/12/2025
Timbre

 

Resolução SEI Nº 27756818/2025 - SAS.UAC.CPIR

 

 

Joinville, 05 de dezembro de 2025.

RESOLUÇÃO Nº 17/2025 - COMPIR

 

 

 

Dispõe sobre membros para composição das três Comissões Permanentes do COMPIR 

e dá outras providências.

 

 

O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville - COMPIR, criado pela Lei nº 7.554, de 13 de novembro de 2013 (alterada pela Lei nº 8.775, de 12 de dezembro de 2019), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em reunião ordinária no dia 7 de  outubro de 2025, a plenária deliberou:

Considerando os Artigos 25°, 26°, 27°, 28°, 29° e 30° do Regimento Interno do COMPIR, de 15 de março de 2023,  o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville  criará as Comissões Permanentes e/ou Transitórios, como também, Grupos de Trabalhos, com a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a Promoção da Igualdade Racial. A função da Comissão é complementar à atuação do Conselho  Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville, articulando e integrando os órgãos, instituições, entidades que geram os programas, suas execuções,  os conhecimentos  e tecnologias afins, visando a produção de subsídios, propostas e recomendações ao Plenário do Conselho. Cada Comissão terá sua finalidade específica, atendendo os objetivos da Lei nº 7.554/2013 e Lei nº 8.775/2019. As Comissões serão dirigidas por um coordenador aprovado em Plenária na reunião ordinária do COMPIR,  e um relator escolhido entre os membros da Comissão, que fará as anotações e deliberações de cada reunião.

Considerando  a aprovação de três Comissões Permanentes do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville, com a seguinte designação:

 

I - Comissão de Legislação - responsável pelas legislações e regimento interno  do COMPIR, garantir que as leis étnico-raciais do Brasil sejam efetivamente aplicadas e seguidas na prática, dependendo de cada situação específica. Viabilizar procedimentos legais para o cumprimento das leis antirracistas no município de Joinville. As leis étnico-raciais no Brasil são um conjunto de normas que visam combater a discriminação e a desigualdade, garantindo direitos fundamentais a grupos étnico-raciais. As principais leis incluem a Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo), o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), e as leis que tornam obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena, como a Lei nº 10.639/2003 e a Lei nº  11.645/2008. O Decreto nº 4.887/2003 regulamenta a titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas. A Constituição Federal de 1988 garante que o racismo é um crime inafiançável e imprescritível.  A Lei nº 12.527/2011 regula o acesso à informação e foi incluída no Ministério da Igualdade Racial como parte da legislação sobre o tema. Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973), que asseguram os direitos originários dos povos indígenas sobre suas terras, culturas e modos de vida, garantindo autonomia e a proteção de seus costumes. Lei nº 9.836/1999 (Lei do Subsistema de Saúde Indígena) que organiza a atenção à saúde indígena, integrando-a ao SUS. A Convenção nº 169 da OIT: Tratado internacional que vincula o Brasil ao reconhecimento dos direitos dos povos indígenas e tribais. A Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas: documento que estabelece padrões globais para a proteção desses direitos. Ressaltam-se  as demais leis, aqui não citadas,  que legislam sobre os povos afro-descendentes e comunidades tradicionais indígenas e quilombolas.

 

II - Comissão de Educação e Fiscalização - compete avaliar e fiscalizar o ensino étnico-racial dentro de uma política pública e prática pedagógica que visa promover a valorização da diversidade,  o combate ao racismo  e a injúria racial tornando obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas, conforme a base legal da Lei nº 10.639/2003: Torna obrigatório o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Lei nº  11.645/2008: Altera a lei anterior para incluir a temática de História e Cultura Indígena e Base Nacional  Comum Curricular (BNCC) referência a obrigatoriedade da Educação para as Relações Étnico-Raciais. Programa Nacional de Ações Afirmativas para Quilombolas (PNEERQ) lançado em 2024, o programa visa implementar ações e programas educacionais voltados à superação das desigualdades étnico-raciais nos ambientes de ensino.  A Comissão viabiliza  a integração  e os diálogos com a rede municipal de ensino, a rede estadual de educação e as redes particulares de ensino, proporcionando uma afinidade com as práticas abordadas em cada estabelecimento. Sugerindo ações e propostas  viáveis em cada caso específico.  Este grupo de trabalho acolhe as denúncias recebidas pelo COMPIR , avalia cada situação particular e realiza as  providências cabíveis. Demais situações surgidas em relação a educação, também são de responsabilidade desta Comissão.

 

III - Comissão de Comunicação - a função é estudar, opinar e recomendar sobre políticas, leis e práticas de comunicação, visando informar a sociedade, promover a transparência, garantir a pluralidade de opiniões e o acesso à informação, além de zelar pela ética e precisão nos canais de comunicação do conselho, como mídias sociais e portais. Atuam como um elo entre o conselho e o público, incentivando a promoção da igualdade racial.  Zelar pelo respeito à diversidade, pluralidade e precisão das informações divulgadas nos veículos da instituição (TV, rádio, internet, redes sociais). Desenvolver ações e campanhas antirracistas, de promoção da igualdade racial, conscientização dos povos tradicionais: indígenas e quilombolas, de equidade e que fortaleçam o acesso à informação e o exercício de direitos, promovendo a transparência e o diálogo com a sociedade. Realizar estudos e emitir pareceres sobre temas de comunicação social, como novas tecnologias, mídias e regulamentações. A equipe de trabalho, em alguns casos, representar o COMPIR em eventos e missões relacionadas a divulgação de ações/fóruns/seminários/encontros/audiência pública  realizados pelo conselho e/ou parcerias de outras instituições. Elaboração, avaliação do material gráfico: folder, cartaz, faixa, flyer, cartilha, revista e outros. 

 

   Resolve:

 

Art. 1º - Aprovação das três Comissões Permanentes do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville : Comissão de Legislação,  Comissão de Educação e Fiscalização e Comissão de Comunicação.

 

Art. 2º - Aprovação de nomeação e designação dos conselheiros aprovado pela plenária, conforme as três Comissões Permanentes do COMPIR:

 

I - Comissão de Legislação: Coordenadora: Eliane da Silva Maria Gelain, Alberto Arno Bayer, André Luis Maciel Pimpão Pimentel, Cleiton José Barbosa, Denísia Martins Borba, Domingos Amândio Eduardo, Estefany Cristine de Moura dos Passos, Igor Henrique Moreira Martins, Luiz Evandro Cardoso, Marili Teresinha Cardoso Narciza e Pricilla Falconi Vieira.

 

II - Comissão de Educação e Fiscalização: Coordenadora: Jandinara Cristina Soares, Eliete Cristiane Costa Otto, Estefany Cristine de Moura dos Passos, Debora Katia Carvalho Lima, Gabriela Fayane Correa, Ismaila Diallo, Evanira Maçaneiro, Josiane Neves da Silva Sant'Anna, Poliana Santos, Rhuan Carlos Fernandes e Olívio Cristino.

 

III- Comissão de Comunicação: Coordenadora: Estefany Cristine de Moura dos Passos, Francielle Chiapparini Stefanski, Jorge Luis Araújo de Campos, Marlene Silva da Costa, Pricilla Falconi Vieira, Poliana Santos e Simone Kalbusch.

 

 

Art. 3º -  Esta resolução entra em vigor a partir da publicação. 

 

Estéfany Cristine de Moura dos Passos

Presidenta do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Joinville - COMPIR


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Documento assinado eletronicamente por Estefany Cristine de Moura dos Passos, Usuário Externo, em 09/12/2025, às 17:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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