Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2862
Disponibilização: 10/12/2025
Publicação: 10/12/2025
Timbre

 

Resolução SEI Nº 27778856/2025 - SAS.UAC.CDCA

 

 

Joinville, 08 de dezembro de 2025.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 030/2025 do CMDCA

 

 

Aprova a permanência dos bens remanescentes das parcerias, nas Organizações da Sociedade Civil – OSCS, adquiridos com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- FMDCA

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, no exercício das suas atribuições, previstas na Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, e na Lei Municipal nº 3.725, de 02 de julho de 1998 - que dispõe sobre a Política Pública para Crianças e Adolescentes (...) do município de Joinville,  

 

Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, é órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento, conforme o art. 88, I, da Lei n.º 8.069/1990 - ECA, c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998 - que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (...) do município de Joinville; e art. 2.º, IX da Lei 13.019/2014 - que dispõe sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil; 

 

Considerando que o CMDCA é responsável pelas despesas realizadas pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA;

Considerando o Ofício SEI nº 0024252475/2025 - SAS.NAT, de 22/01/2025;

 

Considerando que as declarações sobre os bens remanescentes que estão guarnecidos nas instituições, que serão utilizados exclusivamente para a continuidade de ações de cunho social e de interesse público, ligadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e adolescente, foram aprovadas na reunião da comissão do FIA nos dias 08/09/2025 e 24/09/2025;

 

Considerando que foi aprovado, na Reunião Ordinária do CMDCA do dia 09/10/2025.

 

Considerando o art. 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente, levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento e o interesse da administração pública.


 

 RESOLVE: 

Art. 1º Aprovar a permanência dos bens remanescentes das parcerias, nas Organizações da Sociedade Civil abaixo relacionadas, adquiridos com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- FMDCA pois serão utilizados exclusivamente para a continuidade de ações de cunho social e de interesse público, ligadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e adolescente.

 

Instituição

Projeto:

Processo SEI

Associação Ecos da Esperança

Esperança para a Comunidade

22.0.243561-6 

Associação Joinvillense para Integração dos Deficientes Visuais - AJIDEVI 

O Brincar Além da Visão  

22.0.237958-9 

Tocando os Sentidos

22.0.238038-2 

Associação para Integração Social de Crianças e Adultos Especiais - APISCAE

Corpo em Movimento: Mais Qualidade de Vida 

22.0.253520-3 

Cultivando Bem Estar: Semeando Qualidade de Vida

22.0.253529-7 

APRAT – Associação para Recuperação de Alcóolotras e Toxicômanos

Eu profissional 

22.0.244820-3 

Associação de Pesquisa e Extensão em Educação de Joinville - APEEJ

Retratos de uma Juventude 

22.0.253536-0 

Instituto Priscila Zanette - IPZ 

Dando “Enter” no meu projeto de vida

22.0.260300-4 

Associação de Síndrome de Down de Joinville – ADESD 

Falando com a Inclusão

22.0.243558-6 

Fundação Padre Luiz Facchini Pro Solidariedade e Vida

Salve o Planeta! O novo mundo é possível, necessário e urgente

22.0.254393-1 

Missão Goumert: Pequenos sonhadores, Grandes Chefes!, 

22.0.254397-4 

Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Itinga - AMORABI 

Brota Molecada: Arte e Cultura na Comunidade!  

22.0.254414-8 

 

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


 

 Daiana Delamar Agostinho

Presidente do CMDCA


 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Daiana Delamar Agostinho, Usuário Externo, em 09/12/2025, às 13:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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25.0.299330-4
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