Resolução SEI Nº 27778856/2025 - SAS.UAC.CDCA
Joinville, 08 de dezembro de 2025.
RESOLUÇÃO Nº 030/2025 do CMDCA
Aprova a permanência dos bens remanescentes das parcerias, nas Organizações da Sociedade Civil – OSCS, adquiridos com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- FMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, no exercício das suas atribuições, previstas na Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, e na Lei Municipal nº 3.725, de 02 de julho de 1998 - que dispõe sobre a Política Pública para Crianças e Adolescentes (...) do município de Joinville,
Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, é órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento, conforme o art. 88, I, da Lei n.º 8.069/1990 - ECA, c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998 - que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (...) do município de Joinville; e art. 2.º, IX da Lei 13.019/2014 - que dispõe sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil;
Considerando que o CMDCA é responsável pelas despesas realizadas pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA;
Considerando o Ofício SEI nº 0024252475/2025 - SAS.NAT, de 22/01/2025;
Considerando que as declarações sobre os bens remanescentes que estão guarnecidos nas instituições, que serão utilizados exclusivamente para a continuidade de ações de cunho social e de interesse público, ligadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e adolescente, foram aprovadas na reunião da comissão do FIA nos dias 08/09/2025 e 24/09/2025;
Considerando que foi aprovado, na Reunião Ordinária do CMDCA do dia 09/10/2025.
Considerando o art. 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente, levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento e o interesse da administração pública.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a permanência dos bens remanescentes das parcerias, nas Organizações da Sociedade Civil abaixo relacionadas, adquiridos com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- FMDCA pois serão utilizados exclusivamente para a continuidade de ações de cunho social e de interesse público, ligadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e adolescente.
Instituição | Projeto: | Processo SEI |
Associação Ecos da Esperança | Esperança para a Comunidade | 22.0.243561-6 |
Associação Joinvillense para Integração dos Deficientes Visuais - AJIDEVI | O Brincar Além da Visão | 22.0.237958-9 |
Tocando os Sentidos | 22.0.238038-2 | |
Associação para Integração Social de Crianças e Adultos Especiais - APISCAE | Corpo em Movimento: Mais Qualidade de Vida | 22.0.253520-3 |
Cultivando Bem Estar: Semeando Qualidade de Vida | 22.0.253529-7 | |
APRAT – Associação para Recuperação de Alcóolotras e Toxicômanos | Eu profissional | 22.0.244820-3 |
Associação de Pesquisa e Extensão em Educação de Joinville - APEEJ | Retratos de uma Juventude | 22.0.253536-0 |
Instituto Priscila Zanette - IPZ | Dando “Enter” no meu projeto de vida | 22.0.260300-4 |
Associação de Síndrome de Down de Joinville – ADESD | Falando com a Inclusão | 22.0.243558-6 |
Fundação Padre Luiz Facchini Pro Solidariedade e Vida | Salve o Planeta! O novo mundo é possível, necessário e urgente | 22.0.254393-1 |
Missão Goumert: Pequenos sonhadores, Grandes Chefes!, | 22.0.254397-4 | |
Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Itinga - AMORABI | Brota Molecada: Arte e Cultura na Comunidade! | 22.0.254414-8 |
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Daiana Delamar Agostinho
Presidente do CMDCA
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| 25.0.299330-4 |
| 27778856v4 |