Resolução SEI Nº 27816642/2025 - SAS.UAC.CMDM
Joinville, 10 de dezembro de 2025.
RESOLUÇÃO 014/2025 - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM
Que nomeia as Comissões Permanentes, "Comissão de Fiscalização ao Respeito das Mulheres, Legislação, Planejamento e Orçamento", "Comissão de Comunicação e de Mobilização de Políticas para as Mulheres e Articulação com a sociedade" e "Comissão de Normas e Registros".
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, criado pela Lei Municipal nº 5.133, de 17 de dezembro de 2004, por meio de sua presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando:
a) a deliberação realizada na reunião ordinária do dia 27 de novembro de 2025, na qual as conselheiras escolheram em quais comissões desejam participar;
b) a resolução nº 001/2024, doc. SEI nº 0020287528, publicada no Diário do Município em 01 de março de 2024, que identifica as duas comissões permanentes e estabelece que as reuniões possam acontecer de modo presencial ou virtual/remoto;
c) a competência propositiva, consultiva e fiscalizadora no que se refere às políticas públicas sob a ótica de gênero, pugnando pela igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de modo a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania;
d) o Artigo 6º do Capítulo II do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher que refere-se a organização funcional do referido conselho em que há a obrigatoriedade de instituir Comissões Permanentes e Comissões Temporárias;
e) o Artigo 24° do Capítulo III do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher que especifica o Funcionamento das Comissões do CMDM, que diz que suas comissões, constituídas por membros do Conselho Municipal, de caráter permanente ou temporário, cujos trabalhos e resultados serão apreciados e deliberados pela Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e, o parágrafo único, que menciona que cada conselheira deverá participar de ao menos uma Comissão, e de qualquer número que tiver interesse;
f) o interesse do CMDM em otimizar suas ações junto as políticas públicas municipais nominando os responsáveis para as finalidades específicas;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear as integrantes da Comissão Permanente: "Comissão de Fiscalização ao Respeito das Mulheres, Legislação, Planejamento e Orçamento", constituída pelas seguintes conselheiras conforme quadro abaixo:
Coordenadora: | Simone Wonspeher |
1ª Relatora: | Rafaela Santos Hoedecker |
2ª Relatora: | Jaqueline Rafaela Kozrski |
1ª Secretária: | Suely Ravache Costa |
2ª Secretária: | Lucieny Magalhães Machado Pereira |
Revisor/pesquisador: | Eliane Gonçalves |
Revisor/pesquisador: | Valdete Dalfemback |
Revisor/pesquisador: | Milena Heleodoro |
Revisor/pesquisador: | Sirley do Carmo L. Goedert |
Revisor/pesquisador: | Kellen Mendes Pereira Clementino |
Art. 2º - Compete a Comissão de Fiscalização ao Respeito das Mulheres, Legislação, Planejamento e Orçamento:
I - FISCALIZAÇÃO:
a - Fiscalizar o cumprimento da legislação que garante os direitos das mulheres.
b - Fiscalizar espaços públicos como (bares, lanchonetes, cafés e danceterias) levando material informativo sobre os direitos das mulheres; especialmente para combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra as mulheres, informando das medidas de auxílio e segurança à mulher que se sinta em situação de risco. Se possível afixando nesses estabelecimentos cartazes do CMDM.
c - Conceder documento "declaração" ao local fiscalizado/vistoriado.
d - Fiscalizar/acompanhar o número de mulheres acolhidas no Município de Joinville na Casa Abrigo Viva Rosa.
e - Fiscalizar e acompanhar entidades de Joinville que abriguem a mulher gestante, a mulher migrante, toda e qualquer mulher que venha a residir em Joinville.
f - Acompanhar os relatórios de dados sistematizados de violências contra a mulher da Secretaria de Assistência Social, da Secretaria da Saúde e da Secretaria de Educação, propondo ações para diminuir as violências.
II - LEGISLAÇÃO:
a - Atualizar sempre que necessário a lei de criação do CMDM.
b - Atualizar sempre que necessário o regimento interno do CMDM.
c - Elabora o Plano Municipal de Políticas Públicas para Mulheres - PMPM para 10 anos; encaminhar o mesmo para ser aprovado mediante lei municipal.
d - Propor diretrizes e políticas voltadas à eliminação das discriminações que atinge a mulher.
e - Propor instrumentos concretos que assegurem a participação da mulher em todos os níveis e setores da atividade municipal, ampliando as alternativas de emprego e renda para a mulher.
f - Estimular, apoiar e desenvolver estudos, projetos e debates à condição da mulher, bem como propor medidas ao governo, objetivando eliminar forma de discriminação.
g - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento da legislação e convenções coletivas que assegurem e protejam os direitos da mulher.
h - Ter atuação legislativa e de controle social - propondo projetos de leis municipais voltados à proteção da mulher; emitir recomendações e pareceres técnicos.
i - Elaborar resolução que trate do cadastramento de entidades e ou associações que abriguem mulheres no município de Joinville; e ou executem programas e ou serviços em prol dos direitos das mulheres.
III - PLANEJAMENTO:
a - Elaborar anualmente o Plano de Ação do CMDM contendo metas, ações, recursos, prazos e responsáveis;
b - Acompanhar e realizar o monitoramento do Plano de Ação;
c - Propor a criação de mecanismos para coibir a violência doméstica, além de estimular as instituições de serviços de apoio a mulheres vítimas de violência, possíveis mecanismos:
c.1 - Campanhas de Informação e Conscientização;
c.2 - Fomentar frequentemente o engajamento na Rede de Proteção Interinstitucional;
c.3 - Criar um observatório de violência contra a mulher local; ou criar um sistema de indicadores que apresente de forma consolidada todos os quantitativos de violência contra a mulher na área de saúde, educação, assistência social e outros;
c.4 - Estudar e decidir pela criação de Canal de Escuta e Apoio (Linha telefônica, ou WhatsApp, ou Atendimento Psicossocial emergencial, ou encaminhamentos pontuais.
c.5 - Programas de Capacitação;
c.6 - Apoio a Mulheres em Situação de Risco (Casa de Acolhimento, Abrigos, fundos emergenciais para transporte, alimentação, hospedagem temporária/benefício eventual - auxílio moradia), apoio jurídico e psicológico gratuito (em convênios com faculdades ou instituições).
c.7 - Fomentar à Autonomia Econômica - Oficinas e cursos de capacitação profissionais para mulheres; parcerias com empresas e programas de microcrédito, apoio a cooperativas femininas.
d - Propor a criação de mecanismos para coibir a violência doméstica, além de estimular a instituição de serviços de apoio a mulheres vítimas de violência.
e - Capacitar as Organizações da Sociedade Civil - OSC´s para se cadastrarem no CMDM.
f - Trazer/implantar em Joinville a Casa da Mulher Brasileira em parceria com o Governo Federal, Governo Estadual e com o Governo Municipal.
IV - ORÇAMENTO:
a - Aprovar anualmente o Plano Plurianual - PPA , a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, instrumentos esses do município de Joinville; somente no que tange ao Fundo Municipal Especial dos Direitos da Mulher - FMDM.
b - Aprovar mediante resoluções do CMDM o PPA, LDO e LOA.
c - Acompanhar os balancetes de receitas e despesas do Fundo Municipal Especial dos Direitos da Mulher. Especialmente no que tange as despesas de materiais de consumo, materiais gráficos, despesas com diárias, coffee breaks, serviços de impressão, entre outros.
d - Solicitar sempre que necessário alterações, suplementações orçamentárias.
e - Aprovar sempre que necessário alterações orçamentárias.
f - Captar e ou buscar novas fontes de recursos para o CMDM, por meio de doações para o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher por meio de incentivos fiscais.
Art. 3º - Nomear as integrante da Comissão Permanente "Comissão de Comunicação e de Mobilização de Políticas para as Mulheres e Articulação com a Sociedade e com o Poder Público", constituída pelas seguintes conselheiras conforme quadro abaixo:
Coordenadora: | Bruna Suellem Pereira Lima Florentino |
1ª Relatora: | Ana Lúcia Martins |
2ª Relatora: | Malfiza Serafim |
1ª Secretária: | Patrícia Gondo de Goes |
2ª Secretária: | Adelaide Graeser Kassulke |
Revisor/pesquisador: | Idelma Pereira |
Revisor/pesquisador: | Letícia Ribas D. Bohn |
Revisor/pesquisador: | Gisele Carini |
Art. 4º - Compete a Comissão de Comunicação e de Mobilização de Políticas para as Mulheres e Articulação com a Sociedade Civil e com Poder Público:
I - COMUNICAÇÃO:
a - Realizar campanhas educativas de conscientização sobre a violência contra a mulher.
b - Realizar sempre que necessários reuniões com a Secretaria de Comunicação - SECOM para iniciar as campanhas em prol dos direitos da mulher do CMDM.
c - Articular com os meios de comunicação rádio, tv e mídia impressa a divulgação das campanhas do CMDM.
d - Articular com universidades de Joinville que tenham em suas estruturas o curso de Publicidade e Propaganda para desenvolvimento de artes digitais e outras.
e - Articular com universidades de Joinville que tenham o curso de Jornalismo, Publicidade e Propaganda e ou mestrado em Comunicação ações que visem gerar conteúdo, pesquisa, campanhas em prol dos direitos da mulher.
II - MOBILIZAÇÃO:
a - Promover intercâmbio com instituições e organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, de interesse público ou privado, com a finalidade de estudar, elaborar e propor políticas, medidas e ações relacionadas às competências do Conselho.
b - Estabelecer e manter canais de relação com os movimentos de mulheres, apoiando o desenvolvimento das atividades dos grupos autônomos.
c - Promover intercâmbio com outros Conselhos Municipais de Direitos da Mulher, podendo ser virtual ou presencial.
d - Promover interação com o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Santa Catarina (CEDIM) e com o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM).
e - Mobilizar conferências locais sobre os direitos da mulher.
f - Mobilizar a população para a Conferência Municipal da Mulher.
III - ARTICULAÇÃO:
a - Garantir através de propostas e sugestões, o desenvolvimento de programas dirigidos às mulheres nas áres de: a) assistência social; b) atenção integral à saúde da mulher; c) prevenção à violência contra a mulher; d) educação; e) habitação; f) planejamento urbano; g) lazer e cultura; h) geração de emprego e renda.
b - Acompanhar as atividades da Rede de Enfrentamento a Violência contra a mulher interagindo nas possíveis ações.
c - Realizar reuniões com a DPCAMI sempre que necessário.
d - Acompanha o Observatório da mulher no Estado de Santa Catarina trazendo para a plenária do CMDM as devidas informações.
e - Acompanhar as políticas de direitos para as mulheres a nível estadual e federal, mantendo a plenária do CMDM informada.
f - Realizar visitas institucionais sempre que necessário.
Art. 5º - Nomear as integrante da Comissão Permanente: "Comissão de Normas e Registro" constituída pelas seguintes conselheiras conforme quadro abaixo:
Coordenadora: | Suely Ravache Costa |
1ª Relatora: | Sirley do Carmo L. Goedert |
2ª Relatora: | Jaqueline Rafaela Kozerski |
1ª Secretária: | Silvia Beatriz de Leão Betat |
Art. 6º - Compete a Comissão Permanente: "Comissão de Normas e Registros":
a - Analisar todos os documentos que chegarem para o cadastramento/registro de Instituições no CMDM.
b - Dar parecer sobre todos os pedidos de cadastramento/registro de Instituições no CMDM.
c - Levar para parecer final na plenária do CMDM.
Art. 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26/02/2024.
Simone Wonspeher
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
| | Documento assinado eletronicamente por Simone Wonspeher, Usuário Externo, em 19/12/2025, às 12:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 27816642 e o código CRC C534BC1A. |
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| 25.0.302544-1 |
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