Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2864
Disponibilização: 12/12/2025
Publicação: 12/12/2025
Timbre

 

Resolução SEI Nº 27829808/2025 - SAS.UAC.CDPI

 

 

Joinville, 11 de dezembro de 2025.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDI

Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas

Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015

 

RESOLUÇÃO 54/2025

 

Dispõe sobre a nomeação da mesa diretora do COMDI para o biênio 2025/2027.

 

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

Considerando o que preceitua o § 3º do artigo 5º da lei 6588/20009, lei de criação do COMDI, “3º A presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será alternada a cada dois (2) anos, sendo assumida por representante do Poder Público e por representante das Organizações da Sociedade Civil respectivamente”;

Considerando o disposto na Seção I, artigos 20 ao 26 do Regimento Interno do COMDI, ou seja, da eleição e funções do Presidente, Vice-Presidente e Secretários;

Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso é órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos da pessoa idosa.

Considerando a eleição ocorrida na reunião ordinária de dia 11 de dezembro de 2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a indicação dos Conselheiros abaixo nominados para compor a Mesa Diretora do COMDI para o biênio 2025/2027, conforme resultado da eleição.

Presidente: Maria Terezinha Niedziewski Devegili   - Sociedade Civil,

Vice Presidente:   Lisielen Miranda Goulart – Governamental,

Primeira Secretária:  Cristiane Soares –  Governamental,

Segundo Secretário: Doris Deggau Fruit - Sociedade Civil.

 

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Maria Terezinha Niedziewski Devegili 

Presidente do Conselho Municipal de Direitos do Idoso


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Documento assinado eletronicamente por Maria Terezinha Niedziewski Devegili, Usuário Externo, em 11/12/2025, às 15:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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