Resolução SEI Nº 27846982/2025 - SAS.UAC.CDCA
Joinville, 12 de dezembro de 2025.
RESOLUÇÃO Nº 34/2025 do CMDCA
Dispõe sobre a nomeação de Comitê da Escuta Especializada de Joinville/SC, a ser coordenado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Joinville/SC, e outras providências,
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento, Garantias e Direitos para com as Crianças e Adolescentes, conforme o art. 9º, I, Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018 que regulamenta a Lei n°13.431/2017.
Considerando que a escuta especializada é um conjunto de interações com a criança e o adolescente vítima ou testemunha de violência, destinado a coletar informações para o acolhimento e o provimento de cuidados de urgência e proteção integral.
Considerando a necessidade de implantar o Protocolo da Escuta Especializada do Município de Joinville como um instrumento fundamental para organizar e padronizar a atuação dos profissionais das redes de proteção, saúde, educação, assistência social e segurança, assegurando a integralidade, celeridade e humanização no atendimento. E ainda, orientar o fluxo interinstitucional, definir responsabilidades e promover a articulação entre os diversos órgãos envolvidos, priorizando sempre o melhor interesse da criança e do adolescente.
Considerando a deliberação em Plenária na Reunião Ordinária realizada em 11/12/2025.
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Comitê da Escuta Especializada, sob a coordenação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville.
Art. 2º O Comitê da Escuta Especializada será permanente e será composta pelos seguintes órgãos ou serviços e seus representantes:
Daiana Delamar Agostinho - Coordenação - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Eliene de Jesus F. S. Meyer Moro - Secretaria Municipal de Educação de Joinville
Simone Wonspeher - Secretaria de Assistência Social
Luá Inaiê Gonçalves Marcantoni - Secretaria de Assistência Social
Priscila Gonzaga Espíndola Luz - Conselho Tutelar
Leila Mautone - Secretaria Municipal da Saúde de Joinville
Nilson Debarba - Secretaria Estadual de Educação
Cristina Maria Weber - Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso de Joinville
2º Sgt PM. Charles Adriano Fernandes Governamental - 17º Batalhão de Polícia Militar
3º Sgt PM. Alexandre Kulibaba Pinto Governamental - 8º Batalhão de Polícia Militar
Eduardo Ferraz dos Santos Sontag - Guarda Municipal
ASSESSORIA TÉCNICA: Os integrantes do Comitê de Avaliação e Pesquisa CMDCA e Universidades.
Art. 3º As reuniões do Comitê serão bimestrais, ou convocadas quando necessário, e serão registradas em ata ou relatório, sempre com o acompanhamento da Secretaria Executiva do CMDCA, que organizará os documentos, ofícios, e atas.
Art. 4º O Comitê da Escuta Especializada possui as seguintes finalidades: articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê, com fulcro no art. 9º, I, Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018 que regulamenta a Lei n°13.431/2017, e ainda:
I definir o fluxo ou protocolo de atendimento;
II criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes, se houver necessidade e pertinência;
III organizar, em parceria com o CMDCA, metodologia capaz de unificação de sistema de informações no município, em plataforma específica, para obtenção de integração, articulação e dados sobre violências de criança e adolescente no município;
IV - convidar pessoas de notório saber para contribuir no Comitê;
V - firmar parcerias, que venham a contribuir com as atribuições do Comitê
VI - definir plano de ação anual e relatório de atividades do ano posterior, a ser submetido à deliberação do CMDCA sempre no mês de fevereiro.
Parágrafo único: O Comitê de Escuta Especializada, em todas as suas atribuições, dará parecer escrito e fundamentado à plenária do CMDCA, e este, possui a incumbência de deliberar sobre as matérias.
Art. 7º Os casos omissos na presente Resolução serão avaliados pelo Comitê e, sempre submetidos à Plenária do CMDCA para deliberação.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Daiana Delamar Agostinho
Presidente do CMDCA
| | Documento assinado eletronicamente por Daiana Delamar Agostinho, Usuário Externo, em 17/12/2025, às 13:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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