Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2867
Disponibilização: 17/12/2025
Publicação: 17/12/2025
Timbre

 

Resolução SEI Nº 27846982/2025 - SAS.UAC.CDCA

 

 

Joinville, 12 de dezembro de 2025.

 

 

 

 

                                                                   RESOLUÇÃO Nº 34/2025 do CMDCA 



 

Dispõe sobre a nomeação de Comitê da Escuta Especializada de Joinville/SC, a ser coordenado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Joinville/SC, e outras providências, 



 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento, Garantias e Direitos para com as Crianças e Adolescentes, conforme o art. 9º, I, Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018 que regulamenta a Lei n°13.431/2017.

 

Considerando que a escuta especializada é um conjunto de interações com a criança e o adolescente vítima ou testemunha de violência, destinado a coletar informações para o acolhimento e o provimento de cuidados de urgência e proteção integral.

 

Considerando a necessidade de implantar o Protocolo da Escuta Especializada do Município de Joinville como um instrumento fundamental para organizar e padronizar a atuação dos profissionais das redes de proteção, saúde, educação, assistência social e segurança, assegurando a integralidade, celeridade e humanização no atendimento. E ainda, orientar o fluxo interinstitucional, definir responsabilidades e promover a articulação entre os diversos órgãos envolvidos, priorizando sempre o melhor interesse da criança e do adolescente.

 

Considerando a deliberação em Plenária na Reunião Ordinária realizada em 11/12/2025.

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º  Criar o Comitê da Escuta Especializada, sob a coordenação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville. 

 

Art. 2º O Comitê da Escuta Especializada será permanente e será composta pelos seguintes órgãos ou serviços e seus representantes: 

 

Daiana Delamar Agostinho - Coordenação - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Eliene de Jesus F. S. Meyer Moro - Secretaria Municipal de Educação de Joinville

Simone Wonspeher - Secretaria de Assistência Social 

Luá Inaiê Gonçalves Marcantoni - Secretaria de Assistência Social 

Priscila Gonzaga Espíndola Luz - Conselho Tutelar 

Leila Mautone - Secretaria Municipal da Saúde de Joinville 

Nilson Debarba - Secretaria Estadual de Educação 

Cristina Maria Weber - Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso de Joinville

2º Sgt PM. Charles Adriano Fernandes Governamental - 17º Batalhão de Polícia Militar

3º Sgt PM. Alexandre Kulibaba Pinto Governamental - 8º Batalhão de Polícia Militar 

Eduardo Ferraz dos Santos Sontag -  Guarda Municipal

 

ASSESSORIA TÉCNICA: Os integrantes do Comitê de Avaliação e Pesquisa CMDCA e Universidades.

 

Art. 3º As reuniões do Comitê serão bimestrais, ou convocadas quando necessário, e serão registradas em ata ou relatório, sempre com o acompanhamento da Secretaria Executiva do CMDCA, que organizará os documentos, ofícios, e atas. 

 

Art. 4º O Comitê da Escuta Especializada possui as seguintes finalidades: articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê, com fulcro no art. 9º, I, Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018 que regulamenta a Lei n°13.431/2017, e ainda:

I    definir o fluxo ou protocolo de atendimento;
II criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes, se houver necessidade e pertinência; 

III organizar, em parceria com o CMDCA, metodologia capaz de unificação de sistema de informações no município, em plataforma específica, para obtenção de integração, articulação e dados sobre violências de criança e adolescente no município; 

IV - convidar pessoas de notório saber para contribuir no Comitê;

V - firmar parcerias, que venham a contribuir com as atribuições do Comitê 

VI - definir plano de ação anual e relatório de atividades do ano posterior, a ser submetido à deliberação do CMDCA sempre no mês de fevereiro. 

 

Parágrafo único: O Comitê de Escuta Especializada, em todas as suas atribuições, dará parecer escrito e fundamentado à plenária do CMDCA, e este, possui a incumbência de deliberar sobre as matérias. 


Art. 7º Os casos omissos na presente Resolução serão avaliados pelo Comitê e, sempre submetidos à Plenária do CMDCA para deliberação. 


Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 


 

 

Daiana Delamar Agostinho

Presidente do CMDCA

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Daiana Delamar Agostinho, Usuário Externo, em 17/12/2025, às 13:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 27846982 e o código CRC 3870D5A3.




Rua Brigada Lopes, 153 - Bairro Glória - CEP 89216-680 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


25.0.304781-0
27846982v6