Resolução SEI Nº 27875080/2025 - SES.CMS
Joinville, 16 de dezembro de 2025.
RESOLUÇÃO Nº 101-2025- CMS
Dispõe sobre o Planejamento do Conselho Municipal de Saúde de Joinville 2026
Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em co-responsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário;
Considerando a Lei nº 8.619/2018, no art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros.
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.
Resolve:
Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLXXVII 377ª Assembleia Geral Ordinária, de 15 de dezembro de 2025, o Planejamento do Conselho Municipal de Saúde de Joinville 2026, conforme segue:
Planejamento do Conselho Municipal de Saúde 2026
Valor orçamentário (Previsão) – R$ 440,000,00
Descrição da Meta | Ação | Data |
Efetivar em 100% o controle e a participação social nas Unidades Básicas de Saúde Proporção de unidades básicas de saúde com Conselho Local de saúde Ativo. | Ação 1: Realizar a capacitação dos conselheiros(as) locais e comunidade com foco no controle social.
| Anual |
Ação 2: Promover reuniões com lideranças comunitárias para implementação e manutenção do conselho local nas UBSF.
| Anual | |
Ação 3: Promover reuniões para sensibilizar o segmento governo da participação efetiva nos Conselhos Locais de Saúde, com a participação intersetorial nas esferas municipal, estadual e federal.
| Anual | |
Ação 4: Disponibilizar um veículo oficial, com motorista, em período diurno ou noturno, mediante agendamento prévio e justificativa da necessidade, a qual será solicitado via formulário específico do setor de transporte. | Anual | |
Manter a estrutura do Conselho Municipal de Saúde | Ação 1: Garantir espaço físico adequado e manutenção preventiva quando necessário (sala CMS).
| Anual |
Ação 2: Garantir manutenção preventiva do Auditório.
| Anual | |
Ação 3: Garantir acessibilidade ao prédio e manutenção da plataforma elevatória. | Anual | |
Manter a infraestrutura do Conselho Municipal de Saúde
| Ação 1: Garantir a infraestrutura e o apoio técnico-administrativo necessários para o funcionamento do CMS (equipamentos, materiais de escritório, acesso à internet, pessoal de apoio e carro com motorista mediante agendamento).
| Anual |
Ação 2: Garantir coffee break para as assembleias, capacitações e reuniões do Conselho Municipal de Saúde.
| Anual | |
Ação 3: Encaminhar a demanda via SEI Suprimentos - Requisição de compras (Formalização de demanda e Estudo Técnico Preliminar) para contratação de empresa organizadora de eventos.
| Anual | |
Realizar a Conferência Municipal de Saúde e temática, garantindo a participação social e a formulação de propostas para a melhoria do Sistema Único de Saúde (SUS) no município. | Ação 1: Constituir a Comissão Organizadora da Conferência, garantindo a participação de representantes dos diversos segmentos e instâncias do SUS.
| Anual |
Ação 2: Definir o tema central e os eixos temáticos da Conferência, abordando os principais desafios e prioridades do SUS no município.
| Anual | |
Ação 3: Elaborar o regimento interno da Conferência, estabelecendo as normas de funcionamento, participação e votação.
| Anual | |
Ação 4: Divulgar amplamente a Conferência, utilizando diversos canais de comunicação para alcançar o maior número possível de participantes.
| Anual | |
Ação 5: Organizar a estrutura logística e infraestrutura da Conferência, incluindo local, palestrante, alimentação, transporte aéreo e terrestre (se necessário), hospedagem, materiais e equipamentos.
| Anual | |
Garantir a participação ativa e qualificada dos conselheiros(as) do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em capacitações, congressos, fóruns e seminários relevantes para a área da saúde.
| Ação 1: Mapear eventos relevantes como congressos, fóruns e seminários que abordem temas de interesse para o CMS.
| Anual |
Ação 2: Divulgar eventos relevantes para participação dos conselheiros.
| Anual | |
Ação 3: Custear as inscrições, transporte e dos conselheiros(as) para os temas relevantes.
| Anual | |
Ação 4: Garantir a participação de conselheiros(as) de diferentes segmentos (usuários, trabalhadores, gestores, prestadores) em reuniões e outros eventos.
| Anual | |
Ação 5: Promover a qualificação e a capacitação continuada dos conselheiros, abordando temas como legislação do SUS, orçamento público, controle social, atribuições do CMS, saúde mental e saúde dos trabalhadores.
| Anual | |
Ação 6: Fortalecer e apoiar a formação e o funcionamento de comissões permanentes e temporárias e grupo de trabalhos para aprofundar discussões e análises em áreas específicas da saúde.
| Anual |
Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
| | Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 16/12/2025, às 16:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 19/12/2025, às 17:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 07/01/2026, às 18:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 27875080 e o código CRC 3A247BA9. |
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| 25.0.306994-5 |
| 27875080v8 |