Resolução SEI Nº 27880211/2025 - SES.CMS
Joinville, 16 de dezembro de 2025.
RESOLUÇÃO Nº 110-2025- CMS
Dispõe sobre o Convênio nº 953207/2023 - Fundação Pró-Rim - Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde
Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;
Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em corresponsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário;
Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros;
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.
O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 53/2025 - SEI Nº 27818101 - SES.CMS da Comissão de Assuntos Internos - CAI e considerando:
- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde;
- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;
- que em 15/10/2025 via Ofício nº. 141025-2 a Fundação Pró-Rim informa a aquisição de equipamento de hemodiálise adquirido para ampliação, cujo objeto é “Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde”, cujo valor é de R$ 379 mil reais, celebrado entre o Ministério da Saúde e esta entidade, para ciência do município de Joinville, sendo: Arco Cirúrgico, Modelo UNIQUE START FD, Patrimônio nº. 12743, adquirido em 22/09/2025. Informam ainda, que este equipamento está sendo utilizado na Clínica de Hemodiálise em Joinville, ampliando o atendimento aos pacientes do SUS da região;
- que em 22/10/2025 via OFÍCIO SEI nº. 27248824/2025- SES.CMS a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde encaminha ofício 141025-2 da Fundação Pró–Rim, que trata de aquisição de equipamento e material permanente (27248911), para análise e parecer desta comissão;
- que em 21/11/2025 via OFÍCIO SEI nº. 27589360/2025-SES.CMS esta comissão solicita à Pró-Rim uma cópia completa deste convênio, questiona de que maneira esta aquisição e materiais otimizará e melhorará a qualidade do atendimento e o serviço prestado aos usuários do SUS e quais são os principais benefícios diretos e esperados para a população atendida no âmbito da saúde municipal;
- Que em 09/12/2025, em reunião presencial, esta Comissão tomou conhecimento que por se tratar de uma emenda federal, toda a execução do Convênio nº 953207/2023 ocorre integralmente no sistema Transferegov, o qual concentra os documentos referentes à licitação, pagamentos, execução e prestação de contas. O sistema possui acesso público e permite a visualização completa das etapas e documentos por qualquer interessado, em conformidade com as normas de transparência e acesso à informação. Para consulta, seguem as orientações: 1. Acessar o link de acesso livre do Transferegov: https://www.gov.br/transferegov/pt-br/sistemas/acesso-livre 2. Selecionar a opção “Consultar Pré-Instrumentos/Instrumentos”; 3. Informar o código do instrumento: 953207; 4. Clicar novamente sobre o número do convênio para visualizar os detalhes; 5. Na aba "Execução Convenente", poderão ser consultados todos os documentos vinculados à execução, incluindo licitações, contratos, comprovantes de pagamento, documentos de execução, movimentações financeiras e relatórios; 6. No mesmo ambiente, em “Prestação de Contas”, encontram-se todos os documentos enviados para comprovação da execução do convênio, devidamente anexados. Ressaltamos que todas as informações solicitadas estão integralmente disponíveis no sistema oficial do Governo Federal, assegurando total transparência e rastreabilidade dos atos.
Resolve:
Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLXXVII 377ª Assembleia Geral Ordinária, de 15 de dezembro de 2025, que em consideração a documentação apresentada, o convênio Nº. 953207/2023 da Fundação Pró-Rim - Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, pode prosseguir para as próximas etapas.
Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
| | Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 16/12/2025, às 16:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 19/12/2025, às 18:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 07/01/2026, às 18:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 27880211 e o código CRC 4C792A64. |
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