Resolução SEI Nº 27880374/2025 - SES.CMS
Joinville, 16 de dezembro de 2025.
RESOLUÇÃO Nº 112-2025- CMS
Dispõe sobre o 5º Termo Aditivo ao Convênio Nº 107/2021/PMJ - Hospital Municipal São José - Prefeitura Municipal De Joinville - Secretaria Municipal de Saúde
Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;
Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em corresponsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário;
Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros;
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.
O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer Nº 55/2025 - SEI Nº 27818505 - SES.CMS da Comissão de Assuntos Internos - CAI e considerando:
- que em 02/04/1990 a Lei Orgânica do Município de Joinville que dispõe em seus artigos 140,141,142 e 143 sobre a Política de Saúde e em seu Artigo 145 estabelece sobre a participação do Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde;
- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;
- que em 20/08/2024 via DELIBERAÇÃO 327/CIB/2024 que Aprova a metodologia para realização do encontro de contas das Altas Complexidades Oncologia, Cardiologia, Ortopedia e Neurologia conforme Anexo I e, a metodologia para Tabulação dos Procedimentos do Programa Estadual de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas do Estado de Santa Catarina, conforme anexo II;
- que em 04/11/2024 via Resolução SEI Nº 0023266188/2024 - SES.CMS (RESOLUÇÃO Nº 103-2024-CMS), que dispõe sobre o quarto termo aditivo ao convênio em epígrafe;
- que em 28/11/2025 via MINUTA DE QUINTO TERMO ADITIVO SEI Nº. 27635661-SAP.GAB/SAP.DCO/SAP.CVN que tem por objeto: a) Incluir o processo de conferência e conciliação financeira, nos termos do Encontro de Contas das Altas Complexidades e procedimentos realizados pela Secretaria Municipal da Saúde em favor do Hospital Municipal São José, promovendo transparência e equilíbrio na gestão dos serviços de saúde. Desta forma, as cláusulas 2.8.1.3 e 2.8.1.4 passam a ter a seguinte redação: "2.8.1.3 O HOSPITAL poderá receber os valores correspondentes à produção que ultrapassar o Teto Financeiro dos componentes dos Planos de Trabalho da Alta Complexidade, a partir de 2025, observando-se o procedimento de Encontro de Contas definido pela Secretaria de Estado da Saúde. 2.8.1.3.1 O repasse estará condicionado ao recebimento dos recursos da Secretaria de Estado da Saúde e elaboração de Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação (atesto). 2.8.1.3.2 Poderá ser emitido Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação complementar (atesto complementar), se necessário. 2.8.1.4 O MUNICÍPIO/SECRETARIA fará a apuração mensal dos procedimentos que deveriam ser realizados pelo HOSPITAL e que foram executados pelo MUNICÍPIO/SECRETARIA, a partir de 2025, descontando-os quando aplicável." b) Atualizar a metodologia de análise e os tetos financeiros dos Planos de Trabalho I, II, III e IV, conforme praticado pela Secretaria de Estado da Saúde e detalhados na Meta de Execução, Deliberação 327/CIB/2024. b.1) Plano de Trabalho No I - Oncologia, Cirurgias Oncológicas, Subteto e Subtotal, de R$ 276.106,66 para R$ 295.416,43; 2.1.Quimioterapia, de R$ 644.993,02 para R$ 565.200,22; 2.2. Quimioterapia – Leucemia-Adulto, de R$ 154.215,70 para R$ 158.910,77; Quimioterapia Subtotal, de R$ 799.208,72 para R$ 724.110,99; Radioterapia, Subteto e Subtotal, de R$ 140.672,74 para R$ 239.712,09. b.2) Plano de Trabalho No I - Oncologia, Meta Física: 1.1. Cirurgias Oncológicas, de 85 para 96; 2.1.Quimioterapia, de 1.385 para 1.307; 2.2. Quimioterapia – Leucemia-Adulto, de 231 para 225; Quimioterapia Subtotal, de 1.616 para 1.532; Radioterapia, Subteto e Subtotal, de 50 para 191. b.3) Plano de Trabalho No. I - Oncologia, Forma de Consolidação: Cirurgias Oncológicas, de "(SIH) grupo 04 ‘procedimentos cirúrgicos’, subgrupo 16 ‘cirurgia em oncologia’ e 0415020050, sendo o caráter do atendimento no mínimo de 90% ‘eletivo’ e 10% em caráter de ́urgência ́" para "Conforme Deliberação 327/CIB/2024 ou outra norma que venha complementar ou substituir". b.4) Plano de Trabalho No I - Oncologia, Forma de Consolidação: 2.1.Quimioterapia, de "(SIA) grupo 03 ‘procedimentos clínicos’, subgrupo 04 ‘tratamento em oncologia’, formas de organização 02 ‘quimioterapia paliativa – adulto’, 03 ‘quimioterapia para controle temporário de doença – adulto’, 04 ‘quimioterapia previa (neoadjuvante/citorredutora) - adulto’, 05 ‘quimioterapia adjuvante (profilática) - adulto’, 06 ‘quimioterapia curativa – adulto’, 07 ‘quimioterapia de tumores de criança e adolescente’, 08 ‘quimioterapia – procedimentos especiais’, EXCETO procedimentos com o termo leucemia, que são do item 2.2" para "Conforme Deliberação 327/CIB/2024 ou outra norma que venha complementar ou substituir"; 2.2. Quimioterapia – Leucemia-Adulto, de "SEPARADA DE Quimioterapia (vários procedimentos com o termo 'leucemia' em sua descrição)" para "Conforme Deliberação 327/CIB/2024 ou outra norma que venha complementar ou substituir". b.5) Plano de Trabalho No I - Oncologia, Forma de Consolidação: 3.1. Radioterapia, de "(SIA) grupo 03 ‘procedimentos clínicos’, subgrupo 04 ‘tratamento em oncologia’, forma de organização 01 ‘radioterapia’" para "Conforme Deliberação 327/CIB/2024 ou outra norma que venha complementar ou substituir". b.6) Plano de Trabalho No. I - Oncologia, 4. Componente, Forma de Consolidação, Meta Física, Subteto e Subtotal, de 4.12.Diagnóstico por Ultrassonografia para 4.12. Diagnóstico por Ultrassonografia e Ultrassonografia (Adulto) – Especialidade Ortopedia, de 1.358 para 1.396, de R$ 37.697,69 para R$ 38.739,00; de 4.14.Diagnóstico por Anatomia Patológica para 4.14. Diagnóstico por Anatomia Patológica e Diagnóstico por Anatomia Patológica – Especialidade Ortopedia, de 454 para 467, de R$ 15.603,80 para R$ 16.036,78; de 4.16.Coleta de Material: Biópsia para 4.16.Coleta de Material: Biópsia e Coleta e Material – Biópsia – Especialidade Ortopedia, de 284 para 292, de R$ 27.591,62 para R$ 28.338,60; de 4.19. Diagnóstico em Laboratório Clinico – incluído marcadores tumorais para 4.19.Diagnóstico em Laboratório Clinico – incluído marcadores tumorais e Marcadores Tumorais – Especialidade Ortopedia, de 2.641 para 2.714, de R$ 30.900,14 para R$ 31.753,80; de 4.21.Tomografia Computadorizada para 4.21.Tomografia Computadorizada e Diagnóstico por Tomografia – Especialidade Ortopedia, de 177 para 182, de R$ 20.250,90 para R$ 20.828,08; de 4.22.Ressonância Magnética para 4.22.Ressonância Magnética e Ressonância Magnética (02.07) – Especialidade Ortopedia, de 38 para 39, de R$ 10.315,30 para R$ 10.486,32; de 4.23.Cintilografia para 4.23.Cintilografia e Cintilografia – Especialidade Ortopedia, de 81 para 82, de R$ 13.929,17 para R$ 14.185,18; incluir o item 4.26. Cons.Méd. Esp. Ortopedista, (SIA) procedimento 0301010072, CBO 225270, meta física 28, subteto R$ 280,00; Subtotal de 10.248 para 10.415, e de R$ 279.841,60 para R$ 284.200,74. b.7) Plano de Trabalho No I - Oncologia, Total Geral, Meta Física e Subteto, de 12.547 para 12.234, de R$ 1.495.829,72 para R$ 1.543.440,25; Total HMSJ, Meta Física e Subteto, de 8.473 para 8.160, de R$ 1.443.988,45 para R$ 1.491.598,98. b.8) Plano de Trabalho No II - Assistência em Traumato Ortopedia, 2.Componente, 2.2.Eco Doppler Arterial, Subteto, de R$ 1.303,37 para R$ 1.405,12; incluir os itens 2.5 Ecocardiografia 2.6 Radiografia 2.7 Patologia clínica, meta física 17 para cada um, consolidação e subteto, respectivamente, (SIA) Subgrupo 02.05.01, (SIA) Subgrupo 02.04 , DESCONTADO PT1: (SIA) grupo 02 ‘procedimentos com finalidade diagnostica’, subgrupo 02 ‘diagnostico em laboratório clinico’, e R$ 2.254,54 R$ 259,25 R$ 60,18. b.9) Plano de Trabalho No II - Assistência em Traumato Ortopedia, 2.Componente, Meta Física e Subteto, de 493 para 545, de 19.176,47 para R$ 21.852,19. b.10) Plano de Trabalho No II - Assistência em Traumato Ortopedia, 2.Componente, Forma de Consolidação, 2.1.Cons.Méd.Esp. Ortopedia, de (SIA) procedimento 0301010072, CBO 225270 para DESCONTADO PT1: (SIA) procedimento 0301010072, CBO 225270. b.11) Plano de Trabalho No. II - Assistência em Traumato Ortopedia, Total Geral, Meta Física e Subteto, de 714 para 766, de R$ 105.750,67 para R$ 108.426,39; Total HMSJ, de 677 para 729, de R$ 95.837,06 para R$ 98.512,78. b.12) Plano de Trabalho No. II - Assistência em Traumato Ortopedia, 1.Componente, 1.1. Cirurgias Ortopédicas de Alta Complexidade, Forma de consolidação, de "(SIH) grupo 04 ‘procedimentos cirúrgicos’, 08 ‘cirurgia do sistema osteomuscular’, procedimentos 0415020069 e 0415010012 de CID's XIII da Ortopedia, sendo o caráter do atendimento no mínimo de 25% ‘eletivo’" para "Conforme Deliberação 327/CIB/2024 ou outra norma que venha complementar ou substituir". b.13) Plano de Trabalho No III - Neurocirurgia, 1.1.Serviços de Cirurgia Neurocirurgia, Forma de consolidação, Meta Física, Subteto e Subtotal, de "(SIH) grupo 04 ‘procedimentos cirúrgicos’, subgrupo 03 ‘cirurgia do sistema nervoso central e periférico’, procedimentos 0415010012 de CID's VI da Neuro e 0415020077, sendo o caráter do atendimento no mínimo de 25% ‘eletivo’. EXCETO procedimentos da neuroendovascular 040307", 21 e R$ 101.536,57 para "Conforme Deliberação 327/CIB/2024 ou outra norma que venha complementar ou substituir", 26 e R$ 101.536,57. b.14) Plano de Trabalho No III - Neurocirurgia, Total Geral, Meta Física e Subteto, de 539 e R$101.718,94 para 544 e R$ 119.734,07; Total HMSJ, de 481 e R$ 95.342,12 para 486 e R$ 113.357,25. b.15) Plano de Trabalho No. IV - Neuroendovascular, 1.1.Serviços de Cirurgia Neuroendovascular, Forma de consolidação, Meta física e Subteto, de " (SIH) grupo 04 ‘procedimentos cirúrgicos’, subgrupo 03 ‘cirurgia do sistema nervoso central e periférico’, forma de organização 07’ tratamento neuro-endovascular’, e procedimentos 0406040087, 0406040095 e 0406040133 caráter do atendimento no mínimo de 25% ‘eletivo’", 5, R$ 65.133,90 para "Conforme Deliberação 327/CIB/2024 ou outra norma que venha complementar ou substituir", 20, R$ 79.182,93. b.16) Plano de Trabalho No. IV - Neuroendovascular, 2.Componente, Forma de consolidação, Meta física, Subteto, incluir o item 2.5 Consulta Anestesiologia (SIA), procedimento 0301010072, CBO 225151, 15, R$ 150,00, respectivamente. b.17) Plano de Trabalho Nº. IV - Neuroendovascular, 2.Componente, Subtotal, Meta Física e Subteto, de 71 para 86, de R$ 4.966,59 para R$ 5.116,59. b.18) Plano de Trabalho Nº. IV - Neuroendovascular, Total Geral, Meta Física e Subteto, de 76 para 106, de R$ $ 70.100,49 para R$ 84.299,52; Total HMSJ, de 70 para 100, de R$ 68.435,85 para R$ 82.634,88. c) Atualizar o valor do Plano de Trabalho VIII - FAEC, de R$ 570.125,82 para R$ 1.111.228,32, conforme a média de janeiro a junho de 2025. d) Incluir a cláusula 10.2 com a seguinte redação: "10.2 Ficará o MUNICÍPIO/SECRETARIA livre de submissão de futuros termos aditivos a este Convênio à Câmara de Vereadores." e) Alterar a 3 – Metas de Execução, 4 - Cronograma de Execução e 5 - Cronograma de Desembolso em razão da atualização dos tetos financeiros da Alta Complexidade, Planos de Trabalho de I a IV (item b). e.1) 3 – Metas de Execução: Quadro "Quadro para as demais parcelas" passa a ter a seguinte redação "Quadro da 26a até 43a parcela.". Inclusão do quadro "Quadro a partir da 44a. parcela" com os valores atualizados dos Planos I, II, III, IV, VIII e Total. e.2) 4 - Cronograma de Execução: de Até a 23a. parcela: R$ 5.068.707,37; Parcelas 24a. e 25a.: R$ 5.734.435,23 Demais parcelas: R$ 6.024.001,89 para "Até a 23a. parcela: R$ 5.068.707,37; Parcelas 24a. e 25a.: R$ 5.734.435,23; Parcelas 26a. e 43a.: R$ 6.024.001,89; Demais parcelas: R$ 6.647.604,80". Valor total, de R$ 338.889.206,12 para R$ 349.490.455,59. As despesas relativas ao presente Termo Aditivo serão custeadas pelas seguintes dotações orçamentárias referentes ao exercício financeiro de 2025: Despesa 297 Fonte 238, Despesa 296 Fonte 267 e Despesa 1197 Fonte 102;
- que em 02/12/2025 via OFÍCIO SEI Nº. 27707422/2025- SES.UCP.ACP a SMS encaminha a Minuta de Termo Aditivo (anexo SEI 27707412) para aprovação do Conselho Municipal de Saúde. O referido Plano de Trabalho-Aditivo já foi devidamente validado e assinado pelo Hospital Municipal São José (Sr. Arnoldo Boege Junior – Diretor Presidente) e Comissão de Fiscalização (Portaria No. 357/2025/SES- 26825659). O Termo Aditivo tem como objetivo: a) Incluir o processo de Encontro de Contas das Altas Complexidades, nos termos promovidos pela Secretaria de Estado da Saúde, Deliberação 327/CIB/2024. b) Ajustar o teto financeiro dos Planos de Trabalho I a IV, conforme praticado pela Secretaria de Estado da Saúde. c) Ajustar o teto financeiro do Plano VIII-FAEC, conforme a média de janeiro a junho/2025. d) Incluir cláusula que estabeleça que a Secretaria estará dispensada da submissão de futuros termos aditivos referentes a este Convênio à Câmara de Vereadores, dando celeridade na tramitação de futuros termos aditivos. As demais alterações decorrem diretamente das mencionadas anteriormente;
- que em 03/12/2025 via OFÍCIO SEI Nº. 27721757/2025-SES.CMS a Mesa Diretora do CMS encaminha o processo 25.0.294506-7 que trata do Quinto Termo Aditivo ao Convênio em epígrafe, para análise e parecer desta comissão;
- que na reunião dia 09/12/25 com a presença de representantes da SMS e do HMSJ, que esclareceram: a) portaria (Agosto/2024) e delay é em virtude alterações de valores que iriam ocorrer, município não tinha claro se haveria redução de valor ou se teria que fazer aporte maior de recursos. Esta pauta ficou em estudo para definição do estado e realizar ajustes necessários. Estudar impacto, se menor ou maior, até finalizarem esta minuta que está sendo apresentada. Este Plano de Trabalho foi elaborado em comum acordo entre as partes. b) prestação de contas será estado com município, que quando receber, realiza o repasse do valor devido ao HMSJ, que compreende cirurgias de alta complexidade. A respectiva conciliação ainda não ocorreu. Estado tem uma metodologia de encontro de contas e SMS está se equiparando, para agilização dos trabalhos. c) O Programa de Valorização dos Hospitais/PVH é um recurso fora deste convênio (valor fixo de R$ 1,65 milhão/mês), que se baseia numa série de critérios. Programa lançado em Dezembro/2023 e a 1ª. parcela paga em 05/02/2024.
Resolve:
Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLXXVII 377ª Assembleia Geral Ordinária, de 15 de dezembro de 2025, o 5º Termo Aditivo ao Convênio Nº 107/2021/PMJ - Hospital Municipal São José.
Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
| | Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 16/12/2025, às 20:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 19/12/2025, às 18:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 07/01/2026, às 18:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 27880374 e o código CRC 231BA56B. |
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