Resolução SEI Nº 27882762/2025 - SES.CMS
Joinville, 16 de dezembro de 2025.
RESOLUÇÃO Nº 115-2025- CMS
Dispõe sobre o Relatório N⁰ 18/2025 - CAE - CMS - Complemento ao Relatório nº 15 - Visita no Hospital Municipal São José
Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;
Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em co-responsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário;
Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros;
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.
O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Relatório Nº 18/2025 - SEI Nº 27739037 - SES.CMS da Comissão de Assuntos Externos (CAE) e considerando;
Na 375ª Assembleia Geral Ordinária, realizada em plenária no dia 23 de outubro de 2025, foi apresentado o Relatório nº 15/2025 (27127909). O Pleno, após análise, aprovou os questionamentos levantados pela comissão responsável, os quais foram encaminhados ao Hospital Municipal São José para a devida elucidação dos fatos.
Em resposta, o Conselho Municipal de Saúde recebeu, em 29 de outubro de 2025, memorando nº 27317237/2025, assinado pelo Diretor Executivo Romaldo Backes, contendo a resposta aos questionamentos formulados pela Comissão de Assuntos Externos, conforme segue:
"Em atenção ao Ofício nº 27309485, por meio do qual o Conselho Municipal de Saúde de Joinville – CMSJ apresentou questionamentos referentes à visita técnica realizada ao Hospital Municipal São José, encaminhamos, a seguir, as devolutivas solicitadas.
Inicialmente, informamos que o Hospital Municipal São José é referência regional em atendimento de alta complexidade, abrangendo aproximadamente 1,4 milhão de habitantes das regiões Nordeste e Planalto Norte de Santa Catarina, com 261 leitos cadastrados no CNES, sendo 37 de UTI, e projeto de ampliação de mais 10 leitos. Em 2025, até o mês de setembro, foram realizados 180.919 atendimentos, incluindo pronto-socorro, internações, ambulatórios e serviços de apoio diagnóstico.
Quanto às questões levantadas pela Comissão de Assuntos Externos (CAE), seguem as informações resumidas:
Caríssimos antes de responder irei explanar um pouco sobre a instituição o qual vocês visitaram;
O Hospital São José atende aproximadamente 1,4 milhão de habitantes das regiões Nordeste e Planalto Norte de Santa Catarina, abrangendo 26 municípios. Somos uma instituição com referência no atendimento adulto de alta complexidade, prestando serviços exclusivamente aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Possuímos 261 leitos cadastrados no CNES, dos quais 37 são leitos de UTI com Projeto de ampliação de mais 10 leitos de UTI adulto, exclusivamente SUS, que contemplam as especialidades referenciadas no atendimento terciário;
Distribuição de Leitos – CNES | Hospital Municipal São José
Total de leitos cadastrados no CNES: 261
Distribuição de Leitos e Poltronas – Pronto-Socorro | Hospital Municipal São José
Total Geral: 83 unidades (leitos e poltronas)
Dados de Atendimento – Hospital Municipal São José
Somos um Hospital de Ensino nas nossas referências citadas acima com 150 Residentes o qual este ano completamos 30 anos de Residência Médica no Hospital.
Após está explanação tentarei responder cada pergunta da forma mais sucinta e direta possível e caso tenham dúvidas nos colocamos a disposição respondermos;
Respostas às Solicitações do Conselho Municipal de Saúde de Joinville – CMSJ
1) Após a avaliação inicial, qual médico é designado como responsável pelo acompanhamento do paciente?
Resposta:
Após a triagem realizada com base no Protocolo de Manchester, sistema internacional de classificação de risco utilizado em serviços de urgência e emergência, os pacientes são categorizados conforme o grau de gravidade e prioridade de atendimento: Vermelho: Emergência (atendimento imediato), Laranja: Muito urgente (até 10 minutos), Amarelo: Urgente (até 60 minutos), Verde: Pouco urgente (até 120 minutos), Azul: Não urgente (até 240 minutos).
Após essa classificação, o paciente é encaminhado à especialidade correspondente — Clínica Médica, Ortopedia ou Cirurgia Geral — e atendido por médico plantonista responsável pela unidade, podendo ser assistido também por médico residente, conforme a especialidade envolvida. As escalas médicas estão disponíveis no site oficial da Prefeitura de Joinville.
2) Qual é o fluxo de comunicação entre os profissionais para a transferência e continuidade do cuidado?
Resposta:
Todo paciente classificado é inicialmente avaliado pelo médico plantonista, que define a necessidade de exames complementares e/ou avaliação por outras especialidades. As solicitações e registros são realizados de forma eletrônica, por meio do prontuário digital institucional, assegurando rastreabilidade e continuidade da informação. A equipe de enfermagem realiza a condução do paciente até o atendimento indicado, conforme as escalas vigentes.
3) Como é feita a assunção da responsabilidade médica por cada paciente?
Resposta:
A responsabilidade médica é assumida a partir do primeiro contato do profissional com o paciente, caracterizando-se por um vínculo ético e técnico implícito, conforme os princípios do Código de Ética Médica. Esse compromisso envolve o dever de empregar todos os meios científicos e recursos disponíveis para o diagnóstico, tratamento e acompanhamento, garantindo a segurança e a integralidade da assistência.
4) Quem regula as vagas de observação e internação?
Resposta:
Os pacientes em observação permanecem sob supervisão direta das equipes médica e de enfermagem por período inferior a 24 horas, para avaliação diagnóstica e terapêutica. Essa categoria não é objeto de regulação externa.
Nos casos em que há necessidade de internação hospitalar, o processo é coordenado pelo Núcleo Interno de Regulação (NIR), unidade técnico-administrativa responsável pelo gerenciamento do fluxo de pacientes e pela otimização da ocupação dos leitos.
Os casos de terapia intensiva são regulados pelo Sistema Nacional de Regulação (SISREG), plataforma do Ministério da Saúde que organiza o acesso a internações, exames e demais procedimentos no âmbito do SUS, garantindo equidade e eficiência na utilização dos recursos disponíveis.
5) O médico responsável tem pleno conhecimento da localização do paciente, considerando o número elevado de salas e setores?
Resposta:
Sim. Todos os pacientes atendidos no Pronto-Socorro de Urgência e Emergência possuem registro atualizado no prontuário eletrônico, o qual indica sua localização física (por exemplo: Sala de Emergência, Sala de Observação, Decisão Clínica ou Decisão Cirúrgica). Além disso, conforme o Protocolo de Segurança do Paciente, é obrigatória a identificação nominal na cabeceira do leito, garantindo rastreabilidade e segurança assistencial.
6) Qual é o protocolo de comunicação entre o Pronto-Socorro e os médicos especialistas para identificação e acompanhamento dos pacientes encaminhados após a triagem?
Resposta:
Após a classificação pelo Protocolo de Manchester, o fluxo de atendimento segue conforme a gravidade do caso. O médico plantonista do Pronto-Socorro aciona, via prontuário eletrônico, a especialidade necessária para o caso em questão. O especialista ou residente de plantão realiza o atendimento conforme a prioridade definida na triagem. Todo o processo é documentado no sistema eletrônico, garantindo a comunicação interprofissional e a continuidade do cuidado.
7) Qual é o tempo médio de espera pelo atendimento com o especialista, e quem é o médico responsável durante esse intervalo?
Resposta:
O tempo médio de espera varia de acordo com a classificação de risco estabelecida pelo Protocolo de Manchester, sendo: Vermelho: atendimento imediato; Laranja: até 10 minutos; Amarelo: até 60 minutos; Verde: até 120 minutos; Azul: até 240 minutos.
Durante esse intervalo, o médico plantonista do Pronto-Socorro permanece responsável pelo paciente até a avaliação do especialista, assegurando assistência contínua e segura.
Após receber e analisar as respostas, a comissão entendeu que os questionamentos formulados foram apresentados conforme o fluxo interno do sistema do referido Hospital Municipal São José.
Resolve:
Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLXXVII 377ª Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 15 de dezembro de 2025, o Relatório N⁰ 18/2025 - CAE - CMS - Visita no Hospital Municipal São José.
Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
| | Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 16/12/2025, às 16:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 19/12/2025, às 18:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 07/01/2026, às 18:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 27882762 e o código CRC F2EA871B. |
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