Resolução SEI Nº 27882888/2025 - SES.CMS
Joinville, 16 de dezembro de 2025.
RESOLUÇÃO Nº 116-2025- CMS
Dispõe sobre o Relatório N⁰ 19/2025 - CAE - CMS - Visita no Setor Renal do Hospital Municipal São José
Considerando o art.33 da Lei nº 8.080/1990, os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, os Conselhos de Saúde têm a responsabilidade de efetuar o Controle Social no que tange à definição e execução da política de Saúde pelos governos;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, no art. 1. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo;
Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 no art. 38 - o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art.144 §1º - Os recursos financeiros do sistema único de saúde serão administrados por meio de um fundo municipal de saúde, a ser criado na forma da lei, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e subordinado ao planejamento e controle do Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei Orgânica do Município no art. 145 - Ao Município, como membros do sistema único de saúde, através da Secretaria de Saúde e em co-responsabilidade com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Lei nº 2752/1992 do Fundo Municipal de Saúde no art. 3º. I - gerir o Fundo e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, inciso XII da Quarta Diretriz, o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando necessário;
Considerando a Lei nº 8.619/2018, no Art. 2º - o Conselho Municipal de Saúde possui funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros;
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na Lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na Resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.
O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Relatório Nº 19/2025 - SEI Nº 27740062 - SES.CMS da Comissão de Assuntos Externos (CAE) e considerando;
Em Resposta ao ofício SEI N.27081396/2025 – SES.CMS
A Comissão de Assuntos Externos - CAE realizou uma visita ao setor renal do HMSJ no dia 29/10/2025, sendo recebida pela enfermeira-chefe Diana, uma vez que a responsável pelo setor de hemodiálise encontrava-se de atestado médico na data da visita.
A enfermeira acompanhou a comissão em um breve tour, iniciando pelo setor de transplantes. Foram apresentados os leitos, os profissionais que estavam em atendimento e informado que a hemodiálise é realizada exclusivamente pela equipe técnica do HMSJ.
Em seguida, conduziu a visita ao setor de hemodiálise, onde existem quatro pontos de diálise. No momento da inspeção, não havia pacientes em atendimento. Foi possível observar que algumas máquinas necessitavam de manutenção e que um dos equipamentos estava identificado para descarte.
As máquinas de hemodiálise em funcionamento são modelos antigos, e a enfermeira relatou que o setor está em processo de substituição por equipamentos mais modernos.
Também foi informado que existem outros pontos no hospital onde pode ser realizada a diálise aguda, como para pacientes internados em outros setores, especialmente na UTI.
Alguns questionamentos mais técnicos foram feitos ao setor de hemodiálise e transplante do HMSJ, tais respostas foram enviadas através do ofício n. 27076257/2025, conforme segue:
"Em resposta ao Ofício n. 27054733/2025 - SES.CMS, que solicita detalhadas sobre os serviços de atendimento da Unidade Renal e de Transplantes no Hospital Municipal São José (HMSJ), em especial a participação da Pró-Rim, servimo-nos do presente expediente para esclarecer o que segue:
Inicialmente, convém esclarecer sobre estrutura e funcionamento da Unidade Renal do Hospital Municipal São José de Joinville, com ênfase nos serviços de hemodiálise e transplantes, conforme detalhamento técnico, normativo e legal:
1. Caracterização da Instituição
O Hospital Municipal São José, inscrito no CNPJ nº 84.703.248/0001-09, cadastrado no CNES nº 2436469, é uma autarquia municipal (administração indireta), referência regional em atendimento de alta complexidade pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atuando em diversas especialidades, com destaque para urgências e emergências.
A instituição está localizada em dois principais endereços:
• Sede Administrativa e Internações: Rua Plácido Gomes, 488 – Bairro Anita Garibaldi;
• Pronto-Socorro (24h): Avenida Getúlio Vargas, 238 – Bairro Anita Garibaldi
O hospital atende uma população estimada em 1,4 milhão de habitantes, abrangendo 26 municípios das regiões Nordeste e Planalto Norte Catarinense.
2. Estrutura de Internação
Atualmente, o hospital possui 265 leitos cadastrados no CNES, sendo 37 leitos de UTI Adulto e os demais
distribuídos entre as especialidades a seguir:
O Pronto-Socorro dispõe de:
- Sala de Emergência;
- Sala Laranja;
- Decisão Clínica;
- Decisão Cirúrgica.
Essas salas frequentemente atuam como leitos adicionais, caracterizando a unidade como “porta aberta”, com funcionamento em regime de vaga zero.
3. Captação e Transplante de Órgãos
O Hospital Municipal São José é habilitado pelo Ministério da Saúde para:
- Captação de órgãos e tecidos;
- Realização de transplantes, conforme Lei nº 9.434/1997, regulamentada pelo Decreto nº 9.175/2017, e conforme os critérios da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4/2017.
3.1 Captação de Órgãos
O hospital possui uma Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes (CIHDOTT), conforme Portaria nº 2.600/2009, com atribuições como:
- Identificação de potenciais doadores;
- Apoio à família no processo de doação;
- Articulação com a Central Estadual de Transplantes.
Realiza captação de múltiplos órgãos: coração, fígado, rins, córneas, entre outros.
3.2 Transplante de Órgãos
O hospital é credenciado pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT) para realizar transplantes renais, hepáticos e de tecidos ósseo-esqueléticos. O atendimento é exclusivo pelo SUS e cumpre critérios técnicos e legais quanto a:
- Estrutura física e tecnológica adequada;
- Equipe médica habilitada;
- Rigorosos protocolos de segurança e biossegurança.
A habilitação hospitalar está registrada no CNES e pode ser consultada no portal: https://sctransplantes.saude.sc.gov.br
No tocante aos questionamentos realizados pelo Conselho Municipal de Saúde, esclarecer o que segue:
1. A Pró-Rim é a instituição responsável pela realização do serviço de Hemodiálise dentro das instalações do Hospital Municipal São José (HMSJ)?
R: Não, atualmente a hemodiálise é realizada exclusivamente pela equipe técnica do hospital.
2. Existe uma sala dedicada à Hemodiálise exclusiva para pacientes hospitalizados dentro do HMSJ?
R: Sim, o espaço é exclusivo para pacientes internados com condição clínica para deslocamento. Em caso de instabilidade, o procedimento é realizado à beira-leito nas unidades com maior demanda: UTI, Unidade de Nefrologia e Pronto-Socorro.
3. Qual é o volume médio de sessões de Hemodiálise realizadas por dia no HMSJ?
R: No ano de 2024 foram realizadas 2.177 sessões, o que representa uma média de 181/mês, 6/dia e 39 pacientes/mês.
Ademais, até agosto de 2025 foram realizadas1.632 sessões, o que representa uma média de 204/mês, 7/dia e 44 pacientes/mês.
4. O Hospital disponibiliza refeição/lanche para os pacientes durante as sessões de Hemodiálise?
R: Sim, quando o paciente estiver em horário de refeições. A equipe verifica se já foi servido no leito e, caso não, solicita à copa da unidade.
5. Qual é a composição da equipe de Hemodiálise do HMSJ (médicos, enfermeiros, técnicos, etc.) e qual é a sua experiência ou qualificação para o atendimento hospitalar?
R: A equipe é composta pelos seguintes profissionais:
- 1 Enfermeira coordenadora (40h);
- 1 Enfermeira Nefrologista RT (40h);
- 3 Médicos Nefrologistas (1 afastado por saúde);
- 8 Técnicos de Enfermagem (2 por turno – manhã, tarde, noite com escalas de 12x36h).
6. A equipe da Pró-Rim que atende no HMSJ possui experiência ou qualificação específica para o nível de complexidade do atendimento hospitalar?
R: Não se aplica, uma vez que a Pró-Rim não realiza hemodiálise no hospital.
7. Existe algum convênio, contrato ou instrumento jurídico formalizado entre o Hospital Municipal São José (HMSJ) e a Pró-Rim para a prestação dos serviços renais (Hemodiálise e Transplantes)?
R: Atualmente não existe nenhum convênio, contrato ou instrumento jurídico formalizado com a Pró-Rim para prestação do serviços de hemodiálise.
Contudo, o objetivo é celebrar um convênio com tal finalidade, cujo processo deverá observar o Decreto Municipal n. 45.110/2021, que regulamenta os procedimentos para celebração de parcerias entre a administração pública municipal direta e indireta e as Organizações da Sociedade Civil, no âmbito da Lei Federal nº 13.019/2014. Ou seja, após finalizados os documentos pelo hospital, o processo será analisado pela Unidade de Convênios da Secretaria de Administração e Planejamento, bem como pela Procuradoria. Caso a análise seja favorável, será emitido o Termo de Colaboração, o qual será assinado pelo Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José e também pelo representante da instituição parceira, ocasião em que será publicado o Extrato do Termo de Colaboração no Diário Oficial do Município, assegurando a transparência que o caso requer.
8. Em caso afirmativo, qual é o objeto e a vigência deste convênio/contrato? Por qual razão este instrumento não tramitou e não foi aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS), conforme exigência legal para convênios de saúde? Enviar o documento para o CMS.
R: Conforme informado acima, não existe nenhum convênio, contrato ou instrumento jurídico formalizado entre a Pró-Rim e o Hospital Municipal São José.
Quanto à aprovação no Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei n. 8619, de 04 de outubro de 2018:
Art. 3º Ao Conselho Municipal de Saúde compete:
(...)
XVII - definir e controlar prioridades para a celebração de contratos ou convênios entre a Secretaria da Saúde e as entidades privadas de saúde, no que tange à prestação de serviços;
XVIII - apreciar e aprovar, previamente, convênios e termos aditivos a serem firmados pela Secretaria da Saúde. (grifo nosso).
Do mesmo modo, de acordo com o art. 2º, XVI da Resolução n. 3648845/2019 - SES.CMS:
Artigo 2º – O Conselho Municipal de Saúde de Joinville é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS), integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde que tem por finalidade:
(...)
XVI – Definir critérios, apreciar e aprovar previamente a celebração de termos de colaboração, acordos de cooperação, contratos de gestão, termos de parceria, convênios e/ou termos aditivos entre a Secretaria da Saúde e as entidades públicas e/ou privadas de saúde, no que tange à prestação de serviços; (grifo nosso).
Verifica-se, assim, que tanto a Lei n. 8619/2018, quanto a Resolução preveem a necessidade de apreciação do Conselho Municipal de Saúde apenas dos convênios celebrados com a Secretaria de Saúde. No caso concreto, o objetivo é que o convênio seja firmado exclusivamente com o Hospital Municipal São José, razão pela qual não haveria necessidade de tramitação junto ao Conselho. De todo modo, cabe destacar que a solicitação de convênio ainda está em análise junto aos setores competentes, não estando vigente qualquer contratualização.
9. Caso a Pró-Rim assuma a totalidade do atendimento da Unidade Renal – Hemodiálise:
a. Como será realizado o lançamento da produtividade no Sistema de informações Hospitalares do HMSJ?
b. O fato de o serviço ser realizado por um terceiro (Pró-Rim) impacta o recebimento de recursos federais (Fundo de Ações Estratégicas e Compensatórias – FAEC ou outros)? A produtividade pode ser lançada como sendo do HMSJ?
c. Como fica a situação do espaço físico e dos equipamentos da Unidade Renal – Hemodiálise do HMSJ com a absorção da demanda pela Pró-Rim? (como o espaço será utilizado e os equipamento, visto que recursos públicos foram utilizados?)
R: Tais situações serão avaliadas quando da formalização da contratualização com a Pró-Rim.
d. Foi feito algum processo licitatório em 2023, 2024 para aquisição de novas máquinas? se sim, a licitação foi homologada? Caso o processo foi cancelado, qual foi o motivo?
R: Não localizamos registros de processos licitatórios realizados para aquisição de equipamentos para hemodiálise no período em questão.
10. O Hospital Municipal São José (HMSJ) recebe recurso financeiro federal específico para a realização de transplante de órgãos? Em caso afirmativo, qual é o valor aproximado por procedimento?
R: Sim, os procedimentos são financiados via SUS. Os valores por procedimento seguem a Tabela SUS, conforme Portarias do Ministério da Saúde, como a Portaria GM/MS nº 1.718/2004 (valores variam por tipo de transplante).
11. Após o transplante renal realizado no HMSJ:
a. Qual é a equipe médica e de enfermagem responsável pelo cuidado do paciente transplantado durante a internação?
R: É a equipe multiprofissional da Unidade de Nefrologia e Transplante, incluindo médicos, enfermeiros, técnicos, fisioterapeutas e nutricionistas do HMSJ.
b. Em qual tipo de acomodação (quarto individual, enfermaria, etc.) o paciente transplantado será internado no pós-cirúrgico?
R: Depende da indução imunossupressora (Basiliximabe ou Timoglobulina). Pacientes com Timoglobulina permanecem em isolamento, inclusive em eventuais reinternações por até 4 meses.
c. Qual é o tempo médio de internação do paciente após o transplante?
R: A média de internação de de 5,74 dias, conforme indicadores internos (Anexo pág. 2).
12. O paciente necessita realizar Hemodiálise no período pós-transplante imediato? Se sim, essa Hemodiálise é realizada pela equipe do HMSJ ou da Pró-Rim?
R: Sim, pode ser necessária. Em caso de função renal lenta, o HMSJ realiza a hemodiálise com sua equipe interna.
13. Em relação ao paciente internado no setor de transplantes que não possui acompanhante fixo (especialmente pacientes de outras cidades): como o paciente aciona a equipe de enfermagem/médica quando necessário, garantindo sua segurança e pronto atendimento? Qual a dinâmica de trabalho e comunicação entre a equipe do HMSJ e a equipe da Pró-Rim neste setor?
R: Não há campainha no setor. Porém, é permitido acompanhante e a equipe mantém constante vigilância. A comunicação com a equipe é feita pessoalmente no setor, conforme protocolo de admissão.
14. Caso o paciente transplantado retorne ao HMSJ com um quadro de infecção ou intercorrência (que exija internação):
a. Ele terá prioridade para a ocupação de leito/quarto?
R: Sim. Após entrada no Pronto-Socorro, o paciente transplantado tem prioridade de regulação de leito, com articulação direta entre o Pronto-Socorro, NIR e Unidade de Transplante.
b. Qual é o fluxo de atendimento? O paciente precisa aguardar no Pronto-Socorro até a liberação do quarto, e qual o tempo médio de espera?
R: O paciente precisa aguardar aproximadamente 2 dias, conforme demanda e disponibilidade de leitos.
15. Existe protocolo de atendimento em Nefrologia no HMSJ? como protocolo Hemodiálise e Transplante. Enviar o documento para o CMS.
R: Sim, o Hospital Municipal São José (HMSJ) adota como referência as Diretrizes Clínicas e Protocolos Terapêuticos da Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN) e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) publicados pelo Ministério da Saúde, em especial aqueles relacionados à insuficiência renal crônica, hemodiálise e transplante renal.
O hospital segue as recomendações normativas vigentes, tais como:
- Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que reúne as normativas sobre a assistência especializada e transplantes;
- Nota Técnica nº 02/2020 - CGSNT/DAET/SAES/MS, que trata de fluxos assistenciais no pós-transplante;
- Guia da Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN), que detalha critérios para indicação, contraindicação, complicações e acompanhamento de pacientes em terapia renal substitutiva, incluindo:
- Avaliação pré-transplante de doador e receptor;
- Critérios clínicos e laboratoriais para início da hemodiálise;
- Manejo de complicações agudas e crônicas.
A indicação de hemodiálise é feita pelo médico nefrologista, com base em critérios clínicos e laboratoriais, como:
- Dosagem de ureia e creatinina no sangue;
- Potássio e eletrólitos séricos;
- Gasometria arterial (ácidos no sangue);
- Volume urinário em 24h;
- Cálculo de depuração renal (clearance de creatinina e ureia).
Documentos clínicos internos que detalham os fluxos e protocolos assistenciais seguem em anexo a este ofício, conforme solicitado.
16. Detalhamento da escala de sobreaviso dos médicos staff e dos residentes:
R: A escala de plantão e sobreaviso da equipe médica de Nefrologia do Hospital Municipal São José (HMSJ) está disponível publicamente no site da Prefeitura de Joinville e também pode ser consultada internamente nos setores de Regulação Interna e na Direção Clínica do hospital.
No que diz respeito à escala dos médicos residentes, o Hospital Municipal São José (HMSJ) conta atualmente com um residente no Programa de Nefrologia, cujas atividades são desenvolvidas em estrita conformidade com a legislação federal vigente e com as diretrizes estabelecidas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), vinculada ao Ministério da Educação (MEC).
Conforme estabelece a Lei nº 6.932/1981, a carga horária do residente é limitada a 60 (sessenta) horas semanais, englobando atividades práticas, teóricas e plantões. Essa diretriz está expressa no seguinte artigo:
Art. 5º – “Os programas dos cursos de Residência Médica respeitarão o máximo de 60 (sessenta) horas semanais, nelas incluídas um máximo de 24 (vinte e quatro) horas de plantão.”
a. Qual é o fluxo de acionamento dos médicos em sobreaviso?
R: O regime de sobreaviso consiste na permanência do profissional médico fora da unidade, porém à disposição para ser convocado a qualquer momento, caso haja necessidade de atendimento emergencial, intercorrência clínica ou suporte à equipe assistencial.
Este regime é remunerado, conforme previsto nas normas trabalhistas e em consonância com a Lei nº 3.999/61 (regulamentação da jornada de trabalho médica).
No contexto da hemodiálise hospitalar, intercorrências clínicas são inicialmente avaliadas pela equipe assistencial local. Em caso de necessidade, é acionado o BIP da Clínica Médica, que realiza a avaliação imediata. Persistindo dúvidas ou necessidade de parecer especializado, o médico nefrologista de sobreaviso é acionado.
Todas as condutas seguem protocolos internos, visando segurança e resolutividade no atendimento.
b. Ao serem chamados, os profissionais (staff ou residentes) devem comparecer presencialmente à unidade para atendimento do paciente? Em que situações é permitido apenas o contato remoto (telefone, WhatsApp, e-mail,) sem a necessidade de deslocamento imediato?
R: Sim, os médicos em sobreaviso devem comparecer presencialmente quando a situação clínica do paciente assim exigir, especialmente em casos de emergência, agravamento clínico súbito, ou procedimentos invasivos que necessitem da presença do especialista.
Contudo, há situações em que o contato remoto é suficiente, como:
- Esclarecimento de dúvidas clínicas pontuais;
- Avaliação de exames laboratoriais ou imagens à distância;
- Definição de condutas simples que não demandam exame físico imediato.
Nestes casos, o profissional pode ser contatado por ligação telefônica, aplicativo de mensagens (WhatsApp corporativo) ou e-mail institucional, sempre respeitando os limites éticos e legais do atendimento médico à distância.
A decisão sobre o deslocamento é baseada na gravidade clínica, conforme avaliação da equipe de enfermagem ou do médico plantonista da clínica médica."
Após análise das respostas e a visita in loco, constatamos que o setor de hemodiálise está ativo.
Resolve:
Aprovar, pela maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCLXXVII 377ª Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, de 15 de dezembro de 2025, o Relatório N⁰ 19/2025 - CAE - CMS - Visita no Setor Renal do Hospital Municipal São José.
Assim, a Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
| | Documento assinado eletronicamente por Cleia Aparecida Clemente Giosole, Usuário Externo, em 16/12/2025, às 16:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Daniela Aparecida Gregorio F Cavalcante, Secretário (a), em 19/12/2025, às 18:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 07/01/2026, às 18:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 27882888 e o código CRC D761B006. |
Rua Doutor João Colin, 2719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br
| 25.0.306994-5 |
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