Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2866
Disponibilização: 16/12/2025
Publicação: 16/12/2025
Timbre

Ata SEI

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

ATA nº 20/2025 – REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA GESTÃO 2025/2027


Aos dezesseis dias de dezembro de dois mil e vinte e cinco, às doze horas e trinta minutos reuniram-se de forma virtual, através dos links https://meet.google.com/vee-hwtk-ggz e https://meet.google.com/nhs-yuta-anu, para reunião extraordinária da gestão 2025-2027, os Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS): Representantes Governamentais: Danuza Labanca Rocha, Fernanda Rossi Hagemann, Vanessa Cristofolini, Vlademir Michels, Malfiza Serafim, Evelim Sacardo Beraldo, Jéssica dos Santos Batista, Inelore Jansen, Nádia Mascarello e Jonas Roberto de Lima,. Representantes da Sociedade Civil: Giane Busko Correia, Raquel Mafioletti Valim, Simone Marques de Oliveira,  Lisiara Thomaz Macelay, Ana Carolina de Castro Freitas, Sandra Regina da Silva Alves, Solange de Fátima da Silva Almeida  e Catia Cilene Baía de Oliveira.  Convidados: Como convidados: Cassia Vendrametto, Rute Bittencourt, Jaciane Geraldo dos Santos, Tatiane S. Wunderlich, Michele Hames Durieux e  Mariele Vilvert Pagliosa. O apoio técnico deste Conselho: Janaina Fonseca Huch.  Justificou a ausência, conforme regimento interno, o conselheiro: Luá Inaiê Gonçalves Marcantoni, Lucimar Fagundes Koball, Crystiane Tesseroli da S. Castelen, Eric do Amaral Bradfield e Ester Grünhagen. A secretaria executiva do CMAS verificou o quorum para início da reunião. A presidente Vanessa Cristofolini, que presidiu esta reunião, iniciou-a, com aprovação da pauta, a conselheira Danuza solicitou a inclusão da inscrição do Instituto Fernandinho, o que foi aceito pela plenária. Primeira pauta discutida Ofício no 2154/2025 GSISILVE/EP - encaminhado ao Prefeito a indicação de emenda parlamentar de proposta no sistema de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS (Estrutura Suas),  no valor de 400.000,00 (quatrocentos mil reais), de recursos do Orçamento Geral da União do ano de 2025, na área da assistência social, em favor do município de JOINVILLE, que se trata de recurso para custeio, classificado na ação 219G Estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que tem como objeto o custeio de ações sociais desenvolvidas pelo Lar Abdon Batista de Joinville (R$ 200.000,00) e o custeio de ações sociais desenvolvidas pela Casa Abrigo Viva Rosa (R$ 200.000,00). A conselheira Cátia questionou quem é o responsável por dividir as cotas em 50%, Tatiane explicou que já vem definida para o aceite, Após esclarecimentos Vanessa colocou em aprovação, foi aprovado por unanimidade. Dando continuidade a pauta, foi tratado o Ofício SEI No 27832620/2025 - SAS.UAF.ACV - Planos de Trabalho e Propostas, Tatiane da Gerência de Unidade de Administração e Finanças explana sobre a proposta  de novos termos de Colaboração para acolhimento, relatando acerca do provisionamento, da aquisição de bens permanentes e indicadores de desempenho. A conselheira Cátia questionou se os equipamentos atualmente são fornecidos pelo município, qual o grau de carência dessas unidades e se existem, atualmente, campanhas em empresas para doações a essas instituições. Questionou ainda se, caso não haja a utilização dos recursos destinados a equipamentos, seria possível utilizá-los para a aquisição de alimentos, em caso de necessidade, bem como sobre a possibilidade de remanejamento de R$ 10.000,00 das verbas de alimentos para equipamentos, indagando se o percentual de 20% não seria elevado. Tatiane explicou que o percentual é de 20% podendo a entidade optar ou não pela possibilidade prevista. Seguindo com a reunião  foi colocado o ponto 2 do Ofício que é  Aprovar as novas pactuações a partir de 01 de março de 2026: Proposta de Parceria SEI Nº 27832489/2025 -  SAS.UAF.ACV  - Fundação 12 - CASA 02; Proposta de Parceria SEI Nº 27832537/2025 - SAS.UAF.ACV - Fundação 12 - CASA 03; Proposta de Parceria SEI Nº 27832432/2025 - SAS.UAF.ACV - Água da Vida; Proposta de Parceria SEI Nº 27750433/2025 - SAS.UAF.ACV - Ecos de Esperança; Proposta de Parceria SEI Nº 27832567/2025 - SAS.UAF.ACV - Lar Abdon, Vanessa colocou em votação a nova proposta de  pactuações dos novos termos na modalidade casa lar,  fica aprovado por Unanimidade. Outro Ponto  do Ofício é referente as seguintes parcerias:- Termo de Colaboração nº 0018136517/2023/PMJ: Plano de Trabalho - Aditivo SEI Nº 27716465 - SAS.GAB/SAS.UAF/SAS.UAF.ACV - Associação Ecos de Esperança, - Termo de Colaboração nº 0018136703/PMJ - Plano de Trabalho - Aditivo SEI Nº 27716425 - SAS.GAB/SAS.UAF/SAS.UAF.ACV - Associação Água da Vida, - Termo de Colaboração nº 0018136779/PMJ - Plano de Trabalho - Aditivo SEI Nº 27716380 - SAS.GAB/SAS.UAF/SAS.UAF.ACV - Fundação 12 de Outubro - Casa Lar Fundação 12 de Outubro "02", - Termo de Colaboração nº 0018136939/PMJ - Plano de Trabalho - Aditivo SEI Nº 27716107 - SAS.GAB/SAS.UAF/SAS.UAF.ACV - Fundação 12 de Outubro - Casa Lar Fundação 12 de Outubro "03", - Termo de Colaboração nº 0018136982/PMJ Plano de Trabalho - Aditivo SEI Nº 27702636 - SAS.GAB/SAS.UAF/SAS.UAF.ACV - Associação de Amigos das Crianças do Lar Abdon Batista, onde o ofício traz a proposta  de alterar o item  3.2.3 da Cláusula Terceira, passando a vigorar com a seguinte redação: “3.2.3 Educador/cuidador residente: perfil com formação mínima de nível médio, capacitação específica, sendo desejável experiência em atendimento a crianças e adolescentes, trabalhando e residindo na Casa-Lar. Em caráter excepcional e temporário, poderá ser admitida a execução da função em regime de escala, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, mediante apresentação, por parte da entidade, de documentação que comprove a efetiva dificuldade de contratação do perfil residente. A autorização ficará condicionada à análise técnica e deliberação da Comissão de Fiscalização Administrativa, devendo o novo modelo temporário ser estruturado de forma a garantir o atendimento em tempo integral e o melhor interesse dos acolhidos." Vanessa questiona como não  passou pela comissão, que caso a plenária deliberasse pela aprovação o texto, que esta pauta deveria ser  avaliada pela comissão de inscrição da alta complexidade e posteriormente incluída na reunião reunião de ordinária de fevereiro de 2026 para a definição quanto o  prazo, uma vez que a comissão está em diálogo com o CMDCA sobre esta questão. Da proposta foi retirada a parte que prorroga o prazo de contratação. Vanessa colocou em aprovação e ficou aprovado que será estipulado  o prazo de 90 dias para adequação do cuidador residente, com o prazo final até fevereiro de 2026. Vanessa colocou em votação e foi aprovado por unanimidade. A seguinte pauta foi o Reajuste dos valores pagos mensalmente à Entidade, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC do mês de julho de 2025 (5,1280%),  publicado no mês de agosto de 2025, nos termos da previsão contida na Cláusula Quinta do Termo de Colaboração: (...) 5.4 Os valores pactuados neste Termo de Colaboração serão reajustados mediante atualização da Tabela de Referência de Valores, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. A Conselheira Evelim, questiona se o reajuste vai ser mensal? Vlademir disse que é a partir da atualização da tabela de referência, que é atualizada anualmente em agosto. A conselheira Cátia questionou o aumento, achando alto. Tatiane respondeu que é o valor que já é obrigação contratual. As conselheiras Sandra e Ana Carolina defenderam o percentual e dizendo inclusive que este não é um valor que cobre todos os gastos. Sem mais manifestações, a presidente Vanessa colocou para aprovação, a qual foi aprovada por unanimidade. Outro ponto foi incluir na  Cláusula Quinta -  Do valor: Parágrafo único. Ficam dispensadas das disposições relativas a Cláusula Quinta e ao item 2.2.26 da Cláusula Segunda, as verbas de natureza trabalhista cujo fato gerador tenha ocorrido na vigência de parcerias continuadas com o Município de Joinville, mediante a comprovação da vinculação do colaborador em atividades relativas ao objeto, observado em todos os casos a proporcionalidade dos serviços exclusivamente prestados em benefício da Administração Pública. Conselheira Evelim, questiona se as verbas trabalhistas são cobertas pelos termos de colaboração, Michelli responde que fica a critério das entidades , explica as possibilidades das Entidades gerenciarem os valores do termo. Vanessa colocou em aprovação, foi aprovado por unanimidade.Vanessa leu do Ofício SEI No 27760196/2025 - SED.UEI - Indicação de representantes para o Fórum Municipal pela Primeira Infância - FMPI  de representantes do Conselho Municipal de Assistência Social para a gestão 2025-2029, falou que o plano foi construído em 2024 com o envolvimento de várias secretarias e pergunta à plenária quem tem interesse em participar, sendo necessário a indicação de dois conselheiros. As Conselheiras Cátia e Lisiara manifestaram o interesse, Cátia como titular  e  Lisiara como suplente, colocado em votação, a plenária aprovou por unanimidade a representação. Por fim a comissão de inscrição da básica colocou o parecer sobre o pedido de Inscrição do Instituto Fernandinho, que após análise dos documentos, plano de ação e visita institucional, a comissão é favorável à inscrição neste conselho para o Serviço de Convivência para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos e é executado nas segundas, quartas e quintas. Vanessa colocou em aprovação, foi aprovado por unanimidade. Sem mais nada a tratar, às 14h30 a reunião foi encerrada e eu, Raquel Mafioletti Valim, secretária desta reunião, lavrei a presente ata, a qual será assinada eletronicamente pela presidente do CMAS, Vanessa Cristofolini e publicada no Diário Oficial do Município. A lista de presença encontra-se arquivada junto à ata original na secretaria executiva do CMAS, em obediência aos regramentos de proteção de dados pessoais, contudo será disponibilizada se houver solicitação de órgãos fiscalizadores ou afins, com a devida justificativa e respaldo legal.


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Cristofolini, Usuário Externo, em 16/12/2025, às 16:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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