Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2868
Disponibilização: 18/12/2025
Publicação: 18/12/2025
Timbre

 

Resolução SEI Nº 27895069/2025 - SEPUR.UIN

 

 

Joinville, 17 de dezembro de 2025.

 

Conselho Gestor da Operação Urbana INTEGRAÇÃO JARDIM PARAÍSO

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 17/12/2025

Esta Resolução Normativa é baseada na Lei Complementar nº 690/2024 e no Decreto nº 65.943/2025.

 A Resolução foi emitida com base na deliberação da reunião nº 01 do Conselho Gestor,  realizada em 25/11/2025.

 

REGIMENTO INTERNO

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

 

Art. 1º A natureza e a finalidade do Conselho Gestor estão estabelecidas nos Art. 14 e 15 da Lei Complementar nº 690/2024.

 

Parágrafo único: O Conselho Gestor está vinculado à Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano, Sepur.

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS e estrutura DO Conselho Gestor

 

Art. 2º Ao Conselho Gestor compete o estabelecido no § 4º do Art. 15 da Lei Complementar nº 690/2024.

 

Art. 3º O  Conselho Gestor é composto pelo estabelecido no Art. 15 da Lei Complementar nº 690/2024.

 

SEÇÃO I

DA coordenação DO Conselho Gestor

 

Art. 4º O Conselho Gestor será coordenado pelo representante do órgão municipal de planejamento urbano.

 

Art. 5º Ao Coordenador compete: 

I - convocar, dirigir e disciplinar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;

II - submeter ao Conselho Gestor o expediente oriundo da Secretaria Executiva;

III - firmar as atas das reuniões e homologar as deliberações, garantindo os seus encaminhamentos;

IV - dispor sobre os trabalhos da Secretaria Executiva;

V - zelar pelo cumprimento das disposições do regimento interno;

VI - convidar instituições e/ou cidadãos, com anuência do Conselho Gestor, para prestarem informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições;

 

 

SEÇÃO II

DAS REUNIÕES

 

Art. 6º A periodicidade das reuniões ocorrerá conforme disposto no § 3º do art. 15 da Lei Complementar nº 690/2024, com convocação prévia de 15 (quinze) dias corridos.

 

§ 1º A reunião iniciará pontualmente no horário estabelecido na Convocação encaminhada, sem necessidade de quórum mínimo.

§ 2º As reuniões terão duração de no máximo 2 (duas) horas, prorrogáveis por mais 30 (trinta) minutos, se aprovado pela maioria simples dos conselheiros presentes na reunião.

§ 3º Fica autorizado o uso de áudio ou videoconferência para a realização das reuniões do Conselho Gestor.

§ 4º As reuniões por áudio ou videoconferência estão sujeitas às mesmas disposições do regimento interno do Conselho, nos limites tecnológicos da plataforma utilizada.

§ 5º Fica a cargo dos conselheiros dispor dos equipamentos e recursos necessários para participar das reuniões por áudio ou videoconferência.

§ 6º Será concedido direito de manifestação a convidados, a critério do Coordenador.

 

Art. 7º As deliberações das reuniões ocorrerão por votação, por meio de maioria simples, conforme disposto no § 3º do art. 15 da Lei Complementar nº 690/2024, e sem a necessidade de quórum mínimo.

 

§ 1º As votações poderão se dar por consenso, quando não houver manifestação contrária ao proposto.

§ 2º Abstenções serão consideradas votos nulos.

 

Art. 8º As contribuições do Conselho Gestor serão formalizadas por atas, que contém o registro das deliberações do Conselho Gestor.

 

SEÇÃO III

DA SECRETARIA EXECUTIVA DO Conselho Gestor

 

Art. 9º São atribuições da Secretaria Executiva do Conselho Gestor: 

I - preparar, antecipadamente, as reuniões do Conselho, incluindo convites a apresentadores de temas previamente aprovados, preparação de informes, remessa de material aos conselheiros e outras providências;

II - acompanhar as reuniões;

III - providenciar a remessa da cópia da pauta, juntamente com a convocação da reunião, a todos os conselheiros;

IV - dar encaminhamento às decisões de reuniões e acompanhar a implementação das deliberações de reuniões anteriores;

V - elaborar relatório das atividades do Conselho referente ao ano anterior, no primeiro trimestre de cada ano.

 

Art. 10 A ata é o resumo das deliberações nas reuniões do Conselho Gestor.

 

§ 1º As atas devem ser registradas no Sistema Eletrônico de Informações do Município de Joinville, SEI.

§ 2º A lista de presença assinada deverá ser anexada ao processo SEI em que constar a ata da respectiva reunião.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 11 As decisões do Conselho Gestor que eventualmente criem despesas somente serão executadas se houver recursos financeiros orçados e/ou disponibilizados.

 

Art. 12 É vedado a todos os conselheiros representar, emitir pareceres, posicionar-se ou pronunciar-se publicamente em nome do Conselho Gestor, sem a prévia anuência do mesmo.

 

Parágrafo único: excetua-se a apresentação de relatório e/ou prestação de contas das atividades desenvolvidas pelo conselho.

 

Art. 13 Os casos omissos neste Regimento Interno serão dirimidos em reunião, sempre de acordo com as determinações da Lei Complementar nº 690/2024 e Decreto nº 65.943/2025.

 

Art. 14 O Presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Marcel Virmond Vieira

Coordenador do Conselho Gestor

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Marcel Virmond Vieira, Secretário (a), em 17/12/2025, às 16:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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