Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2868
Disponibilização: 18/12/2025
Publicação: 18/12/2025
Timbre

 

Resolução SEI Nº 27905005/2025 - SAS.UAC.CMAS

 

 

Joinville, 17 de dezembro de 2025.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

 

Resolução nº 56/2025 - CMAS

 

 

                                                                                 Dispõe sobre a Planos de Trabalho e Propostas de Parceria para deliberação.

 

 

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 3233 de 05 de dezembro de 1995, alterada pelas Leis 5622/2006 e 8740/2019, conforme a deliberação em reunião extraordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2025;

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;

Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

Considerando o parecer favorável da Comissão de Legislação, Normas e Financiamento;

Considerando o Ofício nº 27832620 /2025 - SAS.UAF.ACV, de 11 de dezembro de 2025:

 

Resolve: 

 

Art. 1º - Aprovar a alteração no 3.2.3 da Cláusula Terceira dos Termos de Colaboração nº 0018136517, nº 0018136703, nº 0018136779, nº 0018136939 e nº 0018136982, passando a vigorar com a seguinte redação: "3.2.3 Educador/cuidador residente: perfil com formação mínima de nível médio, capacitação específica, sendo desejável experiência em atendimento a crianças e adolescentes, trabalhando e residindo na Casa-Lar. Em caráter excepcional e temporário, poderá ser admitida a execução da função em regime de escala, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, mediante apresentação, por parte da entidade, de documentação que comprove a efetiva dificuldade de contratação do perfil residente. A autorização ficará condicionada à análise técnica e deliberação da Comissão de Fiscalização Administrativa, devendo o novo modelo temporário ser estruturado de forma a garantir o atendimento em tempo integral e o melhor interesse dos acolhidos". A alteração fica condicionada aos termos de colaboração vigentes. Para os novos termos o tema fica condicionado à análise técnica da comissão de inscrição, que deverá apresentar parecer na reunião ordinária de fevereiro de 2026;

Art. 2º - Aprovar o reajuste nos valores pagos mensalmente à ENTIDADE, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC do mês de julho de 2025 (5,1280%),  publicado no mês de agosto de 2025, nos termos da previsão contida na Cláusula Quinta do Termo de Colaboração: (...) 5.4 Os valores pactuados neste Termo de Colaboração (nº 0018136517, nº 0018136703, nº 0018136779, nº 0018136939 e nº 0018136982,) serão reajustados mediante atualização da Tabela de Referência de Valores, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC;

Art. 3º - Aprovar inclusão na  Cláusula Quinta dos Termos de Colaboração (nº 0018136517, nº 0018136703, nº 0018136779, nº 0018136939 e nº 0018136982,) -  Do valor: "Parágrafo único. Ficam dispensadas das disposições relativas a Cláusula Quinta e ao item 2.2.26 da Cláusula Segunda, as verbas de natureza trabalhista cujo fato gerador tenha ocorrido na vigência de parcerias continuadas com o Município de Joinville, mediante a comprovação da vinculação do colaborador em atividades relativas ao objeto, observado em todos os casos a proporcionalidade dos serviços exclusivamente prestados em benefício da Administração Pública".

 Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

 

                                                                                                                                                     Vanessa Cristofolini

                                                                                                                        Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Cristofolini, Usuário Externo, em 18/12/2025, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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