Resolução SEI Nº 27911701/2025 - SAS.UAC.CMAS
Joinville, 18 de dezembro de 2025.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela
Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019
RESOLUÇÃO Nº 57/2025 – CMAS
Dispõe sobre a inscrição e plano de trabalho do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da APJ - Associação Paralímpica de Joinville no CMAS
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 09 de dezembro de 2025 e:
Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS, a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução CNAS nº109/2009, Resolução CNAS nº 14/2014;
Considerando o Art. 5º da Resolução CNAS nº 14/2014 que diz “A inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social e/ou dos programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência é a autorização de funcionamento no âmbito da Política Nacional de Assistência Social”;
Considerando a Resolução 33/2023-CMAS a qual estabelece os parâmetros municipais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Joinville;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Inscrição, Registro e Monitoramento, em relação ao pedido de inscrição e do Plano de Ação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da APJ - Associação Paralímpica de Joinville;
Resolve:
Art. 1º - Deferir a inscrição do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da APJ - Associação Paralímpica de Joinville;
Art. 2º - Aprovar o Plano de Ação para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vanessa Cristofolini
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
| | Documento assinado eletronicamente por Vanessa Cristofolini, Usuário Externo, em 18/12/2025, às 10:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 27911701 e o código CRC 64C9B527. |
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| 25.0.310571-2 |
| 27911701v4 |