Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2868
Disponibilização: 18/12/2025
Publicação: 18/12/2025

Timbre

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 748, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Altera a redação do artigo 9º da Lei Complementar nº 578, de 03 de novembro de 2021 que “Dispõe sobre a celebração de Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta, a ser firmado entre o Executivo Municipal e pessoas físicas ou jurídicas, para regularização de imóveis que tenham sido construídos em desconformidade com a Lei de Ordenamento Territorial – Lei Complementar nº 470, de 09 de janeiro de 2017”.

 

O Prefeito do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 9º da Lei Complementar nº 578, de 03 de novembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 9º O requerimento de termo de Compromisso de Ajuste de Conduta que trata esta Lei Complementar deverá ser protocolado até 31 de dezembro de 2028”. (NR) 

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito

 


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 18/12/2025, às 19:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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