Resolução SEI Nº 27930792/2025 - SAS.UAC.CDCA
Joinville, 19 de dezembro de 2025.
RESOLUÇÃO Nº 31/2025 do CMDCA.
Dispõe sobre as diretrizes e eixos temáticos para autorização de Carta de Captação de Recursos Modalidade Chancela para financiamento de projetos Governamentais e Não Governamentais apresentados e aprovados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA.
Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, I, do ECA - Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998 e art. 2.º, IX da Lei 13.019/2014);
Considerando o que preceitua a Lei Federal 13.019/2014 que trata do termo de colaboração e parceria entre público e privado;
Considerando a Resolução n° 218, de 27 de junho de 2019 do CONANDA sobre a possibilidade de se remunerar captadores de recursos.
Considerando os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, que tem impacto direto ou indireto aos Direitos e Políticas Públicas voltadas para as Crianças e Adolescentes;
Considerando a Lei Municipal nº 2.627/1992, alterada pela Lei 3.725/1998, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar, e revoga a Lei nº 2.627/1992;
Considerando os dados de público/território mais vulnerável socialmente indicados pelos Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS da Secretaria de Assistência Social, assim como dos Conselhos Tutelares;
Considerando a Resolução do CMDCA de Joinville n.04/2021 que acata e regulamenta a Resolução 194/2017 do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente – CONANDA, que dispõe sobre os critérios de utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, quanto a possibilidade de usos dos recursos para obras e reformas desde que comprovadamente de uso exclusivo do projeto.
Considerando as demandas apresentadas nos encontros de 2025 do Projeto Reunindo a Rede de autoria e protagonismo da 4ª Promotoria do Ministério Público de Santa Catarina, em especial sobre a saúde mental de crianças e adolescentes;
Considerando os episódios nefastos de violência nas Escolas que geraram comoção popular no estado de Santa Catarina e Brasil, onde ocorreram chacinas, violências diversas contra alunos e professores, em ambiente escolar;
Considerando as notícias recentes de investigações da Polícia Federal sobre grupos organizados que atacam crianças e adolescentes em todo território nacional através de meio digital, os vitimando e aliciando a atos de pedofilia, violência físico-psicológica e ações diversas de conteúdo racista, homofóbico e de ideiais neonazistas;
Considerando o parecer favorável da "Comissão Especial para proposta da Resolução autorizativa de elaboração de Edital de Chamamento Público e para seleção de projetos a serem financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, criada conforme disposto na Resolução nº 14/2025 do CMDCA, publicada em 20 de maio de 2025 no Diário Oficial do Município nº 2718;
Considerando ainda a deliberação em reunião ordinária do CMDCA realizada em 11 de dezembro de 2025.
RESOLVE:
Requisitar e autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir Chamamento Público para Financiamento de Projetos - Modalidade Chancela, com recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente -FMDCA.
DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 1º Cada projeto apresentado atenderá a um desses três eixos:
I. Combate a violência e promoção da cultura da paz no ambiente virtual e/ou escolar;
II. Fortalecimento e aprimoramento da Rede de Saúde Mental - Deficiência e/ou sofrimento Psíquico;
III. Encaminhamento e preparação para o mundo do trabalho.
Parágrafo único - Cada projeto poderá ter o valor mínimo de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Poderá a instituição submeter, no máximo, dois projetos de diferentes eixos.
Art. 2º Cada projeto poderá contemplar um ou mais eixos temáticos que darão direção aos projetos apresentados e aprovados no Edital FMDCA:
Sugestões:
a. Erradicação da pobreza: Acabar com a pobreza em todas as suas formas;
b. Fome zero e agricultura sustentável: Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável;
c. Saúde e bem-estar: Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades;
d. Educação de qualidade: Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos;
e. Igualdade de gênero: Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas;
f. Água potável e saneamento: Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos;
g. Trabalho decente e crescimento econômico: Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos;
h. Redução das desigualdades: Reduzir a desigualdade dentro do Município;
i. Cidades e comunidades sustentáveis: Tornar a cidade e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis;
j. Paz, justiça e instituições eficazes: Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
Art. 3º Os projetos poderão contemplar uma ou mais ações das arroladas abaixo como sugestão:
I.I Inclusão digital e cidadania online - proteção no ambiente virtual;
I.II Atendimento em com ações no contraturno escolar com foco em fortalecimento de vínculos familiares
e comunitários, cultura, esporte, tecnologia ou educação ambiental;
I.II.I Fortalecimento da parentalidade positiva e/ou mediação familiar em contextos de conflito.
II Estímulo à alimentação saudável e consciente;
III Estímulo às atividades tecnológicas, artísticas, esportivas, culturais e de lazer que promovam a inclusão social de crianças e adolescentes;
IV Atividades de prevenção, inclusão social, promoção e intervenção com crianças e adolescentes e intergeracionais;
V Prevenção e combate das negligências, violências e violações de direitos contra crianças e adolescentes;
VI Atividades voltadas ao mundo do Trabalho;
VII Educação sexual e prevenção de gravidez e Infecções sexualmente transmissíveis (IST’s) na adolescência;
VIII Ações para casos de déficit de aprendizagem, deficiências, transtornos psicológicos e ou psiquiátricos; Atividades físicas e exercícios mentais sistemáticos, para prevenção do uso/abuso de substâncias psicoativas;
IX Formação, mobilização e qualificação do SGD;
X Pesquisa e diagnóstico voltado a área da infância e adolescência no território e âmbito de Joinville Seminários e oficinas para sensibilização dos órgãos públicos e privados, para receber adolescentes em conflito com a lei, para cumprimento de medida socioeducativa;
XI Prevenção e combate ao uso de substâncias psicoativas,Roda de conversa com adolescentes e suas famílias, Palestras educativas para prevenção;
XII Atividades artísticas, esportivas e culturais;
XIII Cursos de formação e capacitação para os trabalhadores do sistema de garantia de direitos, estudos e pesquisas;
XIV Articulação entre as políticas públicas; Grupo de estudos e/ou pesquisa;
XV Estratégias de trabalho para sensibilização dos profissionais do SGD, para humanização do atendimento de crianças e adolescentes e suas famílias;
XVI Campanhas publicitárias, material gráfico e midiático sobre o tema, Construção de redes de prevenção e proteção nos bairros;
XVII Levantamento de dados/indicadores com foco na criança e no adolescente;
XVIII Oficinas de mobilização para cidadania e de fortalecimento da função protetiva da família, formação para mães e educadoras sociais;
XIX Grupo de orientação para famílias destituídas do poder familiar;
XX Grupo de orientação para famílias com crianças e adolescentes em acolhimento, cujas famílias não foram destituídas;
XXI Oficinas de fortalecimento de vínculos com famílias e as crianças e adolescentes do pós- desligamento.
Art. 4º O percentual de 20% (vinte por cento) do valor total captado e previsto no projeto aprovado será retido pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e serão redistribuídos para ações governamentais e não-governamentais relativas à política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, acolhimento, programas e projetos de pesquisa, elaboração de diagnósticos, programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e ações de mobilização social e comunicação.
Art. 5º Está facultado o pagamento com recursos do FIA para bens permanentes, reformas com intuito de adequação e adaptação do espaço desde que de uso relacionado ao objeto do projeto conforme a Resolução 04/2021 do CMDCA de Joinville.
Art. 6º Todas as Organizações da Sociedade Civil, serviços e programas que estejam pleiteando registro e/ou inscrição no CMDCA, deverão comprovar seu registro e inscrição atualizados até a data da publicação deste edital, sob pena de serem desclassificados.
Art. 7º Fica definida a cessão de Direito de uso de imagem dos proponentes em relação aos projetos financiados, bem como de todas as atividades correlatas em sua promoção e dever dos mesmos na participação nas ações de publicidade dos projetos junto a sociedade e a campanha do FIA.
Art. 8º A Entidade proponente de projeto contemplado assumirá a obrigação de participação em eventos de promoção e prestação de contas convocadas pelo CMDCA ou pela Secretaria de Assistência Social; podendo neste evento demonstrar os indicadores e status do projeto em tela.
Art. 9º As estratégias de manutenção/continuidade das ações do projeto após o encerramento do financiamento, devem estar claramente explicitadas no plano de trabalho; e deverão constituir como critério de pontuação.
Art. 10º Os projetos que contemplem as práticas desportivas deverão observar a Resolução nº 155/2012/CONANDA.
Art. 11. O projeto proposto deverá, conforme a área técnica de sua atuação, designar um profissional com formação compatível ao objeto do projeto.
§ 1º Os profissionais contratados deverão ter discriminados na metodologia, as competências no âmbito do projeto assim como o seu perfil de contratação.
§ 2º Havendo a contratação de profissional, deverá estar discriminado o perfil e competências do rol de profissionais que permita eventuais substituições sem que se altere o objeto do projeto.
§ 3º Para cada profissional contratado, será usado como referência prioritariamente a tabela de vencimento da Prefeitura e quando não houver previsibilidade do profissional nesta tabela será usada as tabelas do Conselho de Classe e/ou valores de mercado devidamente justificados.
Art. 12. Para projetos que prevejam a aquisição de bens ou contratação de serviços deverão apresentar, no mínimo, 03 (três) orçamentos distintos com as mesmas especificações técnicas:
I - Identificação completa do produto ou serviço;
II - Identificação do fornecedor;
III - Valor unitário e total;
IV - Data e horário da consulta, visíveis na imagem ou no registro do navegador.
§ 1º Serão admitidos orçamentos obtidos em sítios eletrônicos de venda (e-commerce), desde que apresentados o link completo contendo a data de acesso e a página em arquivo em extensão *.pdf.
§ 2º Em observância aos princípios da economicidade e eficiência, não serão aceitos orçamentos baseados em ofertas de caráter promocional, relâmpago ou descontos temporários vinculados a programas de fidelidade, sob pena de desclassificação do item por inviabilidade de execução futura.
Art. 13. Os projetos que preveem aquisição de bens materiais, para cada item, (a título de exemplos: equipamentos de informática, eletrônicos, eletrodomésticos, eletroportáteis, instrumentos musicais, móveis, entre outros), deverão ser apresentados, no mínimo 3 (três) orçamentos com as mesmas especificações, exceto no caso em que houver apenas um fornecedor ou fabricante. Neste caso, a Organização da Sociedade Civil deverá apresentar justificativa fundamentada.
Art. 14. O Edital de Chamamento Público - Modalidade Chancela ficará aberto para recepção de propostas de projetos pelo período de 06 (seis) meses.
Art. 15. Na eventualidade de Editais externos, o CMDCA poderá indicar os projetos participantes deste Edital, conforme sua ordem de classificação.
DA COMISSÃO TRANSITÓRIA DE JULGAMENTO TÉCNICO E SELEÇÃO DE PROJETOS MODALIDADE CHANCELA
Art. 16. Será definido pelo Conselho juntamente com a Administração Pública, a Comissão Transitória de Julgamento Técnico e Seleção de Projetos Modalidade Chancela, financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, para avaliação e classificação dos projetos.
Art. 17. A Comissão Transitória de Julgamento Técnico e seleção de projetos Modalidade Chancela, financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA do CMDCA, a partir da data de recebimento, iniciará a avaliação das propostas submetidas e a elaboração do parecer com o resultado preliminar, indicando a aprovação ou reprovação de cada proposta.
Parágrafo único. Emitido o parecer aludido no caput será, preferencialmente, pautado e votado na reunião ordinária mais próxima do CMDCA.
Art. 18. Fica facultado à Comissão Transitória de Julgamento Técnico e seleção de projetos Modalidade Chancela, promover diligências para orientações, requisições de informações, adequações, alterações e/ ou reescrita ao proponente do projeto, sendo limitada até 02 (duas).
Parágrafo único. Fica vedada a alteração do objeto do projeto.
Art. 19. Constatada a necessidade de diligências pela Comissão Transitória de Julgamento Técnico e seleção de projetos Modalidade Chancela, a Instituição terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da notificação, para o envio das respostas necessárias.
Parágrafo único. O descumprimento do prazo estabelecido no caput resultará na exclusão da Instituição do processo.
Art. 20. Os recursos serão apresentados à comissão, em relação a aprovação/reprovação do projeto pelo CMDCA, sendo o prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação no sítio oficial do Município, ficando limitado a 01( um) Recurso por projeto/plano de trabalho.
Art. 21. Os Recursos serão apresentados à Comissão Transitória de Julgamento Técnico e seleção de projetos Modalidade Chancela, para parecer, sendo julgados em plenária e publicada a Classificação final, seguindo os prazos dispostos na resolução.
Art. 22. As respostas às solicitações de informações e esclarecimentos, o resultado dos julgamentos relativos aos documentos apresentados, as decisões acerca de impugnações e recursos administrativos, a homologação, bem como outras informações que o Município entender necessárias, serão divulgadas no sítio oficial, qual seja: www.joinville.sc.gov.br.
Art. 23. É facultado ao proponente readequar o projeto para receber o rendimento proporcional dos juros obtidos na conta do projeto, apenas quando captar acima de 100% do montante desse valor. Para isto, deverá protocolar e apresentar nova proposta de trabalho que será avaliada pela Administração Pública, que por sua vez, enviará para o CMDCA para deliberação em Reunião Plenária.
Parágrafo único. para fins do caput será considerado:
I. o valor total fica limitado à diferença entre o montante captado e o montante planejado;
II. todo o valor excedente será revertido ao FMDCA depois de aplicado a regra acima.
Art. 24. A Carta para Captação de Recursos junto a Pessoas Físicas e Jurídicas, (Autorização para captação de recurso), a ser fornecido para a Organização da Sociedade Civil – OSC e Serviços/Programas Governamentais, contemplada no Edital de Chamamento Público - Modalidade Chancela, será emitido após a aprovação dos respectivos Projetos, e terá duração improrrogável de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de sua concessão.
Art. 25. A Carta para Captação de Recursos destinada à Organização da Sociedade Civil - OSC e/ou Serviços/Programas Governamentais, contemplada no Edital de Chamamento Público - Modalidade Chancela, será emitida pelo CMDCA e Gestor do FMDCA, após a aprovação dos respectivos projetos.
Art. 26. Findo o prazo para captação de recursos para os Projetos; as Organizações da Sociedade Civil e Serviços/Programas Governamentais que após a comprovação da arrecadação, arrecadarem minimamente 30% (trinta por cento) do valor integral, poderá fazer a adequação do plano de trabalho sem alterar o objeto do mesmo; devendo submetê-lo resguardando o pedágio do CMDCA para validação e aprovação ao CMDCA.
Art. 27. Encerrado o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para a captação de recursos e não havendo a captação do valor mínimo de 30% (trinta por cento) do projeto aprovado, o recurso captado, ficará integralmente na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para ser redistribuído para ações governamentais e não-governamentais relativas à política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, acolhimento, programas e projetos de pesquisa, elaboração de diagnósticos, programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e ações de mobilização social e comunicação.
Parágrafo único: na hipótese do caput não caberá o pagamento destinado a remuneração de profissional para captação de recursos.
Art. 28. Em caso de não execução do plano de trabalho, independente das razões, no prazo de doze meses após a parceria celebrada com a administração municipal, os valores captados retornam ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA.
Art. 29. Após autorização da execução do Projeto, o Proponente deverá:
a) Indicar um representante para participação de eventos públicos/privados do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
b) Este representante será convidado a atualizar e informar sobre o andamento do referido Projeto/plano de trabalho.
c) Convidar os Conselheiros para participar de ao menos uma atividade vinculada ao Projeto/plano de trabalho.
d) Em havendo ritos cerimoniais deverá o proponente convidar formalmente o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA para participação oficial.
Art. 30. É facultado ao proponente inserir nas despesas do projeto pagamento de comissionamento por captação de recursos para financiamento de projetos, de modo a impulsionar a captação de recursos junto a pessoas jurídicas e físicas para os projetos aprovados e aptos a receber recursos. Serão ainda observados os seguintes parâmetros:
a) Até 10% (dez por cento) do valor total do projeto ou, no caso de captação parcial, do valor proporcional ao recurso efetivamente captado;
b) O limite máximo para as despesas de que trata o caput é de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
c) Na hipótese de não atingir a captação mínima necessária seguirá o exposto no artigo 27 desta Resolução.
Art. 31. Em projetos que utilizem espaços públicos ou privados, ou ainda a parceria de outras instituições governamentais ou não; deverão incluir cartas de anuência.
Art. 32. Casos omissos serão analisados pela Comissão Transitória de Julgamento Técnico e seleção de projetos Modalidade Chancela, e validados pela Plenária do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolecente.
Art. 33. O CMDCA se reserva o direito de cancelar esta resolução ou alterar seu conteúdo, caso entenda necessário.
Art. 34. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Daiana Delamar Agostinho
Presidente do CMDCA
| | Documento assinado eletronicamente por Daiana Delamar Agostinho, Usuário Externo, em 22/12/2025, às 10:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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